Muitos consumidores ainda ficam em dúvida sobre o que fazer quando têm problemas em aeroportos e com atraso de voos. Conheça os principais direitos do consumidor em transporte aéreo!
Atrasos de voos
- Mais de 1 hora: empresa aérea deve fornecer meios de comunicação aos passageiros, como acesso à internet ou telefone para realizar chamadas;
- Mais de 2 horas: consumidor tem direito a alimentação adequada (voucher, lanche ou refeição);
- Mais de 4 horas: empresa deve fornecer, além da comunicação e alimentação, acomodação em local adequado ou hospedagem em casos de pernoite. Os custos de transporte de ida e volta ao aeroporto também são de responsabilidade do fornecedor. O consumidor também optar por receber reembolso integral do valor pago na passagem ou ser acomodado em outro voo, mesmo que seja de outra companhia aérea.
Extravio de bagagem
A empresa tem 7 dias em voos nacionais ou 21 dias em voos internacionais para devolver a bagagem. Se o problema não for solucionado neste prazo, a empresa deve indenizar o consumidor.
Cancelamento de passagem aérea
Consumidor tem 24 horas para cancelar gratuitamente a passagem aérea após a compra se houver ao menos 7 dias de antecedência do voo.
Franquia de bagagem
A gratuidade vale para bagagens despachadas de até 10 kg, respeitando os limites de tamanho informados pela empresa.
Acessibilidade
Veja aqui os direitos de Passageiro com Necessidades de Assistência Especial (PNAE).
Indenização
O consumidor pode pedir indenização a empresas aéreas nestes casos:
- Voo cancelado, dependendo do motivo;
- Extravio de bagagem;
- Overbooking;
- Atraso do voo em mais de 4 horas, desde que a empresa não tenha informado sobre a alteração do voo com pelo menos 72 horas de antecedência;
- Conexão perdida devido a atraso ou cancelamento de voo;
- Gastos com alimentação e transporte devido a problemas com o voo.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) orienta os passageiros a procurarem os canais de comunicação das aéreas para situações que não foram resolvidas nos aeroportos.
Se o problema persistir, acione o Procon SC .
Como acionar o PROCON SC
Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/
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Foto: Free Pik