Nova Lei de Seguros entra em vigor neste mês: veja as principais mudanças
Entrou em vigor neste mês a Lei 15.040/2024, a nova Lei de Seguros, que muda uma série de regras visando à atualização e à segurança jurídica do setor. Entre as principais alterações estão a proibição de cancelamento unilateral de contrato pela seguradora e a chance de perder o direito à indenização caso o consumidor minta ou omita informações sobre o risco real do objeto assegurado.
A norma consolida princípios de boa-fé, transparência e ética contratual, determinando que coberturas, exclusões e riscos sejam apresentados de forma clara, sem ambiguidades. Em situações de divergência entre documentos, prevalece o entendimento mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado.
Veja os principais pontos da nova Lei de Seguros:
- É obrigatório o preenchimento de um questionário para avaliar os riscos ao contratar o seguro. Este questionário de avaliação de risco ganha força contratual. Com isso, a seguradora só pode alegar uma suposta omissão do consumidor caso este tenha sido questionado;
- O consumidor perde o direito à cobertura do seguro caso minta ou omita informações neste questionário. Exemplo: esconder que o carro fica na rua durante a noite ou que é usado para trabalho;
- Seguradora passa a ter 25 dias de prazo para recusar proposta (eram 15);
- Segurado deve informar o agravamento de um risco à seguradora, que tem prazo máximo de 20 dias para adequar o contrato (não mais 15);
- Seguradora tem até 30 dias ao pagamento de sinistros. Se precisar de algum documento, tem 5 dias para solicitar ao consumidor, mas serão descontados do prazo para pagamento, que se torna de 25 dias.
- A lei proíbe o recebimento antecipado de prêmios de seguro;
- Seguradora tem 25 dias para aceitação tácita de proposta de seguro (eram 15);
- Consumidor pode estipular livremente o valor a um seguro de vida, que pode ser variável, tanto ao prêmio quanto ao capital em caso de sinistro;
- Indicação de beneficiário de seguro de vida é livre e pode ser alterada por declaração de última vontade do falecido. O capital segurado devido em razão da morte do segurado segue sem ser considerado herança;
- Lei proíbe prazo de carência em casos de renovação ou substituição de contrato existente, mesmo com outra empresa;
- Seguradora não pode negar o pagamento de capital segurado em casos de: morte ou incapacidade decorrer do trabalho; prestação de serviços militares; atos humanitários; uso de meio de transporte arriscado; prática desportiva.
- A recusa de renovação contratual, após renovações sucessivas automáticas por mais de 10 anos, deve ser comunicada ao segurado pelo menos 90 dias antes.
- Contrato deve apontar, de forma clara e destacada, o que está incluído e excluído da cobertura;
- Em caso de dúvida sobre extensão da cobertura ou do contrato, a interpretação deve favorecer o segurado, o que já é adotado pela jurisprudência;
- Se a seguradora não se manifestar em até 25 dias sobre a proposta, ela é considerada aceita automaticamente;
- Ao comunicar um sinistro, o segurado precisa apresentar os documentos exigidos pela seguradora, que tem 30 dias para reconhecer ou negar a cobertura. Após o reconhecimento, a empresa tem mais 30 dias para pagar a indenização. Se atrasar, a seguradora paga multa de 2%, além de correção monetária e juros legais.
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