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Presente com amor e direitos: veja as dicas do Procon SC ao Dia dos Namorados

Veja as dicas do Procon SC para o Dia dos Namorados

Comemorado nesta quinta-feira (12 de junho) no Brasil, o Dia dos Namorados celebra o amor e é uma das datas que mais movimentam o comércio no ano. Criado em 1949 a partir de uma campanha publicitária, a data é uma boa oportunidade para presentear o seu companheiro(a).

No entanto, o Procon SC alerta à importância de fazer um planejamento adequado e pesquisar os preços para evitar comprar de última hora e por impulso. O principal é não se endividar para agradar quem você ama.

Além disso, há uma série de direitos que o consumidor deve ficar atento na hora de ir às compras.

Veja 5 dicas para o Dia dos Namorados

1 – Direito de Arrependimento
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao consumidor o direito de desistir de uma compra em até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço, desde que a compra tenha sido feita fora do estabelecimento comercial – pela internet, telefone, aplicativo ou redes sociais. O reembolso é integral, inclui custos de frete e não necessita de justificativa.

2 – Presentes personalizados não garantem direito à desistência
Produtos feitos sob encomenda, com nome específico gravado, imagens ou qualquer tipo de personalização não podem não entram na regra do Direito de Arrependimento, mesmo se comprados pela internet. A única exceção é se o produto personalizado apresentar defeito. Antes de encomendar, tenha certeza da escolha.

3 – Promoção não reduz direitos
Nenhuma liquidação de produtos reduz os direitos básicos do consumidor, como a garantia do produto. O lojista só pode restringi-los se o desconto estiver claramente atrelado a um defeito específico, previamente informado e aceito pelo cliente de forma inequívoca.

4 – A Nota Fiscal não é o único meio de comprovar a compra
Embora seja sempre recomendável exigir a nota fiscal, o consumidor não pode ser impedido de trocar um produto apenas por não tê-la em mãos. Outros meios de comprovação são válidos, como o comprovante de pagamento, registros digitais, etiquetas ou até mesmo testemunhas. A recusa da troca, neste contexto, configura prática abusiva. Vale lembrar

5 – Garantia
Todos os produtos comercializados têm garantia assegurada pelo CDC, inclusive de mostruário, promoção ou com avarias informadas antes da compra. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, flores) e 90 dias para bens duráveis (celulares, roupas, eletrodomésticos). Se o seu produto veio com defeito, exija seus direitos!

Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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Foto: IA

Procon SC orienta sobre fiscalização em comércios e dá dicas para realizar compras no Dia dos Namorados

O varejo brasileiro considera o Dia dos Namorados como a terceira data de maior movimentação do comércio, perdendo apenas para o Natal e Dia das Mães.
Sabendo desta movimentação do comércio, o Procon Estadual de Santa Catarina emitiu Recomendação aos Procons municipais para realização de fiscalizações nos shoppings e/ou centros comerciais de suas respectivas cidades. O objetivo da ação é orientar e verificar se os estabelecimentos estão respeitando as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre os principais pontos a serem apontados estão vitrines sem preços (falta de preços, precificação por meio de códigos sem respectiva tabela de preços, etiquetas com a face principal não voltada ao consumidor), falta de informações de origem dos produtos e a falta de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

E para evitar que o consumidor tenha dores de cabeça desnecessárias durante as compras do Dia dos Namorados, o Procon SC separou algumas dicas. Confira:

– Estipule um valor de gasto e veja se as opções estão dentro do seu orçamento;

– Pesquise antes da compra e use ferramentas de busca de ofertas;

– Verifique se a loja realiza troca (se não houver defeito no produto, a troca não é obrigatória), e se há restrições de dia e horários;

– Prefira o pagamento à vista, isto pode render um bom desconto;

– Leve os anúncios de ofertas anunciadas para efetivar a compra. Se a loja se recusar a validar a oferta, ela pode ser enquadrada por propaganda enganosa;

– Se a compra for pela internet, verifique se o site é idôneo e confira o prazo de entrega para ter certeza que o produto chegará na data pretendida. Para compras realizadas pela internet, o consumidor tem direito ao prazo de arrependimento, e pode desfazer o negócio em até sete dias;

– A cobrança de boleto bancário é abusiva. Então, no caso de compras com boleto, verifique se não estão fazendo a cobrança;

– Nesta época, com o aumento da procura, ocorre a elevação dos preços. Confira se está tudo descrito conforme o pedido, incluindo o valor do frete. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal;

– Para esta data, cestas são muito procuradas como as de pães, frutas, flores, etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.

– Em restaurantes e casas noturnas, a informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda.

– Hotéis e motéis têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.

O consumidor que tiver dúvidas, identificar ou suspeitar de irregularidades pode acionar o Procon SC pelo 151, abrir uma reclamação presencialmente no Procon de sua cidade ou através da plataforma www.consumidor.gov.br.