PROCON

Confira 5 dicas para seu negócio evitar problemas com o consumidor

Veja dicas para seu comércio evitar problemas com o consumidor

O Procon SC sempre informa o consumidor sobre seus direitos e como colocá-los em prática, mas também se preocupa em informar e educar o fornecedor. Muitas empresas desejam seguir o Código de Defesa do Consumidor, mas encontram dúvidas e esbarram em alguns detalhes.

Veja 5 dicas para evitar problemas em seu comércio:

1 – Informe os preços de forma clara

Seja em uma vitrine de loja, supermercado ou pela internet: os preços dos produtos devem ser exibidos de forma clara, precisa e ostensiva, sem deixar qualquer margem para dúvidas. O preço deve constar na etiqueta, gôndola ou até mesmo através de um código de barras/QR Code desde que tenha um leitor próximo para consulta.

Além disso, para compras parceladas, é obrigatório exibir o valor total das prestações, o número de parcelas, a taxa de juros e quaisquer outros acréscimos.

A Lei 10.962/2004, que dispõe sobre as formas de afixação de preços, ainda prevê que, se houver divergência de preços ao mesmo produto, o consumidor paga o menor.

Já a Lei 13.175/2015 estipula que “na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área”.

A Lei 13.455/2017 permite a diferenciação de preços de bens e serviços em função do prazo ou instrumento de pagamento. Contudo, a Lei é específica em relação a “eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou instrumento de pagamento”. Portanto, o comerciante pode dar desconto para compras à vista, por exemplo, mas o produto não pode ter nenhum acréscimo de valor devido à forma de pagamento.

Por fim, a Lei 13.543/2017 impõe as regras à precificação de produtos no comércio eletrônico, que devem ser exibidas “junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”. Assim, fica proibido o fornecedor enviar preços por mensagens individuais a cada consumidor.

2 – Treine sua equipe para um bom atendimento

Um bom vendedor respeita os direitos do consumidor e informa corretamente sobre riscos, preço e composição de um produto, de maneira rápida e respeitosa. Um bom atendimento inclui informação clara e completa, avisos sobre possíveis riscos à saúde ou segurança do produto, dar liberdade de escolha ao consumidor, informar sobre eventual política de troca e ser transparente na relação de consumo. Afinal, um bom atendimento evita prejuízos e fideliza o cliente.

3 – Política de troca bem definida

Nenhum fornecedor possui a obrigação legal de trocar um produto – exceto em vendas online, na qual não há o manuseio do produto, em que o consumidor tem o direito de arrependimento por 7 dias a partir do recebimento da compra. No entanto, é importante que o fornecedor informe de antemão ao consumidor se a loja possui ou não política de troca – o consumidor deve ter esse conhecimento antes da compra.

4 – Ofereça canais de atendimento

O decreto 11.034/2022, conhecido como a Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), fixa condições mínimas de atendimento dos SAC´s, a obrigatoriedade da garantia de acessibilidade nesses canais e a necessidade de ampla divulgação das opções de acesso. Veja algumas das obrigações:

  • Pluralidade de canais

As empresas têm a possibilidade de escolher, dentre os diferentes canais de atendimento oferecidos, quais estarão disponíveis de maneira ininterrupta. Um destes deve funcionar durante 24 horas por dia, nos sete dias da semana. O atendimento telefônico deverá estar disponível durante, no mínimo, 8 horas diárias, com atendimento humano.

  • Tempo de espera

Os SAC’s são obrigados a informar tempo de espera para que o consumidor seja atendido – em minutos ou pela posição na fila.

  • Proibição de publicidade

É proibido, sem consentimento do consumidor, que mensagens publicitárias sejam veiculadas durante o tempo de espera. São permitidas apenas mensagens informativas, como aquelas sobre direitos do consumidor ou outros canais de atendimento

  • Limite de transferência de chamada

Nos casos em que o primeiro atendente da chamada não tenha atribuição para resolver a demanda do consumidor, poderá ser realizada a transferência ao setor competente, desde uma só vez e, mesmo assim, para atendimento definitivo da demanda.

  • Retorno das chamadas

Caso a ligação caia antes do fim do atendimento, o atendente deverá retornar a chamada e concluir a solicitação. Durante o novo atendimento, não poderá ser solicitado que o cliente repita sua demanda após o primeiro registro, a qual deverá estar devidamente registrada no sistema da empresa.

  • Cancelamento e suspensão de serviços

O menu do SAC deverá conter, na primeira etapa, opções mínimas de serviço, incluindo as de reclamação e cancelamento de contratos e serviços.
Em caso de reclamação sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a suspensão deverá ser imediata. Em relação aos cancelamentos, estes também devem ser feitos de forma imediata, com exceção dos casos em que haja a necessidade de processamento técnico do pedido.

5 – Respeite as garantias

Segundo o CDC, o consumidor tem direito à garantia legal, obrigatória e varia entre 30 dias a produtos não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Já a garantia contratual é voluntária e pode ser utilizada como complemento à garantia legal.

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Veja 10 direitos básicos que todo consumidor deve saber

Consumidor deve conhecer seus direitos para colocá-los em prática

Os direitos consolidados pelo Código de Defesa do Consumidor protegem o cidadão de injustiças e má experiências. No entanto, o consumidor precisa conhecer seus direitos para exercê-los e cobrá-los. Veja alguns direitos básicos que todo consumidor deve conhecer.

1 – O que acontece se meu carro for roubado em um estacionamento?

O Artigo 14 do CDC diz que prestadores de serviço têm responsabilidade objetiva por danos e itens que sejam roubados no interior do veículo. Este entendimento, consolidado pela súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também abarca empresas que fornecem estacionamentos aos clientes, como shoppings, farmácias e supermercados, mesmo que sejam gratuitos.

Contudo, ainda há atos que podem ser considerados excludentes de responsabilidade civil, como caso fortuito e culpa exclusiva da vítima – se o consumidor deixar a porta do carro aberta e ter um objeto furtado, por exemplo.

2 – Se um produto tiver preços diferentes na loja, qual eu devo pagar?

Caso existam duas ofertas de preço para um mesmo produto, o consumidor tem o direito de pagar o menor. Por exemplo: se uma camiseta é anunciada por R$ 100 e, no caixa, for cobrado R$ 110, vale sempre o preço mais baixo anunciado. Este direito também vale para compras online.

No entanto, mesmo o consumidor sendo a parte mais frágil na relação comercial, deve haver honestidade e bom senso para que o fornecedor não seja prejudicado. Por exemplo: na ausência de preços, não há o direito de levar o produto gratuitamente. Se uma calça de R$ 100 tiver anunciada por R$ 10, é claro o erro de precificação do lojista.

3 – Comprei um produto pela internet que não era o que eu queria. O que fazer?

O artigo 49 do CDC prevê desistir de uma compra ou serviço contratado de forma não presencial, na qual não há acesso direto ao produto, em até 7 dias contados a partir do recebimento do produto. O Direito de Arrependimento é fundado na dificuldade de avaliar um produto por meio de fotos ou descrições – nem sempre o produto ofertado atende às expectativas do consumidor. Mas fique atento: há casos em que o direito não é válido.

4 – E se eu quebrar, sem querer, alguma coisa dentro da loja? Devo pagar?

A possibilidade de acidentes é inerente ao risco da atividade empresarial. Assim, não cabe ao consumidor, a princípio, arcar com o prejuízo do fornecedor. Porém, há exceções, como locais em que há avisos para que os consumidores não toquem nas peças, que são geralmente frágeis, como vidros e cristais. Neste caso, o consumidor deve arcar com o custo do objeto quebrado, pois negligenciou os avisos.

Por outro lado, se o fornecedor optar por deixar os produtos acessíveis para facilitar o manuseio e impulsionar as vendas, ele arca com o custo do objeto quebrado. A disposição dos produtos, se organizado com segurança ou não, também deve ser considerado à análise do caso.

5 – A empresa pode cobrar para fazer um orçamento?

