PROCON

Na Alesc, Procon critica projeto que libera bronzeamento artificial em SC

Diretora do Procon SC, delegada Michele Alves elencou argumentos contra o bronzeamento artificial

A diretoria do Procon SC reuniu-se, na tarde desta terça-feira (8), com o deputado estadual Mário Motta, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O encontro discutiu o Projeto de Lei (PL) 0410/2024, atualmente em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que autoriza o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial no Estado.

O PL estabelece que “os estabelecimentos deverão obter licença específica junto à Vigilância Sanitária”. Contudo, o bronzeamento artificial com finalidade estética, baseado na emissão de radiação ultravioleta (UV), é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009 em todo território nacional. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a constitucionalidade da resolução da Anvisa.

“O Procon SC esteve na Alesc, no gabinete do deputado Mário Motta para informá-lo sobre o posicionamento contrário ao PL proposto pela deputada Ana Paula da Silva pela liberação das máquinas de bronzeamento artificial. No Brasil, a prática é vedada desde 2009 devido aos malefícios gerados. O Procon SC fez recentemente uma operação para fiscalizar essa prática indevida porque o consumidor não sabe o que pode ser gerado de malefícios” afirma a diretora do Procon SC, delegada Michele Alves. “Estaremos trabalhando para informar aos demais deputados o posicionamento do Procon”.

Deputado Mário Motta é presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte
Deputado Mário Motta preside a Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte na Alesc

Nota de repúdio

Também participou do encontro o dr. Daniel Holthausen Nunes, médico, professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e membro da Comissão de Ética da diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia de Santa Catarina (SBD-SC). Segundo Nunes, o bronzeamento artificial aumenta de 30% a 40% as chances de desenvolvimento de câncer de pele.

A SBD-SC divulgou, no início deste mês, uma nota de repúdio ao PL. De acordo com o documento, pessoas submetidas à prática antes dos 35 anos, além de acelerar o envelhecimento precoce, aumentam em 75% o risco de câncer de pele. “Não há maneiras comprovadamente seguras para se realizar o procedimento (bronzeamento artificial)”, afirma a nota. “Não existe melhor forma ou novas técnicas para realizar o bronzeamento artificial”.

O câncer de pele não melanoma é o que tem maior incidência no País, sobretudo na Região Sul, mais suscetível à doença devido à população composta majoritariamente por pessoas brancas, o que é um fator de risco. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o “número de casos novos de câncer de pele não melanoma estimado para cada ano do triênio de 2023 a 2025 é de 220.490, o que corresponde a um risco estimado de 101,95 por 100 mil habitantes”. Em Santa Catarina, foram estimados 15.550 novos casos de câncer de pele em 2023.

Já o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10º, afirma que “produtos e serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores”, e que “o fornecedor não poderá colocar no mercado produto ou serviço que sabe, ou deveria saber, apresentar alto risco de nocividade ou periculosidade”.

Outro argumento ao debate é o custo do tratamento de câncer de pele no Sistema Único de Saúde (SUS). Em Santa Catarina, entre 2022 e 2023, o Estado gastou mais de dois milhões (R$ 2.052.721,48) ao tratamento da doença, entre terapias e cirurgias que podem ser de alta complexidade.

O PL que autoriza o bronzeamento artificial em Santa Catarina é de autoria da deputada Ana Paula Silva (Paulinha). Atualmente, o projeto encontra-se em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatoria da deputada Ana Caroline Campagnolo.

Histórico

O Procon SC realizou, em 20 de junho deste ano, uma operação em mais de 30 cidades catarinenses contra clínicas estéticas que vendiam bronzeamento artificial de maneira ilegal. Foram 46 estabelecimentos fiscalizados, 12 autos de infração e um de interdição emitidos. A cidade de São José teve o maior número de câmaras de bronzeamento interditadas (7). A clínica totalmente interditada fica em Tubarão.

Apenas em setembro deste ano, o Procon SC recebeu, através do ZAP Denúncia (48 36659057) duas denúncias relacionadas a bronzeamento artificial, uma de Indaial e outra de Brusque.

Em 2016, uma estudante de 20 anos morreu após sofrer uma parada cardíaca em decorrência de bronzeamento artificial feito em Brasília.

Uma decisão de 5 de dezembro de 2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma clínica de estética paulista a fazer bronzeamento artificial. A decisão reacendeu o debate público. Em março deste ano, porém, a Advocacia Geral da União (AGU) manteve na Justiça a validade da proibição determinada pela Anvisa após a comprovação científica do risco desses equipamentos à saúde.

Já a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido de clínica de São José do Rio Preto (SP) para comercializar serviço de bronzeamento artificial. A negativa anulou decisão da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto favorável ao estabelecimento.

Fotos: Eduardo Leiros/Procon SC
Texto: Filipe Prado

Conheça 8 direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem

Pagamento com cartão de crédito não é obrigatório

O Código de Defesa do Consumidor, assim como a atuação de qualquer Procon no Brasil, media e estabelece regras para relações comerciais justas e saudáveis a consumidores e fornecedores. Portanto, a frase “o cliente tem sempre razão” não é uma verdade absoluta, mas é importante conhecer os direitos do consumidor para saber o que pode ou não cobrar.

Confira os direitos que o consumidor acha que tem, mas não são bem assim:

1 – Troca de produto sem defeito
Lojistas só são obrigados a trocarem um produto quando este apresentar defeito. Ainda assim, o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de 30 dias para que o objeto seja consertado. A troca do objeto ou a devolução do dinheiro só são permitidas caso o produto com defeito não seja reparado durante esses 30 dias. Se o produto estiver em promoção, vale o preço promocional, não o cheio.

Muitos comércios adotam uma política interna para atrair clientes e aceitam trocar presentes caso um produto não sirva, por exemplo, mas isto não é obrigatório.

2 – Obrigação de aceitar cartões de crédito e débito
Nenhum comércio é obrigado a aceitar pagamento em cartão, mas isso deve ser comunicado com clareza ao consumidor através de uma placa ou cartaz, por exemplo. Contudo, estabelecimentos que aceitam cartão não podem estabelecer um valor mínimo de consumo para sua utilização (aceitar pagamento com cartão de crédito a partir de R$ 5, por exemplo).

3 – Direitos do consumidor em qualquer compra
Produtos comprados de outras pessoas físicas não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor – ele só é válido às relações entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Então, cuidado ao comprar produtos revendidos por terceiros, fora de lojas ou estabelecimentos comerciais.

4 – Ressarcimento em dobro de cobrança errada
Caso uma conta que deveria ser de R$ 100, mas um erro na cobrança fez o cliente pagar R$ 120, o consumidor só será ressarcido em R$ 40. Ou seja, só tem direito a receber o dobro da cobrança indevida, não de toda a conta.

5 – Erro no preço
Se uma loja anunciar preços diferentes de um mesmo produto, vale o menor. Contudo, cabe o bom-senso: um produto de R$ 1.000 anunciado por R$ 100 ou R$ 10 pode ser um erro, não um mecanismo para iludir ou atrair o consumidor.

6 – Dívida de mais 5 anos não expira
A dívida deixa o cadastro de inadimplência neste período de tempo, mas ainda pode ser cobrada.

7 – Ressarcimento por falha da empresa de energia
Caso algum objeto eletrônico seja queimado devido à oscilação de energia, é necessário apresentar ao menos 3 orçamentos à empresa responsável pela distribuição elétrica, aguardar a aprovação e depois formalizar o ressarcimento.

8 – Exigência de identidade
O comerciante tem o direito de exigir um documento de identidade para finalizar uma compra paga com cartão de crédito ou débito a fim de evitar fraudes.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado