Volta às aulas em 6 dicas: conheça seus direitos, evite problemas e economize nas compras
A principal preocupação dos consumidores no início de qualquer ano é sempre a mesma: material e matrícula escolar. Veja 6 dicas do PROCON/SC para conhecer seus direitos e evitar transtornos.
1 – Pré-matrícula
Prática comum, a “taxa de matrícula” ou “pré-matrícula” só é legal se tiver seu valor abatido da mensalidade. Isso porque o valor da mensalidade é fixado de acordo com a periodicidade do curso, geralmente anual. Neste caso, as escolas só podem cobrar 12 parcelas (uma por mês). A “taxa de matrícula” antecipada, portanto, deve ser diluída no preço das mensalidades futuras. Qualquer cobrança acima das 12 mensalidades é ilegal.
O contrato com a instituição de ensino deve ser claro em informações relativas ao valor da anuidade/semestralidade, mensalidade e abatimento de taxa de matrícula – conforme determina o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor sobre dever de informação e transparência.
2 – Recusar matrícula é crime
Alunos já matriculados têm direito à renovação de matrícula. Já as escolas particulares não podem recusar matrícula de crianças e adolescentes – exceto por inadimplência.
3 – Inclusão é protegida por lei
A Lei 13.146/2015 proíbe a cobrança de valores adicionais pela implementação de recursos de acessibilidade. Assim, Pessoas Com Deficiência (PCD) devem pagar exatamente o mesmo valor dos demais. A mesma lei também assegura o atendimento educacional especializado, com profissionais de apoio para promover a inclusão e o amparo de PCD e pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) nas escolas públicas e particulares – vale lembrar que esta lei não estabelece a quantidade de alunos por profissional, o que existe em algumas legislações estaduais.
Ou seja: é a escola que deve adaptar-se ao aluno com deficiência a partir de projeto pedagógico que atenda suas necessidades individuais, como material de estudo e provas adaptadas.
Há jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que colégios particulares não podem recusar matrícula de crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais.
4 – Reajuste de Mensalidades
É permitido, desde que proporcional à variação dos custos: investimento em infraestrutura, aumento com gasto de pessoal, contratação de novos funcionários, etc. A desproporcionalidade do reajuste pode caracterizar preço abusivo.
A escola possui, ainda, a obrigação de apresentar e expor à comunidade escolar os custos para justificar o aumento da mensalidade.
5 – Material Escolar individual
À exceção de livros apostilados ou materiais específicos e previstos em contrato, a escola não pode obrigar o consumidor a adquirir materiais escolares em um determinado estabelecimento – o que configura venda casada. O consumidor deve ter liberdade de pesquisar e comparar preços.
A escola também não pode exigir a compra de materiais de uso coletivo, como álcool, giz, caneta/pincel de quadro, papel higiênico, material de limpeza, etc.
6 – Compra de produtos escolares
O ideal é antecipar as compras para evitar a alta de preços na véspera do início do ano letivo, em fevereiro. Estipular um orçamento e definir quais itens são obrigatórios e opcionais também pode ajudar o consumidor.
Outra dica é pesquisar bastante: visite papelarias distintas, em bairros diferentes, compare os preços pela internet. A pesquisa de preços sempre favorece o consumidor determinado.
Verifique também o que pode ser reutilizado do ano anterior: mochila, estojo, canetas, etc.
Buscar comprar no atacado, com outros pais de alunos, pode também ser uma opção mais barata.
Em dúvida, acione o PROCON/SC!
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