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Orientação ao turista, meia-entrada, TEA, pirataria: veja as cartilhas do PROCON/SC

Veja as cartilhas de informação do Procon SC

Há um ano, o PROCON/SC começou a mudar a maneira de se comunicar com o consumidor. Uma das inovações foi a preocupação em explicar, de maneira didática e objetiva, os direitos do consumidor em diversas situações. Pensando neste diálogo direto com o cidadão, a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor passou a criar e publicar cartilhas informativas, que podem ser acessadas no menu “orientações ao consumidor”.

São 6 cartilhas informativas, sendo que uma delas, voltada ao turista internacional, está disponível também em inglês e espanhol, além do português. Relembre as cartilhas e tire suas dúvidas sobre as relações de consumo.

1 – Grandes Eventos

A Cartilha de Grandes Eventos informa sobre o direito de hidratação em shows – o consumidor pode entrar no evento com garrafas de água para consumo no local. Além disso, o material informa sobre reembolso integral, incluindo as taxas, em caso de cancelamento ou substituição do show.

Se o ingresso pro show for comprado online, o consumidor também pode exercer o Direito de Arrependimento em até 7 dias da compra.

2 – Direito à Meia-Entrada

Esta cartilha explora a Lei Federal nº 12.933/2013, que garante o direito à meia-entrada a fim de democratizar o acesso à cultura e/ou esporte. Esta lei garante que pelo menos 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.

Por fim, explica quem pode pagar meia-entrada em eventos culturais e qual o documento necessário à comprovação: estudantes, idosos, jovens de baixa renda, Pessoas com Deficiência (PCD), professores da Educação Básica em Santa Catarina (lei estadual) e doadores de sangue (lei estadual).

3 – Combate à Pirataria

Este documento mostra como produtos falsificados podem gerar riscos à saúde do consumidor: medicamentos falsificados, bebidas adulteradas, brinquedos piratas, óculos de sol, etc. Os exemplos são inúmeros, assim como os danos à saúde.

A cartilha ensina como o consumidor pode se proteger de produtos falsificados e como denunciar às autoridades competente.

4 – Direitos do Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Com a ideia de promover a inclusão de pessoas com TEA nas relações de consumo, este documento explica os espectros e os cordões de identificação. Além disso, explica como comprovar diagnóstico de TEA, seus direitos em relação à saúde, educação, atendimento, trabalho, transporte, benefícios, identidade, proteção jurídica, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e lazer.

Por fim, detalha como os direitos de acompanhantes de pessoas com TEA.

5 – Orientação às bets

A cartilha explica o que são as apostas de cota fixa, sua regulamentação e os principais golpes utilizados nestes contextos digitais: phishing, “deposite para sacar”, jogos garantidos e aplicativos e cassinos falsos.

Também fornece um passo a passo para quem foi vítima de golpe e orienta consumidores a utilizarem as plataformas de apostas que são autorizadas pelo Ministério da Justiça.

6 – Cartilha ao turista

Em inglês, espanhol e português, o panfleto tem como público-alvo o turista estrangeiro que chega a Santa Catarina durante o verão. Assim, fornece orientações básicas, como exigir nota fiscal, checar validade de produtos, garantias e, sobretudo, alerta a golpes.

O documento explica os direitos do consumidor em bares e restaurantes (taxa de serviços de 10% ser opcional), na praia (não é preciso consumir no local para utilizar o espaço), em parques aquáticos, no transporte público e no transporte aéreo.

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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Procon SC notifica Music Park por falta de meia-entrada em show internacional

Stage Music Park deve informar sobre a falta de venda de ingressos de meia-entrada

O Procon SC notificou, na última quinta-feira (31), o complexo de shows e eventos Stage Music Park, localizado em Jurerê Internacional, norte da Ilha de Florianópolis, pela venda incorreta de ingressos para o show da banda argentina La Renga, marcado para 25 de novembro deste ano. 

A ação da Diretoria De Relações e Defesa Do Consumidor foi realizada a partir de denúncias recebidas através do Zap Denúncias, no qual consumidores relataram a falta de opção de meia-entrada

Com a notificação, o Stage Music Park tem até 20 dias para apresentar sua defesa e esclarecer os critérios adotados à disponibilização de ingressos de meia-entrada para estudantes, pessoas idosas e demais públicos com direito ao benefício. Deve também indicar se a meia-entrada está ativa na plataforma de vendas para o evento e, em caso negativo, justificar sua ausência. 

Se o Procon SC considerar os argumentos de defesa inviáveis e a empresa notificada não disponibilizar as meias-entradas, poderá ser aberto um processo administrativo.

O direito à meia-entrada é assegurado pela Lei nº 12.933/13, que afirma que “é assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”.

O Procon SC disponibiliza uma cartilha de meia-entrada para que o consumidor saiba quem tem direito ao benefício e como comprová-lo. Em Santa Catarina, doadores de sangue e professores da rede básica também têm direito ao benefício.

Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

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Cartilha da Meia-entrada: veja como garantir desconto em eventos culturais

Cartilha da meia-entrada orienta consumidores sobre seus direitos

Se você adora shows, espetáculos, eventos culturais e deseja um desconto na compra do ingresso, a Cartilha da Meia-Entrada do Procon SC é para você! Saiba quem tem direito ao benefício e quais documentos são necessários para pagar 50% do preço.

Baixe neste link a cartilha: https://drive.google.com/file/d/1W7evMM_1DqMXzWr5_226PMQthV7cTqeU

Vale ressaltar que a meia-entrada é válida a todas as categorias de preços de um evento, desde que vendida de forma individual e pessoal: camarotes, área VIP, cadeiras especiais, pista, etc. Contudo, o direito não abarca serviços adicionais, como alimentação, bebidas, estacionamento, entre outros.

A Lei da Meia-Entrada é garantida pela Lei 12.933/2013, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990), regulamentada pelo decreto presidencial 8.537/2015 e atualizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015). Em Santa Catarina, o decreto estadual 16.448/2014 garante a extensão do benefício aos professores da Educação Básica. Além disso, a Lei Estadual 14.132/2007 garante o direito a doadores de sangue, mas válido apenas a eventos promovidos pelo Estado de Santa Catarina.

Fique sempre bem informado e aproveite seus direitos! Em caso de dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Lei da meia-entrada: entenda quem tem o direito e como comprovar

Meia entrada no cinema como comprovar

O direito à meia-entrada prevê desconto de 50% em eventos culturais, artísticos e esportivos, o que inclui cinema, teatro, jogos de futebol, entre outros. O intuito é democratizar o acesso à cultura e promover a inclusão social de quem possui menos condições financeiras.

A Lei da Meia-Entrada é garantida pela Lei 12.933/2013, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990), regulamentada pelo decreto presidencial 8.537/2015 e atualizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015). Em Santa Catarina, o decreto estadual 16.448/2014 garante a extensão do benefício aos professores da Educação Básica. Além disso, a Lei Estadual 14.132/2007 garante o direito a doadores de sangue, mas válido apenas a eventos promovidos pelo Estado de Santa Catarina.

Vale ressaltar que a meia-entrada é válida a todas as categorias de preços de um evento, desde que vendida de forma individual e pessoal: camarotes, área VIP, cadeiras especiais, pista, etc. Contudo, o direito não abarca serviços adicionais, como alimentação, bebidas, estacionamento, entre outros.

A legislação ainda determina que 40% do total de ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada. Os produtores têm o dever de informar, de maneira clara e visível, a quantidade de ingressos disponíveis ao desconto em todos os pontos de venda, assim como informar aos consumidores quando estiverem esgotados.

Há seis categorias que têm o direito à meia-entrada em Santa Catarina. Veja quais são e os documentos necessários à comprovação:

1 – Estudantes: devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE);

2 – Pessoas com Deficiência (PCD): devem apresentar documento do INSS que comprove aposentadoria por deficiência/invalidez; ou cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência; ou avaliação biopsicossocial realizada por equipe interdisciplinar que contenha obrigatoriamente: 1- impedimentos nas funções e estruturas do corpo; 2- fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; 3- limitação no desempenho de atividades; 4- restrição de participação. Vale lembrar que acompanhantes de PCD também têm o direito à meia-entrada. São consideradas PCD quem possuir impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

3 – Jovens de baixa renda (15 a 29 anos): devem apresentar o ID Jovem, emitido no aplicativo ID Jovem 2.0, o que comprova a inscrição no CadÚnico;

4 – Idosos: devem apresentar documento que comprove ter 60 anos ou mais;

5 – Professores da Educação Básica, pública ou privada, de Santa Catarina: qualquer documento que comprove o exercício na Educação Básica (Carteira de Trabalho com a identidade, holerite em que conste a função profissional, por exemplo).

6 – Doadores de sangue: em Santa Catarina há o benefício à meia-entrada em eventos “mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina“. Para comprovação, é necessário apresentar a carteira de controle de doação de sangue que ateste doações regulares junto à identidade. Os doares devem estar registrados em hemocentros e bancos de sangue do Estado.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado