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Quebrou, pagou? Entenda os direitos do consumidor com acidentes em lojas

Entenda os direitos do consumidor caso quebre algum objeto em uma loja

O consumidor entra em uma loja e, estabanado, quebra sem querer um objeto em exposição. Ele deve pagar pelo produto? A resposta, a princípio, é não! Contudo, isso não vale sempre, pois há contextos específicos que possibilitam interpretações contrárias.

De acordo com a jurisprudência consolidada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a possibilidade de acidentes é inerente ao risco da atividade empresarial. Assim, não cabe ao consumidor arcar com o prejuízo do fornecedor.

Apesar do artigo 927 do Código Civil afirmar que há responsabilidade civil do consumidor em reparar o dano ao fornecedor, entende-se que, em uma relação de consumo, deve prevalecer o CDC.

Porém, há exceções, como locais em que há avisos para que os consumidores não toquem nas peças, que são geralmente frágeis, como vidros e cristais. Neste caso, o consumidor deve arcar com o custo do objeto quebrado, pois negligenciou os avisos.

Por outro lado, se o fornecedor optar por deixar os produtos acessíveis para facilitar o manuseio e impulsionar as vendas, ele arca com o custo do objeto quebrado. A disposição dos produtos, se organizado com segurança ou não, também pode ser considerado à análise do caso.

Crianças

O mesmo entendimento vale também às crianças: se seu filho quebrar acidentalmente algo no supermercado, não há obrigação de pagar. No entanto, se ficar comprovada falta do dever de cuidado ou negligência dos pais em relação ao comportamento dos filhos, então o consumidor deve arcar com o custo do produto quebrado.

Este ponto de vista é corroborado pelo artigo 932 do Código Civil, que torna os pais responsáveis pela reparação civil “pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia”.

Do mesmo modo, se for comprovada a negligência de segurança do fornecedor em relação a seus produtos, o consumidor também não deve pagar por danos causados por seus filhos.

Por fim, cabe bom senso para negociar situações que sejam delicadas, em que pese o tamanho da empresa, o preço do produto quebrado, a boa fé das partes envolvidas e o contexto em que ocorre o acidente.

Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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Imagem: IA

Procon SC lança atendimento automatizado para ampliar interação com o consumidor

Catarina será a atendente virtual do Procon SC

O Procon SC lança, nesta segunda-feira (11), o canal de atendimento automatizado Catarina. Através do número 48 3665 9046, o consumidor pode acionar a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor através do Whats App para um atendimento eficaz, ágil e completo.

Basta adicionar o número no aplicativo de mensagens e mandar um “oi” à Catarina. A atendente virtual vai se apresentar e oferecer uma série de opções tanto ao consumidor quando ao fornecedor (empresa).

O consumidor pode enviar foto, vídeo, áudio e relato em texto para formalizar denúncias, que são problemas coletivos, como filas em pedágio e produtos vencidos à venda. Se quiser fazer uma reclamação (pessoal, como atraso em uma compra, por exemplo), será encaminhado ao site do Procon SC – para formalizar a reclamação é necessário ter uma conta no sistema do governo federal, o “gov.br”.

A diferença é que, enquanto a reclamação dará origem a um processo administrativo individual, a denúncia será analisada pela fiscalização do Procon SC.

A Catarina é treinada para oferecer, de maneira fácil e simples, todos os serviços oferecidos pelo Procon SC. Ela pode tirar dúvidas sobre diversos problemas de consumo, como cobrança indevida, garantia e defeito de produtos e serviços, direito de arrependimento em compras online, cancelamento de contratos, entre várias outras opções.

Com um menu intuitivo, o consumidor também pode pedir bloqueio de telemarketing (registrar número de telefone para evitar chamadas indesejadas) e consultar processos em tramitação no Procon SC. Se não conseguir resolver o problema, o consumidor pode solicitar “falar com o atendente” para um atendimento humano, em horário comercial, para sanar suas dúvidas.

Atendimento ao fornecedor

O canal de atendimento virtual também oferece serviços às empresas, como a possibilidade de enviar a defesa a um auto de infração e recursos em processos administrativos, pagar multas e boletos, verificar dívida ativa e até checar notificações por edital – quando não é possível entrar em contato com o fornecedor, a notificação é publicada no site oficial do Procon SC.

E o Zap Denúncias?

O Zap Denúncias segue ativo, mas sem o atendimento da Catarina. O consumidor pode acionar o Zap Denúncias no número 48 3665 9057 e enviar sua denúncia. Vale lembrar que não haverá resposta no Zap Denúncias, mas a equipe do Procon SC irá analisar a denúncia, que precisa ser completa: apresentar o problema, com envio de provas, e a identificação do consumidor.

Tempo de espera

A Catarina tem um tempo de espera de até 3 minutos às interações com o consumidor. Se passar deste tempo sem selecionar nenhuma opção no menu, o atendimento será encerrado – o consumidor terá que reiniciar a consulta virtual. Porém, ao envio de provas e relato de denúncias, o tempo de espera é maior.

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Orçamento para serviços é obrigatório, gratuito e deve conter gastos discriminados

Veja as regas ao orçamento de serviços de acordo com o CDC

Muitos consumidores ainda têm dúvidas na hora de pedir ou cumprir um orçamento à contratação de algum serviço. O artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula algumas regras a serem seguidas.

Em primeiro lugar, o orçamento deve ser gratuito. Cobrar por um orçamento impede o direito à liberdade de pesquisa de preços e escolha do consumidor. Porém, há exceções em casos que demandem um trabalho inicial, como, por exemplo, desmontar um aparelho para identificar um problema. Ainda assim, o fornecedor deve informar com antecedência o valor cobrado à investigação.

É importante que o consumidor exija um orçamento que discrimine todos os custos do serviço: gasto com material, equipamento, mão de obra, burocracias, taxas, etc. Assim, o fornecedor não poderá incluir novas despesas e gastos durante a execução do serviço.

No orçamento devem constar tanto o preço total a ser cobrado, como a data de início e término do serviço e as condições de pagamento. O CDC também prevê um prazo de validade de 10 dias ao orçamento, salvo em casos em que há prazos distintos previamente estipulados.

Elaborar um orçamento, portanto, é obrigatório ao prestador de serviços, assim como sua execução sem o orçamento é considerada uma prática abusiva. Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento só pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

O consumidor não tem a obrigação de pagar um valor maior do que o acordado pelas partes no orçamento. Se considerar que foi cobrado indevidamente, o consumidor pode acionar o Procon SC!

Problemas com desentupidoras!

O Procon SC recebe, com certa frequência, reclamações de consumidores com problemas na contratação de desentupidoras. As empresas alegam que não há como fazer um orçamento prévio, pois cobram de acordo com a quantidade de metros cúbicos extraídos de fossas residenciais.

Esta prática deixa o consumidor vulnerável, pois não sabe qual será o custo do serviço contratado. Há reclamações de cobranças que ultrapassam os R$ 10 mil, por exemplo.

Assim, as desentupidoras devem analisar o tamanho da fossa (a partir da planta da casa ou de medição) e fornecer um orçamento prévio ao consumidor antes da contratação do serviço.

Atenção, consumidor: não aceite coação para pagar um valor que não tenha sido previamente ofertado! Em dúvida, acione o Procon SC!

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Procon SC notifica Music Park por falta de meia-entrada em show internacional

Stage Music Park deve informar sobre a falta de venda de ingressos de meia-entrada

O Procon SC notificou, na última quinta-feira (31), o complexo de shows e eventos Stage Music Park, localizado em Jurerê Internacional, norte da Ilha de Florianópolis, pela venda incorreta de ingressos para o show da banda argentina La Renga, marcado para 25 de novembro deste ano. 

A ação da Diretoria De Relações e Defesa Do Consumidor foi realizada a partir de denúncias recebidas através do Zap Denúncias, no qual consumidores relataram a falta de opção de meia-entrada

Com a notificação, o Stage Music Park tem até 20 dias para apresentar sua defesa e esclarecer os critérios adotados à disponibilização de ingressos de meia-entrada para estudantes, pessoas idosas e demais públicos com direito ao benefício. Deve também indicar se a meia-entrada está ativa na plataforma de vendas para o evento e, em caso negativo, justificar sua ausência. 

Se o Procon SC considerar os argumentos de defesa inviáveis e a empresa notificada não disponibilizar as meias-entradas, poderá ser aberto um processo administrativo.

O direito à meia-entrada é assegurado pela Lei nº 12.933/13, que afirma que “é assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”.

O Procon SC disponibiliza uma cartilha de meia-entrada para que o consumidor saiba quem tem direito ao benefício e como comprová-lo. Em Santa Catarina, doadores de sangue e professores da rede básica também têm direito ao benefício.

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Fiscalização do Procon SC e CRM-SC sofre ameaça em evento em Florianópolis

Bilhete com ameaça foi deixado no veículo do CRM-SC

Uma operação conjunta entre o Procon SC e o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) fiscalizou, nesta quinta (31) e sexta-feira (1), em Florianópolis, o Congresso Nacional de Harmonização Facial (Congrehof). Na saída, um bilhete com uma ameaça foi deixado no veículo do CRM-SC.

“Vieram se meter onde não devem”, dizia a mensagem.

A fiscalização partiu de uma denúncia recebida pelo CRM-SC que indicava que palestrantes sem habilitação legal estariam ministrando conteúdos relacionados a procedimentos exclusivos a médicos, como harmonização corporal e glútea. O evento é aberto ao público mediante compra de ingresso.

De acordo com a Resolução 1.718/2004 do Conselho Federal de Medicina, “é vedado o ensino de atos médicos privativos, sob qualquer forma de transmissão de conhecimento, a profissionais não-médicos”.

O Procon SC já atendeu diversos casos de consumidores que tiveram graves lesões corporais depois de se submeterem a procedimentos estéticos praticados por pessoas sem capacitação adequada.

Durante a fiscalização do evento, foram verificadas as qualificações técnicas dos palestrantes (já que na divulgação do evento sequer constava o número de registro nos respectivos órgãos de classe) e nominata dos responsáveis técnicos do Congresso, além de eventuais condutas que pudessem colocar em risco a saúde de pacientes.

O CRM-SC e o Procon SC ressaltam que não se deixarão intimidar por qualquer ameaça. Os órgãos irão acionar a Polícia Civil para que investigue a ameaça e seguirão com seus trabalhos de fiscalização visando à segurança do consumidor e de pacientes médicos.

O CRM-SC reforça seu compromisso com o combate ao exercício ilegal da Medicina.

Vai contratar serviço de internet? Veja dicas para evitar empresas clandestinas

Saiba o que pesquisar para contratar um plano de internet

A operação conjunta que desmontou uma empresa clandestina de internet nesta quinta-feira (24), em Florianópolis, despertou uma dúvida entre os consumidores: como contratar um serviço de acesso à “rede mundial de computadores” que esteja regularizado?

Para que um provedor de internet possa operar legalmente, é necessário: contrato e projeto aprovado pela Celesc para uso dos postes e autorização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para prestar o serviço.

A Anatel disponibiliza publicamente uma lista com as empresas autorizadas a operar. Para isso, é necessário saber o nome da empresa e cidade em que se localiza sua matriz para realizar a busca neste link: https://sistemas.anatel.gov.br/stel/consultas/ListaPrestadorasLocalidade/tela.asp?pNumServico=045

Antes da contratação, é importante o consumidor questionar se a empresa emite nota fiscal; se tem autorização da Anatel para operar; e se está regularizada com a concessionária de energia (em Santa Catarina, a Anatel). Se a empresa não fornecer as informações ou forem vagas e evasivas, isto pode ser um sinal de alerta.

Outra dica que vale a qualquer relação de consumo: avalie o CNPJ da empresa no site da Receita Federal. Assim será possível saber se há alguma pendência ou a empresa está apta a operar.

Vale também pesquisar a reputação da empresa em redes sociais, no site do Procon de seu estado e/ou cidade e também no Reclame Aqui, site que reúne reclamações de consumidores e pode ser indicador de problemas.

Se os preços ofertados forem muito abaixo dos valores de mercado, também é motivo para desconfiar. Opte por empresas com endereços físicos, canais de atendimento e site oficial.

Antes de assinar, preste atenção ao contrato: ele deve conter a velocidade prometida no plano (em megabites por segundo), garantia mínima de velocidade, procedimentos para reclamação e cancelamento e informações de contato da empresa.

Cabe lembrar que a Anatel obriga as operadoras de internet a oferecerem pelo menos 80% da taxa de transmissão média do plano ofertado. Além disso, a velocidade não pode ser inferior a 40% da contratada em nenhum momento. Caso esses padrões não se cumpram, o consumidor pode formalizar um reclamação na Anatel e/ou no Procon.

diversos sites que realizam testes de velocidade de conexão com a internet. Contudo, o indicado é que a medição seja feita através de conexão a cabo já que há perda de velocidade através do wi-fi.

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Procon SC aplica auto de infração a empresa clandestina de internet

Operação desmontou empresa clandestina de internet

Uma grande operação realizada nesta quinta-feira (24), em Florianópolis, desmontou uma empresa clandestina que oferecia serviços de internet. Participaram da ação conjunta o Procon SC, a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica, Guarda Municipal e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

A empresa estava totalmente irregular: não emitia nota fiscal aos clientes, não possuía nenhum alvará de funcionamento nem qualquer documentação que comprovasse seu CNPJ, nem tinha registro na Anatel ou Celesc para uso dos postes de energia.

Por isso, o Procon SC, que atua na esfera administrativa, emitiu um auto de infração: a empresa terá que apresentar por escrito o que foi solicitado (todas as regularizações necessárias ao funcionamento) e, se for constatada a infração após a resposta (ou falta dela), a empresa será de fato multada por infração ao Código de Defesa do Consumidor.

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Diretora do Procon SC participa de podcast da Câmara de Florianópolis: veja a entrevista

Delegada Michele Alves e Fábio Nocetti, do podcast Floripa Cast

A convite da Câmara Municipal de Florianópolis, a diretora do Procon SC, delegada Michele Alves, participou nesta terça-feira (22) da gravação do Floripa Cast. Na entrevista, a diretora falou sobre seu ano de mandato e as mudanças realizadas na Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor.

Alves listou as ações mais relevantes desempenhadas pelo Procon SC nos últimos meses, como a fiscalização dos preços e qualidade dos combustíveis, que é sempre um dos temas mais cobrados pelo consumidores. O órgão instaurou um processo administrativo em outubro de 2024, em fase final de tramitação, para averiguar o aumento no preço dos combustíveis – se não há justificativa, o aumento é considerado abusivo e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.

“É necessária uma justa causa ao aumento (no preço dos combustíveis). Quando não há justa causa, aí há uma abusividade. E naquele momento não houve essa comprovação. Mas não só no preço, o Procon SC atua também na qualidade dos combustíveis através do programa Combustível Legal”, explicou a delegada.

Outro assunto questionado pelo jornalista Fábio Nocetti foi o alto número de reclamações feitas contra a Celesc. A empresa teve uma série de problemas com a troca do sistema eletrônico, mas estabeleceu um canal direto para responder as demandas encaminhadas pelo Procon SC.

“Fizemos várias reuniões com a Celesc. Agora, na última, cobramos a falta de resposta de alguns procedimentos nossos. Se a nós eles não respondem, imagina ao consumidor! Então houve uma cobrança mais incisiva para que tenha uma mudança de postura”, enfatizou a diretora.

Alves ainda comentou sobre as reformas feitas no Procon SC, como a mudança no atendimento ao consumidor, que passou a ser feita por agendamento. Ela explicou também sobre a Operação Limpa Fio, em parceria com Anatel, Aneel, Celesc, prefeituras e procons municipais para limpeza e fiscalização dos postes de energia em todos os municípios de Santa Catarina.

Michele Alves dissertou sobre os problemas causados pela disseminação das apostas de cota fixa – as chamadas bets, que geram dívidas e impulsionam o superendividamento. O Procon SC publicou uma cartilha de orientação às apostas esportivas.

“O que a gente percebe é que o brasileiro não está preparado: torna-se um vício, culmina em dívida e criam-se problemas que desestrutura toda a família”.

Alves ainda discorreu sobre direitos básicos com consumidor, como o Direito de Arrependimento em compras online, a implementação de inteligência virtual no atendimento do Procon SC (em andamento) e os planos ao fortalecimento tanto do Procon SC como da defesa dos direitos do consumidor.

Veja na íntegra a entrevista:

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Procon SC participa de seminário sobre defesa do consumidor na Alesc

Seminário na Alesc

O Procon SC participou, na noite desta terça-feira (15), na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), de um seminário para discutir os avanços e desafios na defesa do consumidor. O evento foi realizado pela Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte, presidida pelo deputado estadual Mário Motta (PSD), e contou com a participação do deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP).

A diretora do Procon SC, delegada Michele Alves, integrou a mesa de discussões e contou um pouco sobre os caminhos trilhados pela Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor catarinense.

“O Procon não pode ser visto como vilão: ele deve orientar o empresário e fornecedor que quer fazer certo e penalizar o errado. O Procon de Santa Catarina vai construir essa mudança de posicionamento e tentar fazer com que exista essa mudança de postura (de fornecedores)”, explica Alves, que destacou o papel da comunicação para levar informação ao consumidor.

“Informação é poder ao consumidor hoje! Por isso estamos adotando uma maneira lúdica de informar em nossas redes sociais. Mesmo porque as pessoas não estão acostumadas a reclamar. Deve haver mais esta informação para que o consumidor fique mais exigente”, declarou Alves na Alesc.

“Queremos que, não só Santa Catarina, mas todos os estados encarem a defesa do consumidor como política de Estado, não de governo. Que os Procons municipais tenham mais credibilidade e mais força”, defendeu a diretora.

Michele Alves, diretora do Procon SC

Russomano

O deputado federal Celso Russomano apresentou ao público alguns pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e falou um pouco sobre sua experiência como parlamentar e também como repórter especializado na área.

“Discutir direito do consumidor é tudo que nos envolve 24 horas por dia. As pessoas não têm noção do quanto isso é importante na nossa vida. Mesmo quando estamos dormindo, estamos consumindo, por exemplo, o colchão da nossa cama. Consumimos centenas de produtos e serviços todos os dias, de forma direta e indireta”, afirmou Russomano.

O deputado também fez alertas sobre propagandas enganosas e sobre o risco do uso do CPF como chave Pix. Russomano afirmou que, embora o Brasil seja bastante avançado no direito do consumidor, ainda há muito o que melhorar na questão da prestação de serviços.

Também participaram do debate o presidente do Grupo Nacional de Defesa do Consumidor, Fábio Trajano, o diretor do Procon de Florianópolis, Victor Amin, e o advogado Alexandre Farias Luz, do Conselho dos Direitos do Consumidor da OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina).

“Vivemos numa sociedade marcada por relações de consumo cada vez mais dinâmicas, complexas e muitas vezes assimétricas. Neste contexto, cabe ao poder público garantir que o direito dos consumidores seja efetivamente respeitado, como garante a constituição”, disse o deputado Mário Motta.

Veja na íntegra o seminário Direitos do Consumidor: Desafios e Avanços na Proteção do Cidadão

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Procon SC aplica medida cautelar e suspende a Lado Rosa de vender pela internet por 30 dias

Fiscalização formalizou notificação à Lado Rosa

Em reunião realizada nesta segunda-feira (14), o Procon SC aplicou uma medida cautelar que proíbe a Lado Indústria Têxtil LTDA de comercializar produtos de forma online pelo período de 30 dias – ou até a regularização integral das pendências com os consumidores. A suspensão das vendas pela internet deve começar em até 72 horas, ou seja, até a tarde da próxima quinta-feira (17).

O representante da empresa participou da reunião com o Procon SC e explicou as dificuldades da empresa para enviar os produtos, o que é a principal reclamação dos consumidores. Segundo o empresário, responsável pelas lojas Lado Rosa e Lado Fit, problemas de ordem logística devido ao rápido crescimento das lojas e das demandas e também a troca de sistema de informática, feita em março deste ano, culminaram com o acúmulo de reclamações de consumidores de todo o País.

Além disso, com a troca do sistema, muitos dados de clientes foram perdidos, o que prejudicou o atendimento a esses consumidores. A empresa alega, ainda, que procura ressarcir os clientes que têm produtos com atraso na entrega com voucher com bônus (para comprar na própria loja) e também com reembolso.

A Lado Rosa comprometeu-se a regularizar a situação e os pedidos em atraso e pede que os consumidores que tenham problemas com a empresa entrem em contato através do chat, no site da loja.

Histórico

A Lado Rosa é uma das campeãs de reclamações do Procon SC neste ano. Devido ao alto número de queixas, o órgão instaurou, em abril deste ano, um processo administrativo de ofício, que é coletivo e abarca 85 reclamações. Depois disso, contudo, novas queixas foram formalizadas.

No último dia 9, com a falta de resposta da empresa em relação ao processo, o Procon SC multou a empresa através de um auto de infração. A empresa ainda pode recorrer da multa e tentar, judicialmente, derrubar a medida cautelar que impede o comércio eletrônico de 30 dias. Se não pagar a multa, a Lado Rosa pode até vir a ser inscrita em dívida ativa ao final do processo.

Por fim, o Procon SC pede que o consumidor siga formalizando reclamações através do site ou do Zap Denúncias, o que direciona e fortalece a atuação da Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor. Em dúvida, acione o Procon SC!

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