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Veja na íntegra os painéis de debate do 1º Congresso Internacional do Procon SC

Governador Jorginho Mello participou do 2º dia do Congresso Internacional do Procon SC

Os painéis do 1º Congresso Internacional do Procon SC, realizado em 4 e 5 de junho, em Florianópolis, já podem ser vistos na íntegra. Os vídeos estão disponíveis no canal de YouTube do Procon SC.

Foram dois dias de evento, que contou com a participação de diversas autoridades e especialistas nas áreas debatidas. No 1º dia, o evento foi inaugurado pela vice-governadora, Marilisa Boehm. No 2º dia, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, participou da assinatura de termos de cooperação do Procon SC com diversos órgãos e também da criação do Colegiado Nacional dos Procons Estaduais (CNPE).

Veja como foi o 1º dia do 1º Congresso Internacional do Procon SC
Veja como foi o 2º dia do 1º Congresso Internacional do Procon SC
Veja as fotos 1º Congresso Internacional do Procon SC

No total são 6 vídeos temáticos, todos mediados pela delegada Michele Alves, diretora do Procon SC. Confira:

Painel 1: Comércio Ilegal e os Impactos na Economia

Painel 2 – Golpes e Fraudes nas Relações de Consumo: Prevenção, Diagnóstico e Soluções

Painel 3 – Impactos do Comércio Ilegal no Setor de Serviços e nas Relações Internacionais

Painel 4 – Inovação Digital nas Relações de Consumo: Novas Perspectivas e seus Impactos

Painel 5 – O Desafio dos Combustíveis: Monitoramento, Fiscalização e Regulamentação

Painel 7 – A Importância da Comunicação na Formação da Cidadania

Cabe lembrar que o sexto painel foi uma palestra sobre superendividamento ministrada pelo professor e Procurador do Espírito Santo, Leonardo Garcia, que não foi disponibilizada.

Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

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Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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Procon SC notifica Marcílio Dias por venda de ingressos a jogo da Série D

Estádio Hercílio Luz, em Itajaí, é também conhecido como Gigantão das Avenidas

O Procon SC notificou nesta quarta-feira (9) o Clube Náutico Marcílio Dias pela venda de ingressos ao jogo contra o Barra, que será realizado na próxima segunda-feira (14), às 20h, no Estádio Hercílio Luz (conhecido também como Gigantão das Avenidas), em Itajaí.

A ação da Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor tem como objetivo informar o clube sobre a legislação consumerista vigente no âmbito desportivo e para que o clube tenha tempo à correta comercialização dos ingressos até o dia da partida.

A notificação do Procon SC tem como base 8 denúncias recebidas por consumidores nesta semana de que o Marcílio Dias só disponibilizou a venda de ingressos à torcida mandante, o que pode ser constatado no site responsável pela venda.

Contudo, o artigo 143 da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) diz que “o clube mandante deverá colocar à disposição do clube visitante, com antecedência mínima de 48 horas antes da partida, ingresso em quantidade equivalente a, no mínimo, 10% da capacidade do estádio”.

Já o artigo 127 do Regulamento Geral de Competições da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) obriga que os preços dos ingressos à torcida visitante devem ser necessariamente os mesmos do que os cobrados à torcida local.

Considerando essas duas leis, o Marcílio Dias ainda não incorreu em nenhum descumprimento da lei. Porém, como há promoção de ingressos à torcida do time mandante, o clube deve disponibilizar os mesmos descontos à torcida do Barra no máximo até as 20h do próximo sábado (12).

O consumidor pode denunciar irregularidades em relações de consumo ao Procon SC, o que fortalece e orienta a atuação do órgão. Em dúvida, acione o Procon SC!

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Foto: Wikimedia Commons

Procon SC multa a Lado Rosa após 85 reclamações e silêncio da empresa

Lado Rosa ignorou as notificações do Procon SC

O Procon SC multou a Lado Indústria Têxtil LTDA, que abarca as lojas Lado Rosa e Lado Fit, nesta quarta-feira (9) devido ao alto número de processos administrativos e a falta de respostas da empresa. Além disso, a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor notificou a loja a prestar esclarecimentos em uma reunião presencial na próxima semana.

Desde 2022, a Lado Rosa acumula 85 reclamações que resultaram em processos administrativos no Procon SC. Com o acúmulo de queixas, o Procon SC instaurou em abril deste ano um processo de ofício, que reúne todas as reclamações dos consumidores. Além dessas 85 queixas, 15 novas reclamações foram formalizadas desde abril.

Como a empresa não respondeu aos trâmites burocráticos deste processo coletivo, ela foi multada e terá prazos tanto para recorrer (20 dias) como para pagar (30 dias).

Se não pagar, a empresa será inscrita em dívida ativa. Por outro lado, mesmo que a empresa quite sua pendência financeira em relação ao processo coletivo, as reclamações individuais seguirão em trâmite no Procon SC.

A principal reclamação em relação à Lado Rosa é a falta de entrega de produtos comprados pela internet, o que caracteriza “oferta não cumprida” e infringe o Código de Defesa do Consumidor. Há muitos relatos com esse tipo de problema, o que inclui a empresa com frequência entre as mais citadas no Zap Denúncias, ferramenta na qual o consumidor formaliza uma denúncia ao Procon SC pelo aplicativo WhatsApp.

Veja o aumento de reclamações da Lado Rosa durante os anos:

2022 – 3 reclamações
2023 – 18 reclamações
2024 – 31 reclamações
2025 – 33 reclamações

Cabe lembrar que algumas dessas reclamações foram arquivadas, seja a partir do reembolso feito pela empresa, como pela entrega com atraso do produto. Outras reclamações também são arquivadas devido à falta de manifestação do consumidor, que acaba desistindo do processo.

O Procon SC pede aos consumidores que formalizem eventuais problemas de consumo, o que fortalece e direciona a atuação do órgão. Em dúvida, acione o Procon SC!

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Foto: Reprodução/Redes Sociais Lado Rosa

Novas regras da ANS a planos de saúde entram em vigor: saiba as mudanças e como denunciar

Conheça as novas regras da ANS e denuncie se houver descumprimento

As novas regras aos planos privados de saúde entraram em vigor no último dia 1 de julho, após um período de 6 meses de adaptação às empresas. As novidades foram oficializadas pela Resolução Normativa 623, publicada pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) em 17 de dezembro de 2024.

Entre as mudanças estão a redução de prazos para marcação de consultas, exames e procedimentos e a ampliação do rol de procedimentos cobertos. Já os prazos limite para aprovação de consultas foram estipulados de acordo com as especialidades médicas (veja tabela abaixo).

“O Procon SC alerta os consumidores catarinenses sobre as novas regras dos planos de saúde. O Procon de Santa Catarina vai ficar de olho para que os planos de saúde cumpram essa nova legislação. E o consumidor, em caso de descumprimento, pode fazer a denúncia ao Procon estadual”, orienta a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Uma nova regra em vigor agora obriga os convênios de saúde a justificarem por escrito, de maneira clara e objetiva, a negação de uma cobertura pelo convênio médico. Além disso, há novas diretrizes ao reajuste de mensalidade, que só pode ser feita uma vez por ano, no aniversário do contrato – as empresas devem informar o índice de reajuste autorizado pela ANS na fatura.

Em planos coletivos por adesão, o reajuste deve ser transparente, justificado e comunicado de maneira prévia ao beneficiário. As novas regras têm bastante influência do Código de Defesa do Consumidor e buscam evitar aumentos abusivos (sem justificação), assim como prezam pelo direito à informação clara e objetiva.

“As novas regras fortalecem os direitos dos consumidores e trazem mais transparência e previsibilidade às interações com as operadoras. Estamos atuando para que o beneficiário tenha atendimento de qualidade e respostas claras, com prazos bem definidos”, afirma a diretora-presidente da ANS, Carla Soares.

Veja as novas regras da ANS aos planos de saúde

Prazos máximos à aprovação pelos convênios:

Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): 7 dias.
Consulta de demais especialidades: 14 dias.
Consulta com fonoaudiólogo: 10 dias.
Consulta com nutricionista: 10 dias.
Consulta com psicólogo: 10 dias.
Consulta com terapeuta ocupacional: 10 dias.
Consulta com fisioterapeuta: 10 dias.
Consulta com enfermeiro obstetra: 10 dias.
Consulta e procedimentos realizados em clínica com cirurgião-dentista: 7 dias.
Exames de análises clínicas em laboratório: 3 dias.
Demais exames em laboratório: 10 dias.
Terapia em regime ambulatorial: 10 dias.
Procedimentos de alta complexidade: 10 dias.
Atendimento em regime de internação eletiva: 21 dias.
Atendimento em regime de hospital-dia: 10 dias.
Tratamentos oncológicos em casa (incluindo medicamentos que controlam efeitos colaterais): 10 dias.
Tratamentos contra o câncer iniciados em hospital que precisam ser continuados em casa ou em clínica: 10 dias.
Urgência e emergência: imediato

Atendimento virtual obrigatório

Além dos canais de atendimento presencial e telefônico, que já eram obrigatórios, as operadoras devem oferecer canais eletrônicos de atendimento, disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, acessíveis por site, aplicativo ou outras tecnologias digitais.

Além disso, as empresas devem permitir que os beneficiários façam acompanhamento online de suas solicitações.

Reforço da Ouvidoria

A resolução da ANS estimula o papel da Ouvidoria da operadora, seja pela obrigatoriedade de acompanhamento da resolutividade dos canais de atendimento, seja pela reanálise da solicitação do beneficiário quando houver resposta negativa por parte da central de atendimento. O acesso à Ouvidoria deve ser facilitado pela operadora.

Acompanhamento e fiscalização

A ANS vai buscar atuar de maneira preventiva e induzir melhorias no setor de saúde. A agência irá adotar um conjunto de medidas para fiscalizar e cobrar eventuais abusos dos planos de saúde.

Consumidor pode denunciar

Caso o beneficiário do convênio médico sinta-se lesado, ele pode formalizar uma reclamação no Procon SC (veja abaixo).

Também é possível registrar a denúncia diretamente na ANS, acessando o site da agência ou pelo telefone 0800 701 9656.

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Campanha internacional incentiva consumo consciente: veja 7 dicas para evitar o plástico

Praia do Pântano do Sul é a mais poluída por microplásticos do Brasil

Uma campanha ecológica que surgiu na Austrália em 2011 tem ganhado cada vez mais adesões em todo o planeta. Neste mês é celebrado o Julho Sem Plástico, que visa à conscientização em relação aos danos ambientais causados pelo uso indiscriminado do material. Cabe lembrar que, em 2024, a ONG Sea Shepherd e a Universidade de São Paulo (USP) divulgaram que a praia do Pântano do Sul, em Florianópolis, é a mais poluída por microplásticos (partículas de até 5 mm) de todo o Brasil.

Como produtos de plástico podem levar mais de 400 anos para se decompor, seu acúmulo torna-se muito nocivo à natureza e aos ecossistemas marinhos. Apesar de invisíveis a olho nu, o acúmulo de microplástico causa impactos profundos e duradouros, como a contaminação da cadeia alimentar através da ingestão do material por peixes, frutos do mar e até plânctons, que são a base da cadeia.

Além disso, os microplásticos acumulam toxinas químicas que podem causar inflamações, alterações hormonais e a morte de seres vivos, impactam a qualidade do solo, contaminam lençóis freáticos e causam prejuízos à saúde humana.

Segundo a Earth Carers Waste Education, entidade australiana que criou o Julho Sem Plástico, a campanha foi aderida, em 2022, por 140 milhões de pessoas em 195 países que evitaram o desperdício de 2,6 milhões de toneladas de plástico.

Já o Programa das Nações Unidas (ONU) ao Meio Ambiente (UNEP) estima que todo ano são produzidas cerca de 400 milhões de toneladas de resíduos plásticos e que a produção global de plástico primário deve atingir 1.100 milhões de toneladas até 2050. O órgão estima que entre 75 a 199 milhões de toneladas de plástico sejam encontradas atualmente nos oceanos.

O Procon SC entende que a questão ambiental afeta todas as pessoas e que o consumo consciente pode ser uma arma eficaz a um planeta sustentável.

Confira 7 dicas para reduzir o consumo de plástico

1 – Evite canudos, copos, talheres e sacolas plásticas ao pedir comida ou bebidas;
2 – Evite produtos com excesso de embalagem plástica;
3 – Opte pela compra a granel, com bolsas ecológicas de tecido e reutilizáveis;
4 – Substitua o plástico por alternativas sustentáveis: fraldas de pano, absorventes ecológico ou coletores menstruais, esponjas vegetais, canudos de vidro/inox, etc.
5 – Evite roupas de tecidos sintéticos (poliéster, nylon);
6 – Tenha uma caneca para água e café em vez de copos descartáveis;
7 – Reduza o uso de sacolas de lixo através de compostagens;

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Balonismo é retomado após tragédia: veja dicas para contratar serviços de turismo de aventura

Acidente com balão resultou na morte de 8 pessoas em Praia Grande (SC)

Os passeios de balão em Praia Grande, no sul de Santa Catarina, foram retomados nesta quarta-feira (2), 11 dias depois da tragédia que causou a morte de oito pessoas. Os voos foram retomados com um novo protocolo de segurança que inclui dois extintores de incêndio em todos os balões, rádios comunicadores, manta anti chamas, entre outros.

Contudo, muitos consumidores podem sentir-se inseguros em relação às atividades de balonismo. O Procon SC lista o que o consumidor pode consultar para saber que está, de fato, contratando um serviço de qualidade e que seja seguro, apesar dos riscos inerentes à atividade.

Para uma empresa oferecer serviço de voo em balões livres tripulados, ela precisa de:

  • Habilitação de tripulante;
  • Registro e certificado de aeronavegabilidade do balão;
  • Licença de Piloto de Balão Livre (PBL);
  • Matrícula no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

Essas autorizações são obtidas junto à Agência Nacional de Aviação (Anac) – a exploração comercial de atividades aéreas sem autorização da Anac é proibida por lei. A licença de PBL é oferecida por centros de instrução de aviação civil autorizadas ou credenciadas pela agência. A prática de balonismo é autorizada apenas em espaços de voo devidamente designados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), segundo as regras estabelecidas pelas normas RBAC 61 e RBAC 103 da Anac.

Contudo, a atividade de balonismo ainda não é regulamentada – dois Projetos de Lei sobre este tema foram protocolados na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) na última semana. Ainda assim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), aliado à Lei Geral do Turismo, garante a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas consideradas perigosas. Neste sentido, agências e empresas de turismo devem estar preparadas para lidar com situações de risco, disponibilizar produtos e serviços seguros e de qualidade e promover plano de gerenciamento dos riscos – melhorias contínuas de segurança.

Já de acordo com o decreto que regulamenta a Lei Geral do Turismo, a implementação do Sistema de Gestão de Segurança (SGS) é obrigatória às empresas. As normas exigem que os prestadores de serviços turísticos implementem um SGS, adotando medidas de segurança, procedimentos de gestão de risco, treinamentos, seguros e protocolos emergenciais para proteger turistas. As empresas devem, ainda, oferecer um seguro aventura e um Termo de Conhecimento de Riscos aos consumidores.

Requisitos legais

O sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no turismo promove o ordenamento, formalização e legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil. Em Santa Catarina, a Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (Santur) é o órgão responsável para coordenador o Cadastur no Estado. Conforme a Lei 11.771/08, o cadastro é obrigatório para:

  • Acampamentos Turísticos
  • Agências de Turismo
  • Meios de Hospedagem
  • Organizadoras de Evento
  • Parques Temáticos
  • Transportadoras Turísticas
  • Guia de Turismo (Lei 8.623/93).

É, portanto, recomendável que o consumidor confira se a empresa de turismo de aventura que deseja contratar está cadastrada e formalizada no Cadastur.

Recomenda-se também que o consumidor, antes de fechar o contrato, solicite manuais de segurança e certificações de qualidade e segurança à empresa de turismo. Afinal, a disposição da empresa em apresentar tais documentos é um indicativo de boas práticas e comprometimento com a segurança da atividade.

Além disso, a empresa deve ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) com registro na Junta Comercial, inscrição estadual e municipal e licenças e alvarás específicos à atividade de balonismo.

Veja as obrigações:

  • Alvará de Funcionamento: obtido junto à prefeitura do município no qual a empresa está localizada;
  • Inscrição municipal e estadual;
  • Cadastro no Cadastur;
  • Licenças específicas: ambiental (evitar que operações não causem danos ao meio ambiente), sanitária (se houver manipulação de alimentos ou atividades que exijam controle sanitário) e Corpo de Bombeiros (vistoria que garante a segurança do local e das atividades)

Outras atividades específicas, dentro do turismo de aventura, podem exigir licenças adicionais, como registro em conselhos de classe para atividades que dependam de regulamentação profissional, como engenheiros ou guias de turismo.

ABNT é opcional

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) desenvolveu, em 2006, um conjunto de normas reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como referência em turismo de aventura. Essas normas foram adotadas pela ISO (International Standardization Organization), mas não são obrigatórias. A atividade de balonismo, portanto, deve ser feita dentro de padrões técnicos.

De acordo com a norma ABNT NBR 15500, turismo de aventura é “atividade oferecida comercialmente, usualmente adaptadas das atividades de aventura, que tenham ao mesmo tempo o caráter recreativo e envolvam riscos avaliados, controlados e assumidos”. Isso significa que o consumidor deve, através de seu direito à informação clara e objetiva, avaliar e consentir com os riscos envolvidos.

Atualmente, há 24 normas técnicas de segurança da ABNT em vigor às atividades de turismo de aventura – dessas, três são pertinentes a todas as atividades e abarcam o balonismo, que não tem nenhuma regra específica (como espeleoturismo, escalada e mergulho, por exemplos). Essas normas tratam de boas práticas de segurança e podem ser utilizadas como referência por empresas e operadores do setor.

ABNT NBR ISO 21101:2014 – Turismo de aventura — Sistemas de gestão da segurança
ABNT NBR ISO 21102:2021 – Turismo de aventura — Líderes — Competência de pessoal
ABNT NBR ISO 21103:2014 – Turismo de aventura — Informações para participantes

Vale ressaltar que são normas técnicas voluntárias, que somente passam a ter caráter compulsório quando incorporadas a regulamentos oficiais do Poder Público ou mencionadas em documentos com força de lei (como Leis, Resoluções ou Portarias).

Por fim, o Ministério do Turismo alerta que agências de turismo de aventura devem “oferecer condutores de turismo com conhecimentos técnicos na área, proporcionando segurança e conforto; dispor de sistema de gestão de segurança; disponibilizar seguro facultativo, que cubra todas as atividades de aventura; dispor de termo de responsabilidade, comunicando o turista dos riscos da atividade e dispor de termo de ciência que fale sobre as preparações necessárias. É obrigatória a prestação de todas as informações sobre o serviço”.

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Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Lei de 1965 proíbe uso do termo ‘couro’ a produtos que não sejam de origem animal

Lei proíbe expressões como "couro sintético" ou "couro ecológico"

A comercialização de produtos feitos com couro é regida por uma lei que vigora há 60 anos no Brasil. A Lei 4.888/65 proíbe o uso do termo “couro” a produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.

Além disso, esta lei também proíbe o emprego da palavra “couro” “mesmo modificada com prefixos ou sufixos”. Isso significa que é proibido um fornecedor vender um produto rotulado como “couro sintético” ou “coro ecológico”. Até a expressão “couro legítimo” é proibida – o produto deve ser apenas classificado como “couro”.

A infração à Lei do Couro constitui crime de concorrência desleal, previsto no artigo 195 do Código Penal, cuja pena é detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. O objetivo da legislação é proteger as empresas que compõem a indústria de couro, organizada a partir do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), que realiza eventuais fiscalizações comerciais.

Por fim, se um produto for comercializado como couro, mas tiver origem sintética, o fornecedor estará também infringindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) por se tratar de oferta enganosa.

Para saber distinguir o couro de um material sintético, é preciso compreender as nuances de tato (couro aquece rapidamente ao encostar na pele), olfato (couro tem cheiro terroso, não produto químico) e visuais (imperfeições naturais).

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Foto: Free Pik
Texto: Filipe Prado

Golpistas usam nome do Procon em e-mail falso: veja 7 detalhes que indicam a fraude

Veja como diferenciar o e-mail legítimo de uma fraude

O Procon SC tem sido contatado por consumidores que relatam receber falsos e-mails em nome da Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor. As mensagens contêm links maliciosos que podem infectar o aparelho digital do usuário com vírus e malwares e comprometer sua segurança digital.

As falsas mensagens em nome do Procon são enviadas como uma suposta “notificação de audiência de conciliação”. O texto ainda indica ao consumidor para consultar os detalhes do processo em um link duvidoso.

Veja dicas para evitar golpes

1 – Toda e qualquer comunicação do Procon SC terá o domínio oficial do órgão. Assim, os e-mails do Procon SC sempre terminarão em “@procon.sc.gov.br”;

2 – Identidade visual: os e-mails e documentos enviados pelo Procon SC obedecem sua identidade visual: falta de logomarca, paleta de cores (verde, branco e vermelho) e de identificação do remetente podem ajudar a identificar de uma mensagem falsa;

3 – Fique atento ao site do Procon SC: www.procon.sc.gov.br;

4 – O Procon SC é uma diretoria, não uma Fundação como nas mensagens enviadas;

5 – Evite clicar em links suspeitos e oriundos de mensagens duvidosas;

6 – Erros de ortografia são sinais de mensagens falsas;

7 – O Procon SC não entra em contato com consumidores via WhatsApp.

Caso receba uma mensagem falsa em nome do Procon SC, alerte-nos através do Zap Denúncias: 48 3665 9057.

Veja a fraude que circula em nome do Procon:

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Foto: IA
Texto: Filipe Prado

Procon SC vai convocar a Uber para explicar elevado número de reclamações

Uber tem mais de 200 reclamações formais no Procon SC desde 2002

O Procon SC irá convocar a empresa Uber a prestar esclarecimentos em relação ao alto número de reclamações registradas por consumidores catarinenses. Desde 2022, são mais de 200 queixas formais, sendo que há 13 processos administrativos abertos contra o aplicativo de transporte.

Desses processos, 7 já resultaram em sanções à empresa, com um inscrito em dívida ativa. Outros seis procedimentos ainda tramitam em fase de investigação preliminar.

“O Procon SC está convocando a empresa Uber para entender a causa do elevado número de reclamações de consumidores catarinenses. De forma proativa, o Procon SC chama a empresa após um diagnóstico. O que a gente espera é um posicionamento da empresa para que haja uma diminuição de problemas em Santa Catarina”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

A principal ocorrência relacionada à Uber diz respeito a motoristas que não finalizam a corrida, o que gera uma cobrança indevida/duplicada. Por exemplo: o consumidor paga a corrida, mas o motorista indica que não recebeu o pagamento. Assim, o crédito fica pendente no aplicativo e impede o usuário de utilizar novamente o serviço. Este tipo de problema já foi reclamado 12 vezes apenas neste ano.

Outros problemas incluem a contratação indevida de clube de assinatura e a modalidade na qual o consumidor envia um objeto que nunca chega a seu destino. Consumidores relatam também que a empresa não fornece o atendimento necessário para solucionar os problemas.

Qualquer problema ligado a relações de consumo pode ser denunciado através do Zap Denúncias, que aceita texto, foto, vídeo, áudio e documentos como provas e direciona a atuação do Procon SC.

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Dia do imigrante: entenda a relação com SC e veja cartilha de direitos básicos a refugiados e imigrantes

Dia do Imigrante é celebrado nesta quarta-feira (25)

O Dia do Imigrante é comemorado nesta quarta-feira (25) em todo o Brasil, assim como o Dia Mundial do Refugiado, celebrado na última sexta-feira (20). A história de Santa Catarina foi construída pela chegada de colonos imigrantes que ocuparam o território e desenvolveram a cultura e o Estado que temos atualmente. Aliás, neste ano também é comemorado os 150 anos da grande imigração italiana em Santa Catarina.

A relação catarinense com imigrantes, no entanto, não fica restrita ao passado. Atualmente, 153 mil imigrantes vivem em Santa Catarina, de acordo com a Secretaria da Assistência Social, Mulher e Família de Santa Catarina (SAS). Em 2024, foi o estado brasileiro que mais contratou imigrantes formalmente: foram 15 mil vagas de trabalho preenchidas entre janeiro e setembro daquele ano, segundo o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). A maioria dos imigrantes que ocuparam esses postos de trabalho são, respectivamente, venezuelanos, argentinos, cubanos e haitianos.

Há diversas ações de recepção a imigrantes no Estado. O Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), colabora com a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para promover inclusão social e a formação profissional de pessoas imigrantes em Chapeco.

Além disso, a SAS, junto à Sicos (Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviço) e o Sine (Sistema Nacional de Emprego), desenvolvem um trabalho de encaminhamento de imigrantes ao mercado de trabalho. O atendimento segue no Centro de Florianópolis até o dia 29 de junho. São oferecidas vagas de emprego, auxílio na elaboração de currículos, ajuda com documentação, etc.

A UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) também possui uma rede de apoio a imigrantes e refugiados em Florianópolis. O Centro de Apoio e Atendimento a Imigrantes (CAISC) atende no Centro da Capital.

Direitos do consumidor imigrante e refugiado

O Procon SC preocupa-se com os direitos de todas as pessoas: cidadãos brasileiros, turistas nacionais e internacionais, imigrantes e refugiados – todos têm direitos de consumidor. Pensando sobretudo na recepção a turistas estrangeiros no início deste ano, o Procon SC divulgou cartilhas de turismo em inglês, português e espanhol. Essas cartilhas podem ser acessadas neste link e contêm dicas valiosas a todas as pessoas que acabaram de chegar no Brasil e em Santa Catarina.

Além disso, o Procon SP divulgou uma cartilha destinada exclusivamente a imigrantes e refugiados que detalha todos os direitos básicos de consumo no Brasil. Um material de muita utilidade que o Procon SC ajuda a divulgar a partir da consolidação do Colegiado Nacional dos Procons Estaduais (CNPE), formalizado neste mês no 1º Congresso Internacional do Procon SC.

Baixe a cartilha e compartilhe com quem precisa:

Foto: IA
Texto: Filipe Prado