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Procon SC faz vistoria da área internacional do Aeroporto de Florianópolis

Fiscalização Floripa Airport

O Procon SC, a Polícia Civil de Santa Catarina, o Ministério Público (MP-SC) e o Procon Florianópolis realizaram uma fiscalização no Floripa Airport na tarde desta segunda-feira (7). O objetivo da vistoria foi avaliar as condições da área internacional do aeroporto.

“Considerando o aumento dos voos internacionais e o suporte do governo, estamos aqui para garantir o direito do consumidor em relação à informação, acesso e transporte para que não tenha problemas quando estiver de férias”, afirma a diretora do Procon SC, delegada Michele Alves.

Diretora do Procon SC, delegada Michele Alves comenta vistoria no Aeroporto de Florianópolis

As autoridades discutiram o desembarque de passageiros oriundos de voos internacionais e as condições de recepção de turistas de outras nacionalidades. É importante que existam sinalizações e a exposição de informações para facilitar a chegada de estrangeiros à capital catarinense.

Além disso, o turista deve ter facilidade na contratação de um serviço de transporte privado e agilidade para realizar o câmbio monetário. O Procon SC tem trabalhado para proporcionar uma ótima experiência ao turista e para fomentar ainda mais o turismo internacional em Santa Catarina.

Foto e Vídeo: Procon SC/Divulgação
Texto: Filipe Prado

Procon SC explica: quem identificar alimento vencido à venda ganha produto de graça

Catarinense que identificar produto vencido à venda ganha outro idêntico

O consumidor catarinense que encontrar um produto alimentício fora do prazo de validade à venda pode ganhar gratuitamente outro item similar. É o que garante a Lei estadual Nº 17.132/2017.

Quem constatar o produto vencido deve fazer a reclamação antes da compra para poder ganhar outra mercadoria idêntica. Contudo, o consumidor tem direito apenas a um único produto igual, mesmo se houver vários vencidos expostos nas gôndolas.

Por exemplo: se houver cinco pacotes de granola e três biscoitos vencidos em algum supermercado, o consumidor que os identificar ganha um pacote de granola e um biscoito.

Se o fornecedor não tiver o mesmo produto para oferecer, deve ser dado um item parecido ou de mesmo valor, à escolha do cliente. Além disso, mercados e supermercados de toda Santa Catarina devem disponibilizar cartazes ou deixar expostas informações sobre esta lei.

A iniciativa estadual vale apenas para quem observar os produtos vencidos antes da compra. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor afirma que o consumidor que comprar produto fora do prazo de validade tem direito à restituição do valor pago ou a troca por um produto idêntico, como preferir. A exposição de produtos vencidos à venda é crime e está sujeita a penalidades administrativas.

Caso o estabelecimento se recuse a cumprir a norma, ACIONE O PROCON SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Trajano 81, Centro, Florianópolis, das 8h às 18h.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Reprodução
Texto: Filipe Prado

Procon SC adere ao Outubro Rosa em campanha pela saúde da mulher

Procon SC adere à campanha Outubro Rosa

O Procon SC promoveu nesta semana uma campanha de conscientização sobre a prevenção ao câncer de mama e de colo de útero. A ação faz parte do Outubro Rosa, movimento internacional que surgiu em Nova York, em 1990, para alertar à saúde da mulher e à importância da detecção precoce das doenças.

O câncer de mama é o mais incidente entre as mulheres brasileiras, sobretudo nas regiões Sul e Sudeste, onde as taxas são mais elevadas, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca). Estima-se que, entre 2023 e 2025, o País registre 73.610 novos casos, incidência de 41,89 por 100 mil mulheres. A faixa etária com maior impacto é entre 50 a 69 anos.

Em relação ao câncer de colo de útero são esperados 17.010 novos casos no triênio (15,38 por 100 mil mulheres), o terceiro tipo de câncer mais comum entre as mulheres no Brasil, com mais prevalência nas regiões Norte e Nordeste.

As principais formas de prevenção médica incluem exames de mamografia e Papanicolau, além da vacinação contra o HPV, diretamente relacionado ao câncer de colo de útero. Descobrir a doença em estágio inicial é vital ao combate e às chances de sobrevivência.

Além disso, o Inca recomenda uma alimentação saudável, atividade física regular e gordura corporal adequada como medidas preventivas às doenças. Amamentação também é outro fator protetor. Evitar tabagismo e consumir álcool com moderação também ajudam a evitar o câncer de mama.

Portanto, é muito importante estimular a prevenção e o combate a essas doenças.

O Procon SC reuniu os funcionários de rosa para reforçar a importância aos cuidados com a saúde da mulher e busca dar o exemplo aos consumidores. Previna-se! E ajude a salvar vidas!

Procon SC monitora aumento no preço dos combustíveis e investiga possíveis práticas abusivas

Procon SC investiga aumento no preços dos combustíveis

O Procon SC recebeu diversas reclamações e denúncias sobre o aumento no preço dos combustíveis na Grande Florianópolis no início desta semana. O órgão de defesa do consumidor catarinense investiga o motivo da alteração para saber se os aumentos foram ou não justificados.

“O Procon SC tomou conhecimento sobre o aumento repentino do combustível. Fizemos contato com o sindicato para entender a razão deste aumento. A informação é de que o aumento que aconteceu em julho (de 7,11% da Petrobras às refinarias) teria sido repassado apenas agora”, explica a diretora do Procon SC, delegada Michele Alves.

Delegada Michele Alves, diretora do Procon SC, comenta aumento no preço dos combustíveis

Alves explica que se os aumentos forem justificados ao consumidor, com causa legítima, não há ilegalidade. Afinal, aumento abusivo de preço é “a elevação, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços”, segundo o Guia Prático de Análise de Aumentos de Preços de Produtos e Serviços da Secretaria Nacional do Consumidor.

“Há princípio constitucional de livre concorrência e livre comércio, no qual o proprietário pode praticar os preços que quiser. Porém, não vamos admitir, em Santa Catarina, abusividade de preços. O consumidor tem, sim, o direito de receber a informação correta sobre o porquê deste aumento e se o aumento é devido”, afirma Alves. “Não podemos permitir que aumentos como esses ocorram sem qualquer justificativa ao consumidor“.

O Procon SC coletou a documentação de alguns postos de gasolina da Grande Florianópolis e divulga nos próximos dias se há abuso no aumento dos preços ou se foram devidamente justificados ao consumidor.

Texto: Filipe Prado
Vídeo e Foto: Procon SC

Procon SC foi o 3º que mais atendeu consumidores no Brasil em 2023

Procon SC é o 3º que mais atende no Brasil

O Procon SC foi o terceiro que mais realizou atendimentos ao consumidor no Brasil em 2023. No total foram 119.708 atendimentos, reclamações, denúncias, consultas presenciais e online, bloqueios de telemarketing e solicitações atendidas.

O órgão de proteção e defesa do consumidor de Santa Catarina ficou atrás apenas de São Paulo, com 355.133 atendimentos, e Minas Gerais, com 166.377.

Considerando a população total desses estados, é possível afirmar que o Procon SC é, proporcionalmente, o que mais atende no Brasil. Com 7,61 milhões catarinenses no Estado, o quociente de atendimento por habitante é de 63,57. Em São Paulo (44,41 milhões), é de 125. Em Minas (20,54 milhões) 123,6.

Ou seja, a cada 63,57 catarinenses, 1 é atendido pelo Procon SC.

Confira o ranking de atendimento dos Procons estaduais em 2023

1 – São Paulo – 355.133 atendimentos
2 – Minas Gerais – 166.377 atendimentos
3 – Santa Catarina – 119.708 atendimentos
4 – Paraná – 104.858 atendimentos
5 – Rio de Janeiro – 85.663 atendimentos
6 – Espírito Santo – 84.649 atendimentos
7 – Rio Grande do Sul – 80.008 atendimentos
8 – Brasília – 73.000 atendimentos
9 – Pernambuco – 64.268 atendimentos
10 – Mato Grosso – 59.335 atendimentos

Operação do Procon apreende mais de mil pulseiras “bate enrola” em SC

Pulseiras bate enrola foram apreendidas em toda Santa Catarina

A Operação do Procon SC que proibiu a venda de pulseiras “bate enrola” em todo o Estado de Santa Catarina começou na última quinta-feira (26) e terminou na sexta (27). No total, mais de mil objetos ficaram apreendidos.

