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Bilhete premiado, multas e até nome do Procon: veja os golpes e fraudes mais praticados em SC

Vejas os golpes e fraudes mais praticados em Santa Catarina neste ano

A criatividade de criminosos para promover golpes e praticar estelionato, infelizmente, é enorme. Para proteger o consumidor, o Procon SC busca sempre informar sobre os crimes mais recentes e maneiras de evitá-los.

Nesta semana, o Procon de Jaraguá do Sul alertou a um golpista que se passa por funcionário do órgão municipal para solicitar dados pessoais e bancários de consumidores. O mesmo já ocorreu com o Procon SC, mas vale lembrar: o Procon, estadual ou municipal, não devolve dinheiro de empresas, nem de cashback, não pede dados pessoais por telefone ou mensagem nem cobra qualquer tipo de taxa.

O mesmo ocorreu com o Detran SC, que fez o mesmo alerta nesta quinta-feira (22). Em nome do Departamento de Trânsito, golpistas imitam sites falsos, enviam mensagens por celular e e-mail sobre suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), cobram multas falsas com QR Code para pagamento, emitem falsos boletos para pagamento via pix, prometem descontos no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), entre outros.

Também nesta semana, a Polícia Civil de Santa Catarina realizou uma operação com o Ministério da Justiça para cumprir mandados judiciais e prender organização criminosa especializada no golpe do falso intermediário. Segundo a polícia, os criminosos intermediavam compras de produtos dos quais não tinham propriedade, como carros e casas, a partir de perfis falsos em sites de comércio eletrônico, copiando anúncios verdadeiros. Apenas um ex-corretor, que vendia os mesmos imóveis a várias pessoas, causou prejuízo de cerca de R$ 3 milhões.

Esta modalidade de golpe foi alertada pelo Procon SC em janeiro devido ao grande aumento na procura para alugar casas. Além disso, o Procon SC formalizou, em fevereiro deste ano, uma parceria com o CRECI-SC (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina) para desenvolver ações conjuntas de fiscalização e promover campanhas educativas sobre os direitos do consumidor no comércio imobiliário, visando ao combate desses golpes imobiliários.

Outro golpe, denunciado em abril deste ano pela Delegacia de Combate a Estelionatos de Joinville (DCE), simulava a venda de bilhete de loteria premiado, ludibriando compradores com um documento falso. Apenas uma das vítimas do Golpe do Bilhete Premiado perdeu mais de R$ 100 mil.

No início deste ano, a OAB SC (Ordem dos Advogados do Brasil) intensificou as ações contra o “golpe do falso advogado”. Os falsos profissionais enganam cidadãos, solicitam depósitos judiciais, pagamentos de custas processuais e honorários de maneira fraudulenta.

Há, ainda, o chamado golpe do transporte clandestino – o que foi alvo de fiscalização do Procon SC neste mês. O turista chega no aeroporto ou rodoviária e aceita uma corrida fora dos aplicativos oficiais ou mesmo através de algum outro serviço pouco conhecido e não regulamentado. Desta maneira, o motorista pode cobrar valores acima da média de preços e deixa o consumidor em situação de vulnerabilidade e insegurança, já que não há registro do serviço prestado.

Veja dicas para evitar golpes

Golpe do transporte clandestino

1 – Confira a avaliação, o histórico do motorista no aplicativo e se a foto coincide;
2 – Confira se a placa do carro é a mesma exibida no aplicativo;
3 – Confira se o motorista encerra a viagem no aplicativo após o desembarque;
4 – Cuidado ao pagar a corrida: evite pagar em dinheiro se você já selecionou outro meio de pagamento;
5 – Cuidado com desvios da rota indicada pelo GPS;
6 – Utilize os serviços oficiais de transporte (aplicativos e público): evite abordagens diretas em rodoviárias e aeroportos.
7 – Se houver cobrança de pedágio, o valor já está incluído na corrida calculada pelo aplicativo.
8 – Se possível, compartilhe os dados do motorista com alguém.

Golpe Imobiliário

1 – Desconfie de ofertas muito abaixo do preço de mercado: compare o valor do aluguel com outros imóveis semelhantes na mesma região. Preços muito baixos podem ser tentativas de golpe;
2 – Nunca pague 100% do valor adiantado para reservar o imóvel;
3 – Se possível, tente visitar o imóvel pessoalmente;
4 – Pesquise o anunciante: verifique se a pessoa realmente existe. Uma chamada de vídeo dentro do imóvel, por exemplo, pode ser uma ótima solução. No caso de imobiliária, verifique site, CNPJ, referências e o registro do consultor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI);
5 – Exija um contrato de aluguel formal e assinado;
6 – Peça documentos (IPTU) e pesquise o imóvel com o Google Maps;
7 – Desconfie de pressão para fechar o negócio;
8 – Evite enviar dados pessoais antes de confirmar a autenticidade do anunciante;
9 – Desconfie de fotos genéricas do imóvel.

Fraudes digitais

1 – Não clique em links desconhecidos;
2 – Ative configuração em duas etapas para acessar redes sociais, e-mails e aplicativos;
3 – Atualize com frequência e use sempre senhas fortes: evite sequências numéricas e datas comemorativa;
4 – Em pedidos de ajuda financeira, busque fazer uma chamada de vídeo para comprovar a veracidade do pedido;
5 – Evite salvar informações sigilosas no bloco de notas do celular;
6 – Verifique todos os dados antes de realizar uma transferência. Ao receber uma transação, cheque o saldo de sua conta e não confie totalmente em algum comprovante enviado (que pode ser falso);
7 – Nunca forneça senhas, tokens, códigos de ativação, pois nenhuma instituição financeira pede esses dados (atualizações cadastrais nunca solicitam senha);
8 – Mantenha o antivírus do seu computador sempre atualizado;
9 – Pesquise sobre a empresa ou o destinatário de uma transação comercial;
10 – Observe padrões suspeitos: mensagens com erros de português, links suspeitos, promoções muito fora do padrão e urgências para fechar contratos.

O que fazer ao cair em um golpe?

1 – Seja ágil: entre em contato com o banco, explique o que aconteceu e se é possível pedir o estorno do valor perdido;
2 – Documente: tire prints, anote números de protocolos, chaves Pix, tudo o que puder servir de prova e pista para investigação;
3 – Faça um Boletim de Ocorrência;
4 – Acione o Procon SC caso tenha sido lesado por uma empresa (relação entre Pessoa Jurídica com Pessoa Física).

Golpe em nome do Detran SC

1 – O Detran/SC ainda NÃO aceita Pix;
2 – Não tem desconto para cota única;
3 – O boleto do IPVA é por meio do DARE – Documento de Arrecadação de Receita Estadual;
4 – O site oficial do Detran/SC é: www.detran.sc.gov.br.
5 – Denuncie qualquer suspeita de fraude!

Golpes e fraudes são tema do Congresso Internacional do Procon SC

Um dos painéis de discussão do 1º Congresso Internacional do Procon SC, que será realizado nos dias 4 e 5 junho, irá discutir as melhores práticas para combater golpes e fraudes. Com mediação da delegada Michele Alves, diretora do Procon SC, o painel contará com autoridades de diversos órgãos: Aline Restel Trennepohl, promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, Ulisses Gabriel, delegado geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Onildo Dalbosco Junior, presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC) e Elcío Guerra Junior, defensor público.

As inscrições podem ser feitas neste link.

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Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

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Congresso Internacional vai debater melhores práticas ao turismo em SC: veja as contribuições do Procon

Equipes do Procon SC e Polícia Civil em mutirão de limpeza na praia de Canasvieiras

O Procon SC organiza seu 1ª Congresso Internacional nos dias 4 e 5 de junho, em Florianópolis. Será um grande encontro para debater os principais temas relacionados às relações de consumo e proteção ao consumidor. O evento contará com 7 painéis de discussão, entre os quais “Turismo e as Relações Internacionais de Consumo: Desafios Culturais e Linguísticos”.

O debate contará com diversas autoridades no assunto: Tamara Gurid, cônsul-geral do Uruguai em Florianópolis; Attilio Colitti, cônsul honorário da Itália em Florianópolis; Lisandro Parra, cônsul adjunto do Consulado da Argentina em Florianópolis; Hélio Dagnoni, presidente da Fecomercio (Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina); Juliana Mota Oliveira Debastiani, presidente da Abrasel/SC (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Santa Catarina) e Catiane dos Santos Seif, secretária de Turismo de Santa Catarina (Setur).

O painel tem previsão de 1h20 de duração e irá abordar os principais problemas enfrentados por turistas em Santa Catarina. Apenas nos quatro primeiros meses deste ano, o Estado recebeu 492 mil turistas estrangeiro, aumento de 67,5% em relação ao ano anterior, segundo dados da Setur.

A inscrição ao 1º Congresso Internacional do Procon SC pode ser feita aqui.

A consolidação catarinense como um dos principais destinos turísticos do Brasil passa pelo acolhimento, orientação, infraestrutura e também a garantia dos direitos do consumidor. Todos esses temas são relevantes e importantes ao Procon SC, que tem feito diversas ações para incentivar e tornar o turismo em Santa Catarina uma experiência inesquecível.

Veja as ações do Procon SC voltadas ao turismo

Pela primeira vez, o Procon SC integrou a Operação Verão, iniciativa do governo estadual com diversos órgãos públicos à temporada de turismo. Com isso, o Procon SC adotou uma série de atividades:

1 – Cartilha de Orientação ao Consumidor Turista: o Procon SC criou e distribuiu, em locais estratégicos, como aeroporto e rodoviárias, este guia informativo em inglês, espanhol e português. O documento informa, de maneira objetiva e de fácil entendimento, os direitos do turista na praia, em bares e restaurantes, dicas de segurança durante as compras e os direitos em transporte aéreo. Ou seja, tudo o que turista, nacional ou internacional, precisa saber para evitar problemas em sua estadia;

2 – Alerta aos golpes de verão: o Procon SC divulgou, através de suas redes sociais e da imprensa, as mais recorrentes fraudes durante a temporada de verão. Alertou ao golpe do transporte clandestino, falso aluguel, golpe do pix, do cartão por aproximação e dicas gerais para evitar estelionatos.

3 – Fiscalização: os fiscais do Procon SC averiguaram a prática de supostos preços abusivos em bares e restaurantes de Florianópolis. A oferta do chamado “Prato Manezinho” também foi conferida de perto em quiosques nos Ingleses, Canasvieiras e Campeche;

4 – Ilha do Campeche: o acesso à Ilha do Campeche, Patrimônio Arqueológico Nacional, sofreu alterações neste ano, quando passo a ser obrigatória a solicitação de um ingresso no site da prefeitura de Florianópolis. Esta alteração surpreendeu muitos turistas e também os fornecedores de serviços, que tiveram pouco tempo para se adequarem. Além do serviço informativo, o Procon SC atendeu um casal argentino que comprou o ingresso, mas, como não tinha a entrada da prefeitura, não pôde conhecer o local. O caso, felizmente, foi resolvido com acordo após intermediação do Procon SC.

5 – Pedágios: a principal iniciativa do Procon SC durante o verão foi o combate às filas nos pedágios. Muitos consumidores denunciaram filas que extrapolaram os limites estabelecidos em contrato pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). Com isso, o Procon SC instaurou processos administrativos contra as duas concessionárias que operam em Santa Catarina, que seguem em tramitação.

6 – Camarotes de Carnaval: para evitar as reclamações registradas em 2024 em relação ao Carnaval de Florianópolis, o Procon SC notificou previamente alguns camarotes a respeito de suas propagandas. A publicidade deve informar, de maneira clara e objetiva, os produtos disponíveis e horários de início e encerramento. Depois da ação, os camarotes adequaram as propagandas e não houve registro de reclamações neste ano.

7 – Dicas de consumo: visando a uma experiência saudável no Carnaval de Santa Catarina, o Procon SC listou alguns dos problemas mais recorrentes para alertar o consumidor durante a folia. É importante que o consumidor esteja ciente sobre cobrança indevida, direito à informação, propaganda enganosa e cobrança abusiva.

8 – Operação Praia Limpa: a última ação da Estação Verão foi uma ação conjunta com a Polícia Civil para limpar a praia de Canasvieiras, na Capital. A iniciativa recolheu mais de 4 mil bitucas de cigarro, 3,93 kg de vidro, 30 kg de rejeito, 18,28 kg de plástico, entre outros objetos.

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Procon SC inicia agendamento online para atendimento de consumidores

Veja como realizar o agendamento de seu atendimento no Procon SC

O Procon SC começou nesta quarta-feira (21) a atender os consumidores através de agendamento online. Agora, o cidadão catarinense pode buscar tanto o atendimento físico, que continua por ordem de chegada, como o virtual.

Para fazer o agendamento, basta o consumidor acessar o site do Procon SC. Logo na tela inicial, basta procurar pelo tópico “agendamento de atendimentos” no menu “acesso rápido”, ao lado esquerdo da tela – ou acessar este link.

Dentro da página de agendamento, é possível selecionar o dia e horário mais convenientes ao seu atendimento. Clique no horário desejado e preencha: nome, sobrenome, e-mail e número de telefone. Em seguida, clique em “reservar”. Depois disso, seu atendimento estará agendado no Procon SC!

No dia e horário marcados, o consumidor deve comparecer fisicamente à sede do Procon SC (Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro de Florianópolis) – o Procon SC não realiza atendimento por vídeo conferência.

Para o atendimento, tanto a partir do agendamento virtual como por ordem de chegada, é obrigatório levar:

Pessoa Física:

  • Documento de identificação com foto e CPF: pode ser CNH (física ou digital) ou Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência: alguma conta no nome do consumidor que indique seu endereço;
  • CNPJ da empresa reclamada;
  • Documento que comprove a relação de consumo: nota fiscal, recibo, contrato, conversas com a empresa (em whatsapp ou e-mail) ou qualquer outro documento que comprove a compra;
  • Se a compra reclamada for online, é necessário o número do pedido virtual.

Caso seja procurador:

  • Documento de identidade do procurador e do consumidor;
  • Procuração preenchida com dados de ambos – pode ser acessada aqui.

Pessoa Jurídica:

  • Documento de identificação com foto e CPF: CNH ou Carteira de Trabalho;
  • Procuração da empresa – pode ser acessada aqui.
  • Contrato social da empresa;
  • Documentos que comprovem a relação de consumo: nota fiscal, recibo, contrato, conversas com a empresa (em WhatsApp ou e-mail) ou qualquer outro documento que comprove a compra.

É muito importante que o consumidor reúna todos os documentos e o máximo de informações para dar seguimento à reclamação.

O Procon SC atende de segunda a sexta das 9h às 16h. Em dúvida, acione o Procon SC!

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Foto: IA
Texto: Filipe Prado

“Venda casada”: entenda o que é e como denunciar

Permitir a entrada em cinemas apenas com alimentos comprados no local é considerado venda casada

Condicionar um produto ou serviço à compra de outro é prática denominada “venda casada”, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, esta prática ainda suscita muitas dúvidas no consumidor.

Há dois tipos de venda casada: a direta e a indireta.

A venda casada direta impõe, de maneira explícita e imediata, a compra de um produto ou serviço adicional ao uso do produto ou serviço desejado. Veja alguns exemplos:

  • Aparelho celular vendido sem os acessórios obriga o consumidor a adquirir um carregador a parte;
  • Concessionária impõe seu banco para financiar a venda de um veículo;
  • Escola particular determina a compra de uniforme em uma loja específica;

Já a venda casada indireta limita a escolha do consumidor a apenas à opção oferecida pelo próprio fornecedor. Veja os exemplos:

  • Permitir a entrada no cinema apenas com alimentos comprados no local;
  • Banco impõe a contratação de um seguro para liberar a contratação de crédito ou financiamento;
  • Impor a compra de um combo de produtos sem a opção de vendê-los separadamente;
  • Bares e eventos que cobram “consumação mínima”.

A venda casada, direta ou indireta, constitui infração ao Código de Defesa do Consumidor, com penas que podem incluir multas e até a suspensão do fornecedor comercial. Uma ação judicial para compensação de danos morais também é possível.

No entanto, há limites à venda casada: promoções estilo “leve dois, pague um” não são consideradas venda casada, pois geralmente há a opção de levar apenas um único produto separado. Outro exemplo que não é considerado venda casada é a venda de um pacote com diversos rolos de papel higiênico – não é possível comprar apenas um único rolo.

Se o consumidor flagrar alguma situação de venda casada, documente e envie sua denúncia! O Zap Denúncia do Procon SC aceita fotos, vídeos e relatos em texto sobre o problema do consumidor.

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Foto: IA
Texto: Filipe Prado

Zap Denúncias recebe 235 reclamações em 1 semana

Zap Denúncia do Procon SC

O Zap Denúncias do Procon SC registrou, apenas nesta semana, entre 12 e 16 de maio, 235 reclamações de consumidores. Mais uma vez, as empresas campeãs de reclamação foram a Yeesco (16) e a Lado Rosa (14), ambas com problemas recorrentes devido ao atraso na entrega dos produtos.

Ainda houve 7 menções sobre a Via Laser, empresa que fechou e deixou consumidores com contratos em vigência sem resposta.

Consumidores também denunciaram supermercados que apresentaram diferença entre os preços da etiqueta e no caixa e também com produtos vencidos em exposição.

Além disso, consumidores têm alertado sobre golpes via Pix, má qualidade de combustíveis, estacionamento sem valor exposto e tempo excessivo de espera em filas do banco Itaú, Correios e Celesc.

Lado Rosa

O Procon SC abriu um processo de ofício para apurar os problemas denunciados na Lado Rosa, uma das líderes de reclamações. Este processo administrativo reúne os diversos processos individuais para cobrar uma reposta do fornecedor. Apenas neste ano foram registradas 43 reclamações sobre a loja.

Este processo de ofício está em tramitação e prestes a entrar na fase sancionatória. Se o consumidor tiver problemas, pode acionar o Procon SC e/ou formalizar uma reclamação no Zap Denúncia.

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Levantamento indica 2.570 reclamações de 6 empresas sobre descontos indevidos do INSS

Brasília (DF) 09/05/2025 - Fachada da sede do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Um levantamento realizado pelo Procon SC indica que, desde 2022, houve 2.570 reclamações sobre descontos indevidos em pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) feitos por 6 empresas a aposentados e pensionistas.

Cada reclamação torna-se um processo administrativo no Procon SC. Em alguns casos, os fornecedores realizaram um acordo com o consumidor. Em outros, as empresas cumprem as determinações administrativas ao fim do processo – muitos ainda tramitam. No entanto, as empresas sempre argumentam não terem cometido qualquer irregularidade na contratação dos serviços.

“As associações alegam que houve a contratação por meio digital e foto, então não temos como afirmar que se trata de uma fraude, mesmo que exista alguma suspeita. Iremos analisar caso a caso”, explica a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Diferentemente do escândalo de empréstimo consignado, essas empresas ofertam serviços diversos aos aposentados mensalistas, como descontos em alguns estabelecimentos, por exemplo. No entanto, os consumidores alegam não terem contratado essas empresas.

“Este cenário ocorre no Brasil inteiro. Os Procons estaduais com os quais dialogamos também têm este problema. Faremos uma reunião em 20 de maio com todos os Procons nacionais para que possamos, em conjunto, enviar um documento formal à Senacon para que possa agilizar essa situação dos consumidores”, afirma Alves.

A pesquisa do Procon SC abarcou 64 cidades catarinenses mais as reclamações registradas diretamente no Procon SC.

Veja os números de reclamação por empresa:

  • COBAP: 120
  • AMBEC: 803
  • ABCB: 698
  • UNSBRAS: 196
  • A P BRASIL: 286
  • Master Prev: 467

“Se o consumidor souber de algum débito indevido ou se conhecer alguém que seja aposentado, pensionista: verifique seu contracheque! Analise os dados que ainda está em tempo de formalizar uma reclamação”, alerta a diretora do Procon SC!

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CONTEÚDO ALTERADO

Originalmente, a matéria indicava 2.699 reclamações de 8 empresas. Duas das empresas citadas anteriormente, no entanto, não estão atreladas a descontos do INSS: Assisty 24h e Rede Assistência.

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Veja 10 dicas para comprar um carro usado sem ter dor de cabeça

Evite problemas na hora de comprar um carro usado

O Procon SC divulgou, na última segunda-feira (12), os direitos do consumidor na compra de carros usados. Contudo, muitas pessoas ainda ficam com dúvida sobre os melhores procedimentos a serem adotados durante a aquisição de um veículo seminovo.

Confira as dicas do Procon SC:

  • Pesquisa de preço: em primeiro lugar, analise seu orçamento e estipule um limite de quanto poderá gastar, seja em parcelas mensais ou à vista. Em seguida, faça uma pesquisa minuciosa do que está disponível no mercado: procure em diferentes lojas, concessionárias e sites. Por fim, consulte a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que é um guia de preços médios de veículos novos e usados, um indicador oficial dos preços.
  • Etiqueta VIS: a etiqueta adesiva contém a numeração de identificação do veículo, geralmente os últimos seis numerais da numeração do chassi. Esta etiqueta, obrigatória em todos os carros fabricados no Brasil a partir de 1999, é geralmente localizada na coluna da porta e no compartimento do motor e pode indicar se houve adulteração no veículo. Caso estejam danificadas ou ausentes, é possível solicitar novas etiquetas ao Detran ou ao fabricante.
  • Numeração de chassi: o número do chassi (conhecido pela sigla VIN, Vehicle Identification Number, um padrão internacional) é uma sequência de 17 caracteres que identifica cada veículo. Este número deve corresponder aos documentos do veículo, com o registro de propriedade (CTP, Comprovante de Transferência de Propriedade) e o documento de licenciamento (CRLV, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, obrigatório à circulação de veículos e emitido anualmente pelo Detran). Adulterar a numeração de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo é crime com pena de reclusão entre três a seis anos. A verificação do chassi confirma a autenticidade do veículo e ajuda a detectar possíveis problemas legais, como carros roubados ou com histórico de problemas.
  • Numeração do motor: o mesmo vale à numeração do motor, que é distinta da sequência do chassi. O número do motor deve coincidir com o documento do veículo, o que indica que o motor é original e não foi substituído. Ele também permite rastrear o motor em caso de roubo/furto e ajuda a identificar fraudes na compra e venda de veículos. Esses dados técnicos são geralmente analisados durante uma vistoria técnica obrigatória de alguma empresa autorizada pelo Detran.
  • Consulte o Renavam: o Registro Nacional de Veículos Automotores contém dados sobre o histórico do veículo, como mudanças de proprietários, alterações estruturais, registro de multas, entre outros. Confira se não há multas pendentes e sinistros ao comprar um carro usado.
  • Test drive: experimente o carro, avalie prós e contras. Leve também em um mecânico de confiança para identificar eventuais problemas ocultos e para uma avaliação.
  • Quilometragem: verifique se os quilômetros rodados indicado corresponde à conservação e ao ano do carro. Adulterar quilometragem é crime com pena prevista entre um e cinco anos de reclusão. Para descobrir uma possível adulteração: procure por marcas de violação no painel; observe a conservação dos pneus; veja se as condições internas do carro são condizentes à quilometragem; consulte o histórico do veículo em seguradoras; verifique as datas das revisões no manual do veículo; ligue o GPS do celular e peça por um test drive (hodômetros adulterados marcam a quilometragem diferente e devem coincidir com os números de seu celular).
  • Manutenção: peça o histórico de manutenções do veículo para avaliar se foi bem cuidado e seu estado atual. Cada carro tem suas especificações, mas revisões de 10 mil, 50 mil e 100 mil km costumam ser recomendadas. Veículos usados e fora da garantia geralmente têm recomendação de revisão a cada 10 mil km.
  • Observação: veja com calma, analise o carro. Procure ferrugens na lataria, levante o capô, procura algum indício de reparo mal feito. Ouça o barulho do motor – muito barulho ou dificuldade de dar partido pode ser sinal de alerta. Verifique se os freios estão apitando e se estão com as pastilhas gastas, se o câmbio tem bom funcionamento, assim como a embreagem e a suspensão. Analise o nível e cor do fluido dos freios (deve ser transparente).
  • Não pague tudo antes da transferência: o ideal é ir ao cartório com o vendedor para formalizar o CRV. Prefira pagar por transferência bancária registrada e evite intermediários desconhecidos ou revendas duvidosas e de pouca credibilidade no mercado.

Mais informações e link úteis podem ser consultados no site do Detran

Em dúvida, acione o Procon SC (ou, neste caso, o próprio Detran)!

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Foto: Free Pik
Texto: Filipe Prado

Confusão em loja de Joinville: padre Fábio de Melo tinha razão

Padre Fábio de Melo denunciou confusão em loja de Joinville

Uma relação de consumo desagradável, ocorrida em Joinville no último sábado (10), tem ganhado destaque em redes sociais. O padre Fábio de Melo denunciou uma confusão em relação ao preço de um produto em uma cafeteria de um shopping.

Em relato divulgado no Instagram, o padre, famoso em todo o Brasil, disse que o preço cobrado no caixa era diferente do anunciado na vitrine. Em vez de resolver o problema, no entanto, o gerente da loja, que foi demitido nesta terça (13), teria sido rude e desrespeitado o Código de Defesa do Consumidor.

“Fui para o caixa pagar e vi que o valor que estava sendo cobrado era muito maior do que a soma de dois potes com o preço que estava na estante. Muito educadamente, eu disse à moça do caixa: ‘Olha, a soma está errada, porque o doce de leite custa isso, dois potes, então o valor seria este’. Aí ela ficou ‘meio assim’, foi lá, viu. Ela falou: ‘Não, lá está errado’. E nisso, o gerente já se adiantou em ser extremamente deselegante e dizer: ‘O preço está errado e é isso, se quiser levar, o preço certo é este'”, afirma o padre em vídeo.

Melo reforça que gravou o vídeo para que situações como esta não se repitam. “Apenas para lembrar que, quando um preço está especificado, o estabelecimento comercial tem que honrar aquele preço anunciado, mesmo errado”.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, complementado pela Lei 10.962/2004, os preços devem ficar amplamente visíveis e expostos ao consumidor em ‘caracteres legíveis’. Caso existam duas ofertas de preço para um mesmo produto, o consumidor tem o direito de pagar o menor.

Esta prática também é válida ao comércio online, estipulado pela Lei 13.543/2017.

O padre Fábio de Melo, portanto, estava correto em sua reivindicação: se não for uma diferença muito grande na precificação (produto de R$ 1.000 anunciado erroneamente por R$ 10, por exemplo), a loja deve cumprir o preço mais baixo ofertado.

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Foto: Wikimedia Commons
Texto: Filipe Prado

Revendedores de carros têm obrigação de fornecer garantia de 90 dias

Revendedores têm obrigação de fornecer garantia de 90 dias por carro seminovo

A compra, venda e revenda de automóveis geram dúvidas em relação aos direitos do consumidor. A pergunta a ser feita, no entanto, é: de quem você comprou?

Isso porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado quando há uma relação de consumo, que é caracterizada por um vínculo jurídico entre consumidor e fornecedor. Ou seja, se um veículo, novo ou seminovo, for comprado em uma concessionária, há direitos do consumidor, como o prazo de garantia obrigatório.

No caso de um carro usado, mesmo que a garantia de fábrica já tenha expirado, a concessionária tem a obrigação de cumprir o Artigo 26 do CDC: bens duráveis têm garantia obrigatória de 90 dias.

A contagem do prazo começa a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução dos serviços se o vício for aparente.

No caso de vício oculto, que não pode ser percebido no momento da compra, o prazo de 90 dias é contado a partir da constatação do defeito.

Além disso, há uma obrigação do revendedor em fornecer informações claras e precisas sobre o produto: possíveis sinistros, multas, documentação, qualidade, condição das peças, etc.

E se comprar carro de outra pessoa?

Adquirir um veículo usado de um particular não é caracterizado como relação de consumo – o CDC não se aplica. No entanto, os direitos do consumidor são válidos se a pessoa for um vendedor profissional de carros, isto é, se comercializar carros usados com frequência, mesmo que não tenha um CNPJ.

Agora se o carro foi vendido por um particular, o comprador terá seus direitos resguardados pelo Código Civil. Se o veículo tiver algum vício oculto ou defeito (veja aqui a diferença) escondido na hora da venda, o consumidor pode solicitar judicialmente o cancelamento da negociação.

“A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor”, diz o Artigo 441 do Código Civil. Já o Artigo 445 do Código Civil complementa este direito, dando ao comprador o prazo de 30 dias, contado a partir da compra do veículo, para reclamar.

Compra de revendedores

Muitos revendedores isentam-se do período de garantia e da responsabilidade por vícios ou defeitos. Contudo, tratando-se de concessionária ou vendedor profissional, o CDC é aplicado, e o fornecedor tem, sim, a obrigação de se responsabilizar pela garantia de 90 dias.

Além disso, esta garantia abarca todas as peças do automóvel, diferente do que alguns fornecedores podem tentar vender. O Código de Defesa do Consumidor deve ser respeitado e se sobrepõe a qualquer contrato que ignorar suas premissas.

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Imagem: Free Pik
Texto: Filipe Prado

Procon SC e Polícia Civil fazem operação contra transporte clandestino em aeroporto

Polícia Civil e Procon SC orientam turistas sobre golpes de transporte no aeroporto de Florianópolis

O Procon SC realizou, na manhã desta sexta-feira (9), no aeroporto internacional de Florianópolis, uma operação de fiscalização e conscientização em relação a golpes de transporte clandestino. A ação conjunta com a Polícia Civil orientou consumidores e turistas sobre as maneiras mais seguras para utilizar aplicativos e fiscalizou se os motoristas no local prestavam serviços de maneira adequada e legal.

O golpe do transporte clandestino não é novidade. O turista chega no aeroporto ou rodoviária e aceita uma corrida fora dos aplicativos oficiais ou mesmo através de algum outro serviço pouco conhecido e não regulamentado. Desta maneira, o motorista pode cobrar valores acima da média de preços e deixa o consumidor em situação de vulnerabilidade e insegurança, já que não há registro do serviço prestado.

“Orientamos os passageiros a buscarem o transporte regular. O transporte clandestino, além de ilegal, pode ser perigoso. Até porque não há uma relação de consumo quando o transporte é clandestino. A Polícia Civil também tem feito investigações dessas pessoas que acabam extorquindo os turistas”, explicou a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

“Fizemos uma operação de fiscalização tanto de abordagens irregulares como de uso de aplicativos não autorizados para transporte. Sempre lembramos: evite utilizar aplicativos unilaterais, que apenas o motorista tenha. O passageiro tem que ter o aplicativo e chamar o motorista através do aplicativo. Está é a legislação brasileira!”, ressalta o delegado Renan Scandolara, da Polícia Civil de Santa Catarina.

Através de um ofício enviado pela Polícia Civil, o Procon SC abriu um processo administrativo contra a Vapt-Vupt, aplicativo de transporte não regulamentado de São José (SC). Novas informações serão divulgadas, assim como a defesa da empresa.

Veja 8 dicas para evitar golpes de transporte:

1 – Confira a avaliação, o histórico do motorista no aplicativo e se a foto coincide;
2 – Confira se a placa do carro é a mesma exibida no aplicativo;
3 – Confira se o motorista encerra a viagem no aplicativo após o desembarque;
4 – Cuidado ao pagar a corrida: evite pagar em dinheiro se você já selecionou outro meio de pagamento;
5 – Atenção a desvios de rota indicados pelo GPS;
6 – Utilize os serviços oficiais de transporte (aplicativos e público): evite abordagens diretas em rodoviárias e aeroportos.
7 – Se houver cobrança de pedágio, o valor já está incluído na corrida calculada pelo aplicativo.
8 – Se possível, compartilhe os dados do motorista com alguém.

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