De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o atraso na entrega de um produto significa descumprimento de oferta por parte do fornecedor, o que cabe reclamação no Procon SC.
O primeiro passo para tentar resolver o problema de maneira rápida e sem traumas é buscar contato diretamente com o vendedor. É importante sempre solicitar algum registro por escrito para servir de comprovante. Se o cliente optar por receber o produto, mesmo com atraso, é possível negociar um prazo diretamente.
Se não houver acordo, o CDC indica 3 opções: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto/serviço equivalente e a rescisão de contrato com direito à restituição dos valores com correção monetária.
Nestes três casos o Procon SC pode ajudar o consumidor a partir de uma tentativa de acordo entre as partes. Se não houver um consenso, um processo administrativo pode ser instaurado, o que não garante a devolução do dinheiro, mas uma possível sanção ao fornecedor.
Por fim, um último recurso ao consumidor é ingressar com uma ação por indenização na Justiça. Além dos danos econômicos relacionados ao valor pago e não devolvido, é possível também alegar danos morais. Se forem valores pequenos, isso pode ser feito em Juizado de Pequenas Causas, que não necessita de um advogado e não onera o consumidor em caso de derrota.
Em dúvida, acione o Procon SC!
Como acionar o PROCON SC
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
A data que mais movimenta o varejo no primeiro semestre do ano é o Dia das Mães, que será celebrado no próximo domingo (11). São milhões de consumidores que irão às compras, porém muitas dessas pessoas já estão endividadas.
É o que indica uma pesquisa divulgada no início deste mês pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Segundo o levantamento, 126,9 milhões de brasileiros devem movimentar R$ 37,75 bilhões no segmento de comércio e serviços no Dia das Mães.
Contudo, 27% dos entrevistados admitem gastar mais do que podem, 13% cogitam deixar de pagar alguma conta para comprar presente, 32% chegam à data com contas atrasados e 63% já estão com o nome negativado.
Enquanto 49% dos consumidores entrevistados afirmaram que fariam compras na primeira semana de maio, outros 15 milhões deixarão as compras para a última hora. O relatório indica que 78% dos consumidores devem comprar ao menos um presente na data e pretendem gastar, em média, R$ 298 – 15% devem gastar entre R$ 101 e R$ 200 e 11% até R$ 100.
A pesquisa foi realizada nas 27 capitais brasileiras com homens e mulheres maiores de 18 anos de todas as classes econômicas.
Para evitar dívidas no Dia das Mães, veja as dicas do Procon SC:
1 – Defina um teto de gastos: analise seu orçamento e estipule um limite máximo a gastar com os presentes;
2 – Prefira pagar à vista: quem puder pagar à vista não irá pagar juros nos próximos meses e ainda pode tentar negociar um desconto;
3 – Parcelamento prudente: tente realizar o parcelamento sem juros e em poucas prestações para não comprometer o orçamento futuro;
4 – Pesquise antes de comprar: claro que muitas pessoas só irão comprar presentes na véspera do Dia dos Mães, o que pode ser ruim ao bolso. Procure os produtos que tenha interesse em ao menos 3 lojas diferentes;
5 – Poupança: quem guarda tem! Tente economizar um pouco de dinheiro todo mês para realizar as compras do ano sem comprometer o orçamento.
6 – Criatividade: o melhor presente não é necessariamente o mais caro. Explore a imaginação, resgate memórias, fotografias antigas, tente algo artesanal.
Em dúvida, acione o Procon SC!
Como acionar o PROCON SC
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
O 1º Congresso Internacional do Procon SC será realizado nos dias 4 e 5 de junho, no Centro Integrado de Cultura (CIC), em Florianópolis. O evento terá vários painéis para discutir os desafios e as inovações nas relações de consumo.
