PROCON

PROCON/SC comemora o Dia do Deficiente Auditivo: veja direitos que promovem inclusão

Veja os direitos que garantem a inclusão de deficientes auditivos

Oficializado em 2008, o Dia do Deficiente Auditivo é comemorado nesta sexta-feira, em 26 de setembro, data de fundação da primeira escola de deficientes auditivos no País, o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines). O PROCON/SC celebra a data e busca promover a inclusão de Pessoas com Deficiência (PcD) nas relações de consumo.

Pessoas com deficiência auditiva têm direito tanto à meia-entrada em eventos culturais e esportivos, como ao atendimento prioritário e à isenção de tarifas no transporte público municipal e intermunicipal. Este direito é garantido pela Lei 12.933/2013. Já a prioridade de atendimento é garantida pela Lei 10.048/2000.

O catarinense com deficiência auditiva pode solicitar a Carteira de Passe Livre Intermunicipal no site do Governo Estadual. Para isso, é necessário laudo médico, CPF, carteira de identidade e comprovante de residência do beneficiário.

Outro serviço importante é a carteirinha de identificação da pessoa com deficiência auditiva, essencial para garantir, por exemplo, a meia-entrada no cinema. Este documento pode ser feito gratuitamente em secretarias municipais e estaduais de saúde ou assistência social (CRAS).

É considerada pessoa com deficiência auditiva quem apresenta:

  • Perda bilateral, parcial ou total da audição, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiometria;
  • Dificuldades na comunicação oral que comprometam a participação plena e efetiva na sociedade.

Em dúvida, acione o PROCON/SC!

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

Siga as redes sociais do Procon SC

X / Twitter = https://x.com/procon_sc
Facebook = https://www.facebook.com/procon.santacatarina
Instagram = https://www.instagram.com/procon.sc/
Threads = https://www.threads.net/@procon.sc
Youtube = https://www.youtube.com/@ProconSantaCatarina
TikTok = https://www.tiktok.com/@proconsc
Linkedin = https://www.linkedin.com/company/procon-sc/?viewAsMember=true

PROCON/SC participa da Feal 2025 e apresenta ações e dados do setor alimentício

O PROCON/SC participou, nesta quinta-feira (25), no Centrosul, em Florianópolis, da Feira de Produtos, Serviços e Equipamentos para Operadores de Alimentação (Feal 2025). O maior evento de serviços de alimentos do Sul do País conta com ampla apresentação de produtos ao setor gastronômico, além de uma série de palestras, cursos e oficinas.

Uma das palestras foi ministrada pela delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC, que falou sobre a atuação do órgão no setor alimentício. Alves apresentou dados e ressaltou as boas práticas às relações de consumo.

“É importante a gente garantir a transparência no preço (dos alimentos), desde a balança, do peso. É importante que o setor tenha conhecimento das normas consumeristas. A gente trabalha bastante com a qualidade e a validade dos alimentos e estamos fazendo campanhas educativas para empresários e consumidores. Estamos quebrando o paradigma de que o Procon é o vilão”, afirmou Alves.

Apenas neste ano, o Zap Denúncias do PROCON/SC recebeu 190 denúncias, de diversos municípios, contra supermercados sobre mal armazenamento e produtos vencidos à venda, embora muitas não contenham provas e impedem a apuração. No total, 38 processos administrativos foram abertos neste ano sobre o tema, com 13 sem irregularidades e outros 25 em tramitação.

Apenas neste mês, o PROCON/SC notificou um supermercado em Florianópolis e apreendeu 119 produtos vencidos de um estabelecimento comercial de Blumenau. Em janeiro deste ano, o PROCON/SC multou mercados de 15 cidades catarinenses.

Cabe lembrar que Santa Catarina possui uma lei estadual que permite ao consumidor que identificar produto vencido à venda levar outro item similar.

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

Siga as redes sociais do Procon SC

X / Twitter = https://x.com/procon_sc
Facebook = https://www.facebook.com/procon.santacatarina
Instagram = https://www.instagram.com/procon.sc/
Threads = https://www.threads.net/@procon.sc
Youtube = https://www.youtube.com/@ProconSantaCatarina
TikTok = https://www.tiktok.com/@proconsc
Linkedin = https://www.linkedin.com/company/procon-sc/?viewAsMember=true

Ministério do Turismo atualiza regras para entrada e saída de hotéis

Veja o que muda com as novas regras de entrada e saída de hotéis

O Ministério do Turismo publicou, neste mês, a Portaria MTur nº 28, que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em hotéis brasileiros. A medida entra em vigor em 90 dias (16 de dezembro) e regulamenta a Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo).

O portaria visa à modernização do setor hoteleiro e oferece mais transparência ao consumidor. Veja o que muda:

  • A diária corresponde a 24 horas, como instituído na Lei Geral do Turismo, mas o primeiro ou último dia da estadia podem ficar mais curtos em até 3 horas. Este tempo será utilizado para serviços de limpeza e higiene dos quartos;
  • O valor da limpeza dos quartos deve estar incluso na diária;
  • O hotel deve definir os horários de entrada e saída para acomodar a limpeza dos quartos;
  • O hotel pode cobrar tarifas mais caras para entrada antecipada ou saída após o horário regular, desde que não comprometa a limpeza devida do quarto.
  • O cliente tem o direito à privacidade e de recusar a limpeza do quarto desde que não coloque em risco as condições sanitárias e a segurança de outros hóspedes.

As hospedagens ou intermediários como agências de turismo devem informar o consumidor, no momento da reserva ou check-in, sobre:

  • Horários de entrada e saída;
  • Tempo estimado para limpeza do quarto (máximo de 3 horas);
  • Frequência e horários de realização dos serviços de arrumação, higiene e limpeza;
  • Critérios para a troca de toalhas e roupas de cama.

Caso alguma hospedagem desrespeite os direitos do consumidor, ele pode acionar o PROCON/SC!

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

Siga as redes sociais do Procon SC

X / Twitter = https://x.com/procon_sc
Facebook = https://www.facebook.com/procon.santacatarina
Instagram = https://www.instagram.com/procon.sc/
Threads = https://www.threads.net/@procon.sc
Youtube = https://www.youtube.com/@ProconSantaCatarina
TikTok = https://www.tiktok.com/@proconsc
Linkedin = https://www.linkedin.com/company/procon-sc/?viewAsMember=true

Vejas as dicas para evitar dor de cabeça ao alugar um carro

Veja as dicas para alugar um carro

Alugar um carro tem sido cada vez mais uma opção de conforto e lazer, principalmente para quem deseja tirar férias. No entanto, a contratação requer alguns cuidados para evitar problemas com as locadoras de automóveis.

Em primeiro lugar, o consumidor deve avaliar como será a locação: cobrada por km rodados ou por diárias. Além disso, é preciso saber claramente como funciona o abastecimento do veículo (se é feito na retirada ou entrega). Compare as opções, estime a quantidade de quilômetros e qual opção vale mais a pena.

Assim como em qualquer relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe a obrigação de o consumidor ter a informação clara e objetiva. Assim, ele deve saber sobre eventuais taxas em caso de atraso na devolução, se o veículo possui seguro e qual o tipo de cobertura.

É importante também que o consumidor saiba os procedimentos necessários em caso de acidente: quem paga pelos custos e em quais condições? Será cobrada diária enquanto o veículo está no conserto? Quem é responsável pela franquia e pelos gastos com guincho, por exemplo?

Vistoria

A vistoria é feita no momento de entrega e devolução do veículo, momentos que o consumidor deve acompanhar com atenção se há alguma avaria e o estado geral interno e externo. Exija uma via da vistoria e, caso veja algum arranhão, amassado ou qualquer outro problema, fotografe e exija esses danos no documento para evitar pagar alguma coisa injustamente.

Verifique também se o carro possui todos os itens de segurança: chave de roda, estepe, macaco, triângulo, estado dos pneus, etc. Se houver diferença entre o que foi contratado e o que foi apresentado, solicite a troca por outro veículo.

Dicas

  • Leia o contrato com atenção;
  • Verifique a política de combustível e de quilometragem;
  • Inspecione o veículo antes da locação;
  • Verifique a cobertura do seguro;
  • Pergunte sobre as políticas de cancelamento;
  • Devolva o carro no horário acordado.
  • Fique atento a multas de trânsito: o consumidor é responsável – anote o horário de retirada e entrega do carro para evitar cobranças indevidas;
  • Cadastre os motoristas que conduzirão o veículo: o seguro pode negar cobertura em caso de acidente com pessoa não habilitada;
  • Aluguel de carros online: procure sites confiáveis e com preços dentro do estipulado pelo mercado.

Em dúvida, acione o PROCON/SC

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

Siga as redes sociais do Procon SC

X / Twitter = https://x.com/procon_sc
Facebook = https://www.facebook.com/procon.santacatarina
Instagram = https://www.instagram.com/procon.sc/
Threads = https://www.threads.net/@procon.sc
Youtube = https://www.youtube.com/@ProconSantaCatarina
TikTok = https://www.tiktok.com/@proconsc
Linkedin = https://www.linkedin.com/company/procon-sc/?viewAsMember=true

Foto: Free Pik

Conheça os direitos do consumidor em voos e transporte aéreo

Conheça os direitos do consumidor em voos e transporte aéreo

Muitos consumidores ainda ficam em dúvida sobre o que fazer quando têm problemas em aeroportos e com atraso de voos. Conheça os principais direitos do consumidor em transporte aéreo!

Atrasos de voos

  • Mais de 1 hora: empresa aérea deve fornecer meios de comunicação aos passageiros, como acesso à internet ou telefone para realizar chamadas;
  • Mais de 2 horas: consumidor tem direito a alimentação adequada (voucher, lanche ou refeição);
  • Mais de 4 horas: empresa deve fornecer, além da comunicação e alimentação, acomodação em local adequado ou hospedagem em casos de pernoite. Os custos de transporte de ida e volta ao aeroporto também são de responsabilidade do fornecedor. O consumidor também optar por receber reembolso integral do valor pago na passagem ou ser acomodado em outro voo, mesmo que seja de outra companhia aérea.

Extravio de bagagem

A empresa tem 7 dias em voos nacionais ou 21 dias em voos internacionais para devolver a bagagem. Se o problema não for solucionado neste prazo, a empresa deve indenizar o consumidor.

Cancelamento de passagem aérea

Consumidor tem 24 horas para cancelar gratuitamente a passagem aérea após a compra se houver ao menos 7 dias de antecedência do voo.

Franquia de bagagem

A gratuidade vale para bagagens despachadas de até 10 kg, respeitando os limites de tamanho informados pela empresa.

Acessibilidade

Veja aqui os direitos de Passageiro com Necessidades de Assistência Especial (PNAE).

Indenização

O consumidor pode pedir indenização a empresas aéreas nestes casos:

  • Voo cancelado, dependendo do motivo;
  • Extravio de bagagem;
  • Overbooking;
  • Atraso do voo em mais de 4 horas, desde que a empresa não tenha informado sobre a alteração do voo com pelo menos 72 horas de antecedência;
  • Conexão perdida devido a atraso ou cancelamento de voo;
  • Gastos com alimentação e transporte devido a problemas com o voo.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) orienta os passageiros a procurarem os canais de comunicação das aéreas para situações que não foram resolvidas nos aeroportos.

Se o problema persistir, acione o Procon SC .

