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“Venda casada”: entenda o que é e como denunciar

Permitir a entrada em cinemas apenas com alimentos comprados no local é considerado venda casada

Condicionar um produto ou serviço à compra de outro é prática denominada “venda casada”, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, esta prática ainda suscita muitas dúvidas no consumidor.

Há dois tipos de venda casada: a direta e a indireta.

A venda casada direta impõe, de maneira explícita e imediata, a compra de um produto ou serviço adicional ao uso do produto ou serviço desejado. Veja alguns exemplos:

  • Aparelho celular vendido sem os acessórios obriga o consumidor a adquirir um carregador a parte;
  • Concessionária impõe seu banco para financiar a venda de um veículo;
  • Escola particular determina a compra de uniforme em uma loja específica;

Já a venda casada indireta limita a escolha do consumidor a apenas à opção oferecida pelo próprio fornecedor. Veja os exemplos:

  • Permitir a entrada no cinema apenas com alimentos comprados no local;
  • Banco impõe a contratação de um seguro para liberar a contratação de crédito ou financiamento;
  • Impor a compra de um combo de produtos sem a opção de vendê-los separadamente;
  • Bares e eventos que cobram “consumação mínima”.

A venda casada, direta ou indireta, constitui infração ao Código de Defesa do Consumidor, com penas que podem incluir multas e até a suspensão do fornecedor comercial. Uma ação judicial para compensação de danos morais também é possível.

No entanto, há limites à venda casada: promoções estilo “leve dois, pague um” não são consideradas venda casada, pois geralmente há a opção de levar apenas um único produto separado. Outro exemplo que não é considerado venda casada é a venda de um pacote com diversos rolos de papel higiênico – não é possível comprar apenas um único rolo.

Se o consumidor flagrar alguma situação de venda casada, documente e envie sua denúncia! O Zap Denúncia do Procon SC aceita fotos, vídeos e relatos em texto sobre o problema do consumidor.

Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

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Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

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Foto: IA
Texto: Filipe Prado

Zap Denúncias recebe 235 reclamações em 1 semana

Zap Denúncia do Procon SC

O Zap Denúncias do Procon SC registrou, apenas nesta semana, entre 12 e 16 de maio, 235 reclamações de consumidores. Mais uma vez, as empresas campeãs de reclamação foram a Yeesco (16) e a Lado Rosa (14), ambas com problemas recorrentes devido ao atraso na entrega dos produtos.

Ainda houve 7 menções sobre a Via Laser, empresa que fechou e deixou consumidores com contratos em vigência sem resposta.

Consumidores também denunciaram supermercados que apresentaram diferença entre os preços da etiqueta e no caixa e também com produtos vencidos em exposição.

Além disso, consumidores têm alertado sobre golpes via Pix, má qualidade de combustíveis, estacionamento sem valor exposto e tempo excessivo de espera em filas do banco Itaú, Correios e Celesc.

Lado Rosa

O Procon SC abriu um processo de ofício para apurar os problemas denunciados na Lado Rosa, uma das líderes de reclamações. Este processo administrativo reúne os diversos processos individuais para cobrar uma reposta do fornecedor. Apenas neste ano foram registradas 43 reclamações sobre a loja.

Este processo de ofício está em tramitação e prestes a entrar na fase sancionatória. Se o consumidor tiver problemas, pode acionar o Procon SC e/ou formalizar uma reclamação no Zap Denúncia.

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Levantamento indica 2.570 reclamações de 6 empresas sobre descontos indevidos do INSS

Brasília (DF) 09/05/2025 - Fachada da sede do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Um levantamento realizado pelo Procon SC indica que, desde 2022, houve 2.570 reclamações sobre descontos indevidos em pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) feitos por 6 empresas a aposentados e pensionistas.

Cada reclamação torna-se um processo administrativo no Procon SC. Em alguns casos, os fornecedores realizaram um acordo com o consumidor. Em outros, as empresas cumprem as determinações administrativas ao fim do processo – muitos ainda tramitam. No entanto, as empresas sempre argumentam não terem cometido qualquer irregularidade na contratação dos serviços.

