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Aérea recusa embarque de passageiro com necessidade especial: entenda os direitos de PNAE em voos

Conheça os direitos de PNAE em voos no Brasil

Um homem de 67 anos com esclerose lateral amiotrófica (ELA) foi impedido de embarcar pela companhia aérea Gol, em Guarulhos (SP), nesta semana, pela falta de um formulário para passageiros com necessidades especiais. Entenda os direitos do consumidor PNAE (Passageiro com Necessidade de Assistência Especial) no transporte aéreo.

A empresa aérea alegou que só permitiria o embarque com o Medif (Formulário de Informações Médicas, na sigla em inglês) preenchido. Trata-se de um documento que deve ser preenchido por um médico responsável que avalie as condições de saúde do passageiro e indique as medidas de suporte necessárias durante o voo.

O Medif deve ser enviado à empresa aérea até 72 horas úteis antes do embarque – a empresa deve avaliar o formulário em até 48 horas, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O documento pode conter diagnóstico médico, medicações utilizadas, necessidade de assistência durante o voo e equipamentos médicos que serão usados na viagem. Cada aérea, porém, possui regras específicas ao Medif, disponibilizado no site das empresas para preenchimento.

O Artigo 9º da Resolução 280/2013 da Anac impede que a empresa aérea inviabilize o transporte do PNAE devido a ausência de informações sobre assistências especiais “quando houver concordância do passageiro em ser transportado com as assistências que estiverem disponíveis”.

Por outro lado, o Artigo 6º da mesma resolução afirma que “pode haver restrições aos serviços prestados quando não houver condições para garantir a saúde e a segurança do PNAE ou dos demais passageiros”.

A norma da Anac ainda obriga o operador aéreo a justificar por escrito no prazo de 10 dias a recusa do serviço ao PNAE.

Já o Medif pode ser exigido pela empresa em algumas situações:

  • Necessidade de viajar em maca ou incubadora;
  • Necessidade de utilizar o oxigênio ou outro equipamento médico;
  • Se o PNAE apresentar condição de saúde que possa resultar em risco para si ou demais passageiros ou necessidade de atenção médica extraordinária.

Portanto, trata-se de um caso complexo, que requer análise aprofundada dos fatos para saber se houve violação dos direitos do consumidor: ao PNAE foi oferecida a possibilidade de viajar com a assistência disponível ou a Gol entendeu que não havia condições para garantir a saúde e segurança deste passageiro?

Veja os direitos de PNAE em voos:

  • Companhia aérea deve prover um acompanhante sem custo adicional ou o próprio passageiro pode escolher seu acompanhante pagando valor igual ou 20% menor do bilhete aéreo pago pela pessoa com necessidade de assistência;
  • Companhia aérea deve prestar assistência ao PNAE do embarque à saída, sem custos adicionais;
  • PNAE têm prioridade de atendimento e embarque;
  • O termo PNAE inclui: pessoas com deficiência (PCD); idosos (60 anos ou mais); gestantes; lactantes; pessoas acompanhadas por criança de colo; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas com autonomia limitada devido a condição específica;
  • Operadores aéreos devem garantir a integridade física e moral da PNAE;
  • Restrições podem ser aplicadas apenas se necessárias para preservar saúde e segurança;
  • Excesso de bagagem para ajuda técnica ou equipamento médico têm desconto mínimo de 80%;
  • Empresa aérea não pode limitar o número de PNAEs a bordo;
  • Empresa aérea deve informar sobre os procedimentos fornecidos ao PNAE em todas as fases da viagem;
  • Cães-guia têm direito a permanecer com o passageiro no terminal e na aeronave, com identificação do cão e comprovação de treinamento;
  • Os assentos designados para PNAEs não podem obstruir saídas de emergência nem corredores;
  • Companhias aéreas e aeroportuárias devem ter programas de treinamento específicos sobre atendimento ao PNAE e manter profissional responsável pela acessibilidade disponível em tempo integral;
  • A aérea só pode recusar o embarque do PNAE se: a decisão for baseada em critérios de saúde e segurança operacional; negativa formalizada por escrito ao passageiro em até 10 dias; o motivo não seja o mero desconforto ou inconveniência à tripulação.

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Anac suspende voos da Voepass: consumidor pode pedir reembolso ou realocação

Voepass foi impedida de operar devido a problemas de segurança

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) anunciou nesta terça-feira (11) a suspensão das operações da Voepass. Isso significa que todos os voos da empresa aérea estão cancelados.

A suspensão tem caráter cautelar e irá vigorar até que a Voepass “comprove a correção de não conformidades relacionadas ao sistema de gestão”, diz, em nota, a Anac. “A decisão da Anac decorre da incapacidade da Voepass em solucionar irregularidades identificadas no curso da supervisão realizada pela Agência, bem como da violação das condicionantes estabelecidas anteriormente para a continuidade da operação dentro dos padrões de segurança exigidos”.

Os consumidores que forem prejudicados devem procurar a empresa ou agência de viagem responsável pela venda das passagens aéreas para pedir reembolso ou a reacomodação em voos de outras companhias. Estas soluções estão previstas na Seção IV da Resolução 400 da Anac.

A Voepass possui seis aeronaves que operam comercialmente em 15 localidades, além de outros dois aviões com contratos de fretamento.

A Anac passou a fiscalizar as instalações da Voepass após o acidente aéreo em 9 de agosto de 2024, em Vinhedo (SP), que deixou 62 mortos. Em outubro de 2024, a Anac exigiu medidas de segurança, como aumentar o tempo dos aviões em solo para manutenção, redução da malha, troca de administradores e um plano de ações para corrigir irregularidades.

Ainda de acordo com a agência, em fevereiro deste ano foi identificada uma “degradação da eficiência do sistema de gestão da empresa e o descumprimento das exigências feitas pela agência”.

O que diz a Voepass

“A VOEPASS Linhas Aéreas informa que recebeu a notificação da ANAC de suspensão de sua operação e iniciou as tratativas internas para demonstrar, conforme solicitado, sua capacidade de garantir os níveis de segurança exigidos pela agência reguladora.

A VOEPASS reitera que sua frota em operação é aeronavegável e apta a realizar voos seguindo as rigorosas exigências de padrões de segurança.

Essa decisão tem um impacto imensurável para milhares de brasileiros que utilizam a aviação regional todos os dias e contam com seu serviço, por isso, colocará todos seus esforços para retomar a operação o mais breve possível”, declarou a empresa em nota.

Contato com a Voepass

Os consumidores prejudicados pelo cancelamento dos voos podem tentar o reembolso diretamente com a empresa através do telefone 0800 770 3757 ou pelo e-mail sac@voepass.com.br.

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Foto: Rafael Luiz Canossa/Wikimedia Commons
Texto: Filipe Prado