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Veja 4 direitos do consumidor em compras online

Confira os direitos do consumidor em compras online

Comprar produtos e serviços pela internet é uma prática cada vez mais comum para quem quer evitar filas e sair de casa. O comércio eletrônico, no entanto, possui características únicas, assim como os direitos do consumidor neste contexto.

Entenda seus direitos em compras online e evite problemas!

1 – Direito de Arrependimento

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de o consumidor desistir de uma compra feita na internet em até sete dias contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Este tempo de uma semana é considerado um “período de reflexão”, já que o consumidor não pode avaliar presencialmente o produto. Não é necessário apresentar qualquer justificativa ao arrependimento.

O Direito ao Arrependimento é fundado na dificuldade de avaliar um produto por meio de fotos ou descrições – nem sempre o produto ofertado atende às expectativas do consumidor.

Veja os casos nos quais NÃO são aplicados o direito de arrependimento:

  • Compras presenciais;
  • Produtos personalizados: um móvel, por exemplo, feito sob encomenda, que não poderia ser revendido;
  • Serviços prestados integralmente, como reformas e consertos, não podem ser cancelados, já que os custos foram assumidos pelo prestador;
  • Produtos perecíveis, que não poderiam ser devolvidos;
  • Contratos financeiros (contratação de seguros, investimentos, produtos financeiros) – de qualquer maneira cabe avaliar os detalhes de cada contrato.

2 – Informação adequada

Tanto no comércio físico como no virtual as informações sobre os produtos devem ser claras e visíveis. Assim, os fornecedores devem informar as características do produto, se há algum risco à saúde e segurança do consumidor, as modalidades de pagamento aceitas, a forma e o prazo de entrega.

O comerciante deve também exibir o preço à vista do produto. Em caso de parcelamento devem constar o preço total a prazo com o número de parcelas, o valor das prestações, os juros, frete e qualquer outro acréscimo relativo à compra.

3 – Devolução

O fornecedor não pode cobrar pelo frete e nem exigir inviolabilidade da embalagem em pedidos de devolução ou arrependimento. Passados os 7 dias para arrependimento de uma compra online, o fornecedor não tem mais a obrigação de reembolso ou de troca do produto, exceto se este apresentar algum vício ou defeito.

O conceito de “vício” diz respeito a algum problema de qualidade ou quantidade que afeta o produto ou serviço. Se o produto for durável, o consumidor tem até 90 dias de garantia legal, de acordo com o CDC; se for não durável, o prazo é de 30 dias à troca.

Já o defeito é um tipo de vício que cause dano moral, físico ou estético ao consumidor. Neste caso, o prazo de troca é de até 5 anos, contato a partir do conhecimento do dano.

4 – Cumprimento de oferta

As ofertas são anunciadas para serem cumpridas. O produto ou serviço, portanto, não pode ter alguma alteração de valor entre o anúncio e o pagamento, por exemplo. Em caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode:

  • Exigir o cumprimento da oferta;
  • Escolher outro produto ou serviço equivalente;
  • Pedir cancelamento do contrato e o reembolso.

Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

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Dia do Consumidor: veja dicas para comprar com segurança pela internet

Compre pela internet com segurança e sem risco de golpes

Também apelidada de “Black Friday do 1º Semestre”, o Dia do Consumidor é comemorado neste sábado (15) em todo o mundo. A data é uma oportunidade aos consumidores, já que muitas empresas fazem promoções para incentivar o comércio.

O Dia do Consumidor foi criado nos Estados Unidos, em 1962, pelo então presidente John F. Kennedy, mas ganhou destaque com o reconhecimento da ONU (Organização das Nações Unidas) nos anos 80. A ideia é fortalecer a economia e destacar a importância dos direitos dos consumidores.

A efeméride tem movimentado cifras consideráveis nos últimos anos – R$ 602,8 milhões em 2024, no Brasil, segundo a empresa de consultoria comercial Neotrust.

Contudo, não são apenas os consumidores que aproveitam para fazer boas compras. Muitos criminosos também aguardam um crescimento do consumo para aplicar golpes na internet.

Veja os principais golpes digitais e como se proteger:

Principais golpes digitais

  • Spoofing: nome dado a diversos tipos de falsificação. Criminosos imitam e-mail, SMS, ligações telefônicas. A intenção é obter acesso a um sistema (celular, computador) ou espalhar algum malware/vírus;
  • Phishing: é golpe em que as vítimas caem após a falsificação (spoofing) e que visa à coleta de dados pessoais (do inglês “fishing” [pescar]). Por exemplo: um criminoso se passa por algum banco (via e-mail, SMS, ligação, WhatsApp, redes sociais) e pede seus dados pessoais ou envia algum link malicioso ou pede para baixar algum arquivo suspeito.
  • Pharming: golpe que redireciona o usuário a sites falsos através de anúncios. Pode ser através de um anúncio em rede social ou um spam (mensagem não solicitada);
  • Golpe do Pix: através da clonagem de contas de WhatsApp ou através do sequestro de redes sociais, criminoso pedem dinheiro aos contatos e coletam dados pessoais.