De acordo com a Polícia Civil, que participou da operação junto ao Procon SC e ao Imetro SC, foram 305 estabelecimentos comerciais vistoriados em 52 municípios catarinenses.

As pulseiras ficam retidas na própria loja (fiel depositário) e poderão voltar a ser vendidas em até 30 dias caso atendam às normas obrigatórias previstas na embalagem, como informações do fabricante ou importador, CNPJ e alerta de cuidado. A operação foi realizada há duas semanas do Dia da Criança justamente para evitar que esses objetos machuquem outras pessoas.

A operação teve início a partir da denúncia da influenciadora Karla Silva, de Florianópolis, cujo filho de cinco anos teve a boca rasgada por uma pulseira “bate enrola”. Além disso, uma criança de três anos perdeu o olho em Curitiba, em 2011, em acidente com uma pulseira.

“Arthur estava brincando com essa pulseira aberta quando recebeu um esbarrão, levando a mão até o rosto. A pulseira perfurou o plástico que a envolvia e entrou profundamente no rosto dele, levando a uma cirurgia de reconstituição de face. É uma pulseira de fita métrica metálica altamente cortante, um material super perigoso”, afirma Karla Silva em depoimento.

Foto: Procon SC
Texto: Filipe Prado

Paul McCartney em Florianópolis: consumidor pode levar água, mochila e comida

Consumidor tem direito de entrar com água no show do Paul McCartney

O Procon SC atuará in loco para garantir o bem-estar do consumidor no show do ex-Beatle Paul McCartney, que será realizado no Estádio da Ressacada, em Florianópolis, em 19 de outubro. O órgão de defesa do consumidor vai fiscalizar os preços cobrados no dia do evento, orientar organizadores e consumidores e zelar pelo direito de hidratação.

“O Procon SC estará participando de todos os grandes eventos no Estado. Estaremos lá para fazer fiscalizações, como a questão do preço, principalmente de estacionamento, alimentação, distância do banheiro. E também a nova regra da Senacom, que é a hidratação dos consumidores”, afirma a diretora do Procon SC, delegada Michele Alves.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) renovou por mais 120 dias a Portaria nº 44, que obriga o acesso gratuito à água em grandes eventos. Válida até 26 de dezembro, a norma foi criada após uma morte por desidratação em show de Taylor Swift no Rio de Janeiro que proibia a entrada com garrafas de água.

“Estaremos verificando as ilhas de hidratação e a locomoção dos consumidores. O Procon SC está preparado para que o consumidor tenha mais segurança ao ver o Procon nesses estabelecimentos e também para orientar não só o consumidor, como os fornecedores dos eventos”, explica Alves.

O que o consumidor poderá levar ao show de Paul McCartney?

  • Água potável em garrafas ou copos de material flexível sem tampa com até 500 ml – não pode vidro, metal ou materiais perigosos à segurança pública;
  • Mochilas e/ou bolsas com até 20 cm x 30 cm e profundidade de 21 cm;
  • Produtos industrializados e embalados individualmente. Não são permitidos alimentos destinados ao comércio ou que representem riscos à segurança e saúde.
  • Organizadores distribuirão água em copos plásticos em ilhas de hidratação

Foto: Wikimedia Commons/Reprodução
Texto: Filipe Prado

Publicidade enganosa lidera ranking de reclamações do Procon SC em 2024

Procon SC realiza atendimento presencial no centro de Florianópolis

Entre janeiro e agosto deste ano, o Procon SC realizou um total de 59.282 atendimentos, entre reclamações, denúncias e consultas. Confira as principais queixas dos consumidores nos primeiros oito meses de 2024:

Ranking de reclamações 2024:

1 – Oferta não cumprida / serviço não fornecido/ venda enganosa / publicidade enganosa: 1.478

2 – Não entrega / demora na entrega do produto: 982

3 – Cobrança indevida / abusiva para alterar ou cancelar contrato: 905

4 – Dificuldade / atraso na devolução de valores pagos / reembolso / retenção de valores: 708

5 – Cobrança de tarifas, taxas e valores não previstos / não informados: 644

6 – Cobrança por serviço/produto não contratado / não reconhecido / não solicitado: 575

7 – SAC – Demanda não resolvida / não respondida / respondida após o prazo: 569

8 – Produto danificado / não funciona – Dificuldade em trocar ou consertar no prazo de garantia: 515

9 – Não entrega do contrato ou documentação relacionada ao serviço: 386

10 – Dificuldade de contato / demora no atendimento: 330

11 – Produto danificado / não funciona – Falta de assistência técnica /falta de informações sobre assistência: 284

12 – Renegociação / parcelamento de dívida: 240

13 – Dificuldade de cancelamento / eliminação de dados / revogação do consentimento: 179

14 – Cobrança em duplicidade / Cobrança referente a pagamento já efetuado: 176

15 – Produto entregue incompleto / diferente do pedido: 171

Acione o Procon SC

Caso o consumidor tenha passado pelas situações descritas acima, entre em contato com o Procon SC! Reclamações e denúncias podem ser feitas pelo site ou presencialmente, no centro de Florianópolis.

Denúncias podem ser enviadas ao Zap Denúncia pelo telefone 48 3665 9057. No entanto, este serviço via aplicativo WhatsApp atende apenas denúncias. Reclamações podem ser feitas no site ou de maneira presencial. Entenda aqui a diferença.

O número 151 também pode ser utilizado gratuitamente para tirar dúvidas e orientações.

Foto: Filipe Prado
Texto: Filipe Prado

Diferenciação de preço por meio de pagamento: veja o que pode e o que é proibido

Consumidor deve ser avisado sobre descontos específicos a algum tipo de pagamento

Um tema que costuma despertar dúvidas entre consumidores e fornecedores diz respeito à diferenciação de preços a partir da forma de pagamento. Originalmente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, a prática foi regularizada com a Lei Nº 13.455/2017. Então, sim, pode haver preços diferentes de acordo com o meio de pagamento e prazos, mas há regras a serem observadas.

Em primeiro lugar, comerciantes e prestadores de serviços não são obrigados a aceitarem todos os meios de pagamento. Porém, se aceitarem, não podem estabelecer um valor mínimo às compras. Exigir um mínimo de R$ 5 para pagamento com cartão de crédito, por exemplo, é ilegal.

Outra ação não permitida é a cobrança adicional devido ao meio de pagamento. Se uma camiseta custa R$ 50, ela deve ter este valor para pagamentos à vista, no crédito, débito ou PIX. No entanto, é permitido oferecer descontos devido ao meio de pagamento: a camiseta sairia por R$ 45 à vista, por exemplo.

Portanto, a diferenciação de preço por meio de pagamento só é permitida em função de descontos, nunca de acréscimos. É permitida também a diferenciação de valor em função do prazo de pagamento, em pagamentos parcelados com juros.

Contudo, essas práticas só são válidas se estiverem expostas e amplamente visíveis ao consumidor.

“O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, afirma o Art. 5º da Lei 13.455/2017.

O Código de Defesa do Consumidor, que completou 34 anos na última semana, diz que as informações sobre preços devem ser corretas, claras, precisas, ostensivas, permitindo ao consumidor identificar facilmente qualquer diferenciação de preços com base no prazo ou instrumento de pagamento.

Cada meio de pagamento implica um custo operacional distinto, mas é proibida a cobrança de um valor superior ao anunciado. É permitido dar descontos que incentivem determinadas formas de pagamento, desde que respeitados os princípios de transparência, clareza e não abusividade.

Por fim, o fornecedor/comerciante deve atuar de acordo com as leis de livre mercado, mas com respeito aos direitos do consumidor e visando à construção de uma relação de consumo ética e transparente.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Procon SC celebra 34 anos do Código de Defesa do Consumidor, mas ‘ainda é preciso fazer muito’

Código de Defesa do Consumidor completa 34 anos

Um marco na sociedade brasileira, o Código de Defesa do Consumidor completa nesta quarta-feira (11) seus 34 anos de idade. Criado com a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código entrou em vigor em 1991. Se a data é importante e merece comemoração, por outro lado ainda há muito o que fazer na avaliação da delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

“São 34 anos que fizeram diferença, mas é preciso fazer muito ainda. Hoje temos o Código de Defesa do Consumidor e o decreto que o regulamenta como legislação, cabendo a estados e municípios legislar de maneira mais residual. Ainda é necessária muita fiscalização, em diversas áreas, principalmente bancária e telefonia. É preciso um órgão forte para equilibrar a vulnerabilidade do consumidor”, avalia Alves.

Entre janeiro e o final de agosto deste ano, o Procon SC realizou 59.282 atendimentos ao consumidor com uma taxa de resolutividade de 80%. Ou seja, apenas 2 em 10 casos não puderam ser solucionados pelo órgão estadual, que também atende 180 municípios catarinenses sem um Procon municipal. Apenas 115 cidades do Estado contam um órgão de proteção ao consumidor municipal.

“Para que a gente se torne forte a gente precisa de unidade, padronização, posicionamento único. Não há convergência de informação, integração de sistema, cada um quer aparecer mais que o outro. Seria interessante um planejamento de ações em termos nacionais”, argumenta a delegada Michele Alves.

Procon SC e o superendividamento

Alves ressalta que um dos principais problemas enfrentados atualmente é o do endividamento. A migração de bancos tradicionais e o surgimento de operadoras que atuam no ramo bancário dificulta a regulamentação.

“Temos que chamar atenção ao fato de que as pessoas estão cada vez mais endividadas porque há muita oferta de crédito facilitado. Essas agências financeiras que concedem crédito não seguem as mesmas regras dos bancos tradicionais, não estão ligadas à Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Então não há regulação, fiscalização mais efetiva, as regras não ficam explícitas. O consumidor contrata por muito tempo, com uma taxa que talvez não seja adequada, mas, como não há agência física, fica mais difícil a reclamação”, analisa Alves, que aponta a educação financeira como solução.

O Procon SC assinou um acordo de cooperação técnica com a Febraban para estabelecer uma parceria para melhor orientar o consumidor em relação às suas finanças. Um dos grandes problemas atuais é a questão do superendividamento, quando o que é devido supera em muito a sua renda.

“O superendividado é o que efetivamente não consegue pagar suas contas. O Procon SC faz um plano de pagamento, chama todos os credores de acordo com o que a pessoa pode pagar, mas mantém um mínimo de dignidade para se alimentar e alimentar a família. Paralelo a isso, nestes 34 anos ainda falta uma ação mais efetiva dos procons dos estados e dos municípios. Exemplo disso é em Santa Catarina, que tem muitos municípios sem um Procon. É uma temática que deve ser mais valorizada em termos de poder público.

Golpes em Santa Catarina

A Polícia Federal divulgou, em julho deste ano, de acordo com seu portal de dados abertos, que o crime de estelionato é o mais investigado em Santa Catarina. No Procon SC, apenas entre janeiro e o final de agosto deste ano, foram registradas 4.094 reclamações referentes a golpes.

“Os golpes envolvem relação de consumo. A pandemia fez com que mudasse o cenário mundial, tanto econômico como penal: o crime passou a ser virtual. Muitas pessoas, influencers inclusive, que estão milionários com aquelas rifas. Eles utilizam a boa fé para ganhar dinheiro. Por isso, o Procon precisa ter visão e atuação mais ampliada, os procons precisam estar fortalecidos, com uma visão sistêmica, pois esses golpes têm uma relação de consumo”, diz Alves.

“O direito do consumidor é tão amplo que abrange outras bases do ser humano: dignidade, direito de escolha, de comprar um produto, confiar em algum serviço. Então precisa sim ter regulação e fiscalização muito fortes, porque hoje em dia não dá mais para confiar na palavra. O consumidor deve sim procurar os órgãos de defesa do consumidor”, finaliza a delegada, diretora do Procon SC desde abril deste ano.

Foto: Divulgação
Texto: Filipe Prado