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Cartilha da Meia-entrada: veja como garantir desconto em eventos culturais

Cartilha da meia-entrada orienta consumidores sobre seus direitos

Se você adora shows, espetáculos, eventos culturais e deseja um desconto na compra do ingresso, a Cartilha da Meia-Entrada do Procon SC é para você! Saiba quem tem direito ao benefício e quais documentos são necessários para pagar 50% do preço.

Baixe neste link a cartilha: https://drive.google.com/file/d/1W7evMM_1DqMXzWr5_226PMQthV7cTqeU

Vale ressaltar que a meia-entrada é válida a todas as categorias de preços de um evento, desde que vendida de forma individual e pessoal: camarotes, área VIP, cadeiras especiais, pista, etc. Contudo, o direito não abarca serviços adicionais, como alimentação, bebidas, estacionamento, entre outros.

A Lei da Meia-Entrada é garantida pela Lei 12.933/2013, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990), regulamentada pelo decreto presidencial 8.537/2015 e atualizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015). Em Santa Catarina, o decreto estadual 16.448/2014 garante a extensão do benefício aos professores da Educação Básica. Além disso, a Lei Estadual 14.132/2007 garante o direito a doadores de sangue, mas válido apenas a eventos promovidos pelo Estado de Santa Catarina.

Fique sempre bem informado e aproveite seus direitos! Em caso de dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Procon SC notifica sindicatos e postos de combustível para discutir aumento da gasolina

Florianópolis e São José registram os maiores preços de gasolina de Santa Catarina

O Procon SC convocou sindicatos e donos de postos de combustível da Grande Florianópolis para discutir o aumento no preço da gasolina. O órgão de defesa do consumidor catarinense investiga diversas reclamações recebidas sobre o tema. Participam da reunião, na próxima quarta (23), os Procons municipais de São José, Biguaçu, Palhoça e Florianópolis, além da 29ª promotoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O valor da gasolina passou dos R$ 6 em Florianópolis na última semana – o preço médio, segundo pesquisa divulgada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), é de R$ 6,46, aumento de 8,8% em relação à semana anterior. Em São José, ainda de acordo com a ANP, o preço médio subiu 12,2%. As cidades registram os preços mais caros do Estado.

O Procon SC investiga toda a cadeia de produção dos combusutíveis revendidos para avaliar se os aumentos são abusivos ou não. O último reajuste da Petrobras no valor da gasolina foi feito no início de julho – aumento de 7,12% às distribuidoras.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o preço abusivo é caracterizado como ato de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. Nem todo aumento no preço dos combustíveis é abusivo, mas fruto da lógica de mercado.

Trata-se de uma investigação complexa, que avalia, por exemplo, a variação de preço do etanol anidro, que compõe 27% da gasolina revendida ao consumidor.

O Procon SC reafirma sua posição de defesa ao consumidor e que zela pelo equilíbrio e justiça da relações de consumo.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

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Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Texto: Filipe Prado
Foto: Pixabay

Procon SC alerta: serviços de depilação a laser têm 132 reclamações de 20 cidades neste ano

Serviços de depilação a laser têm recebido diversas reclamações em Santa Catarina neste ano

Clínicas de estética que oferecem serviços de depilação a laser têm recebido diversas reclamações de consumidores de Santa Catarina neste ano. Desde janeiro, três empresas foram alvo de 132 reclamações em 20 cidades catarinenses.

As reclamações abarcam temas diversos e demonstram insatisfação generalizada: desde multa rescisória abusiva, dificuldade no cancelamento de contratos, falta de atendimento ao consumidor e até lesões na pele. Apenas uma das empresas totaliza 90 queixas neste ano. As outras têm 30 e 12 reclamações.

As reclamações partiram de 20 cidades, sendo Lages a com maior incidência: 41. Em segundo lugar aparece Balneário Camboriú, com 23.

As cidades são: Balneário Camboriú, Xaxim, Xanxerê, Tubarão, Tijucas, Sombrio, São José, São Francisco do Sul, Navegantes, Palhoça, Lages, Ituporanga, Gaspar, Forquilhinha, Cocal do Sul, Capivari de Baixo, Camboriú, Caçador, Brusque e Biguaçu.

O Procon SC está analisando todas as reclamações e denúncias e cumprirá o processo administrativo, que envolve notificação e espera por uma resposta formal. Se ainda assim o problema não for solucionado, o a lei prevê aplicação de sanções administrativas que vão desde multas até a cassação do estabelecimento ou da atividade.

Portanto, fique alerta: se tiver dúvidas sobre um serviço ou produto contratado ou achar que foi lesado em uma ação de consumo, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

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Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Freepik
Texto: Filipe Prado

Procon SC explica: limite de juros ao rotativo do cartão de crédito é de 100%

Limite de juros ao rotativo do cartão de crédito visa à redução do superendividamento

Em vigor desde o início deste ano, o programa Desenrola Brasil prevê, entre outras medidas para evitar o superendividamento, um limite aos juros do rotativo do cartão de crédito. A Lei Nº 14.690/2023 estabelece um limite máximo de 100% aos juros cobrados nesta modalidade de empréstimo bancário.

Por ser uma “novidade”, muitas pessoas ainda não conhecem a nova regra. Contudo, o Procon SC tem recebido reclamações de cobranças de juros acima do permitido e tem atuado para garantir os direitos do consumidor.

O que é o cartão de crédito rotativo?

Rotativo é o nome dado ao valor não quitado no cartão de crédito até a data de vencimento. O banco prorroga a dívida, através de um empréstimo, e adiciona os juros à próxima fatura. Ou seja, o consumidor paga apenas parte do que deve no cartão de crédito e deixa para pagar o restante do valor, acrescido de juros, no próximo mês.

Em 2023, essa taxa de juros chegou a ter uma média de 430% ao ano, o que pode ser considerado abusivo.

O que muda?

O limite de 100% significa que o consumidor não pode pagar de juros um valor maior do que a dívida original. Por exemplo: se o consumidor tiver uma dívida de R$ 100 no rotativo, os encargos não podem passar de R$ 100. Assim, a inadimplência com o banco deve ser quitada por até R$ 200, independente do prazo.

Uma dívida de R$ 100 no rotativo, em 2023, só poderia ser quitada, após 12 meses, por R$ 530: dívida original de R$ 100 + R$ 430 de juros.

Outra possibilidade no Desenrola Brasil é a portabilidade da dívida de cartão de crédito para outro banco, a fim de estimular a competição e fomentar a redução da taxa de juros pelo mercado.

Portanto, fique atento às taxas de juros cobradas no rotativo do cartão de crédito! Em caso de dúvida ou cobranças indevidas, acione o Procon SC.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Trajano 81, Centro, Florianópolis.

Foto: Pixabay/Reprodução
Texto: Filipe Prado

Procon SC faz vistoria da área internacional do Aeroporto de Florianópolis

Fiscalização Floripa Airport

O Procon SC, a Polícia Civil de Santa Catarina, o Ministério Público (MP-SC) e o Procon Florianópolis realizaram uma fiscalização no Floripa Airport na tarde desta segunda-feira (7). O objetivo da vistoria foi avaliar as condições da área internacional do aeroporto.

“Considerando o aumento dos voos internacionais e o suporte do governo, estamos aqui para garantir o direito do consumidor em relação à informação, acesso e transporte para que não tenha problemas quando estiver de férias”, afirma a diretora do Procon SC, delegada Michele Alves.

Diretora do Procon SC, delegada Michele Alves comenta vistoria no Aeroporto de Florianópolis

As autoridades discutiram o desembarque de passageiros oriundos de voos internacionais e as condições de recepção de turistas de outras nacionalidades. É importante que existam sinalizações e a exposição de informações para facilitar a chegada de estrangeiros à capital catarinense.

Além disso, o turista deve ter facilidade na contratação de um serviço de transporte privado e agilidade para realizar o câmbio monetário. O Procon SC tem trabalhado para proporcionar uma ótima experiência ao turista e para fomentar ainda mais o turismo internacional em Santa Catarina.

Foto e Vídeo: Procon SC/Divulgação
Texto: Filipe Prado

Procon SC explica: quem identificar alimento vencido à venda ganha produto de graça

Catarinense que identificar produto vencido à venda ganha outro idêntico

O consumidor catarinense que encontrar um produto alimentício fora do prazo de validade à venda pode ganhar gratuitamente outro item similar. É o que garante a Lei estadual Nº 17.132/2017.

Quem constatar o produto vencido deve fazer a reclamação antes da compra para poder ganhar outra mercadoria idêntica. Contudo, o consumidor tem direito apenas a um único produto igual, mesmo se houver vários vencidos expostos nas gôndolas.

Por exemplo: se houver cinco pacotes de granola e três biscoitos vencidos em algum supermercado, o consumidor que os identificar ganha um pacote de granola e um biscoito.

Se o fornecedor não tiver o mesmo produto para oferecer, deve ser dado um item parecido ou de mesmo valor, à escolha do cliente. Além disso, mercados e supermercados de toda Santa Catarina devem disponibilizar cartazes ou deixar expostas informações sobre esta lei.

A iniciativa estadual vale apenas para quem observar os produtos vencidos antes da compra. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor afirma que o consumidor que comprar produto fora do prazo de validade tem direito à restituição do valor pago ou a troca por um produto idêntico, como preferir. A exposição de produtos vencidos à venda é crime e está sujeita a penalidades administrativas.

