PROCON

Vejas as dicas para evitar dor de cabeça ao alugar um carro

Veja as dicas para alugar um carro

Alugar um carro tem sido cada vez mais uma opção de conforto e lazer, principalmente para quem deseja tirar férias. No entanto, a contratação requer alguns cuidados para evitar problemas com as locadoras de automóveis.

Em primeiro lugar, o consumidor deve avaliar como será a locação: cobrada por km rodados ou por diárias. Além disso, é preciso saber claramente como funciona o abastecimento do veículo (se é feito na retirada ou entrega). Compare as opções, estime a quantidade de quilômetros e qual opção vale mais a pena.

Assim como em qualquer relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe a obrigação de o consumidor ter a informação clara e objetiva. Assim, ele deve saber sobre eventuais taxas em caso de atraso na devolução, se o veículo possui seguro e qual o tipo de cobertura.

É importante também que o consumidor saiba os procedimentos necessários em caso de acidente: quem paga pelos custos e em quais condições? Será cobrada diária enquanto o veículo está no conserto? Quem é responsável pela franquia e pelos gastos com guincho, por exemplo?

Vistoria

A vistoria é feita no momento de entrega e devolução do veículo, momentos que o consumidor deve acompanhar com atenção se há alguma avaria e o estado geral interno e externo. Exija uma via da vistoria e, caso veja algum arranhão, amassado ou qualquer outro problema, fotografe e exija esses danos no documento para evitar pagar alguma coisa injustamente.

Verifique também se o carro possui todos os itens de segurança: chave de roda, estepe, macaco, triângulo, estado dos pneus, etc. Se houver diferença entre o que foi contratado e o que foi apresentado, solicite a troca por outro veículo.

Dicas

  • Leia o contrato com atenção;
  • Verifique a política de combustível e de quilometragem;
  • Inspecione o veículo antes da locação;
  • Verifique a cobertura do seguro;
  • Pergunte sobre as políticas de cancelamento;
  • Devolva o carro no horário acordado.
  • Fique atento a multas de trânsito: o consumidor é responsável – anote o horário de retirada e entrega do carro para evitar cobranças indevidas;
  • Cadastre os motoristas que conduzirão o veículo: o seguro pode negar cobertura em caso de acidente com pessoa não habilitada;
  • Aluguel de carros online: procure sites confiáveis e com preços dentro do estipulado pelo mercado.

Em dúvida, acione o PROCON/SC

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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Foto: Free Pik

Loja de carros usados de Florianópolis acumula reclamações graves no Procon SC

Facilita Car lesou diversos consumidores em Florianópolis

Diversos consumidores procuraram o Procon SC para denunciar uma loja de revenda de carros usados de Florianópolis. A Facilita Car acumula 16 processos administrativos individuais desde 2024, com histórico de graves lesões aos consumidores.

As reclamações narram veículos vendidos com problemas (vícios ocultos e defeitos), descumprimento de ofertas (cliente um compra um veículo e recebe modelo semelhante, mas mais velho), conserto com tempo muito acima do ofertado, dificuldade de negociar reembolso, falta de emissão de Nota Fiscal, carro vendido com multas, dívidas e irregularidades, falta de transferência do veículo ao nome do comprador, falta de documentos do veículo para transferência de propriedade, financiamento de veículo não autorizado e dificuldade de cancelamento de contrato.

O Procon SC avança com os processos administrativos, mas orienta que alguns consumidores abram também boletins de ocorrência na polícia, já que há casos que podem ser caracterizados como estelionato.

Comprar um carro usado requer algumas orientações ao consumidor: veja aqui 10 dicas para comprar um carro usado sem ter dor de cabeça.

Analise bem o veículo, sua documentação, avalie seu histórico, Renavam (Registro Nacional de Veículos Autotomotores) e evite pagar tudo de uma vez antes formalizar a transferência no cartório.

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Foto: Free Pik/Divulgação

Comprou pela internet e o produto atrasou? Veja seus direitos e o que fazer

Em dúvida de seus direitos, acione o Procon SC

O Zap Denúncias do Procon SC indica que o problema mais citado por consumidores diz respeito ao atraso na entrega de mercadorias compradas pela internet. Apesar dos direitos do consumidor para compras online, muitas pessoas ficam sem saber o que fazer quando enfrentam essa questão.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o atraso na entrega de um produto significa descumprimento de oferta por parte do fornecedor, o que cabe reclamação no Procon SC.

O primeiro passo para tentar resolver o problema de maneira rápida e sem traumas é buscar contato diretamente com o vendedor. É importante sempre solicitar algum registro por escrito para servir de comprovante. Se o cliente optar por receber o produto, mesmo com atraso, é possível negociar um prazo diretamente.

Se não houver acordo, o CDC indica 3 opções: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto/serviço equivalente e a rescisão de contrato com direito à restituição dos valores com correção monetária.

Nestes três casos o Procon SC pode ajudar o consumidor a partir de uma tentativa de acordo entre as partes. Se não houver um consenso, um processo administrativo pode ser instaurado, o que não garante a devolução do dinheiro, mas uma possível sanção ao fornecedor.

Por fim, um último recurso ao consumidor é ingressar com uma ação por indenização na Justiça. Além dos danos econômicos relacionados ao valor pago e não devolvido, é possível também alegar danos morais. Se forem valores pequenos, isso pode ser feito em Juizado de Pequenas Causas, que não necessita de um advogado e não onera o consumidor em caso de derrota.

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Carnaval com direitos: veja as dicas do Procon SC aos foliões

Berbigão do Boca, em Florianópolis

O Procon SC vai acompanhar o Carnaval oficial de Florianópolis neste ano, sobretudo em relação à comercialização dos camarotes. Isso porque em 2024 houve reclamações em relação ao cumprimento do que foi ofertado: bebidas e comidas acabaram antes do horário e a qualidade das bebidas não estaria de acordo com o anunciado.

Há investigação em curso, mas a preocupação do Procon SC é que o cenário de suposta propaganda enganosa não se repita neste ano. Além disso, a Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor tem alertado, em suas redes sociais, sobre os principais problemas que o folião pode encontrar no Carnaval.

Veja alguns deles:

  • Cobrança indevida: se o consumidor compra, por exemplo, 3 latas de cerveja no Carnaval, mas lhe foram cobradas 5 unidades, ele pagou 2 cervejas a mais do que deveria. Assim, o fornecedor deve ressarcir o cliente com o valor de 4 latas.
  • Direito à informação: o consumidor tem o direito à informação precisa e objetiva. Ao comprar um camarote “open bar”, por exemplo, o consumidor deve saber a marca das bebidas que irá consumir, quais tipos de comida serão ofertadas. Afinal, o combinado não sai caro, diria o ditado popular.
  • Propaganda enganosa: se o consumidor pagou por uma marca de cerveja, ele deverá consumir exatamente o que lhe foi anunciado.
  • Aumento nos preços: Florianópolis espera 1 milhão de turistas ao Carnaval deste ano, e a alta demanda tende a aumentar o preço de alguns produtos. Além de pesquisar os preços, a dica é se planejar para o feriado: comprar com antecedência as carnes para o churrasco, estocar as bebidas favoritas, mesmo para evitar enfrentar longas filas no supermercado.

Portanto, fique atento! Aproveite a folia com responsabilidade e ciente dos direitos do consumidor. Em caso de dúvida, acione o Procon SC!

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Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Prefeitura de Florianópolis/Divulgação
Texto: Filipe Prado

ZAP Denúncia: Procon SC recebe denúncias por aplicativo para ampliar direitos do consumidor

Zap Denúncia do Procon SC

O Procon SC lançou, em julho deste ano, uma poderosa ferramenta ao consumidor: o ZAP Denúncia. Com isso, qualquer pessoa que presenciar alguma ilegalidade na comercialização de algum produto ou serviço pode enviar a denúncia de maneira instantânea pelo telefone 48 3665 9057.

O órgão de defesa do consumidor, que passa por profundas transformações visando à ampliação da garantia dos direitos dos cidadãos, agora recebe informações por texto, áudio, vídeo e foto através do aplicativo Whatsapp. Mas atenção: o Procon SC recebe denúncias de irregularidades, não reclamações de compras pessoais.

Entenda a diferença:

Denúncia: é universal e pode afetar diversas pessoas. Exemplos: aumento de preço sem justificativa; comércios sem edição do Código de Defesa do Consumidor; produto vencido à venda; exigência de consumação mínima em bares e boates; comércio que não oferece Nota Fiscal; serviços não regulamentados pela Anvisa, entre outros. A denúncia pode ser enviada pelo site do Procon SC, presencialmente ou pelo Zap Denúncia. O PROCON SC NÃO VAI RESPONDER SUA DENÚNCIA PELO WHATSAPP, MAS ELA CERTAMENTE SERÁ INVESTIGADA.

Reclamação: é pessoal, referente a uma compra ou serviço prestado. Por exemplo: atraso na entrega; não adequação ao direito de arrependimento em compras online; erro em cobrança, etc. A reclamação pode ser feita através do site ou pessoalmente na sede do Procon SC. RECLAMAÇÕES NÃO SERÃO RECEBIDAS PELO WHATSAPP DO PROCON SC.

Vale lembrar ainda que o telefone 151 é utilizado apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Uma nova era no Procon SC: fiscalizar e ajudar o consumidor catarinense

ZAP Denúncia “foi pedido do governador Jorginho Mello, e nós estamos aqui cumprindo. Porque nós queremos informar o consumidor para que ele nos ajude a fiscalizar os seus próprios direitos. Esta ferramenta é célere, ela vai ter capilaridade no estado inteiro. O consumidor vai poder estar no supermercado, no posto de combustível, em qualquer momento ele vai poder tirar foto, vídeo e nos informar de forma mais rápida”, explica a diretora de Relações e Defesa do Consumidor do Procon SC, delegada Michele Alves Correa Rebelo.

O Procon SC ampliou a cobertura de suas ações através de um termo de cooperação assinado com a Polícia Civil, que pode fiscalizar estabelecimentos comerciais em cidades que ainda não tenham procons municipais. Os policiais averiguam denúncias e encaminham as informações e provas para análise do Procon estadual.

“Assim que a gente recebe a denúncia, se for aqui em Florianópolis, o nosso Procon Estadual vai poder atuar em parceria com o município. Sendo qualquer outro município, nós vamos checar a informação por meio dos procons. Não havendo possibilidade desse Procon atuar, a Polícia Civil nos informa e nós faremos toda papelada por aqui. Dessa forma, a gente vai dar celeridade a todo o conteúdo que nos chega”, detalha Alves.

Para orientar e padronizar essas iniciativas, os servidores dos procons municipais terão uma nova cartilha destinada aos fiscais e demais colaboradores. O documento traz orientações sobre o trabalho de fiscalização em estabelecimentos comerciais e vai apresentar diretrizes à atuação dos profissionais. A ideia é criar uma relação de dinamismo e sinergia entre o Procon SC e os municipais para fortalecer ainda mais a garantia dos direitos do consumidor em Santa Catarina.

Vai pedalar? Veja os direitos e deveres do consumidor com a bicicleta

Confira os deveres e direitos dos ciclistas

Andar de bicicleta é um exercício saudável e também um meio de transporte não poluente, barato e prático. Quem deseja adquirir uma “magrela”, no entanto, precisa ficar atento a seus direitos e deveres.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu 26º artigo, impõe garantia legal de bens duráveis de até 90 dias. No entanto, se o fabricante oferecer um prazo maior, vale a promessa no ato de consumo.

A garantia de produtos é, portanto, um direito. Omitir informação sobre a garantia de um produto é crime. “Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa”, afirma o Artigo 66 do CDC.

Já o artigo 74 do CDC, pune, com detenção de 1 a 6 meses, quem não entregar “o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo”.

Se precisar consertar sua bicicleta, um orçamento tem validade de 10 dias depois de informado ao consumidor. No orçamento devem constar: peças que serão trocadas, valor do serviço, data de entrada, prazo de entrega e dados da empresa responsável pelo reparo.

Por fim, peça sempre a Nota Fiscal da compra – a não emissão pode gerar pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Bicicleta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Bicicletas podem circular em ruas e avenidas quando não houver ciclovias, ciclofaixas ou acostamento;
  • Bicicletas devem obrigatoriamente ter: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • É proibido dirigir ameaçando veículos ou pedestres que atravessam a via pública;
  • Veículos devem manter distância mínima de 1,5 metro e reduzir a velocidade ao ultrapassar uma bicicleta;
  • Na calçada, o ciclista deve descer da bicicleta e a empurrar.

Configuração gestual do ciclista

  • Braço direito estendido na horizontal: indica virar à direita;
  • Braço esquerda estendido na horizontal: indica virar à esquerda;
  • Braço esquerdo estendido e movimentado verticalmente: indica intenção de diminuir velocidade;
  • Braço esquerdo levantado para cima: intenção de parar.

Mais detalhes aqui na página de regulamentação dos sinais sonoros, gestos do agente de trânsito, do condutor e ciclista.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Cartilha da Meia-entrada: veja como garantir desconto em eventos culturais

Cartilha da meia-entrada orienta consumidores sobre seus direitos

Se você adora shows, espetáculos, eventos culturais e deseja um desconto na compra do ingresso, a Cartilha da Meia-Entrada do Procon SC é para você! Saiba quem tem direito ao benefício e quais documentos são necessários para pagar 50% do preço.

Baixe neste link a cartilha: https://drive.google.com/file/d/1W7evMM_1DqMXzWr5_226PMQthV7cTqeU

Vale ressaltar que a meia-entrada é válida a todas as categorias de preços de um evento, desde que vendida de forma individual e pessoal: camarotes, área VIP, cadeiras especiais, pista, etc. Contudo, o direito não abarca serviços adicionais, como alimentação, bebidas, estacionamento, entre outros.

A Lei da Meia-Entrada é garantida pela Lei 12.933/2013, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990), regulamentada pelo decreto presidencial 8.537/2015 e atualizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015). Em Santa Catarina, o decreto estadual 16.448/2014 garante a extensão do benefício aos professores da Educação Básica. Além disso, a Lei Estadual 14.132/2007 garante o direito a doadores de sangue, mas válido apenas a eventos promovidos pelo Estado de Santa Catarina.

Fique sempre bem informado e aproveite seus direitos! Em caso de dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Procon SC instaura processo administrativo para investigar aumento no preço dos combustíveis

Procon instaura processo administrativo para apurar aumento no preço dos combustíveis

Em virtude das diversas reclamações recebidas em relação ao preço dos combustíveis, o Procon SC instaurou um processo administrativo para investigar a causa dos aumentos. O anúncio do inquérito foi feito na tarde desta quarta-feira (23) pela delegada Michele Alves, diretora do Procon SC, após uma reunião com representantes de sindicatos de postos de gasolina.

“O Procon de Santa Catarina instaurou um processo administrativo para apurar todo o cenário do aumento (no preço) dos combustíveis. Agora faremos os ofícios pedindo as informações para repassar ao consumidor se há alguma situação concreta que envolva abuso de preços ou até mesmo formação de cartel”, declarou Alves.

Participaram da reunião o promotor Wilson Paulo Mendonça Neto, da 29ª Promotoria de Justiça de Santa Catarina, e representantes do Sindópolis e SC Petro. Além deles, de forma virtual, representantes dos Procons de 40 municípios catarinenses puderam participar.

“Queremos informar ao consumidor, de forma clara, o que está acontecendo. Os sindicatos serão notificados formalmente para prestar informações e documentos. Depois de notificados, eles têm 20 dias para fornecer as informações. Com isso, nós faremos análise documental do que a secretaria da Fazenda nos enviar para que a gente informe a população o quanto antes”, explica a delegada.

“Lembrando que o Procon não interfere em preços em razão da livre concorrência, do livre mercado e da margem de lucro. Queremos entender se o aumento é devido e se não é abusivo”, diz Alves.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o preço abusivo é caracterizado como ato de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. Nem todo aumento no preço dos combustíveis é abusivo, mas pode ser fruto da lógica de mercado e da livre concorrência.

“É importante que o consumidor continue participando do Zap Denúncia, pois é um termômetro. A partir do momento que os assuntos ficam evidentes nas denúncias, o Procon consegue direcionar sua atenção”, finaliza a diretora do Procon SC, que incentiva o consumidor catarinense a participar da fiscalização de seus próprios direitos.

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Texto: Filipe Prado
Foto e vídeo: Eduardo Leiros

Aumento no preço dos combustíveis lidera ranking de denúncias em outubro

Aumento no preço da gasolina é investigado pelo Procon SC

O aumento no preço dos combustíveis segue sendo a principal preocupação e motivo de denúncias dos consumidores catarinenses no Procon SC. As disparadas nos valores da gasolina comum, aditivada e etanol lideram com vantagem o ranking do Zap Denúncias no mês de outubro.

O assunto foi o mais denunciado nas três primeiras semanas deste mês, enquanto o consumidor ainda aguarda uma resposta. O Procon SC investiga toda a cadeia de produção dos combustíveis revendidos para avaliar se os aumentos são abusivos ou não. O último reajuste da Petrobras no valor da gasolina foi feito no início de julho – aumento de 7,12% às distribuidoras.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o preço abusivo é caracterizado como ato de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. Nem todo aumento no preço dos combustíveis é abusivo, mas pode ser fruto da lógica de mercado.

Uma reunião agendada para quarta-feira (23) vai discutir os motivos do aumento no preço dos combustíveis. O Procon SC convocou sindicatos e donos de postos de combustível da Grande Florianópolis para averiguar possível abusividade. Também participam do encontro os Procons municipais de São José, Biguaçu, Palhoça e Florianópolis, além da 29ª promotoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O Zap Denúncia é uma ferramenta com a qual o consumidor pode realizar uma denúncia no momento em que desconfiar de uma ilegalidade. Basta tirar uma foto como prova, informar corretamente os dados requeridos e formalizar a denúncia junto ao Procon SC.

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Dia das Crianças: veja 10 dicas para evitar dor de cabeça com as compras

Veja as dicas do Procon SC às compras do Dia das Crianças

O Dia das Crianças será celebrado neste sábado (12), uma data que movimenta e estimula o comércio em todo território nacional. A data surgiu em 5 de novembro de 1924, através de decreto do então presidente Artur Bernardes, depois que o Brasil sediou o III Congresso Sul-Americano da Criança. O evento foi um marco histórico na defesa dos direitos das crianças.

Em outros países, o Dia das Crianças é comemorado em outras datas. Nos Estados Unidos, por exemplo, o Children´s Day é no segundo domingo de junho. Já a Organização das Nações Unidas (ONU) celebra o Dia Internacional da Criança em 20 de novembro devido à Declaração Universal dos Direitos das Crianças, que entrou em vigor em 20 de novembro de 1949.

Mas, atenção: antes de ir às compras, é importante tomar alguns cuidados. Atente-se aos direitos do consumidor para proporcionar um Dia das Crianças seguro, sem incômodos e sem endividamentos.

Tome cuidado com golpes e ofertas duvidosas. Nós recomendamos que o consumidor faça um planejamento do quanto pode gastar. Pesquise preços, em lojas físicas ou virtuais. E peçam a nota fiscal“, alerta a diretora do Procon SC, delegada Michele Alves.

Confira 10 dicas às compras do Dia das Crianças

  • Certificação do Inmetro
    Importante analisar se há conformidade com as normas de segurança para uso infantil.
  • Idade Recomendada
    Sobretudo para brinquedos e jogos, é importante a indicação etária do produto para evitar riscos.
  • Cuidado com golpes
    Tome cuidado principalmente com sites não conhecidos e de pouca credibilidade.
  • Direito de Arrependimento
    Comprou pela internet e não gostou? É possível desistir da compra online em até 7 dias ao receber o produto e receber o reembolso.
  • Pesquisa
    Compare preços em comércios distintos, em lojas físicas e virtuais. Pesquise avaliações disponíveis na internet.
  • Planejamento
    Evite deixar as compras para última hora.
  • Nota Fiscal
    Sempre guarde a nota fiscal e/ou comprovante de compra, que serão importantes para eventual troca ou devolução.
  • Atenção ao parcelamento
    Comprar à vista é mais fácil à obtenção de descontos e evita o acréscimo de juros nas parcelas.
  • Defina um orçamento
    Tenha em mente o quanto deseja/pode gastar para não se endividar.
  • Cuidado com publicidade
    Fique atento a ilusões publicitárias e produtos que possam ser vendidos com propaganda enganosa.

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Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Trajano 81, Centro, Florianópolis.

Texto: Filipe Prado
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil