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Procon SC registra 3.614 reclamações sobre a Black Friday 2024

Black Friday 2024

O Procon SC registrou menos reclamações relacionadas à Black Friday deste ano do que em 2023, embora os números sejam parecidos. Os tipos de reclamações também mudaram, com maior incidência de ofertas não cumpridas e publicidade enganosa em 2024.

Neste ano, a Black Friday, data que estimula promoções e desconto em todo o comércio, foi realizada em 29 de novembro, dia em que o Procon registrou 288 reclamações sobre o assunto – foram 330 em 2023.

Além disso, na semana depois do evento, entre 2 e 6 de dezembro, o Procon SC recebeu 1.856 reclamações contra 1.978 no ano anterior.

O único aumento registrado neste ano aconteceu na semana que antecede a Black Friday, já que muitas lojas iniciam suas campanhas de vendas e descontos já no início de novembro. Neste ano, entre 25 e 28 de novembro, foram 1.470 reclamações – em 2023 foram 1.448.

Ranking de problemas Black Friday 2024

1 – Oferta não cumprida/ serviço não fornecido / venda e publicidade enganosa

2 – Cobrança indevida e/ou abusiva para alterar ou cancelar contrato

3 – Dificuldade e/ou atraso na devolução de valores pagos/ reembolso/ retenção de valores

4 – SAC – Demanda não resolvida/ não respondida/ respondida após o prazo

5- Produto danificado/ não funciona – Falta de assistência técnica/ falta de informações sobre assistência técnica

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Banco Pan acumula reclamações, notificações e dívida ativa desde 2020

Banco Pan é alvo de processos administrativos do Procon SC

O Procon SC tem recebido diversas reclamações em relação ao Banco Pan desde 2020. Há várias queixas, mas a mais recorrente denuncia empréstimos consignados não solicitados, o que acarreta em pagamento de juros que podem acumular e gerar dívidas.

Apenas neste mês de novembro, o Procon SC proferiu 32 despachos, que fundamentam a infração e aplicam a sanção após instaurado processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.

Também foram aplicadas 83 multas, 74 neste ano. Dessas multas, 13 estão vencidas e outras 8 já configuram como dívida ativa.

Reclamações registradas contra o Pan nos últimos anos

2022 – 340
2023 – 355
2024 – 266

Os problemas relatados por consumidores incluem também fraudes praticadas por terceiros (segurança do banco), problemas não solucionados, falta de provas sobre contratos com os clientes – entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a empresa deve provar a assinatura do cliente nos contratos em caso de impugnação (cliente nega ter assinado), uma inversão do ônus da prova.

Além disso, consumidores ainda denunciam sobre a falta de envio de boletos durante a pandemia de Covid-19, cartão não solicitado e até falsificação de assinaturas dos clientes.

Defesa

Cada processo administrativo requer uma defesa, mas, em geral, o Banco Pan sustenta a legalidade de suas operações e argumenta que foram os próprios consumidores que solicitaram os pedidos de empréstimo.

Como acionar o PROCON SC

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Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Mapa divulga marcas e lotes de café impróprios para consumo

Café

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou nesta terça-feira (26) as sete marcas de café e seus respectivos lotes que foram considerados impróprios para consumo.

Os produtos apresentaram materiais estranhos e impurezas acima do limite permitido pela Portaria 570/2022, que regulamenta o padrão oficial de classificação do café torrado.

Esses materiais referem-se a detritos, como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras ou torrões. Já as impurezas dizem respeito a elementos presentes no cafeeiro, como cascas e galhos.

A fiscalização do Mapa, que determinou a apreensão dos lotes, integra o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE). Depois de analisar os laudos técnicos e notificar as empresas responsáveis, o Mapa determinou o recolhimento dos produtos.

Com isso, o consumidor que tiver comprado um dos lotes impróprios pode solicitar a substituição do café, como determina o Código de Defesa do Consumidor. Em caso de dúvida, acione o Procon SC.

