PROCON

Campanha Estadual de Recuperação de Crédito começa nesta segunda-feira (1)

Começa nesta segunda-feira (1) a 3ª Campanha Estadual de Recuperação de Crédito, uma iniciativa promovida pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) com apoio do PROCON/SC. O evento dura até sexta-feira (5) e permite que consumidores inadimplentes renegociem suas dívidas junto às câmaras de dirigentes lojistas municipais.

O objetivo da campanha é zerar as dívidas dos consumidores em Santa Catarina, incentivando uma negociação entre consumidores e empresas. A data da campanha visa ao uso do 13º salário do trabalhador à quitação das dívidas para começar um novo ano com novas perspectivas financeiras.

Assim, a iniciativa busca fortalecer a economia local, estimular o consumo responsável e proporcionar ao endividado uma oportunidade de retornar ao mercado de consumo.

As negociações neste ano serão feitas nas câmaras de dirigentes lojistas municipais. Ou seja, o consumidor deve procurar a unidade da CDL de sua cidade para solicitar a renegociação de dívidas.

Não sabe onde fica uma CDL em sua cidade? Acesse o site da FCDL-SC.

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Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

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Black Friday: veja os problemas que mais geram reclamações dos consumidores

Black Friday

Realizada nesta sexta-feira (28) em todo o Brasil, a Black Friday costuma gerar milhares de reclamações todos os anos no PROCON/SC. Há muitas reclamações e denúncias de golpes tanto antes, como depois do evento, já que muitas lojas ampliam a janela de promoções ao consumidor por diversos dias.

Em 2023, o PROCON/SC registrou 3.756 reclamações sobre a Black Friday durante todo o mês de novembro. Em 2024, foram 3.614, uma redução muito pequena.

Contudo, se não houve alterações significantes na quantidade de queixas de consumidores, os problemas foram distintos naqueles anos.

Veja os principais problemas denunciados na Black Friday e fique atento!

Ranking de problemas Black Friday 2024

1 – Oferta não cumprida/ serviço não fornecido / venda e publicidade enganosa

2 – Cobrança indevida e/ou abusiva para alterar ou cancelar contrato

3 – Dificuldade e/ou atraso na devolução de valores pagos/ reembolso/ retenção de valores

4 – SAC – Demanda não resolvida/ não respondida/ respondida após o prazo

5- Produto danificado/ não funciona – Falta de assistência técnica/ falta de informações sobre assistência técnica

Ranking de Problemas da Black Friday 2023

1 – Cobrança indevida/abusiva para alterar ou cancelar o contrato
2 – Oferta não cumprida/serviço não fornecido/venda enganosa/publicidade enganosa
3 – SAC – Demanda não resolvida/não respondida/respondida após o prazo
4 – Dificuldade/atraso na devolução de valores pagos/reembolso/retenção de valores
5 – Produto danificado/não funciona – falta de assistência técnica/falta de informações sobre assistência técnica

Para comprar na Black Friday, fique atento às dicas de segurança: veja aqui as melhores dicas para aproveitar os descontos e aqui para saber como comprar online com segurança.

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Veja 5 dicas para aproveitar ao máximo a Black Friday

Fique atento com a segurança cibernética em compras online na Black Friday

Uma das principais datas do varejo, a Black Friday será realizada nesta sexta-feira (28) em todo o Brasil. Em 2024, o evento gerou faturamento de R$ 9,4 bilhões apenas no comércio online brasileiro, segundo a Associação Brasileira de Inteligência Artificial e E-commerce (Abiacom).

Guia Black Friday: veja todas as dicas para comprar com segurança

Para aproveitar as milhares de promoções com segurança e sem violação dos direitos do consumidor, o PROCON/SC separou algumas dicas:

1 – Troca não é obrigação

Nenhuma loja é obrigada a trocar um produto se este não apresenta defeitos. Se tem dúvida do item ou do presente a ser dado a alguém, pergunte, antes da compra, se a loja possui política de troca, o prazo e as condições exigidas.

