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Procon SC lança atendimento automatizado para ampliar interação com o consumidor

Catarina será a atendente virtual do Procon SC

O Procon SC lança, nesta segunda-feira (11), o canal de atendimento automatizado Catarina. Através do número 48 3665 9046, o consumidor pode acionar a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor através do Whats App para um atendimento eficaz, ágil e completo.

Basta adicionar o número no aplicativo de mensagens e mandar um “oi” à Catarina. A atendente virtual vai se apresentar e oferecer uma série de opções tanto ao consumidor quando ao fornecedor (empresa).

O consumidor pode enviar foto, vídeo, áudio e relato em texto para formalizar denúncias, que são problemas coletivos, como filas em pedágio e produtos vencidos à venda. Se quiser fazer uma reclamação (pessoal, como atraso em uma compra, por exemplo), será encaminhado ao site do Procon SC – para formalizar a reclamação é necessário ter uma conta no sistema do governo federal, o “gov.br”.

A diferença é que, enquanto a reclamação dará origem a um processo administrativo individual, a denúncia será analisada pela fiscalização do Procon SC.

A Catarina é treinada para oferecer, de maneira fácil e simples, todos os serviços oferecidos pelo Procon SC. Ela pode tirar dúvidas sobre diversos problemas de consumo, como cobrança indevida, garantia e defeito de produtos e serviços, direito de arrependimento em compras online, cancelamento de contratos, entre várias outras opções.

Com um menu intuitivo, o consumidor também pode pedir bloqueio de telemarketing (registrar número de telefone para evitar chamadas indesejadas) e consultar processos em tramitação no Procon SC. Se não conseguir resolver o problema, o consumidor pode solicitar “falar com o atendente” para um atendimento humano, em horário comercial, para sanar suas dúvidas.

Atendimento ao fornecedor

O canal de atendimento virtual também oferece serviços às empresas, como a possibilidade de enviar a defesa a um auto de infração e recursos em processos administrativos, pagar multas e boletos, verificar dívida ativa e até checar notificações por edital – quando não é possível entrar em contato com o fornecedor, a notificação é publicada no site oficial do Procon SC.

E o Zap Denúncias?

O Zap Denúncias segue ativo, mas sem o atendimento da Catarina. O consumidor pode acionar o Zap Denúncias no número 48 3665 9057 e enviar sua denúncia. Vale lembrar que não haverá resposta no Zap Denúncias, mas a equipe do Procon SC irá analisar a denúncia, que precisa ser completa: apresentar o problema, com envio de provas, e a identificação do consumidor.

Tempo de espera

A Catarina tem um tempo de espera de até 3 minutos às interações com o consumidor. Se passar deste tempo sem selecionar nenhuma opção no menu, o atendimento será encerrado – o consumidor terá que reiniciar a consulta virtual. Porém, ao envio de provas e relato de denúncias, o tempo de espera é maior.

Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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Consumidor deve fornecer CPF para comprar? Saiba quando há obrigação e proibição

Não informar os dados para compara é direito do consumidor

Todo consumidor já ouviu a seguinte pergunta: “qual o seu CPF”? Porém, os dados pessoais só podem ser coletados com consentimento do consumidor para uma finalidade legítima e específica, de acordo tanto com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo a LGPD (Lei 13.709/18), “a coleta de dados pessoais só pode ocorrer com consentimento do titular ou mediante justificativa legal”. Assim, o fornecedor deve justificar para que precisa do CPF do consumidor; explicar como será utilizado e garantir a proteção desses dados.

No entanto, há alguns casos em que o consumidor deve fornecer seu CPF: à emissão de nota fiscal nominal (requer dados pessoais); compra parcelada/crediário (para consulta a órgãos de proteção de crédito); entrega de produto comprado online (para execução de contrato) e para cadastro em programa de fidelidade ou cashback, desde que haja consentimento do consumidor.

Por outro lado, é proibido exigir o CPF do consumidor para compras à vista e sem nota fiscal nominal e para entrar fisicamente em algum estabelecimento.

A LGPD permite, ainda, que o consumidor solicite que a empresa informe quais os dados do consumidor ela possui, a finalidade desses dados e com quem compartilha. O consumidor também pode solicitar a exclusão desses dados e se opor ao uso dos dados para publicidade e venda de informações a terceiros.

A LGPD também responsabiliza e tem poder de sanção contra empresas que abusarem de dados pessoais. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por exemplo, já instaurou processos administrativos para apurar a conduta de algumas empresas. Neste sentido, o consumidor tem proteção contra práticas abusivas tanto pelo CDC como pela LGPD – ambas as leis também zelam pelo princípio da boa fé e da transparência, além do direito à informação.

Qualquer violação dos dados do consumidor, portanto, podem ser denunciadas à ANPD e aos Procons. Em dúvida, acione o PROCON SC.

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Orçamento para serviços é obrigatório, gratuito e deve conter gastos discriminados

Veja as regas ao orçamento de serviços de acordo com o CDC

Muitos consumidores ainda têm dúvidas na hora de pedir ou cumprir um orçamento à contratação de algum serviço. O artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula algumas regras a serem seguidas.

Em primeiro lugar, o orçamento deve ser gratuito. Cobrar por um orçamento impede o direito à liberdade de pesquisa de preços e escolha do consumidor. Porém, há exceções em casos que demandem um trabalho inicial, como, por exemplo, desmontar um aparelho para identificar um problema. Ainda assim, o fornecedor deve informar com antecedência o valor cobrado à investigação.

É importante que o consumidor exija um orçamento que discrimine todos os custos do serviço: gasto com material, equipamento, mão de obra, burocracias, taxas, etc. Assim, o fornecedor não poderá incluir novas despesas e gastos durante a execução do serviço.

No orçamento devem constar tanto o preço total a ser cobrado, como a data de início e término do serviço e as condições de pagamento. O CDC também prevê um prazo de validade de 10 dias ao orçamento, salvo em casos em que há prazos distintos previamente estipulados.

Elaborar um orçamento, portanto, é obrigatório ao prestador de serviços, assim como sua execução sem o orçamento é considerada uma prática abusiva. Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento só pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

O consumidor não tem a obrigação de pagar um valor maior do que o acordado pelas partes no orçamento. Se considerar que foi cobrado indevidamente, o consumidor pode acionar o Procon SC!

Problemas com desentupidoras!

O Procon SC recebe, com certa frequência, reclamações de consumidores com problemas na contratação de desentupidoras. As empresas alegam que não há como fazer um orçamento prévio, pois cobram de acordo com a quantidade de metros cúbicos extraídos de fossas residenciais.

Esta prática deixa o consumidor vulnerável, pois não sabe qual será o custo do serviço contratado. Há reclamações de cobranças que ultrapassam os R$ 10 mil, por exemplo.

Assim, as desentupidoras devem analisar o tamanho da fossa (a partir da planta da casa ou de medição) e fornecer um orçamento prévio ao consumidor antes da contratação do serviço.

Atenção, consumidor: não aceite coação para pagar um valor que não tenha sido previamente ofertado! Em dúvida, acione o Procon SC!

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Restaurantes não podem cobrar por desperdício de comida no prato

Brasil desperdiça 27 milhões de toneladas de alimentos anualmente, segundo a ONU

O consumidor chega a um restaurante e observa uma placa: “cobramos taxa de desperdício”. Este tipo de aviso não é incomum, mas também não é legal (do ponto de vista jurídico, porque desperdício de alimento nunca é bem visto).

A prática de cobrar duas vezes por um serviço é considerada abusiva e ilegal, mesmo que o estabelecimento tenha alertado. De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

Se isso ocorrer e não for possível solucionar de maneira amigável, exija que o valor seja discriminado em nota fiscal. Com o documento, abra uma reclamação no Procon SC!

Contudo, neste caso, deve prevalecer o bom senso: evitar o descarte de alimentos é essencial em um país que, segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), desperdiça 27 milhões de toneladas de comida anualmente. Em média, cada brasileiro joga fora mais de 41 kg de alimentos por ano – 60% do desperdício ocorre em casa.

Para evitar o desperdício, é importante planejar as refeições da semana, armazenar corretamente os alimentos, aproveitar as sobras em novas receitas e até congelar alimentos para prolongar sua vida útil.

Se tiver alguma dúvida ou problema de consumo, acione o Procon SC!

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Loja de carros usados de Florianópolis acumula reclamações graves no Procon SC

Facilita Car lesou diversos consumidores em Florianópolis

Diversos consumidores procuraram o Procon SC para denunciar uma loja de revenda de carros usados de Florianópolis. A Facilita Car acumula 16 processos administrativos individuais desde 2024, com histórico de graves lesões aos consumidores.

As reclamações narram veículos vendidos com problemas (vícios ocultos e defeitos), descumprimento de ofertas (cliente um compra um veículo e recebe modelo semelhante, mas mais velho), conserto com tempo muito acima do ofertado, dificuldade de negociar reembolso, falta de emissão de Nota Fiscal, carro vendido com multas, dívidas e irregularidades, falta de transferência do veículo ao nome do comprador, falta de documentos do veículo para transferência de propriedade, financiamento de veículo não autorizado e dificuldade de cancelamento de contrato.

O Procon SC avança com os processos administrativos, mas orienta que alguns consumidores abram também boletins de ocorrência na polícia, já que há casos que podem ser caracterizados como estelionato.

Comprar um carro usado requer algumas orientações ao consumidor: veja aqui 10 dicas para comprar um carro usado sem ter dor de cabeça.

Analise bem o veículo, sua documentação, avalie seu histórico, Renavam (Registro Nacional de Veículos Autotomotores) e evite pagar tudo de uma vez antes formalizar a transferência no cartório.

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Foto: Free Pik/Divulgação

Procon SC notifica Music Park por falta de meia-entrada em show internacional

Stage Music Park deve informar sobre a falta de venda de ingressos de meia-entrada

O Procon SC notificou, na última quinta-feira (31), o complexo de shows e eventos Stage Music Park, localizado em Jurerê Internacional, norte da Ilha de Florianópolis, pela venda incorreta de ingressos para o show da banda argentina La Renga, marcado para 25 de novembro deste ano. 

A ação da Diretoria De Relações e Defesa Do Consumidor foi realizada a partir de denúncias recebidas através do Zap Denúncias, no qual consumidores relataram a falta de opção de meia-entrada

Com a notificação, o Stage Music Park tem até 20 dias para apresentar sua defesa e esclarecer os critérios adotados à disponibilização de ingressos de meia-entrada para estudantes, pessoas idosas e demais públicos com direito ao benefício. Deve também indicar se a meia-entrada está ativa na plataforma de vendas para o evento e, em caso negativo, justificar sua ausência. 

Se o Procon SC considerar os argumentos de defesa inviáveis e a empresa notificada não disponibilizar as meias-entradas, poderá ser aberto um processo administrativo.

O direito à meia-entrada é assegurado pela Lei nº 12.933/13, que afirma que “é assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”.

O Procon SC disponibiliza uma cartilha de meia-entrada para que o consumidor saiba quem tem direito ao benefício e como comprová-lo. Em Santa Catarina, doadores de sangue e professores da rede básica também têm direito ao benefício.

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Fiscalização do Procon SC e CRM-SC sofre ameaça em evento em Florianópolis

Bilhete com ameaça foi deixado no veículo do CRM-SC

Uma operação conjunta entre o Procon SC e o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) fiscalizou, nesta quinta (31) e sexta-feira (1), em Florianópolis, o Congresso Nacional de Harmonização Facial (Congrehof). Na saída, um bilhete com uma ameaça foi deixado no veículo do CRM-SC.

“Vieram se meter onde não devem”, dizia a mensagem.

A fiscalização partiu de uma denúncia recebida pelo CRM-SC que indicava que palestrantes sem habilitação legal estariam ministrando conteúdos relacionados a procedimentos exclusivos a médicos, como harmonização corporal e glútea. O evento é aberto ao público mediante compra de ingresso.

De acordo com a Resolução 1.718/2004 do Conselho Federal de Medicina, “é vedado o ensino de atos médicos privativos, sob qualquer forma de transmissão de conhecimento, a profissionais não-médicos”.

O Procon SC já atendeu diversos casos de consumidores que tiveram graves lesões corporais depois de se submeterem a procedimentos estéticos praticados por pessoas sem capacitação adequada.

Durante a fiscalização do evento, foram verificadas as qualificações técnicas dos palestrantes (já que na divulgação do evento sequer constava o número de registro nos respectivos órgãos de classe) e nominata dos responsáveis técnicos do Congresso, além de eventuais condutas que pudessem colocar em risco a saúde de pacientes.

O CRM-SC e o Procon SC ressaltam que não se deixarão intimidar por qualquer ameaça. Os órgãos irão acionar a Polícia Civil para que investigue a ameaça e seguirão com seus trabalhos de fiscalização visando à segurança do consumidor e de pacientes médicos.

O CRM-SC reforça seu compromisso com o combate ao exercício ilegal da Medicina.

Procon SC e CRM fiscalizam Congresso de Harmonização Facial em Florianópolis

Fiscalização do Procon SC e CRM SC em Congresso de Harmonização Facial

Uma operação conjunta entre o Procon SC e o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) fiscalizou, nesta quinta-feira (31), em Florianópolis, o Congresso de Harmonização Facial (Congrehof). Depois da vistoria, o Procon SC notificou o evento devido à falta de precificação em produtos à venda em um “stand” comercial, o que foi imediatamente solucionado.

A ação tinha como finalidade identificar práticas comerciais que poderiam infringir o Código de Defesa do Consumidor, como:

  • Condutas estéticas que pudessem colocar em risco a saúde do consumidor;
  • Avaliar a qualificação dos palestrantes e responsáveis técnicos;
  • Verificar a veracidade das informações disponibilizadas nos materiais de divulgação;
  • Identificar e coibir publicidade enganosa ou omissiva;
  • Verificar os meios de divulgação e publicidade em sites, redes sociais e folders;
  • Verificar se há venda casada de procedimentos ou kits de produtos.

Histórico

O Procon SC acompanha, desde 2024, a disseminação e popularização de procedimentos estéticos no Estado. Contudo, muitos profissionais acabam exercendo irregularmente procedimentos aos quais não têm competência, o que pode gerar graves consequências aos consumidores.

Além do caso de Marcelo Evandro dos Santos, que feriu dezenas de pacientes e deixou uma mulher 11 dias na UTI, o Procon SC já fiscalizou e processou dentistas que faziam procedimentos estéticos irregulares em Balneário Camboriú, Criciúma e Florianópolis.

Se o consumidor for lesado ou tiver dúvidas sobre alguma relação de consumo, pode acionar o Procon SC!

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Operação Limpa Fio tem início com 4 ruas em São Pedro de Alcântara

Operação Limpa Fio começou nesta terça-feira em São Pedro de Alcântara

A Operação Limpa Fio teve início nesta terça-feira (29) em quatro ruas no centro de São Pedro de Alcântara. Com coordenação do Procon SC, funcionários da Celesc, Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e da prefeitura do município iniciaram a força-tarefa de limpeza, organização e fiscalização dos fios em postes de energia.

Integraram a ação também as empresas de telecomunicação que fazem uso do poste, convidadas a remover seus cabos. Apenas uma empresa não participou e será cobrada pelo Procon SC e Anatel para fazer sua parte. A Celesc, por sua vez, remove todo e qualquer fio que possa representar perigo ao consumidor.

“Hoje demos início na Operação Limpa Fio, em São Pedro de Alcântara. Tivemos apoio da prefeitura, que fez toda a logística e vai ficar com os fios que foram retirados, da Celesc, Anatel e das compartilhadores: é muito importante toda esta integração. Vai ser feita a retirada (dos cabos) conforme a priorização (das ruas) feita pela prefeitura”, explica a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

A Limpa Fio será realizada semanalmente em São Pedro de Alcântara, sempre às terças-feiras. Serão 4 etapas no total, uma por semana. Nesta fase inaugural, 4 ruas foram contempladas na operação: Rua João Pedro Hames; Rua Valdomiro Antônio da Silva; Rua Antônio José Raulino e Rua Arnoldo Alfredo Stahelin.

A prefeitura ficou responsável pela logística da operação e pelo descarte final dos cabos removidos.

“Quero agradecer a parceria com o governo do Estado, com o Procon SC, e os demais envolvidos para que possamos resolver este grande problema que eram esses postes cheios de fios que não eram mais utilizados”, disse o prefeito de São Pedro de Alcântara, Charles da Cunha.

Além da fiação de energia elétrica, os postes contêm diversos cabos utilizados por empresas de telecomunicação, como fibra óptica de internet, por exemplo. Embora as empresas sejam responsáveis pela manutenção, muitas abandonam cabos inutilizados, além de fornecedores clandestinos e ligações elétricas ilegais. Este cenário resulta em perigo à população, já que aumenta o risco de acidentes.

A Limpa Fio começou com uma das 16 divisões regionais de Santa Catarina de acordo com a divisão adotada pela Celesc. Trata-se da região chamada de Arflo, que abarca: Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Governador Celso Ramos, São José, São Pedro de Alcântara, Canelinha, Palhoça, Tijucas, Major Gercino, Nova Trento, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São João Batista.

O consumidor pode contribuir com a Limpa Fio: envie ao Zap Denúncias (48 3665 9057) uma foto e o endereço de locais que necessitam de limpeza e organização dos fios!

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Procon SC assina TAC com a Lado Rosa: veja as medidas para solucionar problemas dos consumidores

Dono da Lado Rosa assina TAC com Procon SC

Em reunião realizada na tarde desta segunda-feira (28), o Procon SC assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Lado Indústria Têxtil Ltda, responsável pelas lojas Lado Rosa e Lado Fit. A empresa acumula centenas de reclamações na Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor pela falta de entrega e atrasos na entrega de produtos comercializados pela internet.

O TAC suspende o processo administrativo e também a Medida Cautelar que impedia a venda online dos produtos por 30 dias. Como a empresa não parou as vendas, deverá pagar uma multa.

O TAC firmado com a Lado Rosa prevê:

  • Regularização de todas as demandas relacionadas a entrega de produtos em até 30 dias;
  • Implementar, em até 72 horas após qualquer atraso na entrega, um sistema de comunicação eficaz com o consumidor que informe sobre o andamento dos pedidos;
  • Divulgar os canais de atendimento disponíveis, incluindo redes sociais;
  • Treinamento com a equipe de atendimento, incluindo os direitos do consumidor, em até 90 dias;
  • Disponibilizar informações sobre as políticas de entrega, troca, devolução, prazos e formas de contato;
  • Incluir cláusula contratual padrão com indicação de prazos de entrega, política de resolução de conflitos e canais de atendimento em todos os contratos, físicos e digitais;
  • Implementar mecanismo de monitoramento de pós-venda;
  • Enviar relatório mensal ao Procon SC, por 6 meses, sobre: volume de demandas recebidas e resolvidas; prazo médio de resposta; tratativas adotadas para solução das reclamações; índice de resolução e medidas de melhoria contínua implementadas;
  • Implementar novo sistema de gestão, em até 60 dias, com funcionalidade de rastreamento de pedidos e integração entre as áreas de operação, logística e atendimento;
  • Contratação de novos atendentes dedicados ao atendimento emergencial;
  • Disponibilizar, em até 15 dias, canal de atendimento virtual ao consumidor que tenha opção de atendimento humano, em horário comercial;
  • Apresentar, em até 10 dias, um plano de ação detalhado à resolução das demandas pendentes a todos os consumidores afetados;
  • Prestar resposta individualizada, objetiva e fundamentada de todas as reclamações registradas no Procon SC;
  • Instituir canal exclusivo ao Procon SC para resposta e resolução das reclamações recebidas;
  • Redução mensal do passivo de reclamações de ao menos 20%;
  • Multa;
  • Se a empresa não cumprir as obrigações em até 30 dias úteis, o TAC será rescindido com aplicação de nova multa e retomada do processo administrativo originário. Se cumprir o TAC, o processo administrativo será arquivado.

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