“As associações alegam que houve a contratação por meio digital e foto, então não temos como afirmar que se trata de uma fraude, mesmo que exista alguma suspeita. Iremos analisar caso a caso”, explica a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Diferentemente do escândalo de empréstimo consignado, essas empresas ofertam serviços diversos aos aposentados mensalistas, como descontos em alguns estabelecimentos, por exemplo. No entanto, os consumidores alegam não terem contratado essas empresas.

“Este cenário ocorre no Brasil inteiro. Os Procons estaduais com os quais dialogamos também têm este problema. Faremos uma reunião em 20 de maio com todos os Procons nacionais para que possamos, em conjunto, enviar um documento formal à Senacon para que possa agilizar essa situação dos consumidores”, afirma Alves.

A pesquisa do Procon SC abarcou 64 cidades catarinenses mais as reclamações registradas diretamente no Procon SC.

Veja os números de reclamação por empresa:

  • COBAP: 120
  • AMBEC: 803
  • ABCB: 698
  • UNSBRAS: 196
  • A P BRASIL: 286
  • Master Prev: 467

“Se o consumidor souber de algum débito indevido ou se conhecer alguém que seja aposentado, pensionista: verifique seu contracheque! Analise os dados que ainda está em tempo de formalizar uma reclamação”, alerta a diretora do Procon SC!

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CONTEÚDO ALTERADO

Originalmente, a matéria indicava 2.699 reclamações de 8 empresas. Duas das empresas citadas anteriormente, no entanto, não estão atreladas a descontos do INSS: Assisty 24h e Rede Assistência.

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Veja 10 dicas para comprar um carro usado sem ter dor de cabeça

Evite problemas na hora de comprar um carro usado

O Procon SC divulgou, na última segunda-feira (12), os direitos do consumidor na compra de carros usados. Contudo, muitas pessoas ainda ficam com dúvida sobre os melhores procedimentos a serem adotados durante a aquisição de um veículo seminovo.

Confira as dicas do Procon SC:

  • Pesquisa de preço: em primeiro lugar, analise seu orçamento e estipule um limite de quanto poderá gastar, seja em parcelas mensais ou à vista. Em seguida, faça uma pesquisa minuciosa do que está disponível no mercado: procure em diferentes lojas, concessionárias e sites. Por fim, consulte a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que é um guia de preços médios de veículos novos e usados, um indicador oficial dos preços.
  • Etiqueta VIS: a etiqueta adesiva contém a numeração de identificação do veículo, geralmente os últimos seis numerais da numeração do chassi. Esta etiqueta, obrigatória em todos os carros fabricados no Brasil a partir de 1999, é geralmente localizada na coluna da porta e no compartimento do motor e pode indicar se houve adulteração no veículo. Caso estejam danificadas ou ausentes, é possível solicitar novas etiquetas ao Detran ou ao fabricante.
  • Numeração de chassi: o número do chassi (conhecido pela sigla VIN, Vehicle Identification Number, um padrão internacional) é uma sequência de 17 caracteres que identifica cada veículo. Este número deve corresponder aos documentos do veículo, com o registro de propriedade (CTP, Comprovante de Transferência de Propriedade) e o documento de licenciamento (CRLV, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, obrigatório à circulação de veículos e emitido anualmente pelo Detran). Adulterar a numeração de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo é crime com pena de reclusão entre três a seis anos. A verificação do chassi confirma a autenticidade do veículo e ajuda a detectar possíveis problemas legais, como carros roubados ou com histórico de problemas.
  • Numeração do motor: o mesmo vale à numeração do motor, que é distinta da sequência do chassi. O número do motor deve coincidir com o documento do veículo, o que indica que o motor é original e não foi substituído. Ele também permite rastrear o motor em caso de roubo/furto e ajuda a identificar fraudes na compra e venda de veículos. Esses dados técnicos são geralmente analisados durante uma vistoria técnica obrigatória de alguma empresa autorizada pelo Detran.
  • Consulte o Renavam: o Registro Nacional de Veículos Automotores contém dados sobre o histórico do veículo, como mudanças de proprietários, alterações estruturais, registro de multas, entre outros. Confira se não há multas pendentes e sinistros ao comprar um carro usado.
  • Test drive: experimente o carro, avalie prós e contras. Leve também em um mecânico de confiança para identificar eventuais problemas ocultos e para uma avaliação.
  • Quilometragem: verifique se os quilômetros rodados indicado corresponde à conservação e ao ano do carro. Adulterar quilometragem é crime com pena prevista entre um e cinco anos de reclusão. Para descobrir uma possível adulteração: procure por marcas de violação no painel; observe a conservação dos pneus; veja se as condições internas do carro são condizentes à quilometragem; consulte o histórico do veículo em seguradoras; verifique as datas das revisões no manual do veículo; ligue o GPS do celular e peça por um test drive (hodômetros adulterados marcam a quilometragem diferente e devem coincidir com os números de seu celular).
  • Manutenção: peça o histórico de manutenções do veículo para avaliar se foi bem cuidado e seu estado atual. Cada carro tem suas especificações, mas revisões de 10 mil, 50 mil e 100 mil km costumam ser recomendadas. Veículos usados e fora da garantia geralmente têm recomendação de revisão a cada 10 mil km.
  • Observação: veja com calma, analise o carro. Procure ferrugens na lataria, levante o capô, procura algum indício de reparo mal feito. Ouça o barulho do motor – muito barulho ou dificuldade de dar partido pode ser sinal de alerta. Verifique se os freios estão apitando e se estão com as pastilhas gastas, se o câmbio tem bom funcionamento, assim como a embreagem e a suspensão. Analise o nível e cor do fluido dos freios (deve ser transparente).
  • Não pague tudo antes da transferência: o ideal é ir ao cartório com o vendedor para formalizar o CRV. Prefira pagar por transferência bancária registrada e evite intermediários desconhecidos ou revendas duvidosas e de pouca credibilidade no mercado.

Mais informações e link úteis podem ser consultados no site do Detran

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Foto: Free Pik
Texto: Filipe Prado

Confusão em loja de Joinville: padre Fábio de Melo tinha razão

Padre Fábio de Melo denunciou confusão em loja de Joinville

Uma relação de consumo desagradável, ocorrida em Joinville no último sábado (10), tem ganhado destaque em redes sociais. O padre Fábio de Melo denunciou uma confusão em relação ao preço de um produto em uma cafeteria de um shopping.

Em relato divulgado no Instagram, o padre, famoso em todo o Brasil, disse que o preço cobrado no caixa era diferente do anunciado na vitrine. Em vez de resolver o problema, no entanto, o gerente da loja, que foi demitido nesta terça (13), teria sido rude e desrespeitado o Código de Defesa do Consumidor.

“Fui para o caixa pagar e vi que o valor que estava sendo cobrado era muito maior do que a soma de dois potes com o preço que estava na estante. Muito educadamente, eu disse à moça do caixa: ‘Olha, a soma está errada, porque o doce de leite custa isso, dois potes, então o valor seria este’. Aí ela ficou ‘meio assim’, foi lá, viu. Ela falou: ‘Não, lá está errado’. E nisso, o gerente já se adiantou em ser extremamente deselegante e dizer: ‘O preço está errado e é isso, se quiser levar, o preço certo é este'”, afirma o padre em vídeo.

Melo reforça que gravou o vídeo para que situações como esta não se repitam. “Apenas para lembrar que, quando um preço está especificado, o estabelecimento comercial tem que honrar aquele preço anunciado, mesmo errado”.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, complementado pela Lei 10.962/2004, os preços devem ficar amplamente visíveis e expostos ao consumidor em ‘caracteres legíveis’. Caso existam duas ofertas de preço para um mesmo produto, o consumidor tem o direito de pagar o menor.

Esta prática também é válida ao comércio online, estipulado pela Lei 13.543/2017.

O padre Fábio de Melo, portanto, estava correto em sua reivindicação: se não for uma diferença muito grande na precificação (produto de R$ 1.000 anunciado erroneamente por R$ 10, por exemplo), a loja deve cumprir o preço mais baixo ofertado.