2 – Direito de Arrependimento

Todo e qualquer produto adquirido à distância, pela internet, pode ser devolvido em até 7 dias contados a partir do recebimento do item. Isso ocorre pois o consumidor não tem a possibilidade de manusear e avaliar sua compra de perto, o que pode gerar frustração. Para isso, é fundamental guardar a nota fiscal.

3 – Garantia é direito

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de troca para produtos com defeito: 30 dias a bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.

4 – Atenção à publicidade enganosa

Viu um produto que parece bom demais para ser verdade? Guarde as imagens da publicidade, tire prints da descrição do item e verifique se a oferta foi de fato cumprida após a compra.

5 – Evite compras impulsivas

Elabore uma lista dos produtos que você necessita e estipule um limite orçamentário para evitar gastar mais do que pode. Seja mais racional e menos emocional: pesquise, utilize sites e inteligência artificial para mapear e comparar produtos e preços.

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Foto: Free Pik

Guia Black Friday: veja todas as dicas para comprar com segurança

Black Friday 2024

Uma das principais datas do varejo no ano, a Black Friday será realizada oficialmente nesta sexta-feira (28) em todo o Brasil. A data promete milhares de produtos com descontos, mas é também alvo de muitas reclamações no PROCON/SC, sobretudo em relação a golpes e fraudes.

Uma das principais preocupações do consumidor em relação ao evento é a segurança. Veja os principais golpes e as dicas para comprar com segurança na Black Friday.

Golpes mais Comuns

  • Sites falsos que imitam grandes lojas;
  • Preços muito abaixo da média (estoque falso);
  • Falsos atendentes em contato via redes sociais;
  • Boletos adulterados;
  • Links fraudulentos;
  • Perfis falsos em redes sociais.

Como saber se um site é confiável

  • Desconfie de erros de ortografia e domínios estranhos (endereço do site);
  • Confira o endereço do site (URL): sites seguros indicam “https” e um cadeado na barra do navegador;
  • Pesquise sobre a loja que irá comprar: tem credibilidade? Tem reputação positiva? Tem muitas reclamações na internet? Opte por segurança;
  • Nunca clique em links recebidos por WhatsApp, SMS ou e-mail de remetentes desconhecidos.

Cuidados ao pagar

  • Verifique CNPJ, endereço físico e canais de atendimento da loja – não compre se essas informações não constarem no site;
  • Busque avaliações de outros compradores;
  • Se pagar por boleto, confirme o nome do beneficiário, o CNJP e o valor idêntico ao anunciado;
  • Não envie comprovantes, documentos ou fotos pessoais a vendedores desconhecidos;
  • Não aceite pagamento por QR Code ou Pix enviado por terceiros não verificados;
  • Desconfie de lojas que não oferecem opções seguras de pagamento;
  • Não finalize compras apenas pelo WhatsApp.

Cuidados gerais

  • Mensagens que pedem “confirmação de cadastro”;
  • Links desconhecidos: priorize o acesso direto ao site da loja;
  • Números sem identificação comercial;
  • Evite wi-fi público: facilita a interceptação de informações e podem expor dados do consumidor;
  • Monitore suas faturas: fraudes podem ocorrer dias após a compra;

O que fazer ao cair em um golpe?

  • Registre imediatamente um Boletim de Ocorrência;
  • Avise seu banco;
  • Guarde as provas do golpe, como conversas, anúncios e prints;
  • Informe a plataforma pela qual você realizou a compra (marketplace ou rede social);

O que fazer se seu dispositivo por infectado?

  • Desconecte da internet;
  • Faça uma varredura com antivírus;
  • Altere todas as senhas de acesso;
  • Avise seus contatos;
  • Registre um Boletim de Ocorrência.

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Foto: Agência Brasilaa

PROCON/SC e FCDL lançam 3ª Campanha de Recuperação de Crédito

FCDL e PROCON/SC lançam campanha de renegociação de crédito

O PROCON/SC, em parceria com a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL-SC), promove a 3ª Campanha Estadual de Recuperação de Crédito, que será realizada entre 1 a 5 de dezembro. O lançamento foi feito na última quinta-feira (13).

O objetivo da campanha é zerar as dívidas, incentivando empresas e consumidores inadimplentes a negociarem acordos, já que muitos trabalhadores receberão 13º salário no fim do ano. A iniciativa busca fortalecer a economia local, estimular o consumo responsável e proporcionar ao endividado uma oportunidade de retornar ao mercado de consumo.

As negociações neste ano serão feitas nas câmaras de dirigentes lojistas municipais. Ou seja, o consumidor deve procurar a unidade da FCDL de sua cidade para solicitar a renegociação de dívidas.

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Foto: PROCON/SC/Divulgação

Academias precisam de professor credenciado no CREF-SC e distinção de estagiários

O PROCON/SC tem realizado uma série de fiscalizações para combater irregularidades aos direitos do consumidor em academias de ginástica e musculação. As ações são realizadas em parceria com o CREF-SC (Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina), órgão que regulamenta a atividade profissional e que exige credenciamento dos profissionais para atuar.

Veja o que é exigido dos órgãos ao correto funcionamento de academias:

  • Devem manter, de forma visível ao público, a identificação do profissional técnico responsável e seu respectivo registro no CREF-SC;
  • Todos os instrutores devem ter registro profissional do CREF-SC, exceto estagiários;
  • Profissionais sem qualificação técnica não podem conduzir treinos, aulas ou passar orientações físicas aos consumidores;
  • Devem manter identificação clara e visível de quem é profissional habilitado e quem é estagiário, garantindo adequada distinção entre suas funções e responsabilidades;
  • Adotar todas as medidas preventivas para assegurar a segurança física dos consumidores;
  • Não podem explorar a vulnerabilidade técnica dos consumidores – ou seja, a instrução física ao consumidor deve ter a presença de um profissional habilitado e credenciado pelo CREF-SC.

Essas exigências, passadas como orientação aos estabelecimentos comerciais, têm base tanto nas exigências profissionais do CREF-SC como no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu Artigo 6º, o CDC afirma ser direito básico do consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços”.

Já o Artigo 39º veda ao fornecedor “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, como a contratação de estagiários com menor salário à função de profissionais formados e com registro no conselho de classe.

De maneira geral, as academias devem informar claramente o consumidor qual profissional é habilitado ao exercício da profissão, com algum tipo de identificação que contenha seu registro profissional: ou em crachá, ou quadro, mural, etc. O consumidor tem o direito à informação clara e precisa do serviço prestado.

Além disso, o PROCON/SC avalia também os contratos firmados entre as academias e os consumidores para averiguar alguma suposta cláusula abusiva.

Fiscalização em 4 academias

Na última terça-feira (28), o PROCON/SC e o CREF-SC voltaram a fiscalizar academias em Florianópolis. Foram vistoriadas 4 academias: 3 no Campeche e outra no Itacorubi. Apenas um dos estabelecimentos foi notificado a:

  • Expor o quadro de profissionais/professores com foto e seus respectivos registros junto ao conselho;
  • Expor os alvarás de funcionamento e certificado de Pessoa Jurídica;
  • Expor um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

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Clientes da Oi em SC podem acionar a Claro por problemas ocorridos após agosto de 2022

O PROCON/SC realizou, na tarde desta terça-feira (28), uma reunião com representantes da Oi, que passa pela sua segunda recuperação judicial, iniciada em março de 2023 – a primeira foi em 2016. Com isso, a empresa de telecomunicações precisou vender alguns ativos e segmentos. Em Santa Catarina, a Claro assumiu os clientes da Oi, com os DDDs 47, 48 e 49.

O cenário de insegurança jurídica fez com que muitos consumidores ficassem em dúvida de como proceder em uma eventual reclamação contra seus direitos. Assim, desde agosto de 2022, é a Claro quem responde por esses clientes, que realizaram uma portabilidade voluntária à nova empresa.

A reunião foi feita para entender o momento jurídico da Oi e para que o PROCON/SC saiba orientar corretamente o consumidor que possa ter problemas.

Novo departamento de Relações Institucionais do PROCON/SC

O PROCON/SC vem sofrendo algumas alterações visando ao aumento de produtividade, modernização e fortalecimento da defesa dos direitos do consumidor. Uma dessas mudanças é o recém-inaugurado departamento de Relações Institucionais, responsável pela reunião com a Oi.

Este setor tem como objetivo principal a interlocução com os fornecedores a fim de informar e orientar os empresários às melhores práticas consumeristas. O PROCON/SC almeja consolidar-se como um órgão que promove o equilíbrio nas relações de consumo, prezando pela atividade econômica e pelos direitos do consumidor, ampliando diálogo, orientações às partes e intensificando o combate a irregularidades.

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Bloqueio de telemarketing do PROCON/SC tem 9 anos e protege quase 180 mil consumidores

Bloqueio de telemarketing pode ser feito no site do PROCON/SC

O bloqueio de telemarketing do PROCON/SC completou, em setembro deste ano, 9 anos de atividade e proteção ao consumidor catarinense. Atualmente, o serviço protege 179.096 cidadãos e 314.278 números de telefone. Além disso, há 321 empresas registradas e predomínio de aparelhos celulares: são 220.457 aparelhos móveis contra 67.910 fixos e outros 25.911 indefinidos.

A capital Florianópolis lidera o ranking de inscritos no serviço, com 31.774 cadastrados, seguido por Joinville (17.754), Blumenau (14.806), São José (9.680), Itajaí (5.218), Criciúma (5.130), Palhoça (4.816) e Chapecó (4.362).

O auge de inscrições no serviço ocorreu em 2019, ano em que mais de 33 mil pessoas se cadastraram. Depois disso, houve uma queda nos índices – neste ano, houve apenas 5.185 novos números cadastrados.

Vale lembrar que apenas DDDs de Santa Catarina podem ser inscritos no serviço, os iniciados em: 42, 47, 48 e 49. Para isso, basta acessar a página “Bloqueio de Telemarketing” no site do PROCON/SC.

Depois de completado o cadastro, há um período de 30 dias de tolerância para adaptação das empresas. Passado este prazo, as empresas ficam proibidas de realizar ligações de telemarketing sem a autorização do consumidor. O bloqueio é válido a ligações, correio eletrônico (e-mail), SMS e mensagens (spam).

Se o consumidor receber alguma ligação ou mensagem depois dos 30 dias de cadastro, ele deve formalizar uma reclamação junto ao Procon SC ou Procon municipal.

O Bloqueio de Telemarketing do PROCON/SC é um serviço que foi instaurado pela Lei Estadual 15.329/2010 e é regulamentado pelo decreto 638/2016.

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Cansado de telemarketing? Cadastre seu número no PROCON/SC e evite ligações indesejadas

Bloqueio de telemarketing do PROCON/SC é fácil e rápido

Muitas coisas mudam na vida dos consumidores, exceto a ligação inconveniente de telemarketing. Seja durante o trabalho ou descanso, dia útil ou fim de semana, sempre há um número desconhecido tocando nos celulares. O PROCON/SC, porém, possui o serviço adequado para manter a paz de espírito.

O Bloqueio de Telemarketing do PROCON/SC é um serviço que foi instaurado pela Lei Estadual 15.329/2010 e é regulamentado pelo decreto 638/2016.

Basta entrar no site do PROCON/SC, acessar “Bloqueio de Telemarketing” e cadastrar seu número de telefone para bloquear as chamadas. O bloqueio das ligações só pode ser feito a números de telefone oriundos de Santa Catarina, com os DDDs: 42, 47, 48 e 49.

Depois de completado o cadastro, há um período de 30 dias de tolerância para adaptação das empresas. Passado este prazo, as empresas ficam proibidas de realizar ligações de telemarketing sem a autorização do consumidor. O bloqueio é válido a ligações, correio eletrônico (e-mail), SMS e mensagens (spam).

Se o consumidor receber alguma ligação ou mensagem depois dos 30 dias de cadastro, ele deve formalizar uma reclamação junto ao PROCON/SC. De acordo com a lei estadual, “o desrespeito acarretará ao infrator pena de multa no valor de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência”.

Contudo, o valor de R$ 2 mil referia-se ao ano de 2010, data de publicação da lei, que prevê reajuste anual da multa com base no Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM). Considerando o reajuste do índice, o valor, neste ano, seria pouco acima de R$ 6 mil.

Além disso, se a empresa reincidir na infração, ela pagará o dobro: R$ 12 mil aproximadamente.

Como fazer o bloqueio de telemarketing?

Basta entrar no link e realizar o cadastro: https://bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br/

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STJ: bancos devem indenizar vítimas de golpe da falsa central

Pessoas idosas costumam ser mais vulneráveis a fraudes de engenharia social

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (21), que bancos e instituições de pagamento têm responsabilidade pela indenização de clientes que sofrerem golpes de engenharia social, quando houver falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas.

Engenharia social é o nome atribuído a fraudes que exploram a vulnerabilidade humana através de manipulações que podem induzir os consumidores ao engano. Exemplo da prática é o golpe das falsas centrais, no qual os criminosos se passam por funcionários de bancos para solicitar informações pessoais, senhas e instalar eventuais aplicativos no celular.

Os golpes de engenharia social podem ser feitos através de telefonemas, redes sociais e interações presenciais e possuem, em geral, 4 etapas: coleta de informações, interação com a vítima, exploração da vítima e fuga. Além disso, há o uso de técnicas psicológicas para convencer o consumidor, como medo de perder uma oportunidade ou a urgência para resolver um problema.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), idosos (mais de 60 anos) e pessoas economicamente vulneráveis são os principais alvos dos golpes. Além disso, a vulnerabilidade emocional e a falta de conhecimento sobre tecnologia aumentam o risco.

Entenda o julgamento do STJ

A Corte analisou dois recursos em que consumidores afirmam terem sido vítimas de golpe da falsa central de atendimento. Depois de ingressar com ação, a primeira instância reconheceu a falha na segurança do banco, embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha afastado a responsabilidade bancária no caso.

O relator do recurso do STJ, ministro Ricardo Cueva, enfatizou, de acordo com a orientação consolidada na Súmula 479, a responsabilidade objetiva dos bancos em relação a danos ligados a fraudes e delitos em contextos de operações bancárias. O entendimento foi que os bancos não teriam culpa apenas mediante inexistência de defeito na prestação de serviço ou culpa exclusiva do consumidor, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Já o consumidor argumentou que houve falha nas medidas de segurança do banco para proteger suas informações pessoais, o que possibilitou a fraude que resultou em danos patrimonial e moral. Outra evidência da falha do banco seria a incompatibilidade das transações identificadas com o hábito de consumo do correntista.

O ministro ressaltou que compete aos bancos desenvolver continuamente mecanismos eficazes de identificação e prevenção de fraudes. Cueva ainda citou a Súmula 297, que entende que o CDC é aplicável às instituições financeiras. Ou seja, bancos e instituições de pagamento também têm o dever legal de garantir a segurança em transações financeiras, como determina o artigo 7 da Lei 12.865/2013.

“A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de consumo do correntista deixa à mostra a existência de defeito na prestação do serviço, a ensejar a responsabilização das instituições financeiras e das instituições de pagamento”, concluiu o ministro do STJ.

Como se proteger de ataques de engenharia social?

Segundo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), as orientações são:

1) Desconfie de ações e solicitação de informações sensíveis.

2) Verifique e exija comprovação de identidade.

3) Não abra links, anexos ou documentos de forma automática ou por hábito, faça uma pausa cognitiva e verifique se de fato é um link ou documento que deva ser aberto.

4) Limite informações sobre você em meios de fácil acesso ou redes sociais.

5) Delimite a priori quais são as informações sobre você ou sobre sua instituição que não podem ser compartilhadas.

6) Alerte a sua organização e o setor de segurança ao desconfiar de ter sido vítima de uma ação de engenharia social.

Em dúvida, acione o PROCON/SC.

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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Foto: Free Pik