Confira as marcas e lotes de café impróprios para consumo:

Lotes de café impróprios para consumo
Confira os lotes de café impróprios para consumo

Como acionar o PROCON SC

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Foto: Pixabay/Reprodução
Texto: Filipe Prado

Procon SC emite nota técnica contrária ao PL que libera bronzeamento artificial

Bronzeamento artificial - Foto: Wikimedia Commons

O Procon SC enviou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) um parecer técnico contrário ao Projeto de Lei (PL) 0410/2004, que autoriza o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial no Estado. O texto, de autoria da deputada estadual Ana Paula Silva (Paulinha), tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O parecer técnico possui caráter apenas consultivo ao debate legislativo, uma vez que o Procon SC foi convidado a contribuir com o tema. O órgão de proteção ao consumidor catarinense ressalta “a dificuldade de se determinar um nível de exposição seguro ao uso dos equipamentos. Portanto, nota-se o risco evidente ao consumidor”.

A nota técnica enfatiza a proibição, em 2009, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o uso, importação, recebimento em doação, aluguel e comercialização de equipamentos para bronzeamento artificial baseado em radiação ultravioleta (UV) com finalidade estética em todo o território nacional. Para isso, a agência considerou avaliação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC, na sigla em inglês), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que constatou a exposição aos raios UV como carcinogênica.

Outro trecho do texto lembra que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça Federal de Santa Catarina a legalidade da proibição pela Anvisa. A AGU ainda afirmou que as decisões técnico-administrativas da Anvisa possuem lastro científico não revestidas de oportunidade e conveniência, mas com o objetivo de promover a saúde da população.

Código de Defesa do Consumidor

Para embasar o parecer, a assessoria técnica do Procon SC cita o artigo 4º do CDC, que dispõe sobre a “proteção do interesse e das necessidades do consumidor, de sua dignidade, saúde e segurança“. Assim, há o entendimento de que é direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança.

“Diante do exposto (…) esta Assessoria Jurídica OPINA pela INVIABILIDADE do Projeto de Lei em questão, uma vez que sua origem está acobertada pela Ilegalidade frente à Legislação aqui apresentada”, finaliza o parecer técnico do Procon.

Histórico

No início de outubro, a diretoria do Procon SC reuniu-se com o deputado estadual Mário Motta, na Alesc, para tratar do mesmo PL que autoriza o bronzeamento artificial em Santa Catarina. A delegada Michele Alves, diretora do Procon SC, disse na época que se trata de “prática indevida porque o consumidor não sabe o que pode ser gerado de malefícios”.

Também presente no encontro, o dr. Daniel Holthausen Nunes, professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e membro da Comissão de Ética da diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia de Santa Catarina (SBD-SC), disse que o bronzeamento artificial aumenta de 30% a 40% as chances de desenvolvimento de câncer de pele. A SBD-SC também divulgou uma nota contrária ao PL.

Operação Bronze

O Procon SC realizou, em 20 de junho deste ano, uma operação em mais de 30 cidades catarinenses contra clínicas estéticas que vendiam bronzeamento artificial de maneira ilegal. Foram 46 estabelecimentos fiscalizados, 12 autos de infração e um de interdição emitidos. A cidade de São José teve o maior número de câmaras de bronzeamento interditadas (7). A clínica totalmente interditada fica em Tubarão.

O Procon SC segue em sua missão para alertar o consumidor e zelar pelo equilíbrio e justiça nas relações de consumo. Em caso de dúvida, reclamação ou denúncia, acione o Procon SC!

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Foto: Wikimedia Commons
Texto: Filipe Prado

Procon SC notifica a Yeesco, empresa líder de reclamações no ano

Em recuperação judicial, a Yeesco tem dificuldade em cumprir contratos comerciais

O Procon SC notificou nesta semana a empresa líder de reclamações neste ano, a Yeesco, que deve enviar em até 20 dias as respostas a uma série de exigências. A empresa decretou recentemente Recuperação Judicial e tenta resolver o problema de entrega de centenas de pedidos atrasados.

