PROCON

Bloqueio de telemarketing do PROCON/SC tem 9 anos e protege quase 180 mil consumidores

Bloqueio de telemarketing pode ser feito no site do PROCON/SC

O bloqueio de telemarketing do PROCON/SC completou, em setembro deste ano, 9 anos de atividade e proteção ao consumidor catarinense. Atualmente, o serviço protege 179.096 cidadãos e 314.278 números de telefone. Além disso, há 321 empresas registradas e predomínio de aparelhos celulares: são 220.457 aparelhos móveis contra 67.910 fixos e outros 25.911 indefinidos.

A capital Florianópolis lidera o ranking de inscritos no serviço, com 31.774 cadastrados, seguido por Joinville (17.754), Blumenau (14.806), São José (9.680), Itajaí (5.218), Criciúma (5.130), Palhoça (4.816) e Chapecó (4.362).

O auge de inscrições no serviço ocorreu em 2019, ano em que mais de 33 mil pessoas se cadastraram. Depois disso, houve uma queda nos índices – neste ano, houve apenas 5.185 novos números cadastrados.

Vale lembrar que apenas DDDs de Santa Catarina podem ser inscritos no serviço, os iniciados em: 42, 47, 48 e 49. Para isso, basta acessar a página “Bloqueio de Telemarketing” no site do PROCON/SC.

Depois de completado o cadastro, há um período de 30 dias de tolerância para adaptação das empresas. Passado este prazo, as empresas ficam proibidas de realizar ligações de telemarketing sem a autorização do consumidor. O bloqueio é válido a ligações, correio eletrônico (e-mail), SMS e mensagens (spam).

Se o consumidor receber alguma ligação ou mensagem depois dos 30 dias de cadastro, ele deve formalizar uma reclamação junto ao Procon SC ou Procon municipal.

O Bloqueio de Telemarketing do PROCON/SC é um serviço que foi instaurado pela Lei Estadual 15.329/2010 e é regulamentado pelo decreto 638/2016.

Em dúvida, acione o PROCON/SC!

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Bloqueio de telemarketing: https://bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br/

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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Foto: Free Pik

Cansado de telemarketing? Cadastre seu número no PROCON/SC e evite ligações indesejadas

Bloqueio de telemarketing do PROCON/SC é fácil e rápido

Muitas coisas mudam na vida dos consumidores, exceto a ligação inconveniente de telemarketing. Seja durante o trabalho ou descanso, dia útil ou fim de semana, sempre há um número desconhecido tocando nos celulares. O PROCON/SC, porém, possui o serviço adequado para manter a paz de espírito.

O Bloqueio de Telemarketing do PROCON/SC é um serviço que foi instaurado pela Lei Estadual 15.329/2010 e é regulamentado pelo decreto 638/2016.

Basta entrar no site do PROCON/SC, acessar “Bloqueio de Telemarketing” e cadastrar seu número de telefone para bloquear as chamadas. O bloqueio das ligações só pode ser feito a números de telefone oriundos de Santa Catarina, com os DDDs: 42, 47, 48 e 49.

Depois de completado o cadastro, há um período de 30 dias de tolerância para adaptação das empresas. Passado este prazo, as empresas ficam proibidas de realizar ligações de telemarketing sem a autorização do consumidor. O bloqueio é válido a ligações, correio eletrônico (e-mail), SMS e mensagens (spam).

Se o consumidor receber alguma ligação ou mensagem depois dos 30 dias de cadastro, ele deve formalizar uma reclamação junto ao PROCON/SC. De acordo com a lei estadual, “o desrespeito acarretará ao infrator pena de multa no valor de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência”.

Contudo, o valor de R$ 2 mil referia-se ao ano de 2010, data de publicação da lei, que prevê reajuste anual da multa com base no Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM). Considerando o reajuste do índice, o valor, neste ano, seria pouco acima de R$ 6 mil.

Além disso, se a empresa reincidir na infração, ela pagará o dobro: R$ 12 mil aproximadamente.

Como fazer o bloqueio de telemarketing?

Basta entrar no link e realizar o cadastro: https://bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br/

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Anatel altera protocolo para proteger consumidor de telemarketing

Bloqueie seu número de receber chamadas indesejadas no site do Procon SC

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acabou neste mês com a obrigatoriedade de as empresas utilizaram o prefixo 0303 para ligações de telemarketing. Em vigor desde 2022, esta norma ajudava na identificação de chamadas indesejadas.

Contudo, a Anatel admitiu que o código utilizado incentivava o consumidor a uma espécie de bloqueio automático das ligações, o que foi alegado por entidades que representam empresas de telemarketing. Afinal, ninguém deseja ser incomodado com uma ligação para oferecer produtos e serviços – apenas empresas que pedem doações ou fazem cobranças não tinham a obrigação de adotar o prefixo 0303.

Para substituir esse mecanismo de proteção ao consumidor, a Anatel passará a utilizar um mecanismo de autenticação de chamadas, o serviço de Origem Verificada. A medida é obrigatória às empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais, que terão 90 dias de prazo para se adequarem à medida.

De acordo com a Anatel, a autenticação verifica e valida o número que faz a ligação de telemarketing, o que confirma a veracidade do contato e evita golpes por telefone que utilizam números falsos e chamadas automáticas. Esta tecnologia mostra, através de um aplicativo baixado pelo celular do consumidor, quem está ligando e até o motivo da chamada.

“A adoção do mecanismo de autenticação dificultará a utilização de spoofing (mascaramento de número), pelo bloqueio das chamadas identificadas como tal, garantindo que o chamador é realmente o detentor do número que aparece na tela do celular e, na forma imposta pela agência, abrangerá 50% das chamadas cursadas na rede e não apenas 10%, como era o caso do 0303”, informou a Anatel. “Todas as medidas da Anatel de combate às chamadas abusivas fazem parte de uma estratégia integrada de ações, com foco especial em três pilares: redução da quantidade de ligações; maior transparência ao usuário e ostensivo combate às fraudes”.

Bloqueio de ligações

Apesar das alterações feitas pela Anatel, ainda é possível solicitar o bloqueio de linhas telefônicas e endereços de e-mail para contatos de telemarketing e spam. Depois de 30 dias do cadastro, que pode ser feito no site do Procon SC, as empresas ficam proibidas de realizarem ligações sem a autorização do consumidor. Se receber a ligação depois deste prazo, o consumidor pode formalizar uma reclamação no Procon SC.

O bloqueio de seu número de celular de ligações de telemarketing pode ser feito neste link – o Procon SC consegue bloquear as linhas que tenham o DDD do Estado: 42, 47, 48 e 49.

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Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

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Evite ligações indesejadas: cadastre-se no bloqueio de telemarketing do Procon SC

Ligações de telemarketing podem ser bloqueadas no site do Procon SC

Já não aguenta mais ser importunado com ligações e mensagens que oferecem produtos em horários inconvenientes? O Procon SC oferece um serviço que permite o bloqueio de chamadas e mensagens de telemarketing, de acordo com a Lei Estadual 15.329/2010 e regulada pelo decreto 638/2016.

Basta acessar o site do Procon SC, acessar “Bloqueio de Telemarketing” e cadastrar seu número de telefone para bloquear as chamadas. O bloqueio das ligações só pode ser feito a números de telefone oriundos de Santa Catarina, com os DDDs: 42, 47, 48 e 49.

Depois de completado o cadastro, há um período de 30 dias de tolerância para adaptação das empresas. Passado este prazo, as empresas ficam proibidas de realizar ligações de telemarketing sem a autorização do consumidor. O bloqueio é válido a ligações, correio eletrônico (e-mail), SMS e mensagens (spam).

Se o consumidor receber alguma ligação ou mensagem depois dos 30 dias de cadastro, ele deve formalizar uma reclamação junto ao Procon SC ou Procon municipal. De acordo com a lei estadual, “o desrespeito acarretará ao infrator pena de multa no valor de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência”.

Contudo, o valor de R$ 2 mil referia-se ao ano de 2010, data de publicação da lei, que prevê reajuste anual da multa com base no Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM). Considerando o reajuste do índice, o valor, neste ano, seria por volta de R$ 6 mil.

Além disso, se a empresa reincidir na infração, ela pagará o dobro: R$ 12 mil.

Como fazer o bloqueio de telemarketing?

Basta entrar no link e realizar o cadastro: https://bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br/

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Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado