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Entenda a diferença e veja exemplos entre propaganda enganosa e abusiva

Entenda a diferença entre propaganda enganosa e abusiva

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi publicado em 1990, mas muitas pessoas ainda têm dúvida entre a propaganda enganosa e a propaganda abusiva. Entenda as diferenças entre ambas.

A propaganda enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, mesmo por omissão, em relação às características de um produto ou serviço, como qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou quaisquer outros dados que não sejam condizentes à verdade.

De acordo com o Artigo 36 do CDC, “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. Já o Artigo 37 define a propaganda enganosa como “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

Por outro lado, a propaganda abusiva é baseada em discriminação e desrespeito. Ainda no Artigo 37 do CDC, “é abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.

Em resumo, enquanto a propaganda enganosa mente sobre o produto ou serviço, a abusiva fere valores sociais, morais ou explora vulnerabilidades.

Exemplos

Em 2022, o McDonald´s lançou uma peça publicitária ao lanche chamado “McPicanha”. Contudo, como o hambúrguer não era de picanha e o sanduíche apenas tinha “molho sabor picanha”, a empresa foi notificada tanto pelo Ministério Público quanto pelo Procon-SP.

Já a publicidade abusiva foi identificada pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) em diversas propagandas de alimentos ultraprocessados com personagens infantis e frases como “peça já para sua mãe”. Esse tipo de comunicação explora a inexperiência da criança e alude a produtos que são prejudiciais à saúde. Outro exemplo, muito comum nos anos 90, eram comerciais de brinquedos que incentivavam comportamentos violentos, como armas de brinquedo, por exemplo.

Ainda no CDC, o Artigo 67 prevê “pena de detenção de três meses a um ano e multa” para quem “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva”.

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Foto: Freek Pik