PROCON

Consumidor deve receber ao menos 75% do que pagou ao cancelar contrato imobiliário

Consumidor tem teto de gasto de 25% na desistência de compra de imóvel

Em uma decisão considerada como uma vitória histórica ao consumidor tomada no final de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento que aumenta o equilíbrio das relações de consumo no mercado imobiliário. A Corte determinou que, se um cliente desistir da compra de um imóvel na planta, a construtora ou incorporadora dever ficar com, no máximo, 25% do montante pago.

Esses 25% funcionam como um teto global e abarcam: cláusula penal, despesas administrativas, comissão de corretagem, tributos e taxa de fruição. Além disso, o dinheiro deve ser devolvido imediatamente ao consumidor que desistir da compra do imóvel, e não apenas ao término da obra, como previa a Lei dos Distratos (Lei 13.786/2018).

Assim, cria-se uma jurisprudência em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve prevalecer sobre a Lei dos Distratos (Lei 13.786/18), o que proporciona mais segurança ao consumidor e equilíbrio no setor.

A Lei dos Distratos previa que a retenção poderia ser até 50% do montante investido, o que tornou-se padrão. Considerando taxa de corretagem e de burocracias, o consumidor perdia mais da metade do dinheiro aplicado. Já as incorporadoras lucravam duas vezes com o mesmo produto, o que pode ser entendido como vantagem manifestamente excessiva.

Por fim, a decisão derruba também a taxa de fruição, cobrança feita ao comprador em caso de rescisão de contrato como compensação pelo uso ou ocupação do imóvel – uma indenização por quem usou o imóvel e quer cancelar o contrato. O entendimento é de que encargos adicionais não podem ser aplicados de maneira automática e devem estar relacionada com o uso efetivo do imóvel.

Portanto, consumidor, fique atento ao contrato ao comprar um imóvel na planta. Em caso de desistência, se a empresa se recusar a devolver 75% do que foi pago, acione o PROCON/SC!

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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Foto: Free Pik

Procon SC faz parceria com CRECI-SC para combater golpes imobiliários

Procon SC e CRECI-SC fecham acordo de parceria

O Procon SC firmou nesta quarta-feira (26) uma parceria com o CRECI-SC (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina). A ideia é desenvolver ações conjuntas de fiscalização e promover campanhas educativas sobre os direitos do consumidor no comércio imobiliário.

Com isso, os órgãos visam à redução de alguns golpes que têm sido praticados, como a atuação profissional de corretores de imóveis sem a certificação fornecida pelo CRECI, que é uma autarquia federal que regulamenta o setor. O exercício ilegal da corretagem de imóveis é crime, com punição cível e até criminal em caso de estelionato durante a comercialização de um imóvel, tanto ao corretor como à imobiliária que contratou o profissional sem a licença.

Além disso, a parceria vai combater o comércio de casas que não estejam 100% regularizadas: sem alvará ambiental, escritura, em desacordo com leis ou o Plano Diretor municipal, etc. Em resumo, o imóvel que não estiver com toda a documentação atualizada não pode ser comercializado por corretores de imóveis e imobiliárias.

Cabe lembrar, no entanto, que a atuação do Procon SC no ramo imobiliário é limitada pela Lei do Inquilinato (8.245/91). Assim, problemas e litígios entre inquilino e locatário ou imobiliária são resolvidos na Justiça comum. Porém, o Procon SC pode intervir se houver reclamação do proprietário do imóvel em relação à contratação de serviço de uma imobiliária ou administradora (exemplos: taxas indevidas, descumprimento contratual, etc.).

Portanto, fique atento: exija toda a documentação do imóvel antes da locação ou compra e cobre também da imobiliária a certificação do CRECI-SC aos corretores. Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

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Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.