PROCON

Procon SC multa a Lado Rosa após 85 reclamações e silêncio da empresa

Lado Rosa ignorou as notificações do Procon SC

O Procon SC multou a Lado Indústria Têxtil LTDA, que abarca as lojas Lado Rosa e Lado Fit, nesta quarta-feira (9) devido ao alto número de processos administrativos e a falta de respostas da empresa. Além disso, a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor notificou a loja a prestar esclarecimentos em uma reunião presencial na próxima semana.

Desde 2022, a Lado Rosa acumula 85 reclamações que resultaram em processos administrativos no Procon SC. Com o acúmulo de queixas, o Procon SC instaurou em abril deste ano um processo de ofício, que reúne todas as reclamações dos consumidores. Além dessas 85 queixas, 15 novas reclamações foram formalizadas desde abril.

Como a empresa não respondeu aos trâmites burocráticos deste processo coletivo, ela foi multada e terá prazos tanto para recorrer (20 dias) como para pagar (30 dias).

Se não pagar, a empresa será inscrita em dívida ativa. Por outro lado, mesmo que a empresa quite sua pendência financeira em relação ao processo coletivo, as reclamações individuais seguirão em trâmite no Procon SC.

A principal reclamação em relação à Lado Rosa é a falta de entrega de produtos comprados pela internet, o que caracteriza “oferta não cumprida” e infringe o Código de Defesa do Consumidor. Há muitos relatos com esse tipo de problema, o que inclui a empresa com frequência entre as mais citadas no Zap Denúncias, ferramenta na qual o consumidor formaliza uma denúncia ao Procon SC pelo aplicativo WhatsApp.

Veja o aumento de reclamações da Lado Rosa durante os anos:

2022 – 3 reclamações
2023 – 18 reclamações
2024 – 31 reclamações
2025 – 33 reclamações

Cabe lembrar que algumas dessas reclamações foram arquivadas, seja a partir do reembolso feito pela empresa, como pela entrega com atraso do produto. Outras reclamações também são arquivadas devido à falta de manifestação do consumidor, que acaba desistindo do processo.

O Procon SC pede aos consumidores que formalizem eventuais problemas de consumo, o que fortalece e direciona a atuação do órgão. Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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Foto: Reprodução/Redes Sociais Lado Rosa

Novas regras da ANS a planos de saúde entram em vigor: saiba as mudanças e como denunciar

Conheça as novas regras da ANS e denuncie se houver descumprimento

As novas regras aos planos privados de saúde entraram em vigor no último dia 1 de julho, após um período de 6 meses de adaptação às empresas. As novidades foram oficializadas pela Resolução Normativa 623, publicada pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) em 17 de dezembro de 2024.

Entre as mudanças estão a redução de prazos para marcação de consultas, exames e procedimentos e a ampliação do rol de procedimentos cobertos. Já os prazos limite para aprovação de consultas foram estipulados de acordo com as especialidades médicas (veja tabela abaixo).

“O Procon SC alerta os consumidores catarinenses sobre as novas regras dos planos de saúde. O Procon de Santa Catarina vai ficar de olho para que os planos de saúde cumpram essa nova legislação. E o consumidor, em caso de descumprimento, pode fazer a denúncia ao Procon estadual”, orienta a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Uma nova regra em vigor agora obriga os convênios de saúde a justificarem por escrito, de maneira clara e objetiva, a negação de uma cobertura pelo convênio médico. Além disso, há novas diretrizes ao reajuste de mensalidade, que só pode ser feita uma vez por ano, no aniversário do contrato – as empresas devem informar o índice de reajuste autorizado pela ANS na fatura.

Em planos coletivos por adesão, o reajuste deve ser transparente, justificado e comunicado de maneira prévia ao beneficiário. As novas regras têm bastante influência do Código de Defesa do Consumidor e buscam evitar aumentos abusivos (sem justificação), assim como prezam pelo direito à informação clara e objetiva.

“As novas regras fortalecem os direitos dos consumidores e trazem mais transparência e previsibilidade às interações com as operadoras. Estamos atuando para que o beneficiário tenha atendimento de qualidade e respostas claras, com prazos bem definidos”, afirma a diretora-presidente da ANS, Carla Soares.

Veja as novas regras da ANS aos planos de saúde

Prazos máximos à aprovação pelos convênios:

Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): 7 dias.
Consulta de demais especialidades: 14 dias.
Consulta com fonoaudiólogo: 10 dias.
Consulta com nutricionista: 10 dias.
Consulta com psicólogo: 10 dias.
Consulta com terapeuta ocupacional: 10 dias.
Consulta com fisioterapeuta: 10 dias.
Consulta com enfermeiro obstetra: 10 dias.
Consulta e procedimentos realizados em clínica com cirurgião-dentista: 7 dias.
Exames de análises clínicas em laboratório: 3 dias.
Demais exames em laboratório: 10 dias.
Terapia em regime ambulatorial: 10 dias.
Procedimentos de alta complexidade: 10 dias.
Atendimento em regime de internação eletiva: 21 dias.
Atendimento em regime de hospital-dia: 10 dias.
Tratamentos oncológicos em casa (incluindo medicamentos que controlam efeitos colaterais): 10 dias.
Tratamentos contra o câncer iniciados em hospital que precisam ser continuados em casa ou em clínica: 10 dias.
Urgência e emergência: imediato

Atendimento virtual obrigatório

Além dos canais de atendimento presencial e telefônico, que já eram obrigatórios, as operadoras devem oferecer canais eletrônicos de atendimento, disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, acessíveis por site, aplicativo ou outras tecnologias digitais.

Além disso, as empresas devem permitir que os beneficiários façam acompanhamento online de suas solicitações.

Reforço da Ouvidoria

A resolução da ANS estimula o papel da Ouvidoria da operadora, seja pela obrigatoriedade de acompanhamento da resolutividade dos canais de atendimento, seja pela reanálise da solicitação do beneficiário quando houver resposta negativa por parte da central de atendimento. O acesso à Ouvidoria deve ser facilitado pela operadora.

Acompanhamento e fiscalização

A ANS vai buscar atuar de maneira preventiva e induzir melhorias no setor de saúde. A agência irá adotar um conjunto de medidas para fiscalizar e cobrar eventuais abusos dos planos de saúde.

Consumidor pode denunciar

Caso o beneficiário do convênio médico sinta-se lesado, ele pode formalizar uma reclamação no Procon SC (veja abaixo).

Também é possível registrar a denúncia diretamente na ANS, acessando o site da agência ou pelo telefone 0800 701 9656.

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Lei de 1965 proíbe uso do termo ‘couro’ a produtos que não sejam de origem animal

Lei proíbe expressões como "couro sintético" ou "couro ecológico"

A comercialização de produtos feitos com couro é regida por uma lei que vigora há 60 anos no Brasil. A Lei 4.888/65 proíbe o uso do termo “couro” a produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.

Além disso, esta lei também proíbe o emprego da palavra “couro” “mesmo modificada com prefixos ou sufixos”. Isso significa que é proibido um fornecedor vender um produto rotulado como “couro sintético” ou “coro ecológico”. Até a expressão “couro legítimo” é proibida – o produto deve ser apenas classificado como “couro”.

A infração à Lei do Couro constitui crime de concorrência desleal, previsto no artigo 195 do Código Penal, cuja pena é detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. O objetivo da legislação é proteger as empresas que compõem a indústria de couro, organizada a partir do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), que realiza eventuais fiscalizações comerciais.

Por fim, se um produto for comercializado como couro, mas tiver origem sintética, o fornecedor estará também infringindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) por se tratar de oferta enganosa.

Para saber distinguir o couro de um material sintético, é preciso compreender as nuances de tato (couro aquece rapidamente ao encostar na pele), olfato (couro tem cheiro terroso, não produto químico) e visuais (imperfeições naturais).

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Foto: Free Pik
Texto: Filipe Prado

Golpistas usam nome do Procon em e-mail falso: veja 7 detalhes que indicam a fraude

Veja como diferenciar o e-mail legítimo de uma fraude

O Procon SC tem sido contatado por consumidores que relatam receber falsos e-mails em nome da Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor. As mensagens contêm links maliciosos que podem infectar o aparelho digital do usuário com vírus e malwares e comprometer sua segurança digital.

As falsas mensagens em nome do Procon são enviadas como uma suposta “notificação de audiência de conciliação”. O texto ainda indica ao consumidor para consultar os detalhes do processo em um link duvidoso.

Veja dicas para evitar golpes

1 – Toda e qualquer comunicação do Procon SC terá o domínio oficial do órgão. Assim, os e-mails do Procon SC sempre terminarão em “@procon.sc.gov.br”;

2 – Identidade visual: os e-mails e documentos enviados pelo Procon SC obedecem sua identidade visual: falta de logomarca, paleta de cores (verde, branco e vermelho) e de identificação do remetente podem ajudar a identificar de uma mensagem falsa;

3 – Fique atento ao site do Procon SC: www.procon.sc.gov.br;

4 – O Procon SC é uma diretoria, não uma Fundação como nas mensagens enviadas;

5 – Evite clicar em links suspeitos e oriundos de mensagens duvidosas;

6 – Erros de ortografia são sinais de mensagens falsas;

7 – O Procon SC não entra em contato com consumidores via WhatsApp.

Caso receba uma mensagem falsa em nome do Procon SC, alerte-nos através do Zap Denúncias: 48 3665 9057.

Veja a fraude que circula em nome do Procon:

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Foto: IA
Texto: Filipe Prado

Procon SC vai convocar a Uber para explicar elevado número de reclamações

Uber tem mais de 200 reclamações formais no Procon SC desde 2002

O Procon SC irá convocar a empresa Uber a prestar esclarecimentos em relação ao alto número de reclamações registradas por consumidores catarinenses. Desde 2022, são mais de 200 queixas formais, sendo que há 13 processos administrativos abertos contra o aplicativo de transporte.

Desses processos, 7 já resultaram em sanções à empresa, com um inscrito em dívida ativa. Outros seis procedimentos ainda tramitam em fase de investigação preliminar.

“O Procon SC está convocando a empresa Uber para entender a causa do elevado número de reclamações de consumidores catarinenses. De forma proativa, o Procon SC chama a empresa após um diagnóstico. O que a gente espera é um posicionamento da empresa para que haja uma diminuição de problemas em Santa Catarina”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

A principal ocorrência relacionada à Uber diz respeito a motoristas que não finalizam a corrida, o que gera uma cobrança indevida/duplicada. Por exemplo: o consumidor paga a corrida, mas o motorista indica que não recebeu o pagamento. Assim, o crédito fica pendente no aplicativo e impede o usuário de utilizar novamente o serviço. Este tipo de problema já foi reclamado 12 vezes apenas neste ano.

Outros problemas incluem a contratação indevida de clube de assinatura e a modalidade na qual o consumidor envia um objeto que nunca chega a seu destino. Consumidores relatam também que a empresa não fornece o atendimento necessário para solucionar os problemas.

Qualquer problema ligado a relações de consumo pode ser denunciado através do Zap Denúncias, que aceita texto, foto, vídeo, áudio e documentos como provas e direciona a atuação do Procon SC.

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Procon SC notifica Floripa em Dobro por problemas no pagamento

Floripa em Dobro promete ressarcir clientes lesados

O Procon SC notificou, nesta quarta-feira (18), o Floripa em Dobro por problemas denunciados por consumidores, como cobrança duplicada, falha na liberação de acesso, problemas no aplicativo e no pagamento, dificuldade para realizar a compra e falta de suporte. O Procon SC recebeu 12 reclamações nesta semana sobre a empresa (4 via Zap Denúncias e 8 pelo site).

Com isso, a empresa tem 20 dias para apresentar sua defesa e explicar como pretende solucionar os problemas dos consumidores. Se o Procon SC considerar os argumentos de defesa e o plano de ressarcimento aos consumidores inviável, será aberto um processo administrativo que pode resultar multa.

O Floripa em Dobro é um tour gastronômico que funciona através de um aplicativo no qual o consumidor compra um cupom com a promoção “pague um e ganhe outro”. Assim, o consumidor paga por um jantar com acompanhante em um dos restaurantes parceiros, todos em Florianópolis.

Defesa do Floripa em Dobro

A empresa divulgou em rede social um vídeo no qual explica os problemas enfrentados e também pede desculpas aos consumidores. Eles afirmam que houve problemas em relação à plataforma terceirizada de pagamento, que apresentou instabilidade durante o início das vendas e não prestou serviço de suporte.

O Floripa em Dobro pede desculpas aos consumidores e admite as cobranças duplicadas, mas garante que irá ressarcir e reparar todos os clientes lesados.

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Foto: IA
Texto: Filipe Prado

Procon SC alerta: exigir valor mínimo para delivery de comida é proibido

A Venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor

O Procon SC alerta os consumidores a um problema enfrentado em todo o Brasil em relação a serviços de delivery de alimentos: a venda casada. Isso porque há plataformas digitais que permitem que fornecedores cobrem um valor mínimo à realização de um pedido por aplicativo.

