PROCON

PROCON/SC e FCDL lançam 3ª Campanha de Recuperação de Crédito

FCDL e PROCON/SC lançam campanha de renegociação de crédito

O PROCON/SC, em parceria com a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL-SC), promove a 3ª Campanha Estadual de Recuperação de Crédito, que será realizada entre 1 a 5 de dezembro. O lançamento foi feito na última quinta-feira (13).

O objetivo da campanha é zerar as dívidas, incentivando empresas e consumidores inadimplentes a negociarem acordos, já que muitos trabalhadores receberão 13º salário no fim do ano. A iniciativa busca fortalecer a economia local, estimular o consumo responsável e proporcionar ao endividado uma oportunidade de retornar ao mercado de consumo.

As negociações neste ano serão feitas nas câmaras de dirigentes lojistas municipais. Ou seja, o consumidor deve procurar a unidade da FCDL de sua cidade para solicitar a renegociação de dívidas.

Não sabe onde fica uma CDL em sua cidade? Acesse o site da FCDL-SC.

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Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

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Foto: PROCON/SC/Divulgação

Academias precisam de professor credenciado no CREF-SC e distinção de estagiários

O PROCON/SC tem realizado uma série de fiscalizações para combater irregularidades aos direitos do consumidor em academias de ginástica e musculação. As ações são realizadas em parceria com o CREF-SC (Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina), órgão que regulamenta a atividade profissional e que exige credenciamento dos profissionais para atuar.

Veja o que é exigido dos órgãos ao correto funcionamento de academias:

  • Devem manter, de forma visível ao público, a identificação do profissional técnico responsável e seu respectivo registro no CREF-SC;
  • Todos os instrutores devem ter registro profissional do CREF-SC, exceto estagiários;
  • Profissionais sem qualificação técnica não podem conduzir treinos, aulas ou passar orientações físicas aos consumidores;
  • Devem manter identificação clara e visível de quem é profissional habilitado e quem é estagiário, garantindo adequada distinção entre suas funções e responsabilidades;
  • Adotar todas as medidas preventivas para assegurar a segurança física dos consumidores;
  • Não podem explorar a vulnerabilidade técnica dos consumidores – ou seja, a instrução física ao consumidor deve ter a presença de um profissional habilitado e credenciado pelo CREF-SC.

Essas exigências, passadas como orientação aos estabelecimentos comerciais, têm base tanto nas exigências profissionais do CREF-SC como no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu Artigo 6º, o CDC afirma ser direito básico do consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços”.

Já o Artigo 39º veda ao fornecedor “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, como a contratação de estagiários com menor salário à função de profissionais formados e com registro no conselho de classe.

De maneira geral, as academias devem informar claramente o consumidor qual profissional é habilitado ao exercício da profissão, com algum tipo de identificação que contenha seu registro profissional: ou em crachá, ou quadro, mural, etc. O consumidor tem o direito à informação clara e precisa do serviço prestado.

Além disso, o PROCON/SC avalia também os contratos firmados entre as academias e os consumidores para averiguar alguma suposta cláusula abusiva.

Fiscalização em 4 academias

Na última terça-feira (28), o PROCON/SC e o CREF-SC voltaram a fiscalizar academias em Florianópolis. Foram vistoriadas 4 academias: 3 no Campeche e outra no Itacorubi. Apenas um dos estabelecimentos foi notificado a:

  • Expor o quadro de profissionais/professores com foto e seus respectivos registros junto ao conselho;
  • Expor os alvarás de funcionamento e certificado de Pessoa Jurídica;
  • Expor um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Em dúvida, acione o PROCON/SC.

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Clientes da Oi em SC podem acionar a Claro por problemas ocorridos após agosto de 2022

O PROCON/SC realizou, na tarde desta terça-feira (28), uma reunião com representantes da Oi, que passa pela sua segunda recuperação judicial, iniciada em março de 2023 – a primeira foi em 2016. Com isso, a empresa de telecomunicações precisou vender alguns ativos e segmentos. Em Santa Catarina, a Claro assumiu os clientes da Oi, com os DDDs 47, 48 e 49.

O cenário de insegurança jurídica fez com que muitos consumidores ficassem em dúvida de como proceder em uma eventual reclamação contra seus direitos. Assim, desde agosto de 2022, é a Claro quem responde por esses clientes, que realizaram uma portabilidade voluntária à nova empresa.

A reunião foi feita para entender o momento jurídico da Oi e para que o PROCON/SC saiba orientar corretamente o consumidor que possa ter problemas.

Novo departamento de Relações Institucionais do PROCON/SC

O PROCON/SC vem sofrendo algumas alterações visando ao aumento de produtividade, modernização e fortalecimento da defesa dos direitos do consumidor. Uma dessas mudanças é o recém-inaugurado departamento de Relações Institucionais, responsável pela reunião com a Oi.

Este setor tem como objetivo principal a interlocução com os fornecedores a fim de informar e orientar os empresários às melhores práticas consumeristas. O PROCON/SC almeja consolidar-se como um órgão que promove o equilíbrio nas relações de consumo, prezando pela atividade econômica e pelos direitos do consumidor, ampliando diálogo, orientações às partes e intensificando o combate a irregularidades.

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Foto: Free Pik

Bloqueio de telemarketing do PROCON/SC tem 9 anos e protege quase 180 mil consumidores

Bloqueio de telemarketing pode ser feito no site do PROCON/SC

O bloqueio de telemarketing do PROCON/SC completou, em setembro deste ano, 9 anos de atividade e proteção ao consumidor catarinense. Atualmente, o serviço protege 179.096 cidadãos e 314.278 números de telefone. Além disso, há 321 empresas registradas e predomínio de aparelhos celulares: são 220.457 aparelhos móveis contra 67.910 fixos e outros 25.911 indefinidos.

A capital Florianópolis lidera o ranking de inscritos no serviço, com 31.774 cadastrados, seguido por Joinville (17.754), Blumenau (14.806), São José (9.680), Itajaí (5.218), Criciúma (5.130), Palhoça (4.816) e Chapecó (4.362).

O auge de inscrições no serviço ocorreu em 2019, ano em que mais de 33 mil pessoas se cadastraram. Depois disso, houve uma queda nos índices – neste ano, houve apenas 5.185 novos números cadastrados.

Vale lembrar que apenas DDDs de Santa Catarina podem ser inscritos no serviço, os iniciados em: 42, 47, 48 e 49. Para isso, basta acessar a página “Bloqueio de Telemarketing” no site do PROCON/SC.

Depois de completado o cadastro, há um período de 30 dias de tolerância para adaptação das empresas. Passado este prazo, as empresas ficam proibidas de realizar ligações de telemarketing sem a autorização do consumidor. O bloqueio é válido a ligações, correio eletrônico (e-mail), SMS e mensagens (spam).

Se o consumidor receber alguma ligação ou mensagem depois dos 30 dias de cadastro, ele deve formalizar uma reclamação junto ao Procon SC ou Procon municipal.

O Bloqueio de Telemarketing do PROCON/SC é um serviço que foi instaurado pela Lei Estadual 15.329/2010 e é regulamentado pelo decreto 638/2016.

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Bloqueio de telemarketing: https://bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br/

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Foto: Free Pik

Cansado de telemarketing? Cadastre seu número no PROCON/SC e evite ligações indesejadas

Bloqueio de telemarketing do PROCON/SC é fácil e rápido

Muitas coisas mudam na vida dos consumidores, exceto a ligação inconveniente de telemarketing. Seja durante o trabalho ou descanso, dia útil ou fim de semana, sempre há um número desconhecido tocando nos celulares. O PROCON/SC, porém, possui o serviço adequado para manter a paz de espírito.

O Bloqueio de Telemarketing do PROCON/SC é um serviço que foi instaurado pela Lei Estadual 15.329/2010 e é regulamentado pelo decreto 638/2016.

