PROCON

“Santa Catarina está preparada”, diz diretora do PROCON/SC sobre bebidas com metanol

Reunião do Procon/SC com os procons municipais

“Santa Catarina está preparada para enfrentar a crise do metanol nas bebidas! Todo caso suspeito será investigado”. As palavras são da delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC, que acompanha de perto as intoxicações por metanol em bebidas alcoólicas que já matou 1 pessoa em São Paulo – ainda há casos suspeitos no Distrito Federal e em Pernambuco.

A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor realizou, nesta quinta-feira (2), uma reunião com os Procons municipais de Santa Catarina para formalizar um Procedimento Operacional Padrão (POP) no combate a bebidas falsificadas. Com isso, o PROCON/SC busca padronizar a fiscalização de bares, supermercados e distribuidores de bebidas para evitar casos semelhantes no Estado.

“Todas as pessoas que comercializam produtos (alcoólicos) terão que comprovar a origem lícita. Estamos convidando os setores de entretenimento, distribuidores e associações de supermercados para facilitar o acesso às notas de origem, a redobrar a atenção na aquisição desses produtos e para evitar a compra de produtos suspeitos”, explica Alves.

Durante a reunião, foram discutidas algumas orientações enviadas no início desta semana pela Senacon e como os Procons municipais deverão atuar visando tanto à prevenção quanto à fiscalização de fornecedores suspeitos de falsificação.

O PROCON/SC também fará, na próxima segunda-feira (6), uma reunião com os distribuidores de bebidas, empresários de entretenimento e associações de supermercados da Grande Florianópolis para informar sobre o combate às bebidas falsificadas. A orientação ao fornecedor é essencial para evitar intoxicações no Estado.

“Vai ter sim fiscalizações que serão priorizadas! Neste momento vai ter uma prioridade (a bebidas falsificadas) e que os fornecedores deixem as notas fiscais à disposição. Vamos orientar sobre o descarte dos vasilhames e nos colocar à disposição para eventuais dúvidas”, disse Alves, que reforça a importância de o consumidor denunciar qualquer situação fora do padrão após a ingestão de bebidas alcoólicas.

Orientações ao consumidor

  • Bebidas alcoólicas com preços muito abaixo do mercado;
  • Ponto de venda informal;
  • Embalagens com rótulo mal impresso, torto ou com erros de português;
  • Ausência de CNPJ, lote ou data de validade;
  • Lacre violado;
  • Vidro com rebarbas;
  • Turvação ou alteração de cor em bebidas que deveriam ser transparentes, como vodka e gin, por exemplo;
  • Atenção aos detalhes: qualidade do rótulo, detalhes da tampa, informações sobre a importação, alto relevo no rótulo;
  • Selo IPI original: papel moeda com relevo, holografia progressiva, elementos de segurança legíveis e qualidade de impressão com detalhes.

Orientações ao fornecedor

  • Comprar bebidas exclusivamente de fornecedores formais, com CNPJ ativo, mantendo cadastro atualizado, contrato/comprovantes e documentação comprobatória de regularidade;
  • Toda compra deve ser acompanhada de Nota Fiscal válida, com conferência da chave de 44 dígitos no portal oficial;
  • Conferir marca, produto, teor alcoólico, volume e número de lotes indicados na nota com os impressos em rótulos e caixas;
  • É proibido receber garrafas com lacre/rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante/importador (com CNPJ e endereço) e lotes ausentes, repetidos ou ilegíveis;
  • Transvazar ou recondicionar bebidas é prática proibida e aumenta o risco de fraude – as garrafas devem ser quebradas quando vazias;
  • Instituir procedimento operacional de conferência com dupla checagem presencial: abertura de caixas na presença de duas pessoas; registro de
    rótulos e lotes; anotação de data, quantidade, fornecedor, número e chave da NF-e;
  • Nunca comprar de vendedores informais, sem documentação fiscal e com preços muito abaixo do mercado.

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

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Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

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Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

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PROCON/SC notifica sindicatos de combustíveis a explicar aumento no preço da gasolina

Sindicatos devem enviar documentos e explicações em até 10 dias úteis

O PROCON/SC notificou, nesta quarta-feira (1), os sindicatos de postos de combustíveis de Santa Catarina a explicar os aumentos recentes nos preços da gasolina no Estado. Assim, os sindicatos devem apresentar, em até 10 dias úteis, os fundamentos e as justificativas à elevação de preço.

