O Procon SC convocou representantes da Celesc para uma reunião nos próximos dias para entender os problemas relatados por consumidores nas últimas semanas. As reclamações recebidas pela Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor dizem respeito principalmente a cobranças abusivas e indevidas nas faturas de energia.
Apenas neste ano, o Procon SC recebeu 208 reclamações da Celesc. Nos últimos 30 dias, houve 30 queixas formais, média de uma por dia. Consumidores relatam problemas após a troca do medidor de energia, cobranças excessivas e/ou feitas a partir das médias de consumo dos últimos meses.
No encontro com a Celesc, o Procon SC vai procurar entender o motivo das reclamações e cobrar um posicionamento da empresa em relação aos direitos dos consumidores.
“Desde o ano passado (2024), nós estamos em tratativas com a Celesc, sobretudo em relação à mudança de sistema, o que gerou muitas reclamações. O Procon SC recebe as reclamações (sobre a Celesc) de todos os Procons municipais de Santa Catarina e estamos tratando com a empresa para resolver os problemas dos consumidores”, explica a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.
Se o consumidor tiver algum problema com a conta de luz, deve comunicar ao Procon SC, o que orienta e fortalece a atuação do órgão. Em dúvida, acione o Procon SC!
Como acionar o PROCON SC
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
Os painéis do 1º Congresso Internacional do Procon SC, realizado em 4 e 5 de junho, em Florianópolis, já podem ser vistos na íntegra. Os vídeos estão disponíveis no canal de YouTube do Procon SC.
No total são 6 vídeos temáticos, todos mediados pela delegada Michele Alves, diretora do Procon SC. Confira:
Painel 1: Comércio Ilegal e os Impactos na Economia
Painel 2 – Golpes e Fraudes nas Relações de Consumo: Prevenção, Diagnóstico e Soluções
Painel 3 – Impactos do Comércio Ilegal no Setor de Serviços e nas Relações Internacionais
Painel 4 – Inovação Digital nas Relações de Consumo: Novas Perspectivas e seus Impactos
Painel 5 – O Desafio dos Combustíveis: Monitoramento, Fiscalização e Regulamentação
Painel 7 – A Importância da Comunicação na Formação da Cidadania
Cabe lembrar que o sexto painel foi uma palestra sobre superendividamento ministrada pelo professor e Procurador do Espírito Santo, Leonardo Garcia, que não foi disponibilizada.
Em dúvida, acione o Procon SC!
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O Procon SC notificou nesta quarta-feira (9) o Clube Náutico Marcílio Dias pela venda de ingressos ao jogo contra o Barra, que será realizado na próxima segunda-feira (14), às 20h, no Estádio Hercílio Luz (conhecido também como Gigantão das Avenidas), em Itajaí.
A ação da Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor tem como objetivo informar o clube sobre a legislação consumerista vigente no âmbito desportivo e para que o clube tenha tempo à correta comercialização dos ingressos até o dia da partida.
A notificação do Procon SC tem como base 8 denúncias recebidas por consumidores nesta semana de que o Marcílio Dias só disponibilizou a venda de ingressos à torcida mandante, o que pode ser constatado no site responsável pela venda.
Contudo, o artigo 143 da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) diz que “o clube mandante deverá colocar à disposição do clube visitante, com antecedência mínima de 48 horas antes da partida, ingresso em quantidade equivalente a, no mínimo, 10% da capacidade do estádio”.
Já o artigo 127 do Regulamento Geral de Competições da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) obriga que os preços dos ingressos à torcida visitante devem ser necessariamente os mesmos do que os cobrados à torcida local.
Considerando essas duas leis, o Marcílio Dias ainda não incorreu em nenhum descumprimento da lei. Porém, como há promoção de ingressos à torcida do time mandante, o clube deve disponibilizar os mesmos descontos à torcida do Barra no máximo até as 20h do próximo sábado (12).
O consumidor pode denunciar irregularidades em relações de consumo ao Procon SC, o que fortalece e orienta a atuação do órgão. Em dúvida, acione o Procon SC!