Medidas de segurança

  • Verifique a autenticidade do site: deve conter o “https://” e, em casos de comércio eletrônico, um cadeado do lado esquerdo da barra de endereços do navegador;
  • Evitar clicar em links suspeitos: seja em e-mails ou redes sociais. Só clique em endereços que sejam confiáveis;
  • Métodos de pagamento seguro: cartões de crédito, plataformas de pagamento confiáveis e que oferecem proteção contra fraudes;
  • Desconfie de tudo, principalmente de e-mails e mensagens de remetente desconhecido e de quem pede dados pessoais. Desconfie também de pedidos de senhas e downloads de aplicativos ou programas;
  • Contas verificadas: em redes sociais e no WhatsApp, empresas certificadas costumam usar telefones de contato padronizados e com um selo de verificação que indica que aquele telefone é legítimo;
  • Não compartilhe nenhum código de segurança ou senha pelo telefone;
  • Evite Wi-Fi pública;
  • Altere a senha original de seu roteador;
  • Evite deixar e-mail (e contas em geral) conectados no celular;
  • Use senhas fortes e evite usar as mesmas senhas;
  • Evite enviar dados confidenciais por e-mail, ligação ou WhatsApp;
  • Faça backup (cópia de segurança) de computador e celular;
  • Utilize firewall e antivírus.

O que fazer ao cair em um golpe?

  • Seja ágil: entre em contato com o banco, explique o que aconteceu e se é possível pedir o estorno do valor perdido;
  • Documente: tire prints, anote números de protocolos, chaves Pix, tudo o que puder servir de prova e pista para investigação;
  • Faça um Boletim de Ocorrência;
  • Acione o Procon SC caso tenha sido lesado por uma empresa (relação entre Pessoa Jurídica com Pessoa Física).

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

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Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Free Pik
Texto: Filipe Prado

Dia da Internet Segura: veja 6 dicas para comprar online

Veja as dicas do Procon SC para comprar online com segurança

Celebrado nesta terça-feira (11), o Dia da Internet Segura foi criado pela Comissão Europeia em 2003 para promover a conscientização sobre o uso responsável e seguro da rede. O Procon SC aproveita a data para informar sobre as maneiras mais seguras de realizar compras online com respeito aos direitos do consumidor.

Veja 6 dicas para comprar online com segurança

1 – Verifique se o site é seguro

Opte por sites e lojas conhecidas que ofereçam credibilidade – evite sites desconhecidos e ofertas “milagrosas”, ou seja, com preço muito abaixo do mercado. Na barra de endereços do navegador (URL), deve aparecer um pequeno cadeado fechado do lado esquerdo, o que indica segurança e proteção dos dados do consumidor. Outro indicador de segurança é a letra “s” ao lado do “http”: sites seguros indicam “https” no início do endereço eletrônico. Esses requisitos de sistema de segurança de criptografia são padrões internacionais de segurança. Se ainda tiver dúvidas, consulte o CNPJ da empresa e pesquise se há reclamações ou denúncias sobre aquela loja eletrônica.

2 – Canais de atendimento

O decreto 7.962/2013 regulamenta, a partir do Código de Defesa do Consumidor, as vendas realizadas através de comércio eletrônico. O decreto obriga, por exemplo, as empresas a disponibilizarem atendimento facilitado ao consumidor que permita a resolução de demandas como direito à informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato. Portanto, os canais de atendimento (e-mail, chat, telefone) indicam um site seguro e em conformidade à legislação.

3 – Cuidado com seus dados

Um site seguro deve informar ao cliente as práticas de privacidade e conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, é normal o preenchimento de alguns dados pessoais em uma compra virtual, porém jamais forneça a senha de seu cartão de crédito, por exemplo. Dados confidenciais não podem ser exigidos.

4 – Direito de arrependimento

Em compras online, o consumidor tem o chamado Direito de Arrependimento, ou seja, tem 7 dias para cancelar a compra. Isso porque o produto não pode ser analisado fisicamente, mas apenas depois do recebimento. Se a aquisição não suprir as expectativas, é direito do consumidor a devolução sem justificativa e o estorno do valor da compra.

5 – Propaganda enganosa

O Código de Defesa do Consumidor proíbe propaganda enganosa ou abusiva. Se um produto ou serviço não cumprir o prometido, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do que foi anunciado, troca do produto por outro equivalente ou o cancelamento da compra com reembolso.

6 – Cobrança indevida

Caso uma cobrança seja feita de forma indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária. Exemplo: o consumidor comprou um tênis por R$ 200, mas pagou R$ 250 (não referente ao frete). A loja deve indenizar o consumidor em relação ao valor pago indevidamente (R$ 50). Portanto, o consumidor deve ser ressarcido com o dobro desse valor pago – no caso, R$ 100.

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Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

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Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado