PROCON SC suspende por tempo indeterminado venda de apartamentos que estavam sendo negociados em duplicidade
Após receber uma série de denúncias contra a construtora responsável pelo condomínio residencial Línea, localizado em Barreiros, São José, o PROCON SC constatou que a empresa estava realizando a venda de apartamentos em duplicidade, ou seja, a mesma unidade havia sido negociada com mais de um cliente. Além do problema com a venda dupla, os consumidores que adquiriram o imóvel ainda reclamam do atraso da entrega, que deveria ter sido feita em 2011, porém, as chaves só foram entregues em 2014. Além disto, obra apresentou diversos vícios e problemas construtivos, como descolamento de revestimentos, fissuras, rachaduras, ferragem exposta e elementos previstos em contrato que não foram entregues até hoje. Diante da gravidade das denúncias e da quantidade de infrações cometidas pela Construtora e Incorporadora Viver, entre elas o não cumprimento à oferta e exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o PROCON SC decidiu suspender por tempo inderteminado as atividades do…
PROCON SC notifica planos de saúde para cumprimento imediato da Súmula 597, do STJ
Julgamento do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização de serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contados a partir da data de contratação. E devido ao aumento de casos de Covid-19, muitos consumidores têm questionado sobre a cobertura do plano de saúde contratado há pouco tempo, pois estariam no chamado período de carência. Por isso, o PROCON SC notificou os planos de saúde em vigência no estado para cumprir o prazo para utilização dos serviços de assistência médica em situações de urgência e emergência. O órgão argumenta no documento que, de acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS) carência é o tempo que o consumidor deverá aguardar para ser atendido pelo plano, ou seja, para saber a partir de quando poderá utilizar…