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O Procon SC multou a Lado Indústria Têxtil LTDA, que abarca as lojas Lado Rosa e Lado Fit, nesta quarta-feira (9) devido ao alto número de processos administrativos e a falta de respostas da empresa. Além disso, a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor notificou a loja a prestar esclarecimentos em uma reunião presencial na próxima semana.
Desde 2022, a Lado Rosa acumula 85 reclamações que resultaram em processos administrativos no Procon SC. Com o acúmulo de queixas, o Procon SC instaurou em abril deste ano um processo de ofício, que reúne todas as reclamações dos consumidores. Além dessas 85 queixas, 15 novas reclamações foram formalizadas desde abril.
Como a empresa não respondeu aos trâmites burocráticos deste processo coletivo, ela foi multada e terá prazos tanto para recorrer (20 dias) como para pagar (30 dias).
Se não pagar, a empresa será inscrita em dívida ativa. Por outro lado, mesmo que a empresa quite sua pendência financeira em relação ao processo coletivo, as reclamações individuais seguirão em trâmite no Procon SC.
Cabe lembrar que algumas dessas reclamações foram arquivadas, seja a partir do reembolso feito pela empresa, como pela entrega com atraso do produto. Outras reclamações também são arquivadas devido à falta de manifestação do consumidor, que acaba desistindo do processo.
O Procon SC pede aos consumidores que formalizem eventuais problemas de consumo, o que fortalece e direciona a atuação do órgão. Em dúvida, acione o Procon SC!
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As novas regras aos planos privados de saúde entraram em vigor no último dia 1 de julho, após um período de 6 meses de adaptação às empresas. As novidades foram oficializadas pela Resolução Normativa 623, publicada pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) em 17 de dezembro de 2024.
Entre as mudanças estão a redução de prazos para marcação de consultas, exames e procedimentos e a ampliação do rol de procedimentos cobertos. Já os prazos limite para aprovação de consultas foram estipulados de acordo com as especialidades médicas (veja tabela abaixo).
“O Procon SC alerta os consumidores catarinenses sobre as novas regras dos planos de saúde. O Procon de Santa Catarina vai ficar de olho para que os planos de saúde cumpram essa nova legislação. E o consumidor, em caso de descumprimento, pode fazer a denúncia ao Procon estadual”, orienta a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.
Uma nova regra em vigor agora obriga os convênios de saúde a justificarem por escrito, de maneira clara e objetiva, a negação de uma cobertura pelo convênio médico. Além disso, há novas diretrizes ao reajuste de mensalidade, que só pode ser feita uma vez por ano, no aniversário do contrato – as empresas devem informar o índice de reajuste autorizado pela ANS na fatura.
Em planos coletivos por adesão, o reajuste deve ser transparente, justificado e comunicado de maneira prévia ao beneficiário. As novas regras têm bastante influência do Código de Defesa do Consumidor e buscam evitar aumentos abusivos (sem justificação), assim como prezam pelo direito à informação clara e objetiva.
“As novas regras fortalecem os direitos dos consumidores e trazem mais transparência e previsibilidade às interações com as operadoras. Estamos atuando para que o beneficiário tenha atendimento de qualidade e respostas claras, com prazos bem definidos”, afirma a diretora-presidente da ANS, Carla Soares.
Veja as novas regras da ANS aos planos de saúde
Prazos máximos à aprovação pelos convênios:
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): 7 dias. Consulta de demais especialidades: 14 dias. Consulta com fonoaudiólogo: 10 dias. Consulta com nutricionista: 10 dias. Consulta com psicólogo: 10 dias. Consulta com terapeuta ocupacional: 10 dias. Consulta com fisioterapeuta: 10 dias. Consulta com enfermeiro obstetra: 10 dias. Consulta e procedimentos realizados em clínica com cirurgião-dentista: 7 dias. Exames de análises clínicas em laboratório: 3 dias. Demais exames em laboratório: 10 dias. Terapia em regime ambulatorial: 10 dias. Procedimentos de alta complexidade: 10 dias. Atendimento em regime de internação eletiva: 21 dias. Atendimento em regime de hospital-dia: 10 dias. Tratamentos oncológicos em casa (incluindo medicamentos que controlam efeitos colaterais): 10 dias. Tratamentos contra o câncer iniciados em hospital que precisam ser continuados em casa ou em clínica: 10 dias. Urgência e emergência: imediato
Atendimento virtual obrigatório
Além dos canais de atendimento presencial e telefônico, que já eram obrigatórios, as operadoras devem oferecer canais eletrônicos de atendimento, disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, acessíveis por site, aplicativo ou outras tecnologias digitais.
Além disso, as empresas devem permitir que os beneficiários façam acompanhamento online de suas solicitações.
Reforço da Ouvidoria
A resolução da ANS estimula o papel da Ouvidoria da operadora, seja pela obrigatoriedade de acompanhamento da resolutividade dos canais de atendimento, seja pela reanálise da solicitação do beneficiário quando houver resposta negativa por parte da central de atendimento. O acesso à Ouvidoria deve ser facilitado pela operadora.
Acompanhamento e fiscalização
A ANS vai buscar atuar de maneira preventiva e induzir melhorias no setor de saúde. A agência irá adotar um conjunto de medidas para fiscalizar e cobrar eventuais abusos dos planos de saúde.
Consumidor pode denunciar
Caso o beneficiário do convênio médico sinta-se lesado, ele pode formalizar uma reclamação no Procon SC (veja abaixo).
Também é possível registrar a denúncia diretamente na ANS, acessando o site da agência ou pelo telefone 0800 701 9656.
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A comercialização de produtos feitos com couro é regida por uma lei que vigora há 60 anos no Brasil. A Lei 4.888/65 proíbe o uso do termo “couro” a produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.
Além disso, esta lei também proíbe o emprego da palavra “couro” “mesmo modificada com prefixos ou sufixos”. Isso significa que é proibido um fornecedor vender um produto rotulado como “couro sintético” ou “coro ecológico”. Até a expressão “couro legítimo” é proibida – o produto deve ser apenas classificado como “couro”.
A infração à Lei do Couro constitui crime de concorrência desleal, previsto no artigo 195 do Código Penal, cuja pena é detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. O objetivo da legislação é proteger as empresas que compõem a indústria de couro, organizada a partir do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), que realiza eventuais fiscalizações comerciais.
Por fim, se um produto for comercializado como couro, mas tiver origem sintética, o fornecedor estará também infringindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) por se tratar de oferta enganosa.
Para saber distinguir o couro de um material sintético, é preciso compreender as nuances de tato (couro aquece rapidamente ao encostar na pele), olfato (couro tem cheiro terroso, não produto químico) e visuais (imperfeições naturais).
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O Procon SC tem sido contatado por consumidores que relatam receber falsos e-mails em nome da Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor. As mensagens contêm links maliciosos que podem infectar o aparelho digital do usuário com vírus e malwares e comprometer sua segurança digital.
As falsas mensagens em nome do Procon são enviadas como uma suposta “notificação de audiência de conciliação”. O texto ainda indica ao consumidor para consultar os detalhes do processo em um link duvidoso.
Veja dicas para evitar golpes
1 – Toda e qualquer comunicação do Procon SC terá o domínio oficial do órgão. Assim, os e-mails do Procon SC sempre terminarão em “@procon.sc.gov.br”;
2 – Identidade visual: os e-mails e documentos enviados pelo Procon SC obedecem sua identidade visual: falta de logomarca, paleta de cores (verde, branco e vermelho) e de identificação do remetente podem ajudar a identificar de uma mensagem falsa;
3 – Fique atento ao site do Procon SC: www.procon.sc.gov.br;
4 – O Procon SC é uma diretoria, não uma Fundação como nas mensagens enviadas;
5 – Evite clicar em links suspeitos e oriundos de mensagens duvidosas;
6 – Erros de ortografia são sinais de mensagens falsas;
7 – O Procon SC não entra em contato com consumidores via WhatsApp.
Caso receba uma mensagem falsa em nome do Procon SC, alerte-nos através do Zap Denúncias: 48 3665 9057.
Veja a fraude que circula em nome do Procon:
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O Procon SC irá convocar a empresa Uber a prestar esclarecimentos em relação ao alto número de reclamações registradas por consumidores catarinenses. Desde 2022, são mais de 200 queixas formais, sendo que há 13 processos administrativos abertos contra o aplicativo de transporte.
Desses processos, 7 já resultaram em sanções à empresa, com um inscrito em dívida ativa. Outros seis procedimentos ainda tramitam em fase de investigação preliminar.
“O Procon SC está convocando a empresa Uber para entender a causa do elevado número de reclamações de consumidores catarinenses. De forma proativa, o Procon SC chama a empresa após um diagnóstico. O que a gente espera é um posicionamento da empresa para que haja uma diminuição de problemas em Santa Catarina”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.
A principal ocorrência relacionada à Uber diz respeito a motoristas que não finalizam a corrida, o que gera uma cobrança indevida/duplicada. Por exemplo: o consumidor paga a corrida, mas o motorista indica que não recebeu o pagamento. Assim, o crédito fica pendente no aplicativo e impede o usuário de utilizar novamente o serviço. Este tipo de problema já foi reclamado 12 vezes apenas neste ano.
Outros problemas incluem a contratação indevida de clube de assinatura e a modalidade na qual o consumidor envia um objeto que nunca chega a seu destino. Consumidores relatam também que a empresa não fornece o atendimento necessário para solucionar os problemas.
Qualquer problema ligado a relações de consumo pode ser denunciado através do Zap Denúncias, que aceita texto, foto, vídeo, áudio e documentos como provas e direciona a atuação do Procon SC.
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O Procon SC notificou, nesta quarta-feira (18), o Floripa em Dobro por problemas denunciados por consumidores, como cobrança duplicada, falha na liberação de acesso, problemas no aplicativo e no pagamento, dificuldade para realizar a compra e falta de suporte. O Procon SC recebeu 12 reclamações nesta semana sobre a empresa (4 via Zap Denúncias e 8 pelo site).
Com isso, a empresa tem 20 dias para apresentar sua defesa e explicar como pretende solucionar os problemas dos consumidores. Se o Procon SC considerar os argumentos de defesa e o plano de ressarcimento aos consumidores inviável, será aberto um processo administrativo que pode resultar multa.
O Floripa em Dobro é um tour gastronômico que funciona através de um aplicativo no qual o consumidor compra um cupom com a promoção “pague um e ganhe outro”. Assim, o consumidor paga por um jantar com acompanhante em um dos restaurantes parceiros, todos em Florianópolis.
Defesa do Floripa em Dobro
A empresa divulgou em rede social um vídeo no qual explica os problemas enfrentados e também pede desculpas aos consumidores. Eles afirmam que houve problemas em relação à plataforma terceirizada de pagamento, que apresentou instabilidade durante o início das vendas e não prestou serviço de suporte.
O Floripa em Dobro pede desculpas aos consumidores e admite as cobranças duplicadas, mas garante que irá ressarcir e reparar todos os clientes lesados.
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O Procon SC alerta os consumidores a um problema enfrentado em todo o Brasil em relação a serviços de delivery de alimentos: a venda casada. Isso porque há plataformas digitais que permitem que fornecedores cobrem um valor mínimo à realização de um pedido por aplicativo.
Condicionar a aquisição de um produto/serviço a outro é proibido pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, o consumidor precisaria adquirir mais produtos para poder comprar o que de fato deseja.
Desde 2022, o Procon SC já recebeu 56 reclamações que citam o iFood, principal empresa de delivery alimentício do País. Apenas neste ano já foram 7, mas nenhuma em relação à “consumação mínima” exigida por alguns fornecedores.
As reclamações dizem respeito sobretudo a problemas na entrega – consumidores se queixam que a compra é cancelada sem direito a reembolso após o entregador não conseguir localizar o cliente. Além disso, há reclamações pontuais sobre má qualidade e também com a contratação indevida do clube de vantagens.
O consumidor deve, portanto, ficar alerta em relação a exigência de valor mínimo para pedidos. Se o encontrar, envie a denúncia ao Zap Denúncias do Procon SC: 48 3665 9057: são aceitos print screens (captura de tela), fotos, vídeos e relatos em texto para formalizar a denúncia pelo celular.
Ajude o Procon SC a defender os direitos do consumidor! Em dúvida, acione o Procon SC.
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