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PROCON

Consumidor pode cancelar contrato se empresa de telefonia piorar qualidade dos serviços

Anatel permite cancelar contratos de empresas com notas rebaixadas

Uma novidade anunciada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fortaleceu os direitos do consumidor na última semana. A agência passou a divulgar os Selos de Qualidade 2025, que avalia os serviços de telecomunicação. Se uma empresa for rebaixada das notas A, B ou C para D ou E após a contratação do serviço, o consumidor poderá cancelar o contrato gratuitamente, sem multa de fidelização.

A nova regra integra o artigo 37 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações e abarca os serviços de telefonia fixa e móvel e banda larga.

O direito ao cancelamento de contrato é válido desde que o rebaixamento de nota da empresa ocorra na mesma operadora, com o mesmo serviço e no mesmo município. De acordo com a Anatel, é uma medida que garante que o consumidor não seja obrigado a manter um vínculo contratual quando houver queda na avaliação de qualidade do serviço prestado.

Essa iniciativa é também sustentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o direito à informação clara e precisa sobre um produto/serviço ofertado. Quem contrata e paga por um serviço nota A não pode aceitar um serviço nota D ou E.

Se a empresa recusar-se a cancelar o contrato, o consumidor pode acionar o PROCON/SC para fazer valer seus direitos!

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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Foto: Free Pik/Divulgação