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Procon SC alerta: exigir valor mínimo para delivery de comida é proibido

A Venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor

O Procon SC alerta os consumidores a um problema enfrentado em todo o Brasil em relação a serviços de delivery de alimentos: a venda casada. Isso porque há plataformas digitais que permitem que fornecedores cobrem um valor mínimo à realização de um pedido por aplicativo.

Condicionar a aquisição de um produto/serviço a outro é proibido pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, o consumidor precisaria adquirir mais produtos para poder comprar o que de fato deseja.

Desde 2022, o Procon SC já recebeu 56 reclamações que citam o iFood, principal empresa de delivery alimentício do País. Apenas neste ano já foram 7, mas nenhuma em relação à “consumação mínima” exigida por alguns fornecedores.

As reclamações dizem respeito sobretudo a problemas na entrega – consumidores se queixam que a compra é cancelada sem direito a reembolso após o entregador não conseguir localizar o cliente. Além disso, há reclamações pontuais sobre má qualidade e também com a contratação indevida do clube de vantagens.

O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, em fevereiro deste ano, pela proibição das taxas mínimas de entrega em pedidos do iFood, o que vale para todo o Brasil. Isso ocorre depois de o Procon de Varginha (MG) multar a empresa em R$ 404 mil pela prática. O Procon de João Pessoa (PB) também sancionou o iFood em R$ 300 mil, em maio deste ano, pelo mesmo motivo.

O consumidor deve, portanto, ficar alerta em relação a exigência de valor mínimo para pedidos. Se o encontrar, envie a denúncia ao Zap Denúncias do Procon SC: 48 3665 9057: são aceitos print screens (captura de tela), fotos, vídeos e relatos em texto para formalizar a denúncia pelo celular.

Ajude o Procon SC a defender os direitos do consumidor! Em dúvida, acione o Procon SC.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

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Foto: Free Pik
Texto: Filipe Prado

“Venda casada”: entenda o que é e como denunciar

Permitir a entrada em cinemas apenas com alimentos comprados no local é considerado venda casada

Condicionar um produto ou serviço à compra de outro é prática denominada “venda casada”, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, esta prática ainda suscita muitas dúvidas no consumidor.

Há dois tipos de venda casada: a direta e a indireta.

A venda casada direta impõe, de maneira explícita e imediata, a compra de um produto ou serviço adicional ao uso do produto ou serviço desejado. Veja alguns exemplos:

  • Aparelho celular vendido sem os acessórios obriga o consumidor a adquirir um carregador a parte;
  • Concessionária impõe seu banco para financiar a venda de um veículo;
  • Escola particular determina a compra de uniforme em uma loja específica;

Já a venda casada indireta limita a escolha do consumidor a apenas à opção oferecida pelo próprio fornecedor. Veja os exemplos:

  • Permitir a entrada no cinema apenas com alimentos comprados no local;
  • Banco impõe a contratação de um seguro para liberar a contratação de crédito ou financiamento;
  • Impor a compra de um combo de produtos sem a opção de vendê-los separadamente;
  • Bares e eventos que cobram “consumação mínima”.

A venda casada, direta ou indireta, constitui infração ao Código de Defesa do Consumidor, com penas que podem incluir multas e até a suspensão do fornecedor comercial. Uma ação judicial para compensação de danos morais também é possível.

No entanto, há limites à venda casada: promoções estilo “leve dois, pague um” não são consideradas venda casada, pois geralmente há a opção de levar apenas um único produto separado. Outro exemplo que não é considerado venda casada é a venda de um pacote com diversos rolos de papel higiênico – não é possível comprar apenas um único rolo.

Se o consumidor flagrar alguma situação de venda casada, documente e envie sua denúncia! O Zap Denúncia do Procon SC aceita fotos, vídeos e relatos em texto sobre o problema do consumidor.

Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

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Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

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Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

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Foto: IA
Texto: Filipe Prado