Consumidor deve fornecer CPF para comprar? Saiba quando há obrigação e proibição

Todo consumidor já ouviu a seguinte pergunta: “qual o seu CPF”? Porém, os dados pessoais só podem ser coletados com consentimento do consumidor para uma finalidade legítima e específica, de acordo tanto com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo a LGPD (Lei 13.709/18), “a coleta de dados pessoais só pode ocorrer com consentimento do titular ou mediante justificativa legal”. Assim, o fornecedor deve justificar para que precisa do CPF do consumidor; explicar como será utilizado e garantir a proteção desses dados.
No entanto, há alguns casos em que o consumidor deve fornecer seu CPF: à emissão de nota fiscal nominal (requer dados pessoais); compra parcelada/crediário (para consulta a órgãos de proteção de crédito); entrega de produto comprado online (para execução de contrato) e para cadastro em programa de fidelidade ou cashback, desde que haja consentimento do consumidor.
Por outro lado, é proibido exigir o CPF do consumidor para compras à vista e sem nota fiscal nominal e para entrar fisicamente em algum estabelecimento.
A LGPD permite, ainda, que o consumidor solicite que a empresa informe quais os dados do consumidor ela possui, a finalidade desses dados e com quem compartilha. O consumidor também pode solicitar a exclusão desses dados e se opor ao uso dos dados para publicidade e venda de informações a terceiros.
A LGPD também responsabiliza e tem poder de sanção contra empresas que abusarem de dados pessoais. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por exemplo, já instaurou processos administrativos para apurar a conduta de algumas empresas. Neste sentido, o consumidor tem proteção contra práticas abusivas tanto pelo CDC como pela LGPD – ambas as leis também zelam pelo princípio da boa fé e da transparência, além do direito à informação.
Qualquer violação dos dados do consumidor, portanto, podem ser denunciadas à ANPD e aos Procons. Em dúvida, acione o PROCON SC.
Como acionar o PROCON SC
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/
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