Basta entrar no site do PROCON/SC, acessar “Bloqueio de Telemarketing” e cadastrar seu número de telefone para bloquear as chamadas. O bloqueio das ligações só pode ser feito a números de telefone oriundos de Santa Catarina, com os DDDs: 42, 47, 48 e 49.

Depois de completado o cadastro, há um período de 30 dias de tolerância para adaptação das empresas. Passado este prazo, as empresas ficam proibidas de realizar ligações de telemarketing sem a autorização do consumidor. O bloqueio é válido a ligações, correio eletrônico (e-mail), SMS e mensagens (spam).

Se o consumidor receber alguma ligação ou mensagem depois dos 30 dias de cadastro, ele deve formalizar uma reclamação junto ao PROCON/SC. De acordo com a lei estadual, “o desrespeito acarretará ao infrator pena de multa no valor de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência”.

Contudo, o valor de R$ 2 mil referia-se ao ano de 2010, data de publicação da lei, que prevê reajuste anual da multa com base no Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM). Considerando o reajuste do índice, o valor, neste ano, seria pouco acima de R$ 6 mil.

Além disso, se a empresa reincidir na infração, ela pagará o dobro: R$ 12 mil aproximadamente.

Como fazer o bloqueio de telemarketing?

Basta entrar no link e realizar o cadastro: https://bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br/

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STJ: bancos devem indenizar vítimas de golpe da falsa central

Pessoas idosas costumam ser mais vulneráveis a fraudes de engenharia social

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (21), que bancos e instituições de pagamento têm responsabilidade pela indenização de clientes que sofrerem golpes de engenharia social, quando houver falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas.

Engenharia social é o nome atribuído a fraudes que exploram a vulnerabilidade humana através de manipulações que podem induzir os consumidores ao engano. Exemplo da prática é o golpe das falsas centrais, no qual os criminosos se passam por funcionários de bancos para solicitar informações pessoais, senhas e instalar eventuais aplicativos no celular.

Os golpes de engenharia social podem ser feitos através de telefonemas, redes sociais e interações presenciais e possuem, em geral, 4 etapas: coleta de informações, interação com a vítima, exploração da vítima e fuga. Além disso, há o uso de técnicas psicológicas para convencer o consumidor, como medo de perder uma oportunidade ou a urgência para resolver um problema.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), idosos (mais de 60 anos) e pessoas economicamente vulneráveis são os principais alvos dos golpes. Além disso, a vulnerabilidade emocional e a falta de conhecimento sobre tecnologia aumentam o risco.

Entenda o julgamento do STJ

A Corte analisou dois recursos em que consumidores afirmam terem sido vítimas de golpe da falsa central de atendimento. Depois de ingressar com ação, a primeira instância reconheceu a falha na segurança do banco, embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha afastado a responsabilidade bancária no caso.

O relator do recurso do STJ, ministro Ricardo Cueva, enfatizou, de acordo com a orientação consolidada na Súmula 479, a responsabilidade objetiva dos bancos em relação a danos ligados a fraudes e delitos em contextos de operações bancárias. O entendimento foi que os bancos não teriam culpa apenas mediante inexistência de defeito na prestação de serviço ou culpa exclusiva do consumidor, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Já o consumidor argumentou que houve falha nas medidas de segurança do banco para proteger suas informações pessoais, o que possibilitou a fraude que resultou em danos patrimonial e moral. Outra evidência da falha do banco seria a incompatibilidade das transações identificadas com o hábito de consumo do correntista.

O ministro ressaltou que compete aos bancos desenvolver continuamente mecanismos eficazes de identificação e prevenção de fraudes. Cueva ainda citou a Súmula 297, que entende que o CDC é aplicável às instituições financeiras. Ou seja, bancos e instituições de pagamento também têm o dever legal de garantir a segurança em transações financeiras, como determina o artigo 7 da Lei 12.865/2013.

“A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de consumo do correntista deixa à mostra a existência de defeito na prestação do serviço, a ensejar a responsabilização das instituições financeiras e das instituições de pagamento”, concluiu o ministro do STJ.

Como se proteger de ataques de engenharia social?

