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Veja 4 direitos do consumidor em compras online

Confira os direitos do consumidor em compras online

Comprar produtos e serviços pela internet é uma prática cada vez mais comum para quem quer evitar filas e sair de casa. O comércio eletrônico, no entanto, possui características únicas, assim como os direitos do consumidor neste contexto.

Entenda seus direitos em compras online e evite problemas!

1 – Direito de Arrependimento

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de o consumidor desistir de uma compra feita na internet em até sete dias contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Este tempo de uma semana é considerado um “período de reflexão”, já que o consumidor não pode avaliar presencialmente o produto. Não é necessário apresentar qualquer justificativa ao arrependimento.

O Direito ao Arrependimento é fundado na dificuldade de avaliar um produto por meio de fotos ou descrições – nem sempre o produto ofertado atende às expectativas do consumidor.

Veja os casos nos quais NÃO são aplicados o direito de arrependimento:

  • Compras presenciais;
  • Produtos personalizados: um móvel, por exemplo, feito sob encomenda, que não poderia ser revendido;
  • Serviços prestados integralmente, como reformas e consertos, não podem ser cancelados, já que os custos foram assumidos pelo prestador;
  • Produtos perecíveis, que não poderiam ser devolvidos;
  • Contratos financeiros (contratação de seguros, investimentos, produtos financeiros) – de qualquer maneira cabe avaliar os detalhes de cada contrato.

2 – Informação adequada

Tanto no comércio físico como no virtual as informações sobre os produtos devem ser claras e visíveis. Assim, os fornecedores devem informar as características do produto, se há algum risco à saúde e segurança do consumidor, as modalidades de pagamento aceitas, a forma e o prazo de entrega.

O comerciante deve também exibir o preço à vista do produto. Em caso de parcelamento devem constar o preço total a prazo com o número de parcelas, o valor das prestações, os juros, frete e qualquer outro acréscimo relativo à compra.

3 – Devolução

O fornecedor não pode cobrar pelo frete e nem exigir inviolabilidade da embalagem em pedidos de devolução ou arrependimento. Passados os 7 dias para arrependimento de uma compra online, o fornecedor não tem mais a obrigação de reembolso ou de troca do produto, exceto se este apresentar algum vício ou defeito.

O conceito de “vício” diz respeito a algum problema de qualidade ou quantidade que afeta o produto ou serviço. Se o produto for durável, o consumidor tem até 90 dias de garantia legal, de acordo com o CDC; se for não durável, o prazo é de 30 dias à troca.

Já o defeito é um tipo de vício que cause dano moral, físico ou estético ao consumidor. Neste caso, o prazo de troca é de até 5 anos, contato a partir do conhecimento do dano.

4 – Cumprimento de oferta

As ofertas são anunciadas para serem cumpridas. O produto ou serviço, portanto, não pode ter alguma alteração de valor entre o anúncio e o pagamento, por exemplo. Em caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode:

  • Exigir o cumprimento da oferta;
  • Escolher outro produto ou serviço equivalente;
  • Pedir cancelamento do contrato e o reembolso.

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Colgate retira recurso, e pasta de dente volta a ter venda proibida

Pasta da Colgate tem comercialização proibida pela Anvisa

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) voltou a proibir, na última quarta-feira (30), a comercialização da pasta de dente Colgate Total Clean Mint. O produto foi suspenso em março, mas voltou a ser vendido devido a um recurso do fornecedor.

Consumidores têm relatado reações adversas com o uso do creme dental, como inchaço nos lábios, inflamação na gengiva, dores e sensação de queimação. A Anvisa afirma que não há determinação ao recolhimento do produto, mas este não deve ser exposto para venda.

“A Agência recebeu relatos de eventos adversos que indicam que a presença na formulação da substância fluoreto de estanho, que tem conhecidos benefícios antimicrobianos e anticárie, pode estar associado a reações indesejáveis em alguns usuários,” declarou a Anvisa em nota à época da primeira e preventiva suspensão.

Segundo a Anvisa, o fluoreto de estanho contido na fórmula do creme dental pode gerar reações adversas a algumas pessoas. A recomendação é que os consumidores interrompam o uso do produto se observarem algum tipo de irritação. Caso o desconforto persista, um profissional de saúde deve ser consultado.

Foto: Colgate/Distribuição

Já a Colgate confirmou a retirada do recurso contra a decisão de suspensão, o que retoma a validade da medida cautelar (suspensão).

“A decisão da Colgate é incentivada pela colaboração contínua com a Anvisa e pelo avanço das investigações técnicas junto à agência. A empresa acredita numa resolução oportuna do tema. A Colgate reafirma a segurança e qualidade do seu produto Colgate Total Clean Mint, o qual segue os rígidos padrões das agências regulatórias. Seguimos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o creme dental Colgate Total Clean Mint por meio do nosso canal oficial de atendimento”, publicou a empresa em rede social.

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Procon SC lança cartilha dos direitos da pessoa com autismo

Baixe a Cartilha de Direitos do Autista do Procon SC

O Procon SC realizou uma série de postagens em suas redes sociais em relação ao Abril Azul, campanha para dar visibilidade ao TEA (Transtorno do Espectro Autista). Para encerrar o mês da Conscientização do Autismo, celebrado em todo o mundo em 2 de abril, o Procon SC divulga a Cartilha dos Direitos do Autista.

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), há 2 milhões de autistas no Brasil e 70 milhões em todo o mundo. Trata-se de uma parcela significativa da população que tem seus direitos exclusivos em relação à saúde, educação, atendimento prioritário, trabalho, transporte, proteção jurídica, meia-entrada e benefícios.

Conheça com mais detalhes o que é o TEA, seus espectros e saiba distinguir os cordões de identificação. Baixe a Cartilha dos Direitos do Autista e contribua a uma sociedade mais inclusiva e tolerante.

Afinal, discriminação é crime: recusar o atendimento ou dificultar o acesso a pessoas com TEA é prática abusiva e ilegal. O Procon SC atua para proteger os direitos de todos!

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Texto: Filipe Prado

Procon SC integra operação que flagrou comércio de peças automotivas receptadas

Operação 311 combate o comércio ilegal de autopeças

O Procon SC participou nesta quinta-feira (25) da 31ª edição da Operação 311, iniciativa da Polícia Civil de Santa Catarina contra o comércio ilegal de peças automotivas. Em uma operação conjunta, uma loja de autopeças em Balneário Camboriú foi flagrada por receptação de produtos furtados.

Durante a operação, foram apreendidas peças pertencentes a seis veículos — um deles com registro de furto ou roubo e os demais com sinais identificadores adulterados. O proprietário da loja, um empresário do ramo automotivo, foi preso em flagrante no local pelos crimes de receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Também participaram da ação a Polícia Científica e o Detran SC, que notificou o estabelecimento comercial para regularizar pendências burocráticas. Para uma loja de autopeças operar legalmente em Santa Catarina é necessário que ela esteja credenciada no Detran SC, especialmente se for um desmanche veicular.

Atuando na esfera administrativa, o Procon SC não encontrou irregularidades em sua esfera de atuação, ou seja, que descumpram os direitos do consumidor.

 A Operação 311 tem se mostrado uma ferramenta eficaz no combate ao crime organizado no setor automotivo, desarticulando esquemas de receptação e adulteração de veículos. Além de proteger consumidores de peças ilegais, a iniciativa impacta financeiramente organizações criminosas que usam esse mercado para lavagem de dinheiro e financiamento de outras atividades ilícitas. 

Como denunciar à Polícia Civil

Disque-Denúncia: 181

WhatsApp: (48) 98844-0011

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Visível e legível: entenda as regras de fixação de preços em lojas

Muitos consumidores ainda têm dúvidas ou não conhecem as regras à fixação de preços em vitrines e lojas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, atualizado pela Lei Nº 10.962/2004, os preços devem ficar amplamente visíveis e expostos ao consumidor de maneira clara e legível.

O consumidor deve ter todas as informações necessárias disponíveis para poder tomar a decisão de consumo. Assim, os preços devem estar expostos de maneira permanente, de forma direta ou impressa nos produtos.

“Os preços devem estar visíveis e legíveis, ou seja, o consumidor não precisa entrar na loja para saber o preço do produto. Então se a vitrine está sem preço, há uma irregularidade”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Quando o produto for identificado com um código de barras, um leitor ótico deve estar à disposição do consumidor.

Já em relação a parcelamento da compra, o fornecedor deve informar: o preço e a quantidade das parcelas, o valor total que será pago, os juros cobrados e eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento.

“O preço a vista deve ser exibido e, se houver qualquer diferença em relação ao parcelamento, alguma cobrança de taxa ou financiamento, como é comum em diversas lojas que oferecem o cartão da loja. Tudo deve ser informado ao consumidor: se há juros, se há seguro embutido na parcela e principalmente a diferença entre o valor à vista e parcelado”, explica Alves.

Já a Lei Nº 13.543/2017 estipula as regras a anúncios virtuais: “no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”. Ou seja, os preços em Market Places na internet também devem ser claros, visíveis e legíveis.

Se algum fornecedor divulgar preços distintos a um mesmo produto valerá sempre o valor mais baixo. No entanto, há casos em que o bom senso deve prevalecer, como, por exemplo, erros na precificação do produto.

