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Lei de 1965 proíbe uso do termo ‘couro’ a produtos que não sejam de origem animal

Lei proíbe expressões como "couro sintético" ou "couro ecológico"

A comercialização de produtos feitos com couro é regida por uma lei que vigora há 60 anos no Brasil. A Lei 4.888/65 proíbe o uso do termo “couro” a produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.

Além disso, esta lei também proíbe o emprego da palavra “couro” “mesmo modificada com prefixos ou sufixos”. Isso significa que é proibido um fornecedor vender um produto rotulado como “couro sintético” ou “coro ecológico”. Até a expressão “couro legítimo” é proibida – o produto deve ser apenas classificado como “couro”.

A infração à Lei do Couro constitui crime de concorrência desleal, previsto no artigo 195 do Código Penal, cuja pena é detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. O objetivo da legislação é proteger as empresas que compõem a indústria de couro, organizada a partir do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), que realiza eventuais fiscalizações comerciais.

Por fim, se um produto for comercializado como couro, mas tiver origem sintética, o fornecedor estará também infringindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) por se tratar de oferta enganosa.

Para saber distinguir o couro de um material sintético, é preciso compreender as nuances de tato (couro aquece rapidamente ao encostar na pele), olfato (couro tem cheiro terroso, não produto químico) e visuais (imperfeições naturais).

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Foto: Free Pik
Texto: Filipe Prado

Golpistas usam nome do Procon em e-mail falso: veja 7 detalhes que indicam a fraude

Veja como diferenciar o e-mail legítimo de uma fraude

O Procon SC tem sido contatado por consumidores que relatam receber falsos e-mails em nome da Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor. As mensagens contêm links maliciosos que podem infectar o aparelho digital do usuário com vírus e malwares e comprometer sua segurança digital.

As falsas mensagens em nome do Procon são enviadas como uma suposta “notificação de audiência de conciliação”. O texto ainda indica ao consumidor para consultar os detalhes do processo em um link duvidoso.

Veja dicas para evitar golpes

1 – Toda e qualquer comunicação do Procon SC terá o domínio oficial do órgão. Assim, os e-mails do Procon SC sempre terminarão em “@procon.sc.gov.br”;

2 – Identidade visual: os e-mails e documentos enviados pelo Procon SC obedecem sua identidade visual: falta de logomarca, paleta de cores (verde, branco e vermelho) e de identificação do remetente podem ajudar a identificar de uma mensagem falsa;

3 – Fique atento ao site do Procon SC: www.procon.sc.gov.br;

4 – O Procon SC é uma diretoria, não uma Fundação como nas mensagens enviadas;

5 – Evite clicar em links suspeitos e oriundos de mensagens duvidosas;

6 – Erros de ortografia são sinais de mensagens falsas;

7 – O Procon SC não entra em contato com consumidores via WhatsApp.

Caso receba uma mensagem falsa em nome do Procon SC, alerte-nos através do Zap Denúncias: 48 3665 9057.

Veja a fraude que circula em nome do Procon:

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Foto: IA
Texto: Filipe Prado

Procon SC vai convocar a Uber para explicar elevado número de reclamações

Uber tem mais de 200 reclamações formais no Procon SC desde 2002

O Procon SC irá convocar a empresa Uber a prestar esclarecimentos em relação ao alto número de reclamações registradas por consumidores catarinenses. Desde 2022, são mais de 200 queixas formais, sendo que há 13 processos administrativos abertos contra o aplicativo de transporte.

Desses processos, 7 já resultaram em sanções à empresa, com um inscrito em dívida ativa. Outros seis procedimentos ainda tramitam em fase de investigação preliminar.

“O Procon SC está convocando a empresa Uber para entender a causa do elevado número de reclamações de consumidores catarinenses. De forma proativa, o Procon SC chama a empresa após um diagnóstico. O que a gente espera é um posicionamento da empresa para que haja uma diminuição de problemas em Santa Catarina”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

A principal ocorrência relacionada à Uber diz respeito a motoristas que não finalizam a corrida, o que gera uma cobrança indevida/duplicada. Por exemplo: o consumidor paga a corrida, mas o motorista indica que não recebeu o pagamento. Assim, o crédito fica pendente no aplicativo e impede o usuário de utilizar novamente o serviço. Este tipo de problema já foi reclamado 12 vezes apenas neste ano.

Outros problemas incluem a contratação indevida de clube de assinatura e a modalidade na qual o consumidor envia um objeto que nunca chega a seu destino. Consumidores relatam também que a empresa não fornece o atendimento necessário para solucionar os problemas.

Qualquer problema ligado a relações de consumo pode ser denunciado através do Zap Denúncias, que aceita texto, foto, vídeo, áudio e documentos como provas e direciona a atuação do Procon SC.

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Dia do imigrante: entenda a relação com SC e veja cartilha de direitos básicos a refugiados e imigrantes

Dia do Imigrante é celebrado nesta quarta-feira (25)

O Dia do Imigrante é comemorado nesta quarta-feira (25) em todo o Brasil, assim como o Dia Mundial do Refugiado, celebrado na última sexta-feira (20). A história de Santa Catarina foi construída pela chegada de colonos imigrantes que ocuparam o território e desenvolveram a cultura e o Estado que temos atualmente. Aliás, neste ano também é comemorado os 150 anos da grande imigração italiana em Santa Catarina.

A relação catarinense com imigrantes, no entanto, não fica restrita ao passado. Atualmente, 153 mil imigrantes vivem em Santa Catarina, de acordo com a Secretaria da Assistência Social, Mulher e Família de Santa Catarina (SAS). Em 2024, foi o estado brasileiro que mais contratou imigrantes formalmente: foram 15 mil vagas de trabalho preenchidas entre janeiro e setembro daquele ano, segundo o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). A maioria dos imigrantes que ocuparam esses postos de trabalho são, respectivamente, venezuelanos, argentinos, cubanos e haitianos.

Há diversas ações de recepção a imigrantes no Estado. O Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), colabora com a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para promover inclusão social e a formação profissional de pessoas imigrantes em Chapeco.

Além disso, a SAS, junto à Sicos (Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviço) e o Sine (Sistema Nacional de Emprego), desenvolvem um trabalho de encaminhamento de imigrantes ao mercado de trabalho. O atendimento segue no Centro de Florianópolis até o dia 29 de junho. São oferecidas vagas de emprego, auxílio na elaboração de currículos, ajuda com documentação, etc.

A UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) também possui uma rede de apoio a imigrantes e refugiados em Florianópolis. O Centro de Apoio e Atendimento a Imigrantes (CAISC) atende no Centro da Capital.

Direitos do consumidor imigrante e refugiado

O Procon SC preocupa-se com os direitos de todas as pessoas: cidadãos brasileiros, turistas nacionais e internacionais, imigrantes e refugiados – todos têm direitos de consumidor. Pensando sobretudo na recepção a turistas estrangeiros no início deste ano, o Procon SC divulgou cartilhas de turismo em inglês, português e espanhol. Essas cartilhas podem ser acessadas neste link e contêm dicas valiosas a todas as pessoas que acabaram de chegar no Brasil e em Santa Catarina.

Além disso, o Procon SP divulgou uma cartilha destinada exclusivamente a imigrantes e refugiados que detalha todos os direitos básicos de consumo no Brasil. Um material de muita utilidade que o Procon SC ajuda a divulgar a partir da consolidação do Colegiado Nacional dos Procons Estaduais (CNPE), formalizado neste mês no 1º Congresso Internacional do Procon SC.

Baixe a cartilha e compartilhe com quem precisa:

Foto: IA
Texto: Filipe Prado

Procon SC, Polícia Civil e Fazenda Estadual fiscalizam feira de automóveis em Criciúma

Operação do Procon SC, Polícia Civil e Secretaria de Estado da Fazenda fiscaliza feirão de carros em Criciúma

Uma operação integrada entre Procon SC, Polícia Civil e a Secretaria de Estado da Fazenda fiscalizou o Feirão de Automóveis, realizado em Criciúma, entre 20 e 22 de junho, no último fim de semana. No total, 26 empresas participaram do evento expondo seus veículos para venda.

O Procon SC verificou os alvarás de funcionamento tanto da empresa organizadora do evento como do local, além dos preços dos veículos expostos, ano e demais informações repassadas ao consumidor. A Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor não detectou irregularidades em sua área de atuação.

Contudo, a Fazenda estadual apura supostas irregularidades fiscais na venda de 62 automóveis, que teriam sido negociados sem as respectivas notas fiscais. Em publicação nesta segunda-feira (23), a Fazenda indica que seus auditores identificaram quase R$ 4 milhões que teriam sido comercializados sem as notas, o que levaria à sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

“O Fisco identificou irregularidades em 21 estandes. A documentação apreendida será submetida a uma auditoria que deve ser concluída em até 180 dias. O objetivo é garantir que as operações de compra e venda de veículos sejam devidamente registradas para que ocorra o recolhimento do imposto estadual aos cofres públicos. Os envolvidos também estão sujeitos à eventual aplicação de multas”, diz a SEF/SC em nota.

A atuação do Fisco protege as empresas que cumprem suas obrigações tributárias, o que preserva a igualdade de condições no mercado e evita distorções causadas por práticas ilegais.

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Foto: Procon SC
Texto: Filipe Prado

Procon SC lança cartilha de orientação às apostas esportivas

Confira a cartilha de orientação às apostas esportivas do Procon SC

O Procon SC divulgou nesta quarta-feira (18) mais uma cartilha de orientações ao consumidor. Desta vez, a intenção é alertar sobre os riscos enfrentados em apostas esportivas de cota fixa (bets).

A Lei 14.790/23 regulamentou a atuação das bets no Brasil. Com isso, a Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, disponibiliza uma lista das empresas autorizadas a atuar no Brasil. O Procon SC orienta o consumidor a consultar se o site no qual deseja apostar está autorizado.

O Procon SC tem duas principais preocupações em relação às bets: o aumento no número de endividados e os golpes virtuais aos quais os apostadores ficam sujeitos.

Sobre as dívidas, há números preocupantes: 1,8 milhão de pessoas contraíram dívidas devido às bets em 2024; 47% dos apostadores regulares têm dívidas; em 2024, foram gastos R$ 240 bilhões com apostas esportivas de cota fixa, o que levou o varejo a deixar de faturar R$ 103 bilhões. Além disso, 23 milhões de pessoas apostaram em bets em 2024, um gasto mensal médio de R$ 216. Os números são de pesquisas feitas pelo Banco Central, Datafolha e DataSenado.

Assim, é importante que o consumidor faça um planejamento financeiro se quiser apostar: reserve um limite de dinheiro no mês para isso e não o ultrapasse. Encare as apostas esportivas como entretenimento, não como investimento ou lucro rápido e fácil. Se já tiver dívidas, organize-se para pagar e procure negociar com credores. Se necessário, procure ajuda profissional ou utilize programas de renegociação oferecidos por órgãos públicos ou empresas privadas.

Em relação aos golpes, são as mesmas preocupações em relação às fraudes virtuais: desconfie de lucros “fáceis e garantidos”; use apenas os sites autorizados; não pague para liberar saques; use e não compartilhe senhas fortes; ative autenticação em dois fatores.

Os principais golpes virtuais são: phishing (mensagens falsas que roubam dados), golpe do “deposite para sacar”, golpistas que vendem dicas ou acesso a resultados manipulados; sites e aplicativos falsos que imitam originais.

Vale lembrar que, diferentemente das apostas esportivas de cota fixa, há também cassinos digitais, como o Tigrinho – esses são proibidos no Brasil.

Confira a cartilha e fique atento às dicas de segurança. Aposta esportiva é entretenimento, não investimento. Por fim, procure ajuda se tiver compulsão e/ou vício em apostas: não deixe as bets destruírem mais vidas e famílias.

Se o consumidor tiver problema de consumo com empresas de aposta esportiva autorizadas, ele pode procurar o Procon, pois há relação de consumo. Se houver problema com sites clandestinos, então deve procurar a polícia.

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Procon SC notifica Floripa em Dobro por problemas no pagamento

Floripa em Dobro promete ressarcir clientes lesados

O Procon SC notificou, nesta quarta-feira (18), o Floripa em Dobro por problemas denunciados por consumidores, como cobrança duplicada, falha na liberação de acesso, problemas no aplicativo e no pagamento, dificuldade para realizar a compra e falta de suporte. O Procon SC recebeu 12 reclamações nesta semana sobre a empresa (4 via Zap Denúncias e 8 pelo site).

Com isso, a empresa tem 20 dias para apresentar sua defesa e explicar como pretende solucionar os problemas dos consumidores. Se o Procon SC considerar os argumentos de defesa e o plano de ressarcimento aos consumidores inviável, será aberto um processo administrativo que pode resultar multa.

O Floripa em Dobro é um tour gastronômico que funciona através de um aplicativo no qual o consumidor compra um cupom com a promoção “pague um e ganhe outro”. Assim, o consumidor paga por um jantar com acompanhante em um dos restaurantes parceiros, todos em Florianópolis.

Defesa do Floripa em Dobro

A empresa divulgou em rede social um vídeo no qual explica os problemas enfrentados e também pede desculpas aos consumidores. Eles afirmam que houve problemas em relação à plataforma terceirizada de pagamento, que apresentou instabilidade durante o início das vendas e não prestou serviço de suporte.

O Floripa em Dobro pede desculpas aos consumidores e admite as cobranças duplicadas, mas garante que irá ressarcir e reparar todos os clientes lesados.

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Foto: IA
Texto: Filipe Prado

Atendimento no Procon SC será exclusivamente por agendamento a partir de 1 de julho

Veja como realizar o agendamento de seu atendimento no Procon SC

A partir de 1 de julho, o Procon SC irá atender os consumidores apenas através de agendamentos online. Isso significa que não haverá mais atendimento por ordem de chegada – o consumidor deve marcar o dia e horário do atendimento no site do Procon SC.

Com isso, o Procon SC busca reduzir filas e aglomerações, ampliar a eficiência em um atendimento mais confortável e personalizado ao consumidor, que poderá escolher o melhor horário para formalizar sua reclamação.

“A partir de 1 de julho o atendimento presencial será feito por agendamento. Isso significa redução das filas, sem aglomerações, mais eficiência no atendimento e conforto ao consumidor, que pode optar pelo dia e horário que será atendido. Desta forma, podemos aproveitar melhor as equipes, até porque o Procon SC atende os 295 municípios do Estado”, explica a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Para fazer o agendamento, basta o consumidor acessar o site do Procon SC. Logo na tela inicial, basta procurar pelo tópico “agendamento de atendimentos” no menu “acesso rápido”, ao lado esquerdo da tela – ou acessar este link.

Dentro da página de agendamento, é possível selecionar o dia e horário mais convenientes ao seu atendimento. Clique no horário desejado e preencha: nome, sobrenome, e-mail e número de telefone. Em seguida, clique em “reservar”. Depois disso, seu atendimento estará agendado no Procon SC!

No dia e horário marcados, o consumidor deve comparecer fisicamente à sede do Procon SC (Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro de Florianópolis). O Procon SC não realiza atendimento por vídeo conferência, mas é possível formalizar uma reclamação através do Zap Denúncias: 48 3665 9057.

Para o atendimento, é obrigatório levar:

Pessoa Física:

  • Documento de identificação com foto e CPF: pode ser CNH (física ou digital) ou Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência: alguma conta no nome do consumidor que indique seu endereço;
  • CNPJ da empresa reclamada;
  • Documento que comprove a relação de consumo: nota fiscal, recibo, contrato, conversas com a empresa (em whatsapp ou e-mail) ou qualquer outro documento que comprove a compra;
  • Se a compra reclamada for online, é necessário o número do pedido virtual.

Caso seja procurador:

  • Documento de identidade do procurador e do consumidor;
  • Procuração preenchida com dados de ambos – pode ser acessada aqui.

Pessoa Jurídica:

  • Documento de identificação com foto e CPF: CNH ou Carteira de Trabalho;
  • Procuração da empresa – pode ser acessada aqui.
  • Contrato social da empresa;
  • Documentos que comprovem a relação de consumo: nota fiscal, recibo, contrato, conversas com a empresa (em WhatsApp ou e-mail) ou qualquer outro documento que comprove a compra.

É muito importante que o consumidor reúna todos os documentos e o máximo de informações para dar seguimento à reclamação.

O Procon SC atende de segunda a sexta das 9h às 16h. Em dúvida, acione o Procon SC!

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Yeesco e Lado Rosa lideram reclamações no Zap Denúncias do Procon SC

Denuncie ao Zap Denúncias do Procon SC qualquer problema de consumo

As lojas Yeesco e Lado Rosa lideraram mais uma vez as reclamações registradas pelo Zap Denúncias do Procon SC. Entre os dias 9 e 13 de junho, a Yeesco foi alvo de 25 denúncias de consumidores, enquanto a Lado Rosa recebeu 19 queixas.

Há meses os consumidores reclamam de atrasos e não entrega de mercadorias de ambos os fornecedores.

Em abril deste ano, o Procon SC abriu um processo administrativo contra a Lado Rosa, que segue em tramitação. A empresa não respondeu portaria enviada pela Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor.

Já a Yeesco, líder de reclamações em 2024, também é alvo de processo e fará uma reunião com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) até o final do mês para prestar esclarecimentos.

As novidades envolvendo as empresas mais reclamadas de Santa Catarina serão divulgadas com o intuito de manter o consumidor informado sobre os principais problemas que afetam as relações de consumo no Estado.

Caso tenha algum problema ou esteja em dúvida sobre alguma relação de consumo, acione o Procon SC!

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Procon SC alerta: exigir valor mínimo para delivery de comida é proibido

A Venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor

O Procon SC alerta os consumidores a um problema enfrentado em todo o Brasil em relação a serviços de delivery de alimentos: a venda casada. Isso porque há plataformas digitais que permitem que fornecedores cobrem um valor mínimo à realização de um pedido por aplicativo.

Condicionar a aquisição de um produto/serviço a outro é proibido pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, o consumidor precisaria adquirir mais produtos para poder comprar o que de fato deseja.

Desde 2022, o Procon SC já recebeu 56 reclamações que citam o iFood, principal empresa de delivery alimentício do País. Apenas neste ano já foram 7, mas nenhuma em relação à “consumação mínima” exigida por alguns fornecedores.

As reclamações dizem respeito sobretudo a problemas na entrega – consumidores se queixam que a compra é cancelada sem direito a reembolso após o entregador não conseguir localizar o cliente. Além disso, há reclamações pontuais sobre má qualidade e também com a contratação indevida do clube de vantagens.

O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, em fevereiro deste ano, pela proibição das taxas mínimas de entrega em pedidos do iFood, o que vale para todo o Brasil. Isso ocorre depois de o Procon de Varginha (MG) multar a empresa em R$ 404 mil pela prática. O Procon de João Pessoa (PB) também sancionou o iFood em R$ 300 mil, em maio deste ano, pelo mesmo motivo.

O consumidor deve, portanto, ficar alerta em relação a exigência de valor mínimo para pedidos. Se o encontrar, envie a denúncia ao Zap Denúncias do Procon SC: 48 3665 9057: são aceitos print screens (captura de tela), fotos, vídeos e relatos em texto para formalizar a denúncia pelo celular.

Ajude o Procon SC a defender os direitos do consumidor! Em dúvida, acione o Procon SC.

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