Segundo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), as orientações são:

1) Desconfie de ações e solicitação de informações sensíveis.

2) Verifique e exija comprovação de identidade.

3) Não abra links, anexos ou documentos de forma automática ou por hábito, faça uma pausa cognitiva e verifique se de fato é um link ou documento que deva ser aberto.

4) Limite informações sobre você em meios de fácil acesso ou redes sociais.

5) Delimite a priori quais são as informações sobre você ou sobre sua instituição que não podem ser compartilhadas.

6) Alerte a sua organização e o setor de segurança ao desconfiar de ter sido vítima de uma ação de engenharia social.

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Foto: Free Pik

Líder de reclamações, Yeesco entra em falência – consumidor lesado pode procurar a Justiça

Em recuperação judicial, a Yeesco tem dificuldade em cumprir contratos comerciais

Campeã absoluta de reclamações no PROCON/SC, a Yeesco teve falência decretada pelo Judiciário Catarinense nesta semana. Assim, ficam suspensos os processos administrativos relacionados à empresa têxtil. A orientação é que os consumidores lesados busquem um advogado e ingressem com uma ação na Justiça para entrar na fila de credores a serem restituídos.

A Yeesco entrou em recuperação judicial em outubro de 2024 e, desde então, o PROCON/SC tem colaborado com a Justiça em relação às demandas de consumidores insatisfeitos. A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor enviava as reclamações recebidas, atualizava sobre casos solucionados e pendentes e também notificou a empresa a prestar informações em novembro de 2024.

A principal queixa era sobre o não recebimento dos produtos comprados online. Em 2023 e 2024, a Yeesco recebeu 715 reclamações formais no PROCON/SC. Neste ano, entre julho e agosto, foram 550 reclamações!

Em uma semana, entre 14 e 25 de abril deste ano, o PROCON/SC recebeu expressivas 72 reclamações sobre a loja. Ou seja, a quantidade de consumidores insatisfeitos apenas aumentou desde a recuperação judicial estabelecida.

Histórico

Em junho de 2024, a Yeesco assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) no qual se comprometeu a pagar R$ 80 mil de indenização pelos atrasos nas entregas dos produtos. Com o TAC, a empresa retornou a vender pela internet, o que havia sido proibido pelo Procon de Brusque.

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Brinquedo de Dia das Crianças com problema? Veja os direitos do consumidor para troca

Conheça os direitos do consumidor em problemas ligados ao Dia da criança

Passado o Dia das Crianças, celebrado no último domingo (12), alguns consumidores podem enfrentar problemas com produtos e brinquedos comprados. Veja em quais casos é possível solicitar a troca ou reembolso dos presentes infantis.

Em primeiro lugar, cabe lembrar que a troca de produto por arrependimento depende exclusivamente da política adotada pela empresa. Não há, por exemplo, obrigação de trocar um tênis ou uma camiseta por um tamanho maior do que o adquirido. Por isso, é importante o consumidor perguntar sobre a política de troca da loja antes da compra.

O chamado Direito de Arrependimento, artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é válido somente a compras feitas pela internet ou telefone devido à impossibilidade de manuseio e verificação mais detalhada do produto. Se comprar pela internet, o consumidor pode solicitar a troca ou reembolso em até 7 dias a partir do recebimento do produto.

Em compras realizadas em lojas físicas, no entanto, a empresa só tem obrigação de trocar o produto em caso de defeito ou vício – veja aqui a diferença. Brinquedos e bens duráveis têm 90 dias de prazo para o consumidor reclamar – bens não duráveis, como alimentos, têm 30 dias. Estas informações constam no Artigo 26 do CDC.

Após a reclamação, o fornecedor tem mais 30 dias para resolver o problema. Se se esgotar o prazo de conserto, o consumidor poderá escolher entre: receber outro produto idêntico, ressarcimento do valor pago ou abater este valor na compra de outro produto da empresa.

Para isso, vale sempre ressaltar: guarde a nota fiscal da compra! É o documento que comprova a relação de consumo e garante o acesso aos direitos do consumidor.