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

Siga as redes sociais do Procon SC

X / Twitter = https://x.com/procon_sc
Facebook = https://www.facebook.com/procon.santacatarina
Instagram = https://www.instagram.com/procon.sc/
Threads = https://www.threads.net/@procon.sc
Youtube = https://www.youtube.com/@ProconSantaCatarina
TikTok = https://www.tiktok.com/@proconsc
Linkedin = https://www.linkedin.com/company/procon-sc/?viewAsMember=true

Foto: Free Pik

STF estabelece regras para planos de saúde cobrirem procedimentos fora do rol da ANS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) que os planos de saúde são obrigados a cobrir os procedimentos que não constam no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). No entanto, a cobertura desses tratamentos fora da lista devem obedecer a cinco parâmetros que servirão de critério à autorização – antes era apenas necessária a comprovação científica ou que o tratamento solicitado fosse reconhecido por alguma agência internacional.

São 5 os critérios para autorização:

  • Prescrição do tratamento por médico ou dentista habilitado;
  • Inexistência de negativa expressa ou pendência de análise de atualização do rol da ANS;
  • Inexistência de alternativa terapêutica que já esteja no rol da ANS;
  • Comprovação de eficácia e segurança do tratamento conforme na medicina baseada em evidências;
  • Existência de registro da Anvisa.

O STF também decidiu, por 7 votos a 4, que os procedimentos fora do rol da ANS não podem ser concedidos por decisões judiciais, exceto se comprovarem negativa do plano de saúde por demora injustificável ou omissão das operadoras para autorizar o pedido. A intenção é reduzir a judicialização dos problemas que envolvem os convênios médicos.

Para uma decisão judicial que envolva autorização a tratamentos que não constam na ANS, o juiz deve:

  • Verificar se houve requerimento à operadora de saúde e se houve demora injustificada ou omissão à autorização;
  • Analisar o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), já que o magistrado não pode fundamentar sua decisão baseado apenas no laudo médico;
  • Se o juiz for favorável ao procedimento, ele deve oficiar a ANS sobre a possibilidade de incluir o tratamento em seu rol de procedimentos.

Assim, a Suprema Corte mantém o rol de procedimentos exemplificativo, que funciona como referência, e não como taxativo, como propõe a Lei 14.454/2022. Esta lei foi sancionada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu, em junho de 2022, que as operadoras não eram obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos no rol da ANS.

Se tiver algum problema com seu convênio médico, o consumidor pode acionar o PROCON/SC!

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

Siga as redes sociais do Procon SC

X / Twitter = https://x.com/procon_sc
Facebook = https://www.facebook.com/procon.santacatarina
Instagram = https://www.instagram.com/procon.sc/
Threads = https://www.threads.net/@procon.sc
Youtube = https://www.youtube.com/@ProconSantaCatarina
TikTok = https://www.tiktok.com/@proconsc
Linkedin = https://www.linkedin.com/company/procon-sc/?viewAsMember=true

Perdeu cartão da balada? Saiba por que a taxa cobrada pode ser ilegal

A situação é comum: o consumidor perde a comanda em um bar ou festa, ou mesmo o cartão do estacionamento. E agora, o que fazer?

A cobrança de alguns valores nestes contextos pode ser abusiva e ferir os direitos do consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva” (Artigo 39, inciso V).

Além disso, o CDC veta “obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade” (Artigo 51, inciso IV).

Portanto, nestes casos, o fornecedor só pode cobrar o valor de reposição do objeto extraviado, como o custo de um novo cartão, por exemplo. O fornecedor não pode transformar a perda desses objetos em multa ou fonte de lucro.

Este entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, baseado em princípios de transparência e confiança nas relações de consumo, considerou abusivo transferir ao consumidor a responsabilidade integral por danos, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos pelo prestador de serviço.

Este contexto engloba desde cartão de estacionamento, como chave magnética em hotéis e clubes, cartão de consumo em bares, por exemplos.

Fornecedor não quer saber e está me cobrando, como proceder?

Nestes casos, solicite nota ou recibo com a justificativa da cobrança. Em seguida, questione o valor e peça a base de cálculo. Por fim, pague e abra um reclamação no PROCON/SC. O consumidor tem o direito de pagar apenas pelo custo de reposição do objeto perdido.

Em dúvida, acione o PROCON/SC!

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

Siga as redes sociais do Procon SC

X / Twitter = https://x.com/procon_sc
Facebook = https://www.facebook.com/procon.santacatarina
Instagram = https://www.instagram.com/procon.sc/
Threads = https://www.threads.net/@procon.sc
Youtube = https://www.youtube.com/@ProconSantaCatarina
TikTok = https://www.tiktok.com/@proconsc
Linkedin = https://www.linkedin.com/company/procon-sc/?viewAsMember=true

Foto: IA

PROCON/SC notifica mercado por excesso de tempo em fila e produtos mal armazenados

Sorvete mofado fiscalizado pelo PROCON/SC

O PROCON/SC notificou um supermercado de Florianópolis por exceder o tempo máximo de fila permitida ao atendimento ao consumidor. Além disso, a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor aplicou um auto de infração ao mesmo estabelecimento por produtos acondicionados de maneira irregular.

Ambas as denúncias foram enviadas por consumidores ao PROCON/SC através do Zap Denúncias (48 36659057). No caso das filas, consumidores relataram e comprovaram tempo de espera em torno de 50 minutos.

O excesso de filas contraria a Lei Estadual 12.465/2002, que prevê “atendimento a consumidores no prazo de quinze minutos em dias úteis normais e de, no máximo, trinta minutos em dias que antecedem a feriados prolongados”.

Além disso, a prática indica possível padrão reiterado de atuação lesiva a interesses difusos e coletivos, como prevê o Artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Sorvetes mofados

Outra denúncia enviada por uma consumidora alegava a venda de potes de sorvete em más condições. Com isso, a fiscalização do PROCON/SC foi ao estabelecimento e flagrou alguns produtos mal armazenados.

No total, foram apreendidos 17 potes de sorvetes de 992 gramas cada um.

O fornecedor irá responder ao processo administrativo e atentar-se aos prazos para enviar a defesa ao PROCON/SC.

Esta ação evidencia a importância da participação do consumidor no exercício de sua cidadania! É fundamental a denúncia do consumidor a uma atuação célere e eficiente do PROCON/SC!

Em dúvida, acione o PROCON/SC!

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

Siga as redes sociais do Procon SC

X / Twitter = https://x.com/procon_sc
Facebook = https://www.facebook.com/procon.santacatarina
Instagram = https://www.instagram.com/procon.sc/
Threads = https://www.threads.net/@procon.sc
Youtube = https://www.youtube.com/@ProconSantaCatarina
TikTok = https://www.tiktok.com/@proconsc
Linkedin = https://www.linkedin.com/company/procon-sc/?viewAsMember=true

Limpa Fio remove 480 kg de fios em São Pedro de Alcântara

Operação Limpa Fio retira cabos em São Pedro de Alcântara

Primeira cidade a participar da Operação Limpa Fio, São Pedro de Alcântara teve 480 kg de fios removidos nas últimas semanas. As ações no município começaram em 29 de julho, mas atrasaram devido às recorrentes chuvas e devem ser finalizadas no final desta semana.

Coordenada pelo PROCON/SC, a Limpa Fio visa à limpeza, organização e fiscalização das fiações nos postes de eletricidade em todo o Estado de Santa Catarina nos próximos anos. Assim, são removidos cabos inutilizados e esquecidos por empresas de telecomunicação, assim como cabos clandestinos.

Essa limpeza tem como objetivo reduzir o risco de acidentes e incêndios, combater a poluição visual e também empresas irregulares e ligações elétricas clandestinas (“gatos”).

Participam da Limpa Fio a Celesc, Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as prefeituras dos municípios envolvidos e, eventualmente, Procons municipais. Também são convidadas a participar as empresas de telecomunicação que atuam nas cidades.

A força tarefa vai atuar nas 16 subdivisões de Santa Catarina adotada pela Celesc – a primeira região é a Arflo, que abarca: Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Governador Celso Ramos, São José, São Pedro de Alcântara, Canelinha, Palhoça, Tijucas, Major Gercino, Nova Trento, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São João Batista.

O consumidor pode contribuir com a Limpa Fio: envie ao PROCON/SC uma foto e o endereço de locais que necessitam de limpeza e organização dos fios! A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor vai encaminhar à prefeitura responsável para limpeza.

Como funciona a Limpa Fio?

O PROCON/SC faz o levantamento dos locais prioritários à limpeza junto às prefeituras e Procons municipais. Esta lista é encaminhada para análise técnica da Celesc, que a valida para execução.

Em seguida, Celesc e Anatel identificam e notificam as operadores que possuem rede nos trechos aprovados para reforma. Com isso, PROCON/SC e prefeitura definem datas e o cronograma da operação.

No dia da operação, há necessidade de presença obrigatória de um técnico da Celesc, representante do Procon municipal (quando houver) e as operadoras notificadas. A prefeitura organiza a logística e é responsável pela retirada, transporte e armazenamento dos fios recolhidos para pesagem e envio de relatório ao PROCON/SC.

Por fim, o PROCON/SC notifica as operadores para retirarem os fios armazenados pelas prefeituras.

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

Siga as redes sociais do Procon SC

X / Twitter = https://x.com/procon_sc
Facebook = https://www.facebook.com/procon.santacatarina
Instagram = https://www.instagram.com/procon.sc/
Threads = https://www.threads.net/@procon.sc
Youtube = https://www.youtube.com/@ProconSantaCatarina
TikTok = https://www.tiktok.com/@proconsc
Linkedin = https://www.linkedin.com/company/procon-sc/?viewAsMember=true

Foto: PROCON/SC

Dia do Cliente é oportunidade para fidelizar e celebrar o consumidor

Dia do Cliente

O varejo celebra, nesta segunda-feira (15), o Dia do Cliente, data criada para valorizar o relacionamento com o consumidor e também impulsionar as vendas. O dia é propício para que o fornecedor estreite laços com seus clientes com a oferta de descontos e promoções e programas de fidelidade.

O Dia do Cliente foi criado em 2003 pelo empresário gaúcho João Carlos Rego, inspirado pelo Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março e que surgiu nos Estados Unidos nos anos 60. As datas, no entanto, têm motivações distintas: enquanto a primeira visa ao reconhecimento e a valorização do relacionamento com o cliente, a segunda busca atrair os consumidores às compras antes da Páscoa.

Para fortalecer o vínculo com seus clientes, muitos fornecedores criam mecanismos de fidelização, o que inclui oferecer toda uma experiência de consumo. Do atendimento inicial ao suporte pós-venda, muitos clientes são conquistados a partir de uma comunicação personalizada que respeita seus direitos e seu tempo de decisão.

Exercer os direitos instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor é essencial, mas o consumidor também tem alguns deveres, como ler os contratos de compra com atenção, exigir nota fiscal, guardar comprovantes e agir com responsabilidade e boa fé. Afinal, exigir direitos é exercício de cidadania.

O PROCON/SC está ao lado do consumidor em todas as etapas: prevenindo abusos, fiscalizando práticas comerciais e oferecendo canais de atendimento para orientar e resolver conflitos. Além disso, o cidadão pode fortalecer a atuação da Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor a partir de denúncias e participação ativa na construção da cidadania.

Em dúvida, acione o PROCON/SC!

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

Siga as redes sociais do Procon SC

X / Twitter = https://x.com/procon_sc
Facebook = https://www.facebook.com/procon.santacatarina
Instagram = https://www.instagram.com/procon.sc/
Threads = https://www.threads.net/@procon.sc
Youtube = https://www.youtube.com/@ProconSantaCatarina
TikTok = https://www.tiktok.com/@proconsc
Linkedin = https://www.linkedin.com/company/procon-sc/?viewAsMember=true

Foto: Free Pik