Apesar da livre concorrência e livre mercado, o Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva o aumento de preços sem justa causa. Além disso, o CDC também proíbe que o fornecedor tire “vantagem manifestamente excessiva” do consumidor.

Os sindicatos devem, portanto, apresentar documentos e explicações sobre:

1 – Custo de aquisição de combustível no período;

2 – Critérios adotados pelos revendedores à fixação dos preços de venda;

3 – Eventuais fatores externos ou internos que tenham influenciado no aumento dos preços;

4 – Justificativa pelo aumento de preço médio acima das demais capitais brasileiras.

A notificação é um pedido de informações prévias à instauração de eventual processo administrativo. A intenção do PROCON/SC é entender as razões ao aumento e promover um diálogo que seja positivo tanto aos fornecedores do setor como aos consumidores catarinenses.

Se o consumidor notar aumento considerável no preço do combustível e que não tenha justificativa, ele pode formalizar uma denúncia ao PROCON/SC. A participação do consumidor é fundamental para uma atuação ágil e eficaz e ao equilíbrio nas relações de consumo.

Em dúvida, acione o PROCON/SC!

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Foto: Free Pik

PROCON/SC multa 3 postos por aumento abusivo no preço dos combustíveis

PROCON/SC multa 3 postos por aumento abusivo no preço dos combustíveis

O PROCON/SC multou 3 postos da Grande Florianópolis por aumento abusivo no preço dos combustíveis. Ou seja, as empresas não conseguiram justificar a elevação nos preços constatadas em outubro de 2024, como determina o Código de Defesa do Consumidor.

Depois de inúmeras denúncias recebidas, o PROCON/SC instaurou um processo administrativo no início deste ano para investigar o aumento nos preços. No total, 9 postos foram alvos de processos administrativos.

Apesar da livre concorrência e do livre mercado, o aumento nos preços deve ser justificado ao consumidor – o CDC também proíbe que as empresas tenham vantagem manifestamente excessiva sobre o consumidor. Os fornecedores tiveram, portanto, de apresentar informações sobre a compra e revenda dos combustíveis, assim como explicar toda a composição à precificação.

“Cabe ao consumidor, tendo qualquer suspeita, acionar o PROCON/SC para averiguar. Se o consumidor achar que determinado posto aumentou o preço sem justa causa, ele pode acionar o PROCON/SC”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC.

A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor realizou mais de 30 fiscalizações para monitorar os preços dos combustíveis neste ano. Os demais processos administrativos sobre os demais postos seguem em tramitação.

Além do combate ao aumento abusivo no preço, o PROCON/SC também monitora a qualidade dos combustíveis através do Programa Combustível Legal, em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina, o Imetro-SC, a Agência Nacional do Petróleo (ANP), Polícia Científica e Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

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Perdeu cartão da balada? Saiba por que a taxa cobrada pode ser ilegal

A situação é comum: o consumidor perde a comanda em um bar ou festa, ou mesmo o cartão do estacionamento. E agora, o que fazer?

A cobrança de alguns valores nestes contextos pode ser abusiva e ferir os direitos do consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva” (Artigo 39, inciso V).

Além disso, o CDC veta “obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade” (Artigo 51, inciso IV).

Portanto, nestes casos, o fornecedor só pode cobrar o valor de reposição do objeto extraviado, como o custo de um novo cartão, por exemplo. O fornecedor não pode transformar a perda desses objetos em multa ou fonte de lucro.

Este entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, baseado em princípios de transparência e confiança nas relações de consumo, considerou abusivo transferir ao consumidor a responsabilidade integral por danos, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos pelo prestador de serviço.

Este contexto engloba desde cartão de estacionamento, como chave magnética em hotéis e clubes, cartão de consumo em bares, por exemplos.

Fornecedor não quer saber e está me cobrando, como proceder?

Nestes casos, solicite nota ou recibo com a justificativa da cobrança. Em seguida, questione o valor e peça a base de cálculo. Por fim, pague e abra um reclamação no PROCON/SC. O consumidor tem o direito de pagar apenas pelo custo de reposição do objeto perdido.

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Foto: IA

PROCON/SC notifica mercado por excesso de tempo em fila e produtos mal armazenados

Sorvete mofado fiscalizado pelo PROCON/SC

O PROCON/SC notificou um supermercado de Florianópolis por exceder o tempo máximo de fila permitida ao atendimento ao consumidor. Além disso, a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor aplicou um auto de infração ao mesmo estabelecimento por produtos acondicionados de maneira irregular.

Ambas as denúncias foram enviadas por consumidores ao PROCON/SC através do Zap Denúncias (48 36659057). No caso das filas, consumidores relataram e comprovaram tempo de espera em torno de 50 minutos.

O excesso de filas contraria a Lei Estadual 12.465/2002, que prevê “atendimento a consumidores no prazo de quinze minutos em dias úteis normais e de, no máximo, trinta minutos em dias que antecedem a feriados prolongados”.

Além disso, a prática indica possível padrão reiterado de atuação lesiva a interesses difusos e coletivos, como prevê o Artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Sorvetes mofados

Outra denúncia enviada por uma consumidora alegava a venda de potes de sorvete em más condições. Com isso, a fiscalização do PROCON/SC foi ao estabelecimento e flagrou alguns produtos mal armazenados.

No total, foram apreendidos 17 potes de sorvetes de 992 gramas cada um.

O fornecedor irá responder ao processo administrativo e atentar-se aos prazos para enviar a defesa ao PROCON/SC.

Esta ação evidencia a importância da participação do consumidor no exercício de sua cidadania! É fundamental a denúncia do consumidor a uma atuação célere e eficiente do PROCON/SC!

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Limpa Fio remove 480 kg de fios em São Pedro de Alcântara

Operação Limpa Fio retira cabos em São Pedro de Alcântara

Primeira cidade a participar da Operação Limpa Fio, São Pedro de Alcântara teve 480 kg de fios removidos nas últimas semanas. As ações no município começaram em 29 de julho, mas atrasaram devido às recorrentes chuvas e devem ser finalizadas no final desta semana.

Coordenada pelo PROCON/SC, a Limpa Fio visa à limpeza, organização e fiscalização das fiações nos postes de eletricidade em todo o Estado de Santa Catarina nos próximos anos. Assim, são removidos cabos inutilizados e esquecidos por empresas de telecomunicação, assim como cabos clandestinos.

Essa limpeza tem como objetivo reduzir o risco de acidentes e incêndios, combater a poluição visual e também empresas irregulares e ligações elétricas clandestinas (“gatos”).

Participam da Limpa Fio a Celesc, Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as prefeituras dos municípios envolvidos e, eventualmente, Procons municipais. Também são convidadas a participar as empresas de telecomunicação que atuam nas cidades.

A força tarefa vai atuar nas 16 subdivisões de Santa Catarina adotada pela Celesc – a primeira região é a Arflo, que abarca: Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Governador Celso Ramos, São José, São Pedro de Alcântara, Canelinha, Palhoça, Tijucas, Major Gercino, Nova Trento, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São João Batista.

O consumidor pode contribuir com a Limpa Fio: envie ao PROCON/SC uma foto e o endereço de locais que necessitam de limpeza e organização dos fios! A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor vai encaminhar à prefeitura responsável para limpeza.

Como funciona a Limpa Fio?

O PROCON/SC faz o levantamento dos locais prioritários à limpeza junto às prefeituras e Procons municipais. Esta lista é encaminhada para análise técnica da Celesc, que a valida para execução.

Em seguida, Celesc e Anatel identificam e notificam as operadores que possuem rede nos trechos aprovados para reforma. Com isso, PROCON/SC e prefeitura definem datas e o cronograma da operação.

No dia da operação, há necessidade de presença obrigatória de um técnico da Celesc, representante do Procon municipal (quando houver) e as operadoras notificadas. A prefeitura organiza a logística e é responsável pela retirada, transporte e armazenamento dos fios recolhidos para pesagem e envio de relatório ao PROCON/SC.

Por fim, o PROCON/SC notifica as operadores para retirarem os fios armazenados pelas prefeituras.

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Foto: PROCON/SC

Fiscalização em supermercado de Blumenau apreende 119 produtos vencidos

Fiscalização do PROCON/SC em supermercado de Blumenau

O PROCON/SC atendeu a uma denúncia e realizou, nesta quinta-feira (11), uma fiscalização em um supermercado em Blumenau. A ação flagrou diversos produtos vencidos à venda, o que infringe o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

No total, foram encontrados 119 itens de 19 produtos com a validade expirada, como pão de alho, composto lácteo, biscoito, achocolatado, bebida “ice”, água com gás, mortadela, pão de mel, macarrão e ração. Alguns desses produtos em exposição tinham sua data de validade em abril deste ano.

Assim, o PROCON/SC aplicou um auto de infração ao fornecedor, que responderá ao processo administrativo.

Quem identificar alimento vencido ganha produto de graça

O consumidor catarinense que encontrar um produto alimentício fora do prazo de validade à venda pode ganhar gratuitamente outro item similar. É o que garante a Lei estadual Nº 17.132/2017.

Quem constatar o produto vencido deve fazer a reclamação antes da compra para poder ganhar outra mercadoria idêntica. Contudo, o consumidor tem direito apenas a um único produto igual, mesmo se houver vários vencidos expostos nas gôndolas.

Por exemplo: se houver cinco pacotes de granola e três biscoitos vencidos em algum supermercado, o consumidor que os identificar ganha um pacote de granola e um biscoito.

Se o fornecedor não tiver o mesmo produto para oferecer, deve ser dado um item parecido ou de mesmo valor, à escolha do cliente. Além disso, mercados e supermercados de toda Santa Catarina devem disponibilizar cartazes ou deixar expostas informações sobre esta lei.

A iniciativa estadual vale apenas para quem observar os produtos vencidos antes da compra. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor afirma que o consumidor que comprar produto fora do prazo de validade tem direito à restituição do valor pago ou a troca por um produto idêntico, como preferir. A exposição de produtos vencidos à venda é crime e está sujeita a penalidades administrativas.

Caso o estabelecimento se recuse a cumprir a norma, ACIONE O PROCON SC!

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Projetos de Lei que ampliam direitos do consumidor tramitam no Congresso

Foto Antônio Cruz/Agência Brasil

Dois Projetos de Lei (PL) relacionados aos direitos do consumidor tramitam na Câmara dos Deputados, em Brasília. As medidas ainda são discutidas por parlamentares e precisam ser aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de serem votadas em plenário – se aprovados, os PLs tramitarão no Senado.

O primeiro projeto, PL 2537/2019, aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, obriga estabelecimentos comerciais a informarem o uso de programas de reconhecimento facial ou emocional em placas e avisos de maneira legível e visível.

A coleta de informações também dependerá de autorização prévia do consumidor. Se descumprir a regra, o fornecedor estará sujeito às penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como multa e eliminação dos dados coletados irregularmente.

Já o PL 2547/2024, também aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, garante ao consumidor o direito de examinar o produto no ato da compra. Assim, caso seja constatada alguma irregularidade no produto, o consumidor poderá exercer alguns direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) imediatamente.

Entre esses direitos estão a substituição do produto com eventual defeito por outro igual, mas em perfeitas condições; a restituição do valor pago e abatimento proporcional do preço.

O relator do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), alterou a versão original do produto para excluir: produtos lacrados, alimentos pré-embalados e mercadorias entregues em domicílio. O argumento é de que diversos produtos tornar-se-iam vulneráveis à violação durante a venda.

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Orientação ao turista, meia-entrada, TEA, pirataria: veja as cartilhas do PROCON/SC

Veja as cartilhas de informação do Procon SC

Há um ano, o PROCON/SC começou a mudar a maneira de se comunicar com o consumidor. Uma das inovações foi a preocupação em explicar, de maneira didática e objetiva, os direitos do consumidor em diversas situações. Pensando neste diálogo direto com o cidadão, a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor passou a criar e publicar cartilhas informativas, que podem ser acessadas no menu “orientações ao consumidor”.

São 6 cartilhas informativas, sendo que uma delas, voltada ao turista internacional, está disponível também em inglês e espanhol, além do português. Relembre as cartilhas e tire suas dúvidas sobre as relações de consumo.

1 – Grandes Eventos

A Cartilha de Grandes Eventos informa sobre o direito de hidratação em shows – o consumidor pode entrar no evento com garrafas de água para consumo no local. Além disso, o material informa sobre reembolso integral, incluindo as taxas, em caso de cancelamento ou substituição do show.

Se o ingresso pro show for comprado online, o consumidor também pode exercer o Direito de Arrependimento em até 7 dias da compra.

2 – Direito à Meia-Entrada

Esta cartilha explora a Lei Federal nº 12.933/2013, que garante o direito à meia-entrada a fim de democratizar o acesso à cultura e/ou esporte. Esta lei garante que pelo menos 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.

Por fim, explica quem pode pagar meia-entrada em eventos culturais e qual o documento necessário à comprovação: estudantes, idosos, jovens de baixa renda, Pessoas com Deficiência (PCD), professores da Educação Básica em Santa Catarina (lei estadual) e doadores de sangue (lei estadual).

3 – Combate à Pirataria

Este documento mostra como produtos falsificados podem gerar riscos à saúde do consumidor: medicamentos falsificados, bebidas adulteradas, brinquedos piratas, óculos de sol, etc. Os exemplos são inúmeros, assim como os danos à saúde.

A cartilha ensina como o consumidor pode se proteger de produtos falsificados e como denunciar às autoridades competente.

4 – Direitos do Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Com a ideia de promover a inclusão de pessoas com TEA nas relações de consumo, este documento explica os espectros e os cordões de identificação. Além disso, explica como comprovar diagnóstico de TEA, seus direitos em relação à saúde, educação, atendimento, trabalho, transporte, benefícios, identidade, proteção jurídica, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e lazer.

Por fim, detalha como os direitos de acompanhantes de pessoas com TEA.

5 – Orientação às bets

A cartilha explica o que são as apostas de cota fixa, sua regulamentação e os principais golpes utilizados nestes contextos digitais: phishing, “deposite para sacar”, jogos garantidos e aplicativos e cassinos falsos.

Também fornece um passo a passo para quem foi vítima de golpe e orienta consumidores a utilizarem as plataformas de apostas que são autorizadas pelo Ministério da Justiça.

6 – Cartilha ao turista

Em inglês, espanhol e português, o panfleto tem como público-alvo o turista estrangeiro que chega a Santa Catarina durante o verão. Assim, fornece orientações básicas, como exigir nota fiscal, checar validade de produtos, garantias e, sobretudo, alerta a golpes.

O documento explica os direitos do consumidor em bares e restaurantes (taxa de serviços de 10% ser opcional), na praia (não é preciso consumir no local para utilizar o espaço), em parques aquáticos, no transporte público e no transporte aéreo.

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Lei catarinense proíbe oferta de crédito consignado a idosos por telefone

Bancos não podem oferecer empréstimo consignado a idosos por telefone em Santa Catarina

O PROCON/SC ainda recebe diversas denúncias relacionadas a descontos indevidos do INSS e empréstimos consignados não contratados. Por isso, é importante reforçar que, em Santa Catarina, há uma lei estadual (19.236/25) que proíbe instituições financeiras de fazer propaganda digital e ofertar crédito consignado por telefone a idosos (mais de 60 anos), aposentados, pensionistas e servidores públicos vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo de curto prazo, com cobrança de juros, cujas parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento ou benefício previdenciário. O empréstimo, de acordo com a Lei 14.431/22, pode comprometer até 45% do valor do benefício ou salário, sendo 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o comprometimento da renda pode chegar, no máximo, a 35%.

Contudo, mesmo com os limites do empréstimo, o crédito consignado leva muitas pessoas ao superendividamento, situação na qual o devedor não consegue mais pagar a dívida original. Isso ocorre tanto devido aos juros praticados, como pela falta de informações e de planejamento financeiro.

Para combater o superendividamento, o PROCON/SC lançou, nesta semana, o NAS (Núcleo de Apoio ao Superendividamento). O serviço acolhe a pessoa cuja dívida ultrapassa os 30% de sua renda mensal, ajuda a mapear os débitos e a montar um plano de pagamento e, por fim, convoca uma audiência com os credores para buscar uma renegociação.

Projetos de Lei em tramitação

Diversos Projetos de Lei tramitam no Congresso brasileiro para limitar o assédio de bancos com a oferta de empréstimos. O PL 133/2024, protocolado no Senado Federal, proíbe o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada ao oferecimento de crédito a consumidores que não desejam ser incomodados.

Já o PL 74/2023 exige assinatura em papel nos contratos de empréstimos feitos por idosos, mesmo em ambiente digital ou telefônico.

Há, ainda, o PL 1892/2021, que tramita na Câmara de Deputados, que proíbe idosos de contratar empréstimo por telefone.

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento (NAS) – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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