Caso o estabelecimento se recuse a cumprir a norma, ACIONE O PROCON SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Trajano 81, Centro, Florianópolis, das 8h às 18h.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Reprodução
Texto: Filipe Prado

Procon SC foi o 3º que mais atendeu consumidores no Brasil em 2023

Procon SC é o 3º que mais atende no Brasil

O Procon SC foi o terceiro que mais realizou atendimentos ao consumidor no Brasil em 2023. No total foram 119.708 atendimentos, reclamações, denúncias, consultas presenciais e online, bloqueios de telemarketing e solicitações atendidas.

O órgão de proteção e defesa do consumidor de Santa Catarina ficou atrás apenas de São Paulo, com 355.133 atendimentos, e Minas Gerais, com 166.377.

Considerando a população total desses estados, é possível afirmar que o Procon SC é, proporcionalmente, o que mais atende no Brasil. Com 7,61 milhões catarinenses no Estado, o quociente de atendimento por habitante é de 63,57. Em São Paulo (44,41 milhões), é de 125. Em Minas (20,54 milhões) 123,6.

Ou seja, a cada 63,57 catarinenses, 1 é atendido pelo Procon SC.

Confira o ranking de atendimento dos Procons estaduais em 2023

1 – São Paulo – 355.133 atendimentos
2 – Minas Gerais – 166.377 atendimentos
3 – Santa Catarina – 119.708 atendimentos
4 – Paraná – 104.858 atendimentos
5 – Rio de Janeiro – 85.663 atendimentos
6 – Espírito Santo – 84.649 atendimentos
7 – Rio Grande do Sul – 80.008 atendimentos
8 – Brasília – 73.000 atendimentos
9 – Pernambuco – 64.268 atendimentos
10 – Mato Grosso – 59.335 atendimentos

Procon SC explica: o que fazer quando há preços diferentes ao mesmo produto?

Se o consumidor se deparar com 2 preços ao mesmo produto, pode pagar o mais barato

Uma dúvida recorrente do consumidor diz respeito às regras de precificação de um produto ou serviço. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, complementado pela Lei Nº 10.962/2004, os preços devem ficar amplamente visíveis e expostos ao consumidor em “caracteres legíveis”.

Caso existam duas ofertas de preço para um mesmo produto, o consumidor tem o direito de pagar o menor. Por exemplo: se uma camiseta é anunciada por R$ 100 e, no caixa, for cobrado R$ 110, vale sempre o preço mais baixo anunciado.

Em pagamentos a prazo, há também obrigação de informar os valores de cada parcela, os juros que serão cobrados e o preço final. O consumidor deve ter informações suficientes para tomar sua decisão de consumo por conta própria.

O mesmo vale para compras online, o que foi atualizado pela Lei Nº 13.543/2017: prevalece o menor preço a qualquer distinção entre o anunciado e o que for efetivamente cobrado.

Além disso, produtos devem conter informações como composição, prazo de validade, origem, características, qualidades e valor nutricional (produtos alimentícios, por exemplo).

Em supermercados ou estabelecimentos comerciais no qual o consumidor tenha acesso direto ao produto, pode também ser utilizado código de barras ou referencial, desde que sejam disponibilizados equipamentos de leitura ótica de fácil acesso.

No entanto, mesmo o consumidor sendo a parte mais frágil na relação comercial, deve haver honestidade e bom senso para que o fornecedor não seja prejudicado. Por exemplo: na ausência de preços, não há o direito de levar o produto gratuitamente.

Outro caso em que o bom senso deve prevalecer é quando há algum erro por parte do comerciante na precificação, o que é verificado por uma margem muito grande. Por exemplo: há diversas calças anunciadas por R$ 100, mas há uma calça, idêntica, com a etiqueta de R$ 10. Neste caso há um erro de precificação do lojista, não uma oferta promocional ou uma tentativa de persuasão.

Caso o consumidor queira realizar alguma denúncia, é necessário que tire fotos ou print-screens (captura de tela) com os distintos preços ofertados.

Em caso de dúvida, acione gratuitamente o Procon SC pelo telefone 156.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Conheça 8 direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem

Pagamento com cartão de crédito não é obrigatório

O Código de Defesa do Consumidor, assim como a atuação de qualquer Procon no Brasil, media e estabelece regras para relações comerciais justas e saudáveis a consumidores e fornecedores. Portanto, a frase “o cliente tem sempre razão” não é uma verdade absoluta, mas é importante conhecer os direitos do consumidor para saber o que pode ou não cobrar.

Confira os direitos que o consumidor acha que tem, mas não são bem assim:

1 – Troca de produto sem defeito
Lojistas só são obrigados a trocarem um produto quando este apresentar defeito. Ainda assim, o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de 30 dias para que o objeto seja consertado. A troca do objeto ou a devolução do dinheiro só são permitidas caso o produto com defeito não seja reparado durante esses 30 dias. Se o produto estiver em promoção, vale o preço promocional, não o cheio.

Muitos comércios adotam uma política interna para atrair clientes e aceitam trocar presentes caso um produto não sirva, por exemplo, mas isto não é obrigatório.

2 – Obrigação de aceitar cartões de crédito e débito
Nenhum comércio é obrigado a aceitar pagamento em cartão, mas isso deve ser comunicado com clareza ao consumidor através de uma placa ou cartaz, por exemplo. Contudo, estabelecimentos que aceitam cartão não podem estabelecer um valor mínimo de consumo para sua utilização (aceitar pagamento com cartão de crédito a partir de R$ 5, por exemplo).

3 – Direitos do consumidor em qualquer compra
Produtos comprados de outras pessoas físicas não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor – ele só é válido às relações entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Então, cuidado ao comprar produtos revendidos por terceiros, fora de lojas ou estabelecimentos comerciais.

4 – Ressarcimento em dobro de cobrança errada
Caso uma conta que deveria ser de R$ 100, mas um erro na cobrança fez o cliente pagar R$ 120, o consumidor só será ressarcido em R$ 40. Ou seja, só tem direito a receber o dobro da cobrança indevida, não de toda a conta.

5 – Erro no preço
Se uma loja anunciar preços diferentes de um mesmo produto, vale o menor. Contudo, cabe o bom-senso: um produto de R$ 1.000 anunciado por R$ 100 ou R$ 10 pode ser um erro, não um mecanismo para iludir ou atrair o consumidor.

6 – Dívida de mais 5 anos não expira
A dívida deixa o cadastro de inadimplência neste período de tempo, mas ainda pode ser cobrada.

7 – Ressarcimento por falha da empresa de energia
Caso algum objeto eletrônico seja queimado devido à oscilação de energia, é necessário apresentar ao menos 3 orçamentos à empresa responsável pela distribuição elétrica, aguardar a aprovação e depois formalizar o ressarcimento.

8 – Exigência de identidade
O comerciante tem o direito de exigir um documento de identidade para finalizar uma compra paga com cartão de crédito ou débito a fim de evitar fraudes.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Procon SC exige plano de contingência em aeroporto de Florianópolis contra novo caos aéreo

Reunião Procon SC e MPSC

Em reunião realizada na última terça-feira (27/09), o Procon de Santa Catarina cobrou melhorias no atendimento ao público do aeroporto de Florianópolis e das empresas aéreas. Junto ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ao Procon de Florianópolis, foi exigida a apresentação de um plano de contingência para três níveis de situações emergenciais em 31 de outubro.

A intenção é evitar o caos aéreo vivido no último dia 12 de agosto, quando um avião interditou a pista por 18 horas por danos nos pneus. O incidente resultou em 87 voos cancelados e 15 mil pessoas afetadas. 

“O Procon SC esteve no aeroporto e constatou toda a situação caótica e a falta de informação, principalmente. Para toda situação de crise que possa ocorrer, tanto o aeroporto como as aéreas devem estar preparadas, deve existir um protocolo”, explica a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC, que criticou a falta de comunicação com os consumidores.

“Pedimos principalmente a comunicação que, a meu ver, tem custo zero. Não usaram o próprio microfone do aeroporto ou as telas de led para falar com os consumidores, que recebiam informações contraditórias. Foi nítida a falta de organização no sentido de passar uma informação clara”, completa Alves.

O aeroporto de Florianópolis é administrado desde 3 de janeiro de 2018 pela Floripa Airport, concessionária subsidiária da Zurich Airport Brasil, que tem contrato de gestão válido até 2048.

“Com um evento como esse, devemos aprender com os erros e buscar oportunidades de crescimento. O aeroporto de Florianópolis tem capacidade de inovar, tem shows, não é só um aeroporto! Podem explorar a criatividade para ser um case de sucesso no Brasil. Em caso de atraso pode haver desde recreação às crianças, atendimento a idosos… acolher o consumidor para que se sinta mais acomodado em vez de ficarem em longas filas com um atendimento não adequado. Eles poderiam criar novas metodologias de acolhimento, sem filas gigantes, com voucher de alimentação ou distribuir água, propor outros meios de atendimento, por exemplo. Poderiam também buscar hospedagem em aplicativo para evitar acomodar clientes em hotéis distantes e lotados”, exemplifica Alves, que reforça o compromisso do governo Jorginho Mello em ajudar as pessoas. 

O que pode fazer o consumidor que se sentir lesado?

Michele Alves explica que as companhias aéreas devem ressarcir os consumidores que perderam ou tiveram voos adiados. Contudo, em relação a prejuízos financeiros e até morais, a orientação é que o consumidor pode ingressar com ação judicial, o que é um direito.

“A comprovação do dano é importante, e o consumidor pode ingressar judicialmente”.