Gigante do comércio eletrônico têxtil que atende a todo o Brasil, a Yeesco, localizada em Brusque, recebeu 715 reclamações formais apenas no Procon SC em 2023 e 2024. A empresa também lidera o ranking do Zap Denúncias do Procon SC – todas sobre mercadorias não entregues. Entre as respostas exigidas pelo Procon SC estão:

1 – Esclarecer quais reclamações de consumidores foram atendidas e quais ainda estão pendentes;
2 – Anexar o comprovante de pagamento da restituição do valor devolvido a consumidores lesados;
3 – Anexar comprovante de entrega dos produtos que estavam atrasados;
4 – Anexar provas e explicações de defesa.

Em caso de descumprimento, o Procon SC irá abrir um processo administrativo contra a Yeesco, de acordo com o Art. 56 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Histórico

A Yeesco assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) em junho deste ano, na qual se comprometeu a pagar R$ 80 mil de indenização pelos atrasos nas entregas de produtos. A empresa chegou a acumular mais de 62 mil queixas registradas no site Reclame Aqui – o Procon de Brusque proibiu as vendas online da empresa no final de abril deste ano.

A empresa perdeu na Justiça as duas contestações que tentou, mas reconquistou o direito de voltar a vender pela internet com o TAC. Entretanto, as reclamações não cessaram, a Yeesco segue com muita dificuldade em cumprir seus acordos comerciais e tenta, com a Recuperação Judicial, evitar falência e cumprir seus contratos.

O Procon SC acompanha de perto a situação e atua para não deixar nenhum consumidor lesado. Se tiver qualquer problema, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.


Foto: Yeesco/Divulgação
Texto: Filipe Prado

Semana de Conciliação promove 43 acordos entre consumidores e empresas

Semana de Conciliação do Procon SC promoveu 43 acordos

O Procon SC promoveu, no início deste mês, a segunda edição da Semana de Conciliação, evento que incentiva a resolução amigável de conflitos entre consumidores e empresas. No total, o órgão de proteção ao consumidor catarinense intermediou 43 conciliações.

A ideia do programa, realizado entre 4 e 8 de novembro, é facilitar e tornar mais ágil e eficiente, promovendo o diálogo entre as partes, a solução de divergências. Assim, o consumidor consegue negociar diretamente com representantes das empresas e buscar um acordo que seja satisfatório a ambos.

A iniciativa contou com a participação de mediadores especializados, que auxiliaram na condução das negociações e na elaboração dos acordos. A Semana de Conciliação é mais uma iniciativa do Procon SC para ajudar o consumidor catarinense.

2ª Campanha Estadual de Recuperação de Crédito

Vale lembrar que a Campanha Estadual de Recuperação de Crédito dura até 10 de dezembro. Então, se você tiver alguma dívida, pode negociá-la no site: https://negociardivida.spcbrasil.org.br/

Veja aqui mais detalhes.

Foto: Gerd Altmann/Pixabay
Texto: Filipe Prado

Novembro Azul: Procon SC adere à campanha contra o câncer de próstata

O penúltimo mês do ano é dedicado à conscientização sobre o câncer de próstata, o segundo mais comum entre os homens no Brasil. Assim, o Procon SC adere à campanha Novembro Azul e busca informar consumidores e colaboradores sobre a importância da prevenção.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), a estimativa é que, entre 2023 e 2025, surjam 72 mil novos casos a cada ano. Trata-se de uma doença que incide sobretudo em uma população de idosos (mais de 60 anos) – 75% dos casos ocorrem a partir dos 65 anos.

A maioria dos tumores na próstata desenvolve-se de maneira lenta e sem sintomas evidentes, o que dificulta o diagnóstico precoce e as chances de sobrevivência. A prevenção, portanto, é primordial aos homens com mais de 50 anos.

A recomendação médica é realizar exames anuais de toque retal e dosagem de PSA (Antígeno Prostático Específico) a partir dos 50 anos. Pessoas com histórico familiar da doença devem iniciar o acompanhamento a partir dos 45 anos.

Evite preconceitos e valorize a saúde: a prevenção ao câncer de próstata é essencial à saúde! Se descoberto precocemente, há 90% de chance de cura. Além disso, aproximadamente 20% dos pacientes com câncer de próstata são diagnosticados apenas pela alteração no toque retal.

Fatores de risco

  • Idade: acompanhamento médico a partir de 50 anos;
  • Alimentação inadequada: evite o consumo de alimentos processados, excesso de gordura, álcool e tabagismo;
  • Histórico familiar: condição genética pode influenciar;
  • Sedentarismo e obesidade.

Sintomas

  • Dor óssea;
  • Dores ao urinar;
  • Urinar com muita frequência;
  • Presença de sangue na urina e/ou sêmen;
  • Dor e esforço ao urinar;
  • Dificuldade para urinar;
  • Dores nas costas, costelas e quadril (em fases avançadas);
  • Anemia e fadiga (em fases avançadas);
  • Obstrução do fluxo urinário e redução da função renal (em fases avançadas).

Hábitos preventivos

  • Beber muita água durante o dia (pelo menos 2 litros);
  • Evitar beber água na hora de dormir;
  • Evitar líquido durante as refeições;
  • Comer alimentos crus, como frutas, verduras e legumes em geral;
  • Acompanhamento médico;
  • Sono de qualidade.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

LGPD aprofunda proteção e segurança à gestão de dados do consumidor

Se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990, zela pelas relações de consumo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, aprofunda as exigências de transparência e proteção sobre os dados dos consumidores. A LGPD garante o direito de o consumidor solicitar às empresas as informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.

A empresa deve informar a finalidade do tratamento dos dados do consumidor, bem como disponibilizar sua imediata correção (em caso de erro) e revogação de consentimento – o consumidor tem direito à privacidade quando quiser. Neste sentido, CDC e LGPD convergem em relação à transparência, segurança (evitar o acesso de pessoas não autorizadas), proteção (contra o tratamento indevido de dados) e exclusão dos dados quando solicitado.

Outra imposição da LGPD é a criação da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO, na sigla em inglês). Este funcionário é responsável pela adequação da empresa à LGPD. Além disso, toda empresa precisa desenvolver políticas de privacidade a seus consumidores e treinar suas equipes para lidar com a gestão de dados.

Em caso de descumprimento da Lei, há sanções administrativas e financeiras que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) ou pelo Procon. Consumidores que tiverem seus dados pessoais acessadas indevidamente, por exemplo, podem requerer indenizações.

Diferenças de sanções

Enquanto o artigo 52 prevê advertência e multa ao descumprimento da LGPD, a violação dos direitos dos consumidores, em relação a seus dados pessoais, constitui infração penal de acordo com os artigos 72 e 73 do CDC, que estipulam multa ou detenção de seis meses a um ano.

Art. 72 do CDC: “Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros. Pena: Detenção de seis meses a um ano ou multa”.

Art. 73 do CDC: “Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata. Pena: Detenção de um a seis meses ou multa”.

Portanto, fique atento a seus direitos! Seus dados e suas relações consumeristas têm todo o direito à privacidade, transparência e proteção. Em caso de dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

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Foto: Brian Penny/Pixabay
Texto: Filipe Prado

Volta às aulas: conheça os direitos do consumidor na matrícula escolar

Próximo ao início de um novo ano, muitas famílias partilham a mesma preocupação: a matrícula escolar. Os serviços ofertados por escolas particulares aos alunos também são uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Além dele, a Lei Nº 9.870/99 aborda questões relativas às mensalidades escolares.

Pré-matrícula

Prática comum, a “taxa de matrícula” ou “pré-matrícula” só é legal se for abatida do valor da mensalidade. Isso porque o valor da mensalidade é fixado de acordo com a periodicidade do curso, geralmente anual. Neste caso, as escolas só podem cobrar 12 parcelas (6 a um curso semestral). A “taxa de matrícula” antecipada, portanto, deve ser diluída no preço das mensalidades futuras. Qualquer cobrança acima das 12 mensalidades é ilegal.

O contrato com a instituição de ensino deve ser claro em informações relativas ao valor da anuidade/semestralidade, mensalidade e abatimento de taxa de matrícula – conforme determina o artigo 31 do CDC sobre dever de informação e transparência.

Por fim, alunos já matriculados têm direito à renovação de matrícula, a menos que estejam inadimplentes.

Reajuste de mensalidades

É permitido, desde que proporcional à variação dos custos: investimento em infraestrutura, aumento com gasto de pessoal, contratação de novos funcionários, etc. A desproporcionalidade do reajuste pode caracterizar preço abusivo.

A escola possui, ainda, a obrigação de apresentar e expor à comunidade escolar uma planilha de custos para justificar o aumento da mensalidade.

Material Escolar

À exceção de livros apostilados ou materiais específicos e previstos em contrato, a escola não pode obrigar o consumidor a adquirir materiais escolares em um determinado estabelecimento – o que configura venda casada. O consumidor deve ter liberdade de pesquisar e comparar preços.

Há ainda materiais que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino que são de uso coletivo, como álcool, giz, caneta/pincel de quadro, papel higiênico, material de limpeza, etc. Se tiver algum problema, acione o Procon SC!

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Foto: Foto: José Cruz/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Procon SC lança campanha para consumidor renegociar suas dívidas

Campanha de renegociação de dívidas dura até 10 de dezembro

O Procon SC, em parceria com a FCDL/SC (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas) e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), lançou na última segunda-feira (4) a 2ª Campanha Estadual de Recuperação de Crédito. O programa, que vai até 10 de dezembro, permite a renegociação de dívidas através do site negociardivida.com.br.

“Com as pendências resolvidas dentro do que prevê a legislação, o consumidor poderá seguir melhor nas festividades de fim de ano e no próximo. Nosso objetivo é incrementar e inovar sempre para que possamos melhorar a cada edição desta campanha”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

De acordo com o SPC, há mais de 67 milhões de inadimplentes no Brasil, o que representa 41% da população. Em média, cada consumidor deve R$ 4.397

A FCDL/SC convidou diversos comércios de Santa Catarina para aderirem à campanha. Com isso, os lojistas imputam os dados de inadimplência no SPC e permitem ao consumidor negociar e pagar suas dívidas de maneira online e também presencial. Os comerciantes catarinenses têm até 7 de novembro para aderirem ao programa.

“Os consumidores podem ir até à CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) da sua cidade fazer a negociação das dívidas ou acessar o site”, explica Edinei Pellin, coordenador comercial da FCDL/SC.

“Trata-se de uma grande oportunidade para as entidades e os consumidores resgatarem novamente o crédito no comércio e começarem o 2025 no azul. Neste período da campanha serão ofertadas condições especiais”, diz Onildo Dalbosco Júnior, presidente da FCDL/SC, entidade que reúne 209 CDLs e mais de 43 mil empresas.

“Isso faz movimentar ainda mais o comércio de cada cidade catarinense. As pessoas poderão recuperar seu crédito e movimentarão mais o comércio para o Natal”, enfatiza José Carlos Benini, vice-presidente de Serviços da FCDL/SC.

Passo a passo para negociar suas dívidas

1 – Entre no site https://negociardivida.spcbrasil.org.br/

2 – Digite seu CPF, número de telefone e confirme a senha enviada ao seu celular;

3 – Veja seus débitos pendentes e inicie a negociação.

Foto: Procon SC
Texto: Filipe Prado