Ministério do Turismo atualiza regras para entrada e saída de hotéis

O Ministério do Turismo publicou, neste mês, a Portaria MTur nº 28, que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em hotéis brasileiros. A medida entra em vigor em 90 dias (16 de dezembro) e regulamenta a Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo).
O portaria visa à modernização do setor hoteleiro e oferece mais transparência ao consumidor. Veja o que muda:
- A diária corresponde a 24 horas, como instituído na Lei Geral do Turismo, mas o primeiro ou último dia da estadia podem ficar mais curtos em até 3 horas. Este tempo será utilizado para serviços de limpeza e higiene dos quartos;
- O valor da limpeza dos quartos deve estar incluso na diária;
- O hotel deve definir os horários de entrada e saída para acomodar a limpeza dos quartos;
- O hotel pode cobrar tarifas mais caras para entrada antecipada ou saída após o horário regular, desde que não comprometa a limpeza devida do quarto.
- O cliente tem o direito à privacidade e de recusar a limpeza do quarto desde que não coloque em risco as condições sanitárias e a segurança de outros hóspedes.
As hospedagens ou intermediários como agências de turismo devem informar o consumidor, no momento da reserva ou check-in, sobre:
- Horários de entrada e saída;
- Tempo estimado para limpeza do quarto (máximo de 3 horas);
- Frequência e horários de realização dos serviços de arrumação, higiene e limpeza;
- Critérios para a troca de toalhas e roupas de cama.
Caso alguma hospedagem desrespeite os direitos do consumidor, ele pode acionar o PROCON/SC!
Como acionar o PROCON SC
Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/
Siga as redes sociais do Procon SC
X / Twitter = https://x.com/procon_sc
Facebook = https://www.facebook.com/procon.santacatarina
Instagram = https://www.instagram.com/procon.sc/
Threads = https://www.threads.net/@procon.sc
Youtube = https://www.youtube.com/@ProconSantaCatarina
TikTok = https://www.tiktok.com/@proconsc
Linkedin = https://www.linkedin.com/company/procon-sc/?viewAsMember=true