Se o consumidor vir alguma irregularidade, deve acionar o Procon SC!

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Senacon suspende a venda de pacotes de viagens flexíveis do Hotel Urbano

Hotel Urbano precisa apresentar dados à Senacon para voltar a operar

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) anunciou a retomada do processo administrativo sancionatório contra o Hotel Urbano (Hurb). A decisão interrompe as negociações iniciadas com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, a partir da edição de medida cautelar, suspende a comercialização de pacotes de viagens com datas flexíveis, de mês fixo e outras com características similares.

Apenas no Procon SC, o Hotel Urbano tem 262 reclamações desde 2021 e já entrou em dívida ativa por falta de pagamento de multa. A empresa oferta pacotes turísticos com datas flexíveis, ou seja, eles estipulam um prazo limite para realizar a atividade, que não tem uma data definida. No entanto, consumidores relatam que as viagens são adiadas indefinidamente, não cumpridas e não conseguem receber o valor pago de volta.

A Senacon proibiu a venda desses pacotes em maio de 2023, quando instaurou o processo investigativo que foi suspenso após o TAC. Contudo, o Termo de Ajustamento de Conduta depende de demonstração de viabilidade operacional, técnica e financeira, que a empresa apresentou “repetidas falhas em comprovar”.

A Hurb terá 5 dias para detalhar sua situação financeira para tentar voltar a operar comercialmente. Entre as informações exigidas estão, ainda, o número de contratos pendentes, o valor total devido aos consumidores e a lista dos clientes afetados.

“O descumprimento da medida resultará em multa diária de R$ 80.000,00 até o cumprimento total das obrigações. Outras sanções administrativas e penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor também poderão ser aplicadas”, diz, em nota, a Senacon.

A prática de prorrogar indefinidamente as viagens infringe o inciso XII do Art. 39 da Lei 8.078, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe “deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério”.

Além disso, assim que o prazo da viagem termina, a empresa descumpre também o Artigo 35 do CDC, sobre não cumprimento de oferta.

Processo por estelionato

Em dezembro de 2024, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou os responsáveis pelo Hotel Urbano por crime de estelionato.

“De acordo com a promotoria, eles obtiveram recursos de vítimas através de fraude, ao venderem pacotes de viagens que não ocorreram. A ação penal descreve o caso de uma mulher que, em 2021, pagou aproximadamente R$ 4 mil por um pacote, mas nunca conseguiu realizar o agendamento. A empresa alegava não ter datas disponíveis e, mesmo após o passar do tempo, não realizou o agendamento e nem devolveu o valor pago”, informa o MPRJ em rede social.

Outro lado

Em sua defesa, a empresa alega que o critério de “data flexível” às viagens está prevista em contrato e que essas datas foram apenas prorrogadas. O Hotel Urbano afirma a prioridade no reembolso dos consumidores lesados, mas adiam o reparo financeiro.

Fique atento! Em caso de dúvidas ou problemas, acione o Procon SC!

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Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Pesquisa de preços de pescados indica economia de até R$ 64,90 em Florianópolis

Confira a pesquisa de preços dos pescados do Procon SC

O Procon SC divulgou nesta terça-feira (15) mais uma pesquisa de preços visando à Semana Santa e à Páscoa. Trata-se do levantamento de preços dos pescados comercializados por 23 fornecedores de Biguaçu, Palhoça, São José e Florianópolis.

As maiores variações de preço foram identificadas nos preços da posta de Corvina (288,89%) e do filé de Linguado (260%) vendidos em Florianópolis. Além disso, o Robalo comercializado em São José teve uma variação de 200%.

Já a maior economia pode ser encontrada na posta de atum em Florianópolis, com diferença de R$ 64,90 entre os fornecedores.

A intenção da pesquisa é ajudar o consumidor a economizar durante a Semana Santa, data na qual muitas pessoas evitam carne vermelha por motivos religiosos. Na pesquisa podem ser encontrados os menores preços, os maiores, a variação e a possível economia.

Foram comparados os preços de diversos pescados: anchova, atum, bacalhau, camarão, corvina, linguado, merluza, robalo, pescada, tainha, sardinha, salmão e tilápia.

Na última sexta-feira (11), o Procon SC divulgou a pesquisa de preços dos ovos de chocolate realizada em 56 municípios catarinenses e 287 fornecedores.

Além disso, o Procon SC participou de uma inovadora fiscalização que avaliou o DNA dos peixes comercializados. A análise identificou que 98% do mercado de pescados em Santa Catarina está em conformidade.

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Arte: Viveane Fernandes
Texto: Filipe Prado

Chocolate falso: ovo de Páscoa “sabor chocolate” pode enganar o consumidor

Fique atento: sabor chocolate não é chocolate

A Páscoa deste ano será celebrada no próximo domingo (20), quando muitos brasileiros irão abrir seus deliciosos ovos de chocolate. Contudo, não se engane: assim como a bebida “sabor café” que não é café, também tem sido comercializado o ovo de Páscoa “sabor chocolate” que não é de chocolate.

Para que um produto seja considerado chocolate, ele deve ter pelo menos 25% de sólidos de cacau em sua composição, de acordo com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Além disso, as gorduras vegetais não podem passar de 5% do total do produto.

“Temos visto ovos de Páscoa deste tipo, inclusive com embalagens semelhantes a marcas conhecidas, com uma concentração muito alta de açúcar e gordura vegetal. Ainda que esteja escrito, não fica tão claro que sabor chocolate é diferente de chocolate”, alerta a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Para ofertar seus produtos a preços muito mais baixos do que a concorrência, alguns produtores substituem a manteiga de cacau por ingredientes alternativos, como óleo de palma ou de soja.

Para conseguir identificar o ovo de Páscoa “sabor chocolate” é preciso ficar atento ao rótulo, sobretudo em relação à “gordura vegetal”. O ovo “falso” também leva cacau em pó. Vale lembrar que os rótulos devem indicar nos primeiros lugares os ingredientes mais predominantes na composição.

Produto não é ilegal

Apesar da possibilidade de enganar o consumidor, sobretudo com a disposição nas gôndolas de supermercados, o ovo de Páscoa “sabor chocolate” está em conformidade com o Código de Proteção do Consumidor (CDC): não há uma “propaganda enganosa”, por exemplo.

“É preciso estar atento para confirmar se o produto adquirido é o mesmo que o consumidor busca ou uma versão composta”, orienta a diretora do Procon SC.

Portanto, fique atento! Em dúvida, acione o Procon SC!

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Procon SC divulga pesquisa de preços completa da Páscoa 2025

Confira a pesquisa de preços de Páscoa do Procon SC

O Procon SC divulgou nesta sexta-feira (11) a pesquisa de preços da Páscoa 2025 de maneira completa. São 56 municípios catarinenses e 287 supermercados participantes que forneceram os preços dos ovos de chocolate à comparação do consumidor. A pesquisa pode ser acessada neste link.

A pesquisa revelou algumas variações de preços, com as maiores em torno de 100% de diferença – exceção feita a Canoinhas, com dois produtos com mais de 300% de variação. No mais, cidades como Florianópolis, Água Doce, Caçador, Tubarão, Penha, Chapecó, Navegantes e São Francisco do Sul registraram as maiores variações.

As cidades estão separadas pelas regiões de Santa Catarina: Grande Florianópolis, Norte, Oeste e Sul Catarinense, Região Serrana e Vale do Itajaí. Basta o consumidor abrir a planilha relativa à sua cidade e procurar pelas marcas de ovo de páscoa que lhe interessam para comparar os valores.

As cidades mais populosas indicam, além do nome do fornecedor, o endereço para que o consumidor saiba exatamente onde encontrar aquele preço.

Esta pesquisa de preços foi realizada com uma metodologia inovadora que contou com a participação de diversos Procons municipais, que levantaram os preços para enviar ao Procon SC. Além disso, houve uma campanha direta com fornecedores para que pudessem participar da pesquisa, o que demonstra comprometimento com o consumidor.

O Procon SC deseja ótimas compras e uma Páscoa que caiba no orçamento da família catarinense.

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Operação conjunta desmonta rede de receptação de peças automotivas em Balneário Camboriú

Operação 311 combate a venda ilegal de peças automotivas

O Procon SC participou mais uma vez, nesta quarta-feira (9), em Balneário Camboriú, da 30ª Edição da Operação 311, iniciativa da Polícia Civil que combate o comércio ilegal de peças automotivas. O alvo da operação foi uma loja de autopeças suspeita de integrar uma rede de receptação de veículos roubados.

Segundo as investigações da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV/DEIC) e Delegacia de Polícia de Balneário Camboriú (DPCO/BC), o estabelecimento vendia peças de origem ilegal. Foram apreendidos componentes de 7 veículos, sendo 4 com registro de roubo e 3 com numeração adulterada.

O proprietário foi preso em flagrante por receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo. Ele já possuía histórico criminal pelo mesmo delito, o que evidencia a atuação reincidente em esquemas ilegais.

Além do Procon SC e Polícia Civil, a operação contou com apoio da Polícia Científica e Detra SC. O Procon SC não encontrou irregularidades em sua área de fiscalização. Já o Detran SC irá instaurar um processo administrativo contra o estabelecimento.

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