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Anatel altera protocolo para proteger consumidor de telemarketing

Bloqueie seu número de receber chamadas indesejadas no site do Procon SC

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acabou neste mês com a obrigatoriedade de as empresas utilizaram o prefixo 0303 para ligações de telemarketing. Em vigor desde 2022, esta norma ajudava na identificação de chamadas indesejadas.

Contudo, a Anatel admitiu que o código utilizado incentivava o consumidor a uma espécie de bloqueio automático das ligações, o que foi alegado por entidades que representam empresas de telemarketing. Afinal, ninguém deseja ser incomodado com uma ligação para oferecer produtos e serviços – apenas empresas que pedem doações ou fazem cobranças não tinham a obrigação de adotar o prefixo 0303.

Para substituir esse mecanismo de proteção ao consumidor, a Anatel passará a utilizar um mecanismo de autenticação de chamadas, o serviço de Origem Verificada. A medida é obrigatória às empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais, que terão 90 dias de prazo para se adequarem à medida.

De acordo com a Anatel, a autenticação verifica e valida o número que faz a ligação de telemarketing, o que confirma a veracidade do contato e evita golpes por telefone que utilizam números falsos e chamadas automáticas. Esta tecnologia mostra, através de um aplicativo baixado pelo celular do consumidor, quem está ligando e até o motivo da chamada.

“A adoção do mecanismo de autenticação dificultará a utilização de spoofing (mascaramento de número), pelo bloqueio das chamadas identificadas como tal, garantindo que o chamador é realmente o detentor do número que aparece na tela do celular e, na forma imposta pela agência, abrangerá 50% das chamadas cursadas na rede e não apenas 10%, como era o caso do 0303”, informou a Anatel. “Todas as medidas da Anatel de combate às chamadas abusivas fazem parte de uma estratégia integrada de ações, com foco especial em três pilares: redução da quantidade de ligações; maior transparência ao usuário e ostensivo combate às fraudes”.

Bloqueio de ligações

Apesar das alterações feitas pela Anatel, ainda é possível solicitar o bloqueio de linhas telefônicas e endereços de e-mail para contatos de telemarketing e spam. Depois de 30 dias do cadastro, que pode ser feito no site do Procon SC, as empresas ficam proibidas de realizarem ligações sem a autorização do consumidor. Se receber a ligação depois deste prazo, o consumidor pode formalizar uma reclamação no Procon SC.

O bloqueio de seu número de celular de ligações de telemarketing pode ser feito neste link – o Procon SC consegue bloquear as linhas que tenham o DDD do Estado: 42, 47, 48 e 49.

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Loja de carros usados de Florianópolis acumula reclamações graves no Procon SC

Facilita Car lesou diversos consumidores em Florianópolis

Diversos consumidores procuraram o Procon SC para denunciar uma loja de revenda de carros usados de Florianópolis. A Facilita Car acumula 16 processos administrativos individuais desde 2024, com histórico de graves lesões aos consumidores.

As reclamações narram veículos vendidos com problemas (vícios ocultos e defeitos), descumprimento de ofertas (cliente um compra um veículo e recebe modelo semelhante, mas mais velho), conserto com tempo muito acima do ofertado, dificuldade de negociar reembolso, falta de emissão de Nota Fiscal, carro vendido com multas, dívidas e irregularidades, falta de transferência do veículo ao nome do comprador, falta de documentos do veículo para transferência de propriedade, financiamento de veículo não autorizado e dificuldade de cancelamento de contrato.

O Procon SC avança com os processos administrativos, mas orienta que alguns consumidores abram também boletins de ocorrência na polícia, já que há casos que podem ser caracterizados como estelionato.

Comprar um carro usado requer algumas orientações ao consumidor: veja aqui 10 dicas para comprar um carro usado sem ter dor de cabeça.

Analise bem o veículo, sua documentação, avalie seu histórico, Renavam (Registro Nacional de Veículos Autotomotores) e evite pagar tudo de uma vez antes formalizar a transferência no cartório.

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Como acionar o PROCON SC

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Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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Foto: Free Pik/Divulgação