Academias precisam de professor credenciado no CREF-SC e distinção de estagiários
O PROCON/SC tem realizado uma série de fiscalizações para combater irregularidades aos direitos do consumidor em academias de ginástica e musculação. As ações são realizadas em parceria com o CREF-SC (Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina), órgão que regulamenta a atividade profissional e que exige credenciamento dos profissionais para atuar.
Veja o que é exigido dos órgãos ao correto funcionamento de academias:
- Devem manter, de forma visível ao público, a identificação do profissional técnico responsável e seu respectivo registro no CREF-SC;
- Todos os instrutores devem ter registro profissional do CREF-SC, exceto estagiários;
- Profissionais sem qualificação técnica não podem conduzir treinos, aulas ou passar orientações físicas aos consumidores;
- Devem manter identificação clara e visível de quem é profissional habilitado e quem é estagiário, garantindo adequada distinção entre suas funções e responsabilidades;
- Adotar todas as medidas preventivas para assegurar a segurança física dos consumidores;
- Não podem explorar a vulnerabilidade técnica dos consumidores – ou seja, a instrução física ao consumidor deve ter a presença de um profissional habilitado e credenciado pelo CREF-SC.
Essas exigências, passadas como orientação aos estabelecimentos comerciais, têm base tanto nas exigências profissionais do CREF-SC como no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu Artigo 6º, o CDC afirma ser direito básico do consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços”.
Já o Artigo 39º veda ao fornecedor “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, como a contratação de estagiários com menor salário à função de profissionais formados e com registro no conselho de classe.
De maneira geral, as academias devem informar claramente o consumidor qual profissional é habilitado ao exercício da profissão, com algum tipo de identificação que contenha seu registro profissional: ou em crachá, ou quadro, mural, etc. O consumidor tem o direito à informação clara e precisa do serviço prestado.
Além disso, o PROCON/SC avalia também os contratos firmados entre as academias e os consumidores para averiguar alguma suposta cláusula abusiva.
Fiscalização em 4 academias
Na última terça-feira (28), o PROCON/SC e o CREF-SC voltaram a fiscalizar academias em Florianópolis. Foram vistoriadas 4 academias: 3 no Campeche e outra no Itacorubi. Apenas um dos estabelecimentos foi notificado a:
- Expor o quadro de profissionais/professores com foto e seus respectivos registros junto ao conselho;
- Expor os alvarás de funcionamento e certificado de Pessoa Jurídica;
- Expor um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Em dúvida, acione o PROCON/SC.
Como acionar o PROCON SC
Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/
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