Condicionar a aquisição de um produto/serviço a outro é proibido pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, o consumidor precisaria adquirir mais produtos para poder comprar o que de fato deseja.

Desde 2022, o Procon SC já recebeu 56 reclamações que citam o iFood, principal empresa de delivery alimentício do País. Apenas neste ano já foram 7, mas nenhuma em relação à “consumação mínima” exigida por alguns fornecedores.

As reclamações dizem respeito sobretudo a problemas na entrega – consumidores se queixam que a compra é cancelada sem direito a reembolso após o entregador não conseguir localizar o cliente. Além disso, há reclamações pontuais sobre má qualidade e também com a contratação indevida do clube de vantagens.

O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, em fevereiro deste ano, pela proibição das taxas mínimas de entrega em pedidos do iFood, o que vale para todo o Brasil. Isso ocorre depois de o Procon de Varginha (MG) multar a empresa em R$ 404 mil pela prática. O Procon de João Pessoa (PB) também sancionou o iFood em R$ 300 mil, em maio deste ano, pelo mesmo motivo.

O consumidor deve, portanto, ficar alerta em relação a exigência de valor mínimo para pedidos. Se o encontrar, envie a denúncia ao Zap Denúncias do Procon SC: 48 3665 9057: são aceitos print screens (captura de tela), fotos, vídeos e relatos em texto para formalizar a denúncia pelo celular.

Ajude o Procon SC a defender os direitos do consumidor! Em dúvida, acione o Procon SC.

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Foto: Free Pik
Texto: Filipe Prado

Presente com amor e direitos: veja as dicas do Procon SC ao Dia dos Namorados

Veja as dicas do Procon SC para o Dia dos Namorados

Comemorado nesta quinta-feira (12 de junho) no Brasil, o Dia dos Namorados celebra o amor e é uma das datas que mais movimentam o comércio no ano. Criado em 1949 a partir de uma campanha publicitária, a data é uma boa oportunidade para presentear o seu companheiro(a).

No entanto, o Procon SC alerta à importância de fazer um planejamento adequado e pesquisar os preços para evitar comprar de última hora e por impulso. O principal é não se endividar para agradar quem você ama.

Além disso, há uma série de direitos que o consumidor deve ficar atento na hora de ir às compras.

Veja 5 dicas para o Dia dos Namorados

1 – Direito de Arrependimento
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao consumidor o direito de desistir de uma compra em até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço, desde que a compra tenha sido feita fora do estabelecimento comercial – pela internet, telefone, aplicativo ou redes sociais. O reembolso é integral, inclui custos de frete e não necessita de justificativa.

2 – Presentes personalizados não garantem direito à desistência
Produtos feitos sob encomenda, com nome específico gravado, imagens ou qualquer tipo de personalização não podem não entram na regra do Direito de Arrependimento, mesmo se comprados pela internet. A única exceção é se o produto personalizado apresentar defeito. Antes de encomendar, tenha certeza da escolha.

3 – Promoção não reduz direitos
Nenhuma liquidação de produtos reduz os direitos básicos do consumidor, como a garantia do produto. O lojista só pode restringi-los se o desconto estiver claramente atrelado a um defeito específico, previamente informado e aceito pelo cliente de forma inequívoca.

4 – A Nota Fiscal não é o único meio de comprovar a compra
Embora seja sempre recomendável exigir a nota fiscal, o consumidor não pode ser impedido de trocar um produto apenas por não tê-la em mãos. Outros meios de comprovação são válidos, como o comprovante de pagamento, registros digitais, etiquetas ou até mesmo testemunhas. A recusa da troca, neste contexto, configura prática abusiva. Vale lembrar

5 – Garantia
Todos os produtos comercializados têm garantia assegurada pelo CDC, inclusive de mostruário, promoção ou com avarias informadas antes da compra. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, flores) e 90 dias para bens duráveis (celulares, roupas, eletrodomésticos). Se o seu produto veio com defeito, exija seus direitos!

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Foto: IA

Ação contra pirataria apreende R$ 640 mil em produtos falsificados

Procon SC integrou ação conjunta contra pirataria na Grande Florianópolis

O Procon SC participou, nos dias 28 e 29 de maio, de uma operação conjunta entre diversos órgãos que resultou na apreensão de R$ 640 mil em produtos falsificados. Foram recolhidos, em Florianópolis, São José e Palhoça, aproximadamente 8 mil peças de roupas e 4 mil pares de calçados, além de produtos eletrônicos, perfumes e bolsas – todos suspeitos de pirataria.

Participaram da ação a Polícia Civil de Santa Catarina, através da Delegacia de investigação de Crimes Ambientais e Crimes Contra as Relações de Consumo (DCAC/DEIC), Conselho Estadual de Combate à Pirataria (Cecop) e a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC).

A comercialização de produtos piratas prejudica não apenas as marcas legítimas e a saúde e segurança dos consumidores, mas também gera sonegação fiscal, concorrência desleal e alimenta o mercado informal, o que gera prejuízos significativos à economia.

O Fórum Nacional Contra a Pirataria divulgou, em fevereiro deste ano, que os prejuízos causados pela pirataria à economia brasileira em 2024 foram de R$ 468 bilhões.

Segundo a Polícia Civil, os suspeitos responderão por crimes contra a propriedade imaterial, crimes contra as relações de consumo e crimes contra a ordem tributária, estando sujeitos a penas que variam de dois a cinco anos de reclusão, além de multas.

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Bilhete premiado, multas e até nome do Procon: veja os golpes e fraudes mais praticados em SC

Vejas os golpes e fraudes mais praticados em Santa Catarina neste ano

A criatividade de criminosos para promover golpes e praticar estelionato, infelizmente, é enorme. Para proteger o consumidor, o Procon SC busca sempre informar sobre os crimes mais recentes e maneiras de evitá-los.

Nesta semana, o Procon de Jaraguá do Sul alertou a um golpista que se passa por funcionário do órgão municipal para solicitar dados pessoais e bancários de consumidores. O mesmo já ocorreu com o Procon SC, mas vale lembrar: o Procon, estadual ou municipal, não devolve dinheiro de empresas, nem de cashback, não pede dados pessoais por telefone ou mensagem nem cobra qualquer tipo de taxa.

O mesmo ocorreu com o Detran SC, que fez o mesmo alerta nesta quinta-feira (22). Em nome do Departamento de Trânsito, golpistas imitam sites falsos, enviam mensagens por celular e e-mail sobre suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), cobram multas falsas com QR Code para pagamento, emitem falsos boletos para pagamento via pix, prometem descontos no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), entre outros.

Também nesta semana, a Polícia Civil de Santa Catarina realizou uma operação com o Ministério da Justiça para cumprir mandados judiciais e prender organização criminosa especializada no golpe do falso intermediário. Segundo a polícia, os criminosos intermediavam compras de produtos dos quais não tinham propriedade, como carros e casas, a partir de perfis falsos em sites de comércio eletrônico, copiando anúncios verdadeiros. Apenas um ex-corretor, que vendia os mesmos imóveis a várias pessoas, causou prejuízo de cerca de R$ 3 milhões.

Esta modalidade de golpe foi alertada pelo Procon SC em janeiro devido ao grande aumento na procura para alugar casas. Além disso, o Procon SC formalizou, em fevereiro deste ano, uma parceria com o CRECI-SC (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina) para desenvolver ações conjuntas de fiscalização e promover campanhas educativas sobre os direitos do consumidor no comércio imobiliário, visando ao combate desses golpes imobiliários.

Outro golpe, denunciado em abril deste ano pela Delegacia de Combate a Estelionatos de Joinville (DCE), simulava a venda de bilhete de loteria premiado, ludibriando compradores com um documento falso. Apenas uma das vítimas do Golpe do Bilhete Premiado perdeu mais de R$ 100 mil.

No início deste ano, a OAB SC (Ordem dos Advogados do Brasil) intensificou as ações contra o “golpe do falso advogado”. Os falsos profissionais enganam cidadãos, solicitam depósitos judiciais, pagamentos de custas processuais e honorários de maneira fraudulenta.

Há, ainda, o chamado golpe do transporte clandestino – o que foi alvo de fiscalização do Procon SC neste mês. O turista chega no aeroporto ou rodoviária e aceita uma corrida fora dos aplicativos oficiais ou mesmo através de algum outro serviço pouco conhecido e não regulamentado. Desta maneira, o motorista pode cobrar valores acima da média de preços e deixa o consumidor em situação de vulnerabilidade e insegurança, já que não há registro do serviço prestado.

Veja dicas para evitar golpes

Golpe do transporte clandestino

1 – Confira a avaliação, o histórico do motorista no aplicativo e se a foto coincide;
2 – Confira se a placa do carro é a mesma exibida no aplicativo;
3 – Confira se o motorista encerra a viagem no aplicativo após o desembarque;
4 – Cuidado ao pagar a corrida: evite pagar em dinheiro se você já selecionou outro meio de pagamento;
5 – Cuidado com desvios da rota indicada pelo GPS;
6 – Utilize os serviços oficiais de transporte (aplicativos e público): evite abordagens diretas em rodoviárias e aeroportos.
7 – Se houver cobrança de pedágio, o valor já está incluído na corrida calculada pelo aplicativo.
8 – Se possível, compartilhe os dados do motorista com alguém.

Golpe Imobiliário

1 – Desconfie de ofertas muito abaixo do preço de mercado: compare o valor do aluguel com outros imóveis semelhantes na mesma região. Preços muito baixos podem ser tentativas de golpe;
2 – Nunca pague 100% do valor adiantado para reservar o imóvel;
3 – Se possível, tente visitar o imóvel pessoalmente;
4 – Pesquise o anunciante: verifique se a pessoa realmente existe. Uma chamada de vídeo dentro do imóvel, por exemplo, pode ser uma ótima solução. No caso de imobiliária, verifique site, CNPJ, referências e o registro do consultor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI);
5 – Exija um contrato de aluguel formal e assinado;
6 – Peça documentos (IPTU) e pesquise o imóvel com o Google Maps;
7 – Desconfie de pressão para fechar o negócio;
8 – Evite enviar dados pessoais antes de confirmar a autenticidade do anunciante;
9 – Desconfie de fotos genéricas do imóvel.

Fraudes digitais

1 – Não clique em links desconhecidos;
2 – Ative configuração em duas etapas para acessar redes sociais, e-mails e aplicativos;
3 – Atualize com frequência e use sempre senhas fortes: evite sequências numéricas e datas comemorativa;
4 – Em pedidos de ajuda financeira, busque fazer uma chamada de vídeo para comprovar a veracidade do pedido;
5 – Evite salvar informações sigilosas no bloco de notas do celular;
6 – Verifique todos os dados antes de realizar uma transferência. Ao receber uma transação, cheque o saldo de sua conta e não confie totalmente em algum comprovante enviado (que pode ser falso);
7 – Nunca forneça senhas, tokens, códigos de ativação, pois nenhuma instituição financeira pede esses dados (atualizações cadastrais nunca solicitam senha);
8 – Mantenha o antivírus do seu computador sempre atualizado;
9 – Pesquise sobre a empresa ou o destinatário de uma transação comercial;
10 – Observe padrões suspeitos: mensagens com erros de português, links suspeitos, promoções muito fora do padrão e urgências para fechar contratos.

O que fazer ao cair em um golpe?

1 – Seja ágil: entre em contato com o banco, explique o que aconteceu e se é possível pedir o estorno do valor perdido;
2 – Documente: tire prints, anote números de protocolos, chaves Pix, tudo o que puder servir de prova e pista para investigação;
3 – Faça um Boletim de Ocorrência;
4 – Acione o Procon SC caso tenha sido lesado por uma empresa (relação entre Pessoa Jurídica com Pessoa Física).

Golpe em nome do Detran SC

1 – O Detran/SC ainda NÃO aceita Pix;
2 – Não tem desconto para cota única;
3 – O boleto do IPVA é por meio do DARE – Documento de Arrecadação de Receita Estadual;
4 – O site oficial do Detran/SC é: www.detran.sc.gov.br.
5 – Denuncie qualquer suspeita de fraude!

Golpes e fraudes são tema do Congresso Internacional do Procon SC

Um dos painéis de discussão do 1º Congresso Internacional do Procon SC, que será realizado nos dias 4 e 5 junho, irá discutir as melhores práticas para combater golpes e fraudes. Com mediação da delegada Michele Alves, diretora do Procon SC, o painel contará com autoridades de diversos órgãos: Aline Restel Trennepohl, promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, Ulisses Gabriel, delegado geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Onildo Dalbosco Junior, presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC) e Elcío Guerra Junior, defensor público.

As inscrições podem ser feitas neste link.

Em dúvida, acione o Procon SC

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

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