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Foto: Wikimedia Commons
Texto: Filipe Prado

Procon SC e Polícia Civil fazem operação contra transporte clandestino em aeroporto

Polícia Civil e Procon SC orientam turistas sobre golpes de transporte no aeroporto de Florianópolis

O Procon SC realizou, na manhã desta sexta-feira (9), no aeroporto internacional de Florianópolis, uma operação de fiscalização e conscientização em relação a golpes de transporte clandestino. A ação conjunta com a Polícia Civil orientou consumidores e turistas sobre as maneiras mais seguras para utilizar aplicativos e fiscalizou se os motoristas no local prestavam serviços de maneira adequada e legal.

O golpe do transporte clandestino não é novidade. O turista chega no aeroporto ou rodoviária e aceita uma corrida fora dos aplicativos oficiais ou mesmo através de algum outro serviço pouco conhecido e não regulamentado. Desta maneira, o motorista pode cobrar valores acima da média de preços e deixa o consumidor em situação de vulnerabilidade e insegurança, já que não há registro do serviço prestado.

“Orientamos os passageiros a buscarem o transporte regular. O transporte clandestino, além de ilegal, pode ser perigoso. Até porque não há uma relação de consumo quando o transporte é clandestino. A Polícia Civil também tem feito investigações dessas pessoas que acabam extorquindo os turistas”, explicou a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

“Fizemos uma operação de fiscalização tanto de abordagens irregulares como de uso de aplicativos não autorizados para transporte. Sempre lembramos: evite utilizar aplicativos unilaterais, que apenas o motorista tenha. O passageiro tem que ter o aplicativo e chamar o motorista através do aplicativo. Está é a legislação brasileira!”, ressalta o delegado Renan Scandolara, da Polícia Civil de Santa Catarina.

Através de um ofício enviado pela Polícia Civil, o Procon SC abriu um processo administrativo contra a Vapt-Vupt, aplicativo de transporte não regulamentado de São José (SC). Novas informações serão divulgadas, assim como a defesa da empresa.

Veja 8 dicas para evitar golpes de transporte:

1 – Confira a avaliação, o histórico do motorista no aplicativo e se a foto coincide;
2 – Confira se a placa do carro é a mesma exibida no aplicativo;
3 – Confira se o motorista encerra a viagem no aplicativo após o desembarque;
4 – Cuidado ao pagar a corrida: evite pagar em dinheiro se você já selecionou outro meio de pagamento;
5 – Atenção a desvios de rota indicados pelo GPS;
6 – Utilize os serviços oficiais de transporte (aplicativos e público): evite abordagens diretas em rodoviárias e aeroportos.
7 – Se houver cobrança de pedágio, o valor já está incluído na corrida calculada pelo aplicativo.
8 – Se possível, compartilhe os dados do motorista com alguém.

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Comprou pela internet e o produto atrasou? Veja seus direitos e o que fazer

Em dúvida de seus direitos, acione o Procon SC

O Zap Denúncias do Procon SC indica que o problema mais citado por consumidores diz respeito ao atraso na entrega de mercadorias compradas pela internet. Apesar dos direitos do consumidor para compras online, muitas pessoas ficam sem saber o que fazer quando enfrentam essa questão.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o atraso na entrega de um produto significa descumprimento de oferta por parte do fornecedor, o que cabe reclamação no Procon SC.

O primeiro passo para tentar resolver o problema de maneira rápida e sem traumas é buscar contato diretamente com o vendedor. É importante sempre solicitar algum registro por escrito para servir de comprovante. Se o cliente optar por receber o produto, mesmo com atraso, é possível negociar um prazo diretamente.

Se não houver acordo, o CDC indica 3 opções: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto/serviço equivalente e a rescisão de contrato com direito à restituição dos valores com correção monetária.

Nestes três casos o Procon SC pode ajudar o consumidor a partir de uma tentativa de acordo entre as partes. Se não houver um consenso, um processo administrativo pode ser instaurado, o que não garante a devolução do dinheiro, mas uma possível sanção ao fornecedor.

Por fim, um último recurso ao consumidor é ingressar com uma ação por indenização na Justiça. Além dos danos econômicos relacionados ao valor pago e não devolvido, é possível também alegar danos morais. Se forem valores pequenos, isso pode ser feito em Juizado de Pequenas Causas, que não necessita de um advogado e não onera o consumidor em caso de derrota.

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Dia das Mães sem dívidas: veja 6 dicas para economizar no presente

Veja as dicas do Procon SC e evite dívidas no Dia das Mães

A data que mais movimenta o varejo no primeiro semestre do ano é o Dia das Mães, que será celebrado no próximo domingo (11). São milhões de consumidores que irão às compras, porém muitas dessas pessoas já estão endividadas.

É o que indica uma pesquisa divulgada no início deste mês pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Segundo o levantamento, 126,9 milhões de brasileiros devem movimentar R$ 37,75 bilhões no segmento de comércio e serviços no Dia das Mães.

Contudo, 27% dos entrevistados admitem gastar mais do que podem, 13% cogitam deixar de pagar alguma conta para comprar presente, 32% chegam à data com contas atrasados e 63% já estão com o nome negativado.

Enquanto 49% dos consumidores entrevistados afirmaram que fariam compras na primeira semana de maio, outros 15 milhões deixarão as compras para a última hora. O relatório indica que 78% dos consumidores devem comprar ao menos um presente na data e pretendem gastar, em média, R$ 298 – 15% devem gastar entre R$ 101 e R$ 200 e 11% até R$ 100.

A pesquisa foi realizada nas 27 capitais brasileiras com homens e mulheres maiores de 18 anos de todas as classes econômicas.

Para evitar dívidas no Dia das Mães, veja as dicas do Procon SC:

1 – Defina um teto de gastos: analise seu orçamento e estipule um limite máximo a gastar com os presentes;

2 – Prefira pagar à vista: quem puder pagar à vista não irá pagar juros nos próximos meses e ainda pode tentar negociar um desconto;

3 – Parcelamento prudente: tente realizar o parcelamento sem juros e em poucas prestações para não comprometer o orçamento futuro;

4 – Pesquise antes de comprar: claro que muitas pessoas só irão comprar presentes na véspera do Dia dos Mães, o que pode ser ruim ao bolso. Procure os produtos que tenha interesse em ao menos 3 lojas diferentes;

5 – Poupança: quem guarda tem! Tente economizar um pouco de dinheiro todo mês para realizar as compras do ano sem comprometer o orçamento.

6 – Criatividade: o melhor presente não é necessariamente o mais caro. Explore a imaginação, resgate memórias, fotografias antigas, tente algo artesanal.

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Imagem: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Congresso Internacional do Procon SC vai debater desafios e inovações nas relações de consumo

Congresso Internacional do Procon SC será realizado dias 4 e 5 de junho

O 1º Congresso Internacional do Procon SC será realizado nos dias 4 e 5 de junho, no Centro Integrado de Cultura (CIC), em Florianópolis. O evento terá vários painéis para discutir os desafios e as inovações nas relações de consumo.

Entre os convidados estão diversas autoridades, especialistas nos temas abordados e representantes de diversos setores para contribuir a um debate rico, plural e que possa fazer a diferença na vida dos consumidores catarinenses. Confira as mesas temáticas:

1 – Golpes e Fraudes nas Relações de Consumo: debate sobre as melhores práticas para prevenir e proteger o consumidor;

2 – Relações de Consumo e Turismo: troca de experiências sobre a garantia dos direitos do consumidor a turistas nacionais e internacionais;

3 – Os Impactos da Inovação Digital nas Relações de Consumo: como a tecnologia pode auxiliar a consolidação e difusão dos direitos do consumidor;

4 – Comércio Ilegal e os Impactos na Economia: debate sobre como prevenir, combater e as consequências do comércio irregular;

5 – O Desafio dos Combustíveis: vai discutir problemas e soluções à questão dos preços, qualidade e fraudes em postos de combustível;

6 – Superendividamento: debate sobre prevenção e combate ao superendividamento, que compromete o chamado “mínimo existencial” do consumidor;

7 – A Importância da Comunicação na Cidadania: aborda as perspectivas de comunicação para informar o consumidor, prestar serviços e incentivar a cidadania.

O Congresso Internacional do Procon SC ainda irá proporcionar momentos de integração, networking e cultura, com coffee breaks, happy hour e o show de encerramento da Camerata Florianópolis.

O encontro marca um passo importante no fortalecimento da proteção e educação do consumidor, promovendo o diálogo com a sociedade e a construção de soluções efetivas para um mercado mais ético e equilibrado.

As inscrições podem ser feitas gratuitamente pelo link: https://www.sympla.com.br/evento/1-congresso-internacional-do-procon-de-santa-catarina/2934237

A programação completa, com todos os palestrantes, será divulgada nos próximos dias.

Programação

04/06/2025 — Quarta-feira

08:00h — Credenciamento e Coffee Break

09:00h — Solenidade de Abertura

12:00h — Almoço

13:15h — Painel 1: Golpes e Fraudes nas Relações de Consumo

14:45h — Painel 2: Relações de Consumo e Turismo

16:00h — Intervalo

16:15h — Painel 3: Os Impactos da Inovação Digital nas Relações de Consumo

05/06/2025 — Quinta-feira

09:00h — Recepção

09:15h — Painel 4: Comércio Ilegal e os Impactos na Economia

10:30h — Coffee Break

11:00h — Painel 5: O Desafio dos Combustíveis

12:15h — Almoço

13:30h — Painel 6: Superendividamento

15:40h — Painel 7: A Importância da Comunicação na Cidadania

17:10h — Encerramento

17:20h — Coffee Break

17:40h — Show (Camerata Florianópolis)

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Vício x defeito: entenda os conceitos e os prazos para fazer uma reclamação

Entenda seus direitos e evite perrengues

Muitas pessoas já compraram um produto que apresentou algum tipo de falha e precisou recorrer aos direitos do consumidor para evitar o prejuízo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), porém, diferencia o que é considerado “vício” e “defeito” – e cada conceito possui um tempo estipulado ao direito de reclamação.

O vício, explicado no Artigo 18 do CDC, diz respeito à qualidade ou quantidade de um produto ou serviço que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. Os vícios podem ser aparentes, de fácil identificação, ou ocultos, que aparecem depois de algum tempo de uso e são mais difíceis de serem percebidos.

Exemplos de vícios: televisão sem áudio; pacote de arroz de 1 kg com 800 g; uma parede mal pintada; falha no sistema elétrico de um automóvel depois de certo período de tempo (vício oculto).

Para reclamar de vícios, o consumidor tem 30 dias a bens e serviços não duráveis (alimentos perecíveis e não perecíveis, bebidas, produtos de higiene pessoal e de limpeza). Já bens e serviços duráveis (carro, eletrodomésticos e móveis) têm 90 dias de prazo de reclamação, contado a partir da entrega do produto ou do término do serviço. Essas regras também valem aos vícios ocultos, mas, neste caso, são contados a partir da identificação do problema.

O CDC atribui responsabilidade tanto aos comerciantes como aos fabricantes pelos vícios de qualidade e quantidade, mesmo que não tenham ciência do problema.

Se o problema de vício não for solucionado em 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto, o reembolso ou o abatimento proporcional do preço.

Defeito

Um produto é defeituoso quando não oferece a segurança esperada, como especificado no Artigo 12 do CDC. Assim, o defeito pressupõe o vício, mas a diferença é em relação ao dano moral, físico ou estético causado ao consumidor.

Exemplos de produtos defeituosos são baterias de telefone celular que explodem durante a recarga ou um chuveiro que causa choque ou tem curto circuito. Já um serviço com defeito pode ser uma tela de proteção a apartamentos mal instalada ou uma troca de botijão que permita o vazamento de gás.

O prazo para reclamação de defeitos é muito maior: 5 anos, contado a partir do conhecimento do dano. Nestes casos, o comerciante pode ser responsabilizado apenas quando o fabricante, produtor, construtor ou importador não puder ser identificado.

Contudo, o CDC não estipula prazo ao reparo e substituição do produto ou serviço com defeito. É indicado ao consumidor, portanto, que procure auxílio judicial para ingressar com uma ação por indenização, por exemplo.

Conhecer os conceitos que permeiam as relações de consumo é muito importante para que o consumidor exerça de fato seus direitos. Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

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