PROCON

PROCON/SC fiscaliza bebidas falsificadas e irregularidades em academias

Fiscalização do PROCON/SC contra bebidas adulteradas com metanol

O PROCON/SC segue atento e vigilante no combate a bebidas alcoólicas adulteradas com metanol, que já matou 8 pessoas no Brasil. Nesta semana, a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor fiscalizou 9 estabelecimentos comerciais que vendem bebidas, mas não encontrou nenhum indício de irregularidade.

A partir de uma denúncia recebida, o PROCON/SC vistoriou um bar em Itajaí na última quarta-feira (22), mas não encontrou nenhum sinal de falsificação nas bebidas inspecionadas.

Na última quinta-feira (23), o órgão fiscalizou mais 8 comércios de bebidas alcoólicas: 5 no Centro de Florianópolis, 2 em São José e um último na Palhoça. Nenhuma irregularidade foi identificada – caso suspeite de falsificação, a bebida é lacrada e encaminhada à Polícia Científica para análise.

Santa Catarina segue sem nenhum caso de intoxicação por metanol identificado. O PROCON/SC alerta o consumidor para, caso tenha qualquer suspeita, realizar uma denúncia e informar o local e a bebida ingerida.

PROCON/SC começa a fiscalizar academias de ginástica

Fiscalização do PROCON/SC em academias
Foto: PROCON/SC/Divulgação

Em uma parceria estabelecida com o Conselho Regional de Educação Física (CREF-SC), o PROCON/SC iniciou uma série de fiscalizações em academias de ginástica. A intenção é fiscalizar se os profissionais estão devidamente habilitados ao exercício da profissão e estão cadastrados no CREF-SC.

Além disso, o PROCON/SC também averigua se os contratos com os consumidores obedecem as exigências estipuladas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, são analisados o direito à informação clara e precisa e se há alguma prática, da contratação ao término do vínculo contratual, que seja irregular.

Três academias foram fiscalizadas nesta semana, 2 no bairro Ingleses, no Norte da Ilha, e a outra no Centro de Florianópolis – nenhuma irregularidade foi identificada.

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Cansado de telemarketing? Cadastre seu número no PROCON/SC e evite ligações indesejadas

Bloqueio de telemarketing do PROCON/SC é fácil e rápido

Muitas coisas mudam na vida dos consumidores, exceto a ligação inconveniente de telemarketing. Seja durante o trabalho ou descanso, dia útil ou fim de semana, sempre há um número desconhecido tocando nos celulares. O PROCON/SC, porém, possui o serviço adequado para manter a paz de espírito.

O Bloqueio de Telemarketing do PROCON/SC é um serviço que foi instaurado pela Lei Estadual 15.329/2010 e é regulamentado pelo decreto 638/2016.

Basta entrar no site do PROCON/SC, acessar “Bloqueio de Telemarketing” e cadastrar seu número de telefone para bloquear as chamadas. O bloqueio das ligações só pode ser feito a números de telefone oriundos de Santa Catarina, com os DDDs: 42, 47, 48 e 49.

Depois de completado o cadastro, há um período de 30 dias de tolerância para adaptação das empresas. Passado este prazo, as empresas ficam proibidas de realizar ligações de telemarketing sem a autorização do consumidor. O bloqueio é válido a ligações, correio eletrônico (e-mail), SMS e mensagens (spam).

Se o consumidor receber alguma ligação ou mensagem depois dos 30 dias de cadastro, ele deve formalizar uma reclamação junto ao PROCON/SC. De acordo com a lei estadual, “o desrespeito acarretará ao infrator pena de multa no valor de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência”.

Contudo, o valor de R$ 2 mil referia-se ao ano de 2010, data de publicação da lei, que prevê reajuste anual da multa com base no Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM). Considerando o reajuste do índice, o valor, neste ano, seria pouco acima de R$ 6 mil.

Além disso, se a empresa reincidir na infração, ela pagará o dobro: R$ 12 mil aproximadamente.

Como fazer o bloqueio de telemarketing?

Basta entrar no link e realizar o cadastro: https://bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br/

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STJ: bancos devem indenizar vítimas de golpe da falsa central

Pessoas idosas costumam ser mais vulneráveis a fraudes de engenharia social

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (21), que bancos e instituições de pagamento têm responsabilidade pela indenização de clientes que sofrerem golpes de engenharia social, quando houver falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas.

Engenharia social é o nome atribuído a fraudes que exploram a vulnerabilidade humana através de manipulações que podem induzir os consumidores ao engano. Exemplo da prática é o golpe das falsas centrais, no qual os criminosos se passam por funcionários de bancos para solicitar informações pessoais, senhas e instalar eventuais aplicativos no celular.

Os golpes de engenharia social podem ser feitos através de telefonemas, redes sociais e interações presenciais e possuem, em geral, 4 etapas: coleta de informações, interação com a vítima, exploração da vítima e fuga. Além disso, há o uso de técnicas psicológicas para convencer o consumidor, como medo de perder uma oportunidade ou a urgência para resolver um problema.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), idosos (mais de 60 anos) e pessoas economicamente vulneráveis são os principais alvos dos golpes. Além disso, a vulnerabilidade emocional e a falta de conhecimento sobre tecnologia aumentam o risco.

Entenda o julgamento do STJ

A Corte analisou dois recursos em que consumidores afirmam terem sido vítimas de golpe da falsa central de atendimento. Depois de ingressar com ação, a primeira instância reconheceu a falha na segurança do banco, embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha afastado a responsabilidade bancária no caso.

O relator do recurso do STJ, ministro Ricardo Cueva, enfatizou, de acordo com a orientação consolidada na Súmula 479, a responsabilidade objetiva dos bancos em relação a danos ligados a fraudes e delitos em contextos de operações bancárias. O entendimento foi que os bancos não teriam culpa apenas mediante inexistência de defeito na prestação de serviço ou culpa exclusiva do consumidor, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Já o consumidor argumentou que houve falha nas medidas de segurança do banco para proteger suas informações pessoais, o que possibilitou a fraude que resultou em danos patrimonial e moral. Outra evidência da falha do banco seria a incompatibilidade das transações identificadas com o hábito de consumo do correntista.

O ministro ressaltou que compete aos bancos desenvolver continuamente mecanismos eficazes de identificação e prevenção de fraudes. Cueva ainda citou a Súmula 297, que entende que o CDC é aplicável às instituições financeiras. Ou seja, bancos e instituições de pagamento também têm o dever legal de garantir a segurança em transações financeiras, como determina o artigo 7 da Lei 12.865/2013.

“A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de consumo do correntista deixa à mostra a existência de defeito na prestação do serviço, a ensejar a responsabilização das instituições financeiras e das instituições de pagamento”, concluiu o ministro do STJ.

Como se proteger de ataques de engenharia social?

Segundo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), as orientações são:

1) Desconfie de ações e solicitação de informações sensíveis.

2) Verifique e exija comprovação de identidade.

3) Não abra links, anexos ou documentos de forma automática ou por hábito, faça uma pausa cognitiva e verifique se de fato é um link ou documento que deva ser aberto.

4) Limite informações sobre você em meios de fácil acesso ou redes sociais.

5) Delimite a priori quais são as informações sobre você ou sobre sua instituição que não podem ser compartilhadas.

6) Alerte a sua organização e o setor de segurança ao desconfiar de ter sido vítima de uma ação de engenharia social.

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Foto: Free Pik

Operação do PROCON/SC e CRECI-SC multa falsos corretores de imóveis em Blumenau

Operação do PROCON/SC e CRECI-SC em Blumenau

Uma operação conjunta entre o PROCON/SC e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC), realizada na última terça-feira (14), resultou em seis autuações por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis. A ação aconteceu nas instalações de uma construtora localizada em Blumenau e teve como objetivo coibir a atuação de pessoas não habilitadas e garantir a proteção dos consumidores.

A força-tarefa foi motivada por denúncias recebidas pelo CRECI-SC, que apontavam práticas irregulares na empresa fiscalizada. Durante a operação, os fiscais identificaram indivíduos atuando na intermediação de imóveis sem registro profissional, o que fere a legislação vigente. A Polícia Civil foi alertada da operação. 

A fiscalização conjunta faz parte de um convênio firmado entre o CRECI-SC e o PROCON/SC em fevereiro deste ano, voltado ao combate aos golpes imobiliários e ao exercício ilegal da profissão. A ação foi conduzida de forma organizada e colaborativa, permitindo uma abordagem eficiente e segura.

“O PROCON de Santa Catarina vem realizando operações com diversos órgãos, a exemplo do CRECI-SC, em Blumenau. O objetivo é que o consumidor receba informações claras e precisas envolvendo a venda e locação de imóveis, o que fortalece e torna mais equilibradas e justas as relações de consumo”, explicou a Delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC.

“O exercício da profissão por uma pessoa sem qualificação, que não tenha o registro no conselho de classe, é uma contravenção penal. O objetivo dessas fiscalizações é sempre defender o consumidor para que tenha segurança jurídica na negociação, pois envolve prestação de serviço e aquisição de produtos”, completou a diretora.

“O mercado imobiliário exige responsabilidade e profissionalismo. O consumidor precisa confiar em quem está conduzindo o processo de compra ou locação de um imóvel. Por isso, combater o exercício ilegal da profissão é uma prioridade”, destacou Marcelo Brognoli, presidente do CRECI-SC.

Além de autuar os clandestinos, a operação também teve como foco a verificação da regularidade dos empreendimentos comercializados e a checagem das informações repassadas aos consumidores. 

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PROCON-SC
Assessoria de Imprensa
Filipe Prado
(11) 97554-7253

CRECI-SC
Assessoria de Imprensa
Cláudio Schuster 
(48) 99163-4269

PROCON/SC realiza ação integrada de fiscalização e apreende bebidas suspeitas de adulteração em Florianópolis

Em uma operação conjunta realizada na última quinta-feira (16), em Florianópolis e no Continente, o PROCON/SC intensificou as ações de combate à comercialização de produtos irregulares. A fiscalização contou com a parceria da Polícia Civil, do CECOP (Conselho Estadual de Combate à Pirataria) e da Polícia Científica, resultando na apreensão de 11 bebidas possivelmente adulteradas, entre elas, vinho, vodka e whisky.

O material recolhido foi encaminhado para análise laboratorial da Polícia Científica, a fim de verificar possíveis irregularidades na composição e nos rótulos dos produtos.

De acordo com a diretora do PROCON/SC, Delegada Michele Alves, a atuação integrada dos órgãos é essencial para coibir práticas ilegais e evitar riscos à população.

“A fiscalização é uma ferramenta fundamental para garantir que apenas produtos seguros cheguem ao consumidor. E as denúncias feitas pela população têm papel decisivo nesse processo, é a partir delas que conseguimos identificar e agir rapidamente diante de possíveis irregularidades”, destacou.

O órgão reforça que, até o momento, Santa Catarina não possui nenhum caso confirmado de intoxicação por etanol relacionado ao consumo de bebidas adulteradas.

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Líder de reclamações, Yeesco entra em falência – consumidor lesado pode procurar a Justiça

Em recuperação judicial, a Yeesco tem dificuldade em cumprir contratos comerciais

Campeã absoluta de reclamações no PROCON/SC, a Yeesco teve falência decretada pelo Judiciário Catarinense nesta semana. Assim, ficam suspensos os processos administrativos relacionados à empresa têxtil. A orientação é que os consumidores lesados busquem um advogado e ingressem com uma ação na Justiça para entrar na fila de credores a serem restituídos.

A Yeesco entrou em recuperação judicial em outubro de 2024 e, desde então, o PROCON/SC tem colaborado com a Justiça em relação às demandas de consumidores insatisfeitos. A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor enviava as reclamações recebidas, atualizava sobre casos solucionados e pendentes e também notificou a empresa a prestar informações em novembro de 2024.

A principal queixa era sobre o não recebimento dos produtos comprados online. Em 2023 e 2024, a Yeesco recebeu 715 reclamações formais no PROCON/SC. Neste ano, entre julho e agosto, foram 550 reclamações!

Em uma semana, entre 14 e 25 de abril deste ano, o PROCON/SC recebeu expressivas 72 reclamações sobre a loja. Ou seja, a quantidade de consumidores insatisfeitos apenas aumentou desde a recuperação judicial estabelecida.

Histórico

Em junho de 2024, a Yeesco assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) no qual se comprometeu a pagar R$ 80 mil de indenização pelos atrasos nas entregas dos produtos. Com o TAC, a empresa retornou a vender pela internet, o que havia sido proibido pelo Procon de Brusque.

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Evite golpe do falso fiscal: saiba como identificar agentes do PROCON/SC

Veículos de imprensa noticiaram, nesta quarta-feira (15), que dois falsos fiscais do Procon foram presos por aplicarem golpes em comerciantes em Florianópolis. Para evitar novas fraudes, o PROCON/SC divulga como identificar seus fiscais.

Em primeiro lugar, o fiscal vai estar sempre com o colete do PROCON/SC, com sua logo e o bordado de “agente fiscal”. A parte de trás do colete também leva os inscritos “fiscalização PROCON/SC”.

No entanto, a melhor maneira de identificar o fiscal é através do crachá padronizado, que leva a foto com os dados do fiscal e as logos do PROCON/SC e do Governo de Santa Catarina. Outro detalhe é o QR Code no verso do crachá.

Importante ressaltar também que o tratamento dos fiscais do PROCON/SC é sempre respeitoso com os comerciantes e jamais pedirá qualquer quantia em dinheiro.

Veja as fotos:

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Apostas podem causar vício e dívidas: consumidor pode buscar o NAS do PROCON/SC

NAS do PROCON/SC atende pessoas superendividadas

As empresas de apostas de cota fixa, popularmente chamadas de “bets”, seguem em alta no Brasil e faturaram, segundo balanço do Ministério da Fazenda, R$ 17,4 bilhões no primeiro semestre deste ano. O PROCON/SC segue atento ao crescimento de pessoas endividadas e orienta os consumidores que desejarem realizar apostas esportivas que o façam com responsabilidade.

Em junho deste ano, o PROCON/SC divulgou a Cartilha de Orientação às Apostas de Cota Fixa, documento que fornece dicas para evitar golpes online e fornece algumas dicas ao consumidor. A orientação, nestes casos, é clara: aposta é entretenimento, não investimento!

Além disso, é imprescindível saber se a empresa na qual o consumidor deseja apostar está regulamentada pelo Ministério da Fazenda. A lista está disponível no site do ministério e foi atualizada no último dia 10. A Lei 14.790/23 regulamenta a atuação das bets no Brasil.

Outro problema é o aumento de pessoas com vícios em apostas, o que é classificado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um “transtorno grave”. O Ministério da Previdência Social registrou, em 2024, 402 concessões de benefícios por incapacidade temporária devido a transtornos ligados a apostas.

Um relatório da Confederação Nacional do Comércio (CNC) estima que, em 2024, o varejo deixou de faturar R$ 103 bilhões devido ao redirecionamento dos recursos das famílias às bets. De acordo com o estudo, brasileiros destinaram aproximadamente R$ 240 bilhões às casas de apostas naquele ano. Além disso, 1,8 milhão de brasileiros tornaram-se inadimplentes devido às bets.

Já o relatório “Debate Público Digital em Adicção Digital“, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), afirma que ao menos 24 milhões de brasileiros apostaram em bets em 2024. Desses 24 milhões, quase metade está endividada.

NAS

O PROCON/SC lançou, em 1 setembro deste ano, o Núcleo de Apoio ao Superendividamento (NAS), serviço que auxilia o consumidor a reorganizar suas finanças, ajuda na negociação com credores e promove educação financeira. Baseada na Lei do Superendividamento, O NAS ajuda pessoas cujas dívidas comprometem ao menos 30% de seu orçamento.

Outra dica importante é procurar uma ajuda psicológica em casos de compulsão e vício por aposta.

O consumidor pode ligar diretamente ao NAS do PROCON/SC pelo telefone: 48 3665 9068. Também é possível agendar um atendimento do NAS pelo site do PROCON/SC.

O que não entra no NAS?

O Núcleo de Atendimento ao Superendividamento não atende:

  • Dívidas que comprometam menos de 30% da renda mensal do consumidor;
  • Dívidas e financiamentos imobiliários;
  • Dívidas contraídas mediante fraude ou má fé, como produtos e serviços de luxo;
  • Dívidas de natureza alimentar (pensão);
  • Impostos e tributos;
  • Crédito rural;
  • Dívidas com garantia real (veículo, por exemplo), o que impede a repactuação.

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Brinquedo de Dia das Crianças com problema? Veja os direitos do consumidor para troca

Conheça os direitos do consumidor em problemas ligados ao Dia da criança

Passado o Dia das Crianças, celebrado no último domingo (12), alguns consumidores podem enfrentar problemas com produtos e brinquedos comprados. Veja em quais casos é possível solicitar a troca ou reembolso dos presentes infantis.

Em primeiro lugar, cabe lembrar que a troca de produto por arrependimento depende exclusivamente da política adotada pela empresa. Não há, por exemplo, obrigação de trocar um tênis ou uma camiseta por um tamanho maior do que o adquirido. Por isso, é importante o consumidor perguntar sobre a política de troca da loja antes da compra.

O chamado Direito de Arrependimento, artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é válido somente a compras feitas pela internet ou telefone devido à impossibilidade de manuseio e verificação mais detalhada do produto. Se comprar pela internet, o consumidor pode solicitar a troca ou reembolso em até 7 dias a partir do recebimento do produto.

Em compras realizadas em lojas físicas, no entanto, a empresa só tem obrigação de trocar o produto em caso de defeito ou vício – veja aqui a diferença. Brinquedos e bens duráveis têm 90 dias de prazo para o consumidor reclamar – bens não duráveis, como alimentos, têm 30 dias. Estas informações constam no Artigo 26 do CDC.

Após a reclamação, o fornecedor tem mais 30 dias para resolver o problema. Se se esgotar o prazo de conserto, o consumidor poderá escolher entre: receber outro produto idêntico, ressarcimento do valor pago ou abater este valor na compra de outro produto da empresa.

Para isso, vale sempre ressaltar: guarde a nota fiscal da compra! É o documento que comprova a relação de consumo e garante o acesso aos direitos do consumidor.

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Dia das Crianças seguro e com direitos: veja as dicas do PROCON/SC para suas compras

O Dia das Crianças será comemorado neste domingo (12) em todo o Brasil e já tem movimentado o comércio durante esta semana. O PROCON/SC orienta os consumidores para que comprem com segurança, planejamento e responsabilidade.

Em primeiro lugar, a dica é pesquisar e comparar preços e condições de pagamento. Evite comprar por impulso e procure sempre 2 ou 3 opções do produto que deseja para pagar o menor preço. O objetivo é evitar dívidas e criar um plano de pagamento para não pesar no orçamento no final do ano.

Contudo, sempre desconfie de itens cujos preços estejam muito abaixo do preço de mercado: podem ser falsificações que indiquem produtos com defeito, de origem duvidosa e que podem comprometer a segurança das crianças. Nesta quinta-feira (9), o PROCON/SC apreendeu, em fiscalização no centro de Florianópolis, 2 mil brinquedos falsificados avaliados em R$ 100 mil.

Portanto, é importante verificar a origem do produto, se possui selo do Imetro-SC ou Inmetro (nacional) que ateste seus parâmetros de qualidade, assim como o CNPJ do fabricante.

Outra dica importante diz respeito à classificação etária dos brinquedos! Busque sempre respeitar as indicações de idade para evitar riscos às crianças.

Importante também sempre lembrar de exigir a nota fiscal no ato da compra, pois é o documento que comprova a aquisição e garante ao consumidor buscar seus direitos caso tenha algum problema, como defeito ou vício, por exemplo.

Cabe lembrar que o consumidor tem 30 dias para reclamar de vícios (problemas de qualidade ou quantidade de um produto ou serviço) e vícios ocultos (só aparecem depois de tempo de uso) de bens não duráveis, como alimentos e bebidas. Já bens duráveis, como eletrodomésticos e brinquedos infantis, têm 90 dias de prazo de reclamação. Já o defeito diz respeito à falta de segurança e tem prazo de reclamação de 5 anos.

Em compras pela internet ou telefone, o consumidor pode valer-se do Direito de Arrependimento: ele tem até 7 dias, a partir do recebimento do produto, para desistir do produto e ser ressarcido. Isso ocorre porque o consumidor não tem contato direto com o produto, o que pode gerar frustração e arrependimento.

Outra dica a quem pretende comprar online é observar se o marketplace ou a loja informam CNPJ, endereço físico e canais de contato do fornecedor para evitar golpes.

Se o consumidor tiver dúvida em relação a supostas propagandas enganosas e/ou abusivas, ele também pode denunciar ao PROCON/SC.

Por fim, o PROCON/SC deseja um ótimo Dia das Crianças, com segurança e direitos do consumidor! Em dúvida, acione o PROCON/SC!

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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Foto: Free Pik