Segundo o artigo 40 do CDC, o orçamento de um serviço deve ser gratuito, discriminar todos os custos envolvidos, apresentar data de início e fim, as condições de pagamento e tem validade por 10 dias. Porém, há exceções, como casos que demandem um serviço inicial para fazer o orçamento, como desmontar um aparelho para identificar o problema. Nestes casos, o fornecedor deve informar com antecedência o valor cobrado à investigação.

6 – Qual a diferença entre propaganda enganosa e propaganda abusiva?

A propaganda enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, mesmo por omissão, em relação às características de um produto ou serviço, como qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou quaisquer outros dados que não sejam condizentes à verdade. Já a propaganda abusiva é baseada em discriminação e desrespeito.

Exemplo de propaganda enganosa: anúncio do McDonald´s, em 2022, falava em carne de picanha, mas na verdade era só o molho sabor picanha no sanduíche.

Exemplo de propaganda abusiva: publicidade de alimentos ultraprocessados com personagens infantis que utilizam frases como “peça já para sua mãe”.

7 – Restaurantes podem cobrar por desperdício de comida no prato?

A prática de cobrar duas vezes por um serviço é considerada abusiva e ilegal, mesmo que o estabelecimento tenha alertado. De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

8 – Fui cobrado indevidamente? Quais os meus direitos?

Caso uma cobrança seja feita de forma indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária. Exemplo: o consumidor comprou um tênis por R$ 200, mas pagou R$ 250 (não referente ao frete). A loja deve indenizar o consumidor em relação ao valor pago indevidamente (R$ 50). Portanto, o consumidor deve ser ressarcido com o dobro desse valor pago – no caso, R$ 100.

Este direito não vale quando houver um engano justificável por parte do fornecedor do produto ou serviço, de acordo com a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nestes casos, porém, o ônus da prova é do próprio fornecedor.

9 – Restaurante pode exigir valor mínimo para fazer delivery?

Não, pois é considerado venda casada. Condicionar a aquisição de um produto/serviço a outro é proibido pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, o consumidor precisaria adquirir mais produtos para poder comprar o que de fato deseja.

10 – Qual a diferença entre vício e defeito?

O vício, explicado no Artigo 18 do CDC, diz respeito à qualidade ou quantidade de um produto ou serviço que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. Os vícios podem ser aparentes, de fácil identificação, ou ocultos, que aparecem depois de algum tempo de uso e são mais difíceis de serem percebidos. Para reclamar de vícios, o consumidor tem 30 dias a bens e serviços não duráveis (alimentos, bebidas) e 90 dias para serviços duráveis (carro, móveis).

Um produto apresenta defeito quando não oferece a segurança esperada, de acordo com o Artigo 12 do CDC. O defeito pressupõe o vício, mas a diferença é em relação ao dano moral, físico ou estético causado ao consumidor. O prazo para reclamação de defeitos é muito maior: 5 anos, contado a partir do conhecimento do dano. Exemplos de produtos defeituosos são baterias de telefone celular que explodem durante a recarga ou um chuveiro que causa choque ou tem curto circuito. Já um serviço com defeito pode ser uma tela de proteção a apartamentos mal instalada ou uma troca de botijão que permita o vazamento de gás.

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Foto: Free Pik

Anatel altera protocolo para proteger consumidor de telemarketing

Bloqueie seu número de receber chamadas indesejadas no site do Procon SC

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acabou neste mês com a obrigatoriedade de as empresas utilizaram o prefixo 0303 para ligações de telemarketing. Em vigor desde 2022, esta norma ajudava na identificação de chamadas indesejadas.

Contudo, a Anatel admitiu que o código utilizado incentivava o consumidor a uma espécie de bloqueio automático das ligações, o que foi alegado por entidades que representam empresas de telemarketing. Afinal, ninguém deseja ser incomodado com uma ligação para oferecer produtos e serviços – apenas empresas que pedem doações ou fazem cobranças não tinham a obrigação de adotar o prefixo 0303.

Para substituir esse mecanismo de proteção ao consumidor, a Anatel passará a utilizar um mecanismo de autenticação de chamadas, o serviço de Origem Verificada. A medida é obrigatória às empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais, que terão 90 dias de prazo para se adequarem à medida.

De acordo com a Anatel, a autenticação verifica e valida o número que faz a ligação de telemarketing, o que confirma a veracidade do contato e evita golpes por telefone que utilizam números falsos e chamadas automáticas. Esta tecnologia mostra, através de um aplicativo baixado pelo celular do consumidor, quem está ligando e até o motivo da chamada.

“A adoção do mecanismo de autenticação dificultará a utilização de spoofing (mascaramento de número), pelo bloqueio das chamadas identificadas como tal, garantindo que o chamador é realmente o detentor do número que aparece na tela do celular e, na forma imposta pela agência, abrangerá 50% das chamadas cursadas na rede e não apenas 10%, como era o caso do 0303”, informou a Anatel. “Todas as medidas da Anatel de combate às chamadas abusivas fazem parte de uma estratégia integrada de ações, com foco especial em três pilares: redução da quantidade de ligações; maior transparência ao usuário e ostensivo combate às fraudes”.

Bloqueio de ligações

Apesar das alterações feitas pela Anatel, ainda é possível solicitar o bloqueio de linhas telefônicas e endereços de e-mail para contatos de telemarketing e spam. Depois de 30 dias do cadastro, que pode ser feito no site do Procon SC, as empresas ficam proibidas de realizarem ligações sem a autorização do consumidor. Se receber a ligação depois deste prazo, o consumidor pode formalizar uma reclamação no Procon SC.

O bloqueio de seu número de celular de ligações de telemarketing pode ser feito neste link – o Procon SC consegue bloquear as linhas que tenham o DDD do Estado: 42, 47, 48 e 49.

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Entenda a diferença e veja exemplos entre propaganda enganosa e abusiva

Entenda a diferença entre propaganda enganosa e abusiva

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi publicado em 1990, mas muitas pessoas ainda têm dúvida entre a propaganda enganosa e a propaganda abusiva. Entenda as diferenças entre ambas.

A propaganda enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, mesmo por omissão, em relação às características de um produto ou serviço, como qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou quaisquer outros dados que não sejam condizentes à verdade.

De acordo com o Artigo 36 do CDC, “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. Já o Artigo 37 define a propaganda enganosa como “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

Por outro lado, a propaganda abusiva é baseada em discriminação e desrespeito. Ainda no Artigo 37 do CDC, “é abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.

Em resumo, enquanto a propaganda enganosa mente sobre o produto ou serviço, a abusiva fere valores sociais, morais ou explora vulnerabilidades.

Exemplos

Em 2022, o McDonald´s lançou uma peça publicitária ao lanche chamado “McPicanha”. Contudo, como o hambúrguer não era de picanha e o sanduíche apenas tinha “molho sabor picanha”, a empresa foi notificada tanto pelo Ministério Público quanto pelo Procon-SP.

Já a publicidade abusiva foi identificada pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) em diversas propagandas de alimentos ultraprocessados com personagens infantis e frases como “peça já para sua mãe”. Esse tipo de comunicação explora a inexperiência da criança e alude a produtos que são prejudiciais à saúde. Outro exemplo, muito comum nos anos 90, eram comerciais de brinquedos que incentivavam comportamentos violentos, como armas de brinquedo, por exemplo.

Ainda no CDC, o Artigo 67 prevê “pena de detenção de três meses a um ano e multa” para quem “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva”.

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Foto: Freek Pik

Bancos fazem débito automático indevido em contas de aposentados: veja o que fazer

Se você for aposentado, faça uma revisão do extrato bancário

Informações publicadas na imprensa nesta segunda-feira (18) relatam que bancos privados realizaram débitos automáticos indevidos em contas ligadas a aposentados que recebem pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A atividade viola regras do Banco Central (BC) e fere os direitos do consumidor.

Uma norma do Banco Central em vigor desde 2021 permite o débito automático sem autorização do cliente desde que a cobrança seja feita por uma instituição financeira obrigatoriamente autorizada pelo BC. Esta medida abriu uma brecha para que seguradores e clubes de benefício utilizassem empresas financeiras para as cobranças indevidas.

Contudo, mesmo que o débito automático não precise da autorização do cliente, há uma obrigação em informá-lo sobre essas cobranças.

De acordo com reportagem do UOL, os principais bancos envolvidos nesta fraude são Bradesco, Itaú e Santander. Há, ainda, denúncias de débito automático sem autorização do cliente que foram liberadas a empresas não autorizadas pelo BC.

Estes débitos automáticos foram realizados pelos bancos, diferentemente do que houve no início do ano, quando aposentados sofreram com descontos indevidos feitos diretamente pelo INSS.

O que fazer?

Em primeiro lugar, é importante que o cidadão faça uma busca detalhada em seu extrato bancário – sobretudo se for pensionista do INSS. É importante discriminar os gastos para saber se houve alguma cobrança indevida.

Se houver o débito automático indevido, o cliente deve alertar seu banco para pedir o cancelamento daquela cobrança e também o ressarcimento pelo dinheiro perdido. Neste caso, é preciso analisar o histórico dos gastos para saber a quantia que foi descontada indevidamente ao pedido de reembolso ao banco.

Por fim, se o consumidor não conseguir a reparação com seu banco, ele pode acionar o Procon SC!

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Foto: Free Pik

Quebrou, pagou? Entenda os direitos do consumidor com acidentes em lojas

Entenda os direitos do consumidor caso quebre algum objeto em uma loja

O consumidor entra em uma loja e, estabanado, quebra sem querer um objeto em exposição. Ele deve pagar pelo produto? A resposta, a princípio, é não! Contudo, isso não vale sempre, pois há contextos específicos que possibilitam interpretações contrárias.

De acordo com a jurisprudência consolidada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a possibilidade de acidentes é inerente ao risco da atividade empresarial. Assim, não cabe ao consumidor arcar com o prejuízo do fornecedor.

Apesar do artigo 927 do Código Civil afirmar que há responsabilidade civil do consumidor em reparar o dano ao fornecedor, entende-se que, em uma relação de consumo, deve prevalecer o CDC.

Porém, há exceções, como locais em que há avisos para que os consumidores não toquem nas peças, que são geralmente frágeis, como vidros e cristais. Neste caso, o consumidor deve arcar com o custo do objeto quebrado, pois negligenciou os avisos.

Por outro lado, se o fornecedor optar por deixar os produtos acessíveis para facilitar o manuseio e impulsionar as vendas, ele arca com o custo do objeto quebrado. A disposição dos produtos, se organizado com segurança ou não, também pode ser considerado à análise do caso.

Crianças

O mesmo entendimento vale também às crianças: se seu filho quebrar acidentalmente algo no supermercado, não há obrigação de pagar. No entanto, se ficar comprovada falta do dever de cuidado ou negligência dos pais em relação ao comportamento dos filhos, então o consumidor deve arcar com o custo do produto quebrado.

Este ponto de vista é corroborado pelo artigo 932 do Código Civil, que torna os pais responsáveis pela reparação civil “pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia”.

Do mesmo modo, se for comprovada a negligência de segurança do fornecedor em relação a seus produtos, o consumidor também não deve pagar por danos causados por seus filhos.

Por fim, cabe bom senso para negociar situações que sejam delicadas, em que pese o tamanho da empresa, o preço do produto quebrado, a boa fé das partes envolvidas e o contexto em que ocorre o acidente.

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Imagem: IA

Procon SC lança atendimento automatizado para ampliar interação com o consumidor

Catarina será a atendente virtual do Procon SC

O Procon SC lança, nesta segunda-feira (11), o canal de atendimento automatizado Catarina. Através do número 48 3665 9046, o consumidor pode acionar a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor através do Whats App para um atendimento eficaz, ágil e completo.

Basta adicionar o número no aplicativo de mensagens e mandar um “oi” à Catarina. A atendente virtual vai se apresentar e oferecer uma série de opções tanto ao consumidor quando ao fornecedor (empresa).

O consumidor pode enviar foto, vídeo, áudio e relato em texto para formalizar denúncias, que são problemas coletivos, como filas em pedágio e produtos vencidos à venda. Se quiser fazer uma reclamação (pessoal, como atraso em uma compra, por exemplo), será encaminhado ao site do Procon SC – para formalizar a reclamação é necessário ter uma conta no sistema do governo federal, o “gov.br”.

A diferença é que, enquanto a reclamação dará origem a um processo administrativo individual, a denúncia será analisada pela fiscalização do Procon SC.

A Catarina é treinada para oferecer, de maneira fácil e simples, todos os serviços oferecidos pelo Procon SC. Ela pode tirar dúvidas sobre diversos problemas de consumo, como cobrança indevida, garantia e defeito de produtos e serviços, direito de arrependimento em compras online, cancelamento de contratos, entre várias outras opções.

Com um menu intuitivo, o consumidor também pode pedir bloqueio de telemarketing (registrar número de telefone para evitar chamadas indesejadas) e consultar processos em tramitação no Procon SC. Se não conseguir resolver o problema, o consumidor pode solicitar “falar com o atendente” para um atendimento humano, em horário comercial, para sanar suas dúvidas.

Atendimento ao fornecedor

O canal de atendimento virtual também oferece serviços às empresas, como a possibilidade de enviar a defesa a um auto de infração e recursos em processos administrativos, pagar multas e boletos, verificar dívida ativa e até checar notificações por edital – quando não é possível entrar em contato com o fornecedor, a notificação é publicada no site oficial do Procon SC.

E o Zap Denúncias?

O Zap Denúncias segue ativo, mas sem o atendimento da Catarina. O consumidor pode acionar o Zap Denúncias no número 48 3665 9057 e enviar sua denúncia. Vale lembrar que não haverá resposta no Zap Denúncias, mas a equipe do Procon SC irá analisar a denúncia, que precisa ser completa: apresentar o problema, com envio de provas, e a identificação do consumidor.

Tempo de espera

A Catarina tem um tempo de espera de até 3 minutos às interações com o consumidor. Se passar deste tempo sem selecionar nenhuma opção no menu, o atendimento será encerrado – o consumidor terá que reiniciar a consulta virtual. Porém, ao envio de provas e relato de denúncias, o tempo de espera é maior.

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Orçamento para serviços é obrigatório, gratuito e deve conter gastos discriminados

Veja as regas ao orçamento de serviços de acordo com o CDC

Muitos consumidores ainda têm dúvidas na hora de pedir ou cumprir um orçamento à contratação de algum serviço. O artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula algumas regras a serem seguidas.

Em primeiro lugar, o orçamento deve ser gratuito. Cobrar por um orçamento impede o direito à liberdade de pesquisa de preços e escolha do consumidor. Porém, há exceções em casos que demandem um trabalho inicial, como, por exemplo, desmontar um aparelho para identificar um problema. Ainda assim, o fornecedor deve informar com antecedência o valor cobrado à investigação.

É importante que o consumidor exija um orçamento que discrimine todos os custos do serviço: gasto com material, equipamento, mão de obra, burocracias, taxas, etc. Assim, o fornecedor não poderá incluir novas despesas e gastos durante a execução do serviço.

No orçamento devem constar tanto o preço total a ser cobrado, como a data de início e término do serviço e as condições de pagamento. O CDC também prevê um prazo de validade de 10 dias ao orçamento, salvo em casos em que há prazos distintos previamente estipulados.

Elaborar um orçamento, portanto, é obrigatório ao prestador de serviços, assim como sua execução sem o orçamento é considerada uma prática abusiva. Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento só pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

O consumidor não tem a obrigação de pagar um valor maior do que o acordado pelas partes no orçamento. Se considerar que foi cobrado indevidamente, o consumidor pode acionar o Procon SC!

Problemas com desentupidoras!

O Procon SC recebe, com certa frequência, reclamações de consumidores com problemas na contratação de desentupidoras. As empresas alegam que não há como fazer um orçamento prévio, pois cobram de acordo com a quantidade de metros cúbicos extraídos de fossas residenciais.

Esta prática deixa o consumidor vulnerável, pois não sabe qual será o custo do serviço contratado. Há reclamações de cobranças que ultrapassam os R$ 10 mil, por exemplo.

Assim, as desentupidoras devem analisar o tamanho da fossa (a partir da planta da casa ou de medição) e fornecer um orçamento prévio ao consumidor antes da contratação do serviço.

Atenção, consumidor: não aceite coação para pagar um valor que não tenha sido previamente ofertado! Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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Procon SC notifica Music Park por falta de meia-entrada em show internacional

Stage Music Park deve informar sobre a falta de venda de ingressos de meia-entrada

O Procon SC notificou, na última quinta-feira (31), o complexo de shows e eventos Stage Music Park, localizado em Jurerê Internacional, norte da Ilha de Florianópolis, pela venda incorreta de ingressos para o show da banda argentina La Renga, marcado para 25 de novembro deste ano. 

A ação da Diretoria De Relações e Defesa Do Consumidor foi realizada a partir de denúncias recebidas através do Zap Denúncias, no qual consumidores relataram a falta de opção de meia-entrada

Com a notificação, o Stage Music Park tem até 20 dias para apresentar sua defesa e esclarecer os critérios adotados à disponibilização de ingressos de meia-entrada para estudantes, pessoas idosas e demais públicos com direito ao benefício. Deve também indicar se a meia-entrada está ativa na plataforma de vendas para o evento e, em caso negativo, justificar sua ausência. 

Se o Procon SC considerar os argumentos de defesa inviáveis e a empresa notificada não disponibilizar as meias-entradas, poderá ser aberto um processo administrativo.

O direito à meia-entrada é assegurado pela Lei nº 12.933/13, que afirma que “é assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”.

O Procon SC disponibiliza uma cartilha de meia-entrada para que o consumidor saiba quem tem direito ao benefício e como comprová-lo. Em Santa Catarina, doadores de sangue e professores da rede básica também têm direito ao benefício.

Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

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Fiscalização do Procon SC e CRM-SC sofre ameaça em evento em Florianópolis

Bilhete com ameaça foi deixado no veículo do CRM-SC

Uma operação conjunta entre o Procon SC e o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) fiscalizou, nesta quinta (31) e sexta-feira (1), em Florianópolis, o Congresso Nacional de Harmonização Facial (Congrehof). Na saída, um bilhete com uma ameaça foi deixado no veículo do CRM-SC.

“Vieram se meter onde não devem”, dizia a mensagem.

A fiscalização partiu de uma denúncia recebida pelo CRM-SC que indicava que palestrantes sem habilitação legal estariam ministrando conteúdos relacionados a procedimentos exclusivos a médicos, como harmonização corporal e glútea. O evento é aberto ao público mediante compra de ingresso.

De acordo com a Resolução 1.718/2004 do Conselho Federal de Medicina, “é vedado o ensino de atos médicos privativos, sob qualquer forma de transmissão de conhecimento, a profissionais não-médicos”.

O Procon SC já atendeu diversos casos de consumidores que tiveram graves lesões corporais depois de se submeterem a procedimentos estéticos praticados por pessoas sem capacitação adequada.

Durante a fiscalização do evento, foram verificadas as qualificações técnicas dos palestrantes (já que na divulgação do evento sequer constava o número de registro nos respectivos órgãos de classe) e nominata dos responsáveis técnicos do Congresso, além de eventuais condutas que pudessem colocar em risco a saúde de pacientes.

O CRM-SC e o Procon SC ressaltam que não se deixarão intimidar por qualquer ameaça. Os órgãos irão acionar a Polícia Civil para que investigue a ameaça e seguirão com seus trabalhos de fiscalização visando à segurança do consumidor e de pacientes médicos.

O CRM-SC reforça seu compromisso com o combate ao exercício ilegal da Medicina.