Entre os convidados estão diversas autoridades, especialistas nos temas abordados e representantes de diversos setores para contribuir a um debate rico, plural e que possa fazer a diferença na vida dos consumidores catarinenses. Confira as mesas temáticas:
1 – Golpes e Fraudes nas Relações de Consumo: debate sobre as melhores práticas para prevenir e proteger o consumidor;
2 – Relações de Consumo e Turismo: troca de experiências sobre a garantia dos direitos do consumidor a turistas nacionais e internacionais;
3 – Os Impactos da Inovação Digital nas Relações de Consumo: como a tecnologia pode auxiliar a consolidação e difusão dos direitos do consumidor;
4 – Comércio Ilegal e os Impactos na Economia: debate sobre como prevenir, combater e as consequências do comércio irregular;
5 – O Desafio dos Combustíveis: vai discutir problemas e soluções à questão dos preços, qualidade e fraudes em postos de combustível;
6 – Superendividamento: debate sobre prevenção e combate ao superendividamento, que compromete o chamado “mínimo existencial” do consumidor;
7 – A Importância da Comunicação na Cidadania: aborda as perspectivas de comunicação para informar o consumidor, prestar serviços e incentivar a cidadania.
O Congresso Internacional do Procon SC ainda irá proporcionar momentos de integração, networking e cultura, com coffee breaks, happy hour e o show de encerramento da Camerata Florianópolis.
O encontro marca um passo importante no fortalecimento da proteção e educação do consumidor, promovendo o diálogo com a sociedade e a construção de soluções efetivas para um mercado mais ético e equilibrado.
Muitas pessoas já compraram um produto que apresentou algum tipo de falha e precisou recorrer aos direitos do consumidor para evitar o prejuízo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), porém, diferencia o que é considerado “vício” e “defeito” – e cada conceito possui um tempo estipulado ao direito de reclamação.
O vício, explicado no Artigo 18 do CDC, diz respeito à qualidade ou quantidade de um produto ou serviço que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. Os vícios podem ser aparentes, de fácil identificação, ou ocultos, que aparecem depois de algum tempo de uso e são mais difíceis de serem percebidos.
Exemplos de vícios: televisão sem áudio; pacote de arroz de 1 kg com 800 g; uma parede mal pintada; falha no sistema elétrico de um automóvel depois de certo período de tempo (vício oculto).
Para reclamar de vícios, o consumidor tem 30 dias a bens e serviços não duráveis (alimentos perecíveis e não perecíveis, bebidas, produtos de higiene pessoal e de limpeza). Já bens e serviços duráveis (carro, eletrodomésticos e móveis) têm 90 dias de prazo de reclamação, contado a partir da entrega do produto ou do término do serviço. Essas regras também valem aos vícios ocultos, mas, neste caso, são contados a partir da identificação do problema.
O CDC atribui responsabilidade tanto aos comerciantes como aos fabricantes pelos vícios de qualidade e quantidade, mesmo que não tenham ciência do problema.
Se o problema de vício não for solucionado em 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto, o reembolso ou o abatimento proporcional do preço.
Defeito
Um produto é defeituoso quando não oferece a segurança esperada, como especificado no Artigo 12 do CDC. Assim, o defeito pressupõe o vício, mas a diferença é em relação ao dano moral, físico ou estético causado ao consumidor.
Exemplos de produtos defeituosos são baterias de telefone celular que explodem durante a recarga ou um chuveiro que causa choque ou tem curto circuito. Já um serviço com defeito pode ser uma tela de proteção a apartamentos mal instalada ou uma troca de botijão que permita o vazamento de gás.
O prazo para reclamação de defeitos é muito maior: 5 anos, contado a partir do conhecimento do dano. Nestes casos, o comerciante pode ser responsabilizado apenas quando o fabricante, produtor, construtor ou importador não puder ser identificado.
Contudo, o CDC não estipula prazo ao reparo e substituição do produto ou serviço com defeito. É indicado ao consumidor, portanto, que procure auxílio judicial para ingressar com uma ação por indenização, por exemplo.
Conhecer os conceitos que permeiam as relações de consumo é muito importante para que o consumidor exerça de fato seus direitos. Em dúvida, acione o Procon SC!
Como acionar o PROCON SC
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
Comprar produtos e serviços pela internet é uma prática cada vez mais comum para quem quer evitar filas e sair de casa. O comércio eletrônico, no entanto, possui características únicas, assim como os direitos do consumidor neste contexto.
Entenda seus direitos em compras online e evite problemas!
1 – Direito de Arrependimento
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de o consumidor desistir de uma compra feita na internet em até sete dias contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Este tempo de uma semana é considerado um “período de reflexão”, já que o consumidor não pode avaliar presencialmente o produto. Não é necessário apresentar qualquer justificativa ao arrependimento.
O Direito ao Arrependimento é fundado na dificuldade de avaliar um produto por meio de fotos ou descrições – nem sempre o produto ofertado atende às expectativas do consumidor.
Veja os casos nos quais NÃO são aplicados o direito de arrependimento:
Compras presenciais;
Produtos personalizados: um móvel, por exemplo, feito sob encomenda, que não poderia ser revendido;
Serviços prestados integralmente, como reformas e consertos, não podem ser cancelados, já que os custos foram assumidos pelo prestador;
Produtos perecíveis, que não poderiam ser devolvidos;
Contratos financeiros (contratação de seguros, investimentos, produtos financeiros) – de qualquer maneira cabe avaliar os detalhes de cada contrato.
2 – Informação adequada
Tanto no comércio físico como no virtual as informações sobre os produtos devem ser claras e visíveis. Assim, os fornecedores devem informar as características do produto, se há algum risco à saúde e segurança do consumidor, as modalidades de pagamento aceitas, a forma e o prazo de entrega.
O comerciante deve também exibir o preço à vista do produto. Em caso de parcelamento devem constar o preço total a prazo com o número de parcelas, o valor das prestações, os juros, frete e qualquer outro acréscimo relativo à compra.
3 – Devolução
O fornecedor não pode cobrar pelo frete e nem exigir inviolabilidade da embalagem em pedidos de devolução ou arrependimento. Passados os 7 dias para arrependimento de uma compra online, o fornecedor não tem mais a obrigação de reembolso ou de troca do produto, exceto se este apresentar algum vício ou defeito.
O conceito de “vício” diz respeito a algum problema de qualidade ou quantidade que afeta o produto ou serviço. Se o produto for durável, o consumidor tem até 90 dias de garantia legal, de acordo com o CDC; se for não durável, o prazo é de 30 dias à troca.
Já o defeito é um tipo de vício que cause dano moral, físico ou estético ao consumidor. Neste caso, o prazo de troca é de até 5 anos, contato a partir do conhecimento do dano.
4 – Cumprimento de oferta
As ofertas são anunciadas para serem cumpridas. O produto ou serviço, portanto, não pode ter alguma alteração de valor entre o anúncio e o pagamento, por exemplo. Em caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode:
Exigir o cumprimento da oferta;
Escolher outro produto ou serviço equivalente;
Pedir cancelamento do contrato e o reembolso.
Em dúvida, acione o Procon SC!
Como acionar o PROCON SC
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) voltou a proibir, na última quarta-feira (30), a comercialização da pasta de dente Colgate Total Clean Mint. O produto foi suspenso em março, mas voltou a ser vendido devido a um recurso do fornecedor.
Consumidores têm relatado reações adversas com o uso do creme dental, como inchaço nos lábios, inflamação na gengiva, dores e sensação de queimação. A Anvisa afirma que não há determinação ao recolhimento do produto, mas este não deve ser exposto para venda.
“A Agência recebeu relatos de eventos adversos que indicam que a presença na formulação da substância fluoreto de estanho, que tem conhecidos benefícios antimicrobianos e anticárie, pode estar associado a reações indesejáveis em alguns usuários,” declarou a Anvisa em nota à época da primeira e preventiva suspensão.
Segundo a Anvisa, o fluoreto de estanho contido na fórmula do creme dental pode gerar reações adversas a algumas pessoas. A recomendação é que os consumidores interrompam o uso do produto se observarem algum tipo de irritação. Caso o desconforto persista, um profissional de saúde deve ser consultado.
Foto: Colgate/Distribuição
Já a Colgate confirmou a retirada do recurso contra a decisão de suspensão, o que retoma a validade da medida cautelar (suspensão).
“A decisão da Colgate é incentivada pela colaboração contínua com a Anvisa e pelo avanço das investigações técnicas junto à agência. A empresa acredita numa resolução oportuna do tema. A Colgate reafirma a segurança e qualidade do seu produto Colgate Total Clean Mint, o qual segue os rígidos padrões das agências regulatórias. Seguimos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o creme dental Colgate Total Clean Mint por meio do nosso canal oficial de atendimento”, publicou a empresa em rede social.
Em dúvida, acione o Procon SC!
Como acionar o PROCON SC
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
Cada vez mais utilizado pelo consumidor, o Zap Denúncias do Procon SC recebeu 612 reclamações e denúncias entre 14 e 25 de abril. Mais uma vez a empresa líder de menções foi a Yeesco, com expressivas 72 reclamações sobre produtos não entregues e problemas no atendimento.
Na sequência, devido ao feriado prolongado, algumas pessoas reclamaram sobre o Beto Carreiro World. O parque de diversões foi citado 6 vezes por problemas relacionados à superlotação: filas de até 4 horas ao uso de brinquedos e falta de estrutura para alimentação e banheiros.
Por fim, consumidores denunciaram diversos supermercados em relação à má qualidade e divergência de valores entre etiquetas e balança. Foram mencionados, ainda, a loja Lado Rosa (mercadoria não entregue), também com processo em andamento, Celesc (fatura atrasada e valor errado da fatura) e a Lado Fit (mercadoria não entregue).
Ajude o Procon SC
O principal fiscal do Procon SC é o consumidor catarinense! Através da sua colaboração, o Procon SC pode direcionar seus esforços e perceber com agilidade os problemas atuais das relações de consumo.
O Procon SC realizou uma série de postagens em suas redes sociais em relação ao Abril Azul, campanha para dar visibilidade ao TEA (Transtorno do Espectro Autista). Para encerrar o mês da Conscientização do Autismo, celebrado em todo o mundo em 2 de abril, o Procon SC divulga a Cartilha dos Direitos do Autista.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), há 2 milhões de autistas no Brasil e 70 milhões em todo o mundo. Trata-se de uma parcela significativa da população que tem seus direitos exclusivos em relação à saúde, educação, atendimento prioritário, trabalho, transporte, proteção jurídica, meia-entrada e benefícios.
Conheça com mais detalhes o que é o TEA, seus espectros e saiba distinguir os cordões de identificação. Baixe a Cartilha dos Direitos do Autista e contribua a uma sociedade mais inclusiva e tolerante.
Afinal, discriminação é crime: recusar o atendimento ou dificultar o acesso a pessoas com TEA é prática abusiva e ilegal. O Procon SC atua para proteger os direitos de todos!
O Procon SC apresentou, em reunião realizada na manhã desta sexta-feira (25), na sede da Celesc, em Florianópolis, a Operação Limpa Fio, um inovador e ambicioso projeto para higienizar, organizar e fiscalizar as fiações nos postes de eletricidade em todo o Estado de Santa Catarina. A intenção do projeto é promover segurança ao consumidor e combater tanto a poluição visual como fiações clandestinas.
Participaram do pontapé inicial do projeto representantes da Celesc, Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e Apronet (Associação Catarinense de Provedores de Internet), além da vice-prefeita de Florianópolis, Maryanne Mattos, e a diretora do Procon SC, delegada Michele Alves.
“Hoje foi o início deste projeto que vai colocar Santa Catarina em evidência no cenário nacional. Missão dada pelo governador Jorginho Mello: iremos limpar Santa Catarina com a ajuda dos prefeitos, dos Procons municipais, Anatel e ajuda do consumidor, que será também nosso fiscal através do Zap Denúncias”, disse a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC, que convoca a população a denunciar postes de energia superlotados e poluídos.
Os postes contêm, além da fiação de energia elétrica, diversos cabos utilizados por empresas de telecomunicação, como fibra óptica de internet, por exemplo. Embora as empresas sejam responsáveis pela manutenção, muitas abandonam cabos inutilizados, além de fornecedores clandestinos e ligações elétricas ilegais. Este cenário resulta em perigo à população, já que aumenta o risco de acidentes.
“A reunião organizada pelo Procon SC é de fundamental importância para que a gente faça a limpeza dos fios que não são mais utilizados e que deixa poluição visual e desorganização, o que facilita tanto pro clandestino como ao criminoso, pois fica mais difícil de fiscalizar. Fico feliz com a iniciativa, pois Florianópolis trabalha nisto há um ano e é muito bom saber que, em Santa Catarina, com o governador Jorginho Mello, nós podemos unir forças e levar este exemplo a todo o Estado”, declarou a vice-prefeita de Florianópolis, Maryanne Mattos.
A Limpa Fio irá começar com uma das 16 regiões de Santa Catarina, de acordo com a divisão adotada pela Celesc. Trata-se da região chamada de Arflo, que abarça: Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Governador Celso Ramos, São José, São Pedro de Alcântara, Canelinha, Palhoça, Tijucas, Major Gercino, Nova Trento, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São João Batista.
“É um passo inicial, através dessa promoção que o Procon SC está fazendo, montar vários grupos de trabalho em cada região do Estado para organização e limpeza dos postes. Isto vai trazer mais segurança e ordenamento urbano mais adequado. Esta frente estadual vai trazer uma mudança muito expressiva ao Estado”, afirmou Carlos Marcussi, da Diretoria de Distribuição da Celesc.
De acordo com Juliano Romão, representante da Anatel em Santa Catarina, há duas classificações ao termo “clandestino” no uso de postes de energia. À Celesc é na esfera de regularização e contratação de infraestrutura de postes. À Anatel é a operação de um serviço sem outorga ou registro pela agência.
“Temos a necessidade de atuar em conjunto para evitar a clandestinidade. Isso implica na qualidade do serviço, pois a dimensão dos postes pode não aguentar a quantidade de cabos. Foi muito frutífera a reunião e vejo muito boa vontade dos envolvidos”, disse Romão, que explicou que o novo regulamento às estruturas de postes foi aprovada pela Anatel e agora está sob análise da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
“Precisamos higienizar e automaticamente teremos menos fios pendurados que podem ocasionar menos acidentes. Outra questão é a quantidade de fios de telecomunicações nos postes, o que gera abalroamento e ocasiona acidentes”, explicou Leandro Seemann, Gerente Regional da Celesc.
A execução do projeto está previsto para ter início no segundo semestre deste ano, quando começam as ações de fiscalização, medidas corretivas e acompanhamento público da evolução do projeto.
Em dúvida, acione o Procon SC!
Como acionar o PROCON SC
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
O Procon SC participou nesta quinta-feira (25) da 31ª edição da Operação 311, iniciativa da Polícia Civil de Santa Catarina contra o comércio ilegal de peças automotivas. Em uma operação conjunta, uma loja de autopeças em Balneário Camboriú foi flagrada por receptação de produtos furtados.
Durante a operação, foram apreendidas peças pertencentes a seis veículos — um deles com registro de furto ou roubo e os demais com sinais identificadores adulterados. O proprietário da loja, um empresário do ramo automotivo, foi preso em flagrante no local pelos crimes de receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Também participaram da ação a Polícia Científica e o Detran SC, que notificou o estabelecimento comercial para regularizar pendências burocráticas. Para uma loja de autopeças operar legalmente em Santa Catarina é necessário que ela esteja credenciada no Detran SC, especialmente se for um desmanche veicular.
Atuando na esfera administrativa, o Procon SC não encontrou irregularidades em sua esfera de atuação, ou seja, que descumpram os direitos do consumidor.
A Operação 311 tem se mostrado uma ferramenta eficaz no combate ao crime organizado no setor automotivo, desarticulando esquemas de receptação e adulteração de veículos. Além de proteger consumidores de peças ilegais, a iniciativa impacta financeiramente organizações criminosas que usam esse mercado para lavagem de dinheiro e financiamento de outras atividades ilícitas.
Como denunciar à Polícia Civil
Disque-Denúncia: 181
WhatsApp: (48) 98844-0011
Como acionar o PROCON SC
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.