Muitos consumidores já passaram mal depois de um almoço ou jantar em algum restaurante. Alguns casos tornam-se mais graves, com necessidade de aplicação de soro e cuidados médicos hospitalares. O que poucos conhecem, no entanto, é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser utilizado em contextos de intoxicação alimentar.
Em seu artigo 6º, inciso VI, o CDC fala que “é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.
Isso significa que um estabelecimento comercial responde pela má qualidade dos produtos que oferece e deve reparar o consumidor em caso de intoxicação alimentar. O consumidor tem direito à reparação integral dos danos, ao ressarcimento de danos materiais, como despesas médicas e com remédios, e por danos morais.
Caso isso ocorra, o consumidor deve apresentar nota fiscal, atestado médico, exames e testemunhas de que o consumo em determinado restaurante gerou intoxicação. Essa ação pode ser feita em até 5 anos da relação de consumo.
Com os documentos, o consumidor deve acionar o PROCON/SC para fazer uma reclamação (individual) – nestes casos, é possível também instaurar uma denúncia, pois é um problema que pode afetar diversas pessoas.
Assim, a reclamação pode transformar-se em um processo administrativo que pede a reparação pelos danos causados ao consumidor. Já a denúncia, principalmente se reforçada com o relato de outros consumidores, alerta a fiscalização do PROCON/SC, que irá visitar o local para uma inspeção.
Este direito é reforçado também pelo artigo 927 do Código Civil, que obriga reparação de danos por ato ilícito a outra pessoa. Claro que um restaurante pode cometer algum erro, mas é ilegal ofertar alimentos fora das normas sanitárias.
Além disso, um restaurante tem obrigações sanitárias e administrativas, como a higienização, armazenamento correto de alimentos, controle de validade e procedência dos produtos, entre outros. Responsáveis pelo estabelecimento comercial que servir comida fora das normas adequadas podem ser punidos com até um ano de detenção em eventual processo penal.
Como acionar o PROCON SC
Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/
Siga as redes sociais do Procon SC
X / Twitter = https://x.com/procon_sc
Facebook = https://www.facebook.com/procon.santacatarina
Instagram = https://www.instagram.com/procon.sc/
Threads = https://www.threads.net/@procon.sc
Youtube = https://www.youtube.com/@ProconSantaCatarina
TikTok = https://www.tiktok.com/@proconsc
Linkedin = https://www.linkedin.com/company/procon-sc/?viewAsMember=true
Foto: IA