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Vai pedalar? Veja os direitos e deveres do consumidor com a bicicleta

Confira os deveres e direitos dos ciclistas

Andar de bicicleta é um exercício saudável e também um meio de transporte não poluente, barato e prático. Quem deseja adquirir uma “magrela”, no entanto, precisa ficar atento a seus direitos e deveres.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu 26º artigo, impõe garantia legal de bens duráveis de até 90 dias. No entanto, se o fabricante oferecer um prazo maior, vale a promessa no ato de consumo.

A garantia de produtos é, portanto, um direito. Omitir informação sobre a garantia de um produto é crime. “Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa”, afirma o Artigo 66 do CDC.

Já o artigo 74 do CDC, pune, com detenção de 1 a 6 meses, quem não entregar “o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo”.

Se precisar consertar sua bicicleta, um orçamento tem validade de 10 dias depois de informado ao consumidor. No orçamento devem constar: peças que serão trocadas, valor do serviço, data de entrada, prazo de entrega e dados da empresa responsável pelo reparo.

Por fim, peça sempre a Nota Fiscal da compra – a não emissão pode gerar pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Bicicleta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Bicicletas podem circular em ruas e avenidas quando não houver ciclovias, ciclofaixas ou acostamento;
  • Bicicletas devem obrigatoriamente ter: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • É proibido dirigir ameaçando veículos ou pedestres que atravessam a via pública;
  • Veículos devem manter distância mínima de 1,5 metro e reduzir a velocidade ao ultrapassar uma bicicleta;
  • Na calçada, o ciclista deve descer da bicicleta e a empurrar.

Configuração gestual do ciclista

  • Braço direito estendido na horizontal: indica virar à direita;
  • Braço esquerda estendido na horizontal: indica virar à esquerda;
  • Braço esquerdo estendido e movimentado verticalmente: indica intenção de diminuir velocidade;
  • Braço esquerdo levantado para cima: intenção de parar.

Mais detalhes aqui na página de regulamentação dos sinais sonoros, gestos do agente de trânsito, do condutor e ciclista.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Volta às aulas: conheça os direitos do consumidor na matrícula escolar

Próximo ao início de um novo ano, muitas famílias partilham a mesma preocupação: a matrícula escolar. Os serviços ofertados por escolas particulares aos alunos também são uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Além dele, a Lei Nº 9.870/99 aborda questões relativas às mensalidades escolares.

Pré-matrícula

Prática comum, a “taxa de matrícula” ou “pré-matrícula” só é legal se for abatida do valor da mensalidade. Isso porque o valor da mensalidade é fixado de acordo com a periodicidade do curso, geralmente anual. Neste caso, as escolas só podem cobrar 12 parcelas (6 a um curso semestral). A “taxa de matrícula” antecipada, portanto, deve ser diluída no preço das mensalidades futuras. Qualquer cobrança acima das 12 mensalidades é ilegal.

O contrato com a instituição de ensino deve ser claro em informações relativas ao valor da anuidade/semestralidade, mensalidade e abatimento de taxa de matrícula – conforme determina o artigo 31 do CDC sobre dever de informação e transparência.

Por fim, alunos já matriculados têm direito à renovação de matrícula, a menos que estejam inadimplentes.

Reajuste de mensalidades

É permitido, desde que proporcional à variação dos custos: investimento em infraestrutura, aumento com gasto de pessoal, contratação de novos funcionários, etc. A desproporcionalidade do reajuste pode caracterizar preço abusivo.

A escola possui, ainda, a obrigação de apresentar e expor à comunidade escolar uma planilha de custos para justificar o aumento da mensalidade.

Material Escolar

À exceção de livros apostilados ou materiais específicos e previstos em contrato, a escola não pode obrigar o consumidor a adquirir materiais escolares em um determinado estabelecimento – o que configura venda casada. O consumidor deve ter liberdade de pesquisar e comparar preços.

Há ainda materiais que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino que são de uso coletivo, como álcool, giz, caneta/pincel de quadro, papel higiênico, material de limpeza, etc. Se tiver algum problema, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Foto: José Cruz/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado