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Dia da Internet Segura: veja 6 dicas para comprar online

Veja as dicas do Procon SC para comprar online com segurança

Celebrado nesta terça-feira (11), o Dia da Internet Segura foi criado pela Comissão Europeia em 2003 para promover a conscientização sobre o uso responsável e seguro da rede. O Procon SC aproveita a data para informar sobre as maneiras mais seguras de realizar compras online com respeito aos direitos do consumidor.

Veja 6 dicas para comprar online com segurança

1 – Verifique se o site é seguro

Opte por sites e lojas conhecidas que ofereçam credibilidade – evite sites desconhecidos e ofertas “milagrosas”, ou seja, com preço muito abaixo do mercado. Na barra de endereços do navegador (URL), deve aparecer um pequeno cadeado fechado do lado esquerdo, o que indica segurança e proteção dos dados do consumidor. Outro indicador de segurança é a letra “s” ao lado do “http”: sites seguros indicam “https” no início do endereço eletrônico. Esses requisitos de sistema de segurança de criptografia são padrões internacionais de segurança. Se ainda tiver dúvidas, consulte o CNPJ da empresa e pesquise se há reclamações ou denúncias sobre aquela loja eletrônica.

2 – Canais de atendimento

O decreto 7.962/2013 regulamenta, a partir do Código de Defesa do Consumidor, as vendas realizadas através de comércio eletrônico. O decreto obriga, por exemplo, as empresas a disponibilizarem atendimento facilitado ao consumidor que permita a resolução de demandas como direito à informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato. Portanto, os canais de atendimento (e-mail, chat, telefone) indicam um site seguro e em conformidade à legislação.

3 – Cuidado com seus dados

Um site seguro deve informar ao cliente as práticas de privacidade e conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, é normal o preenchimento de alguns dados pessoais em uma compra virtual, porém jamais forneça a senha de seu cartão de crédito, por exemplo. Dados confidenciais não podem ser exigidos.

4 – Direito de arrependimento

Em compras online, o consumidor tem o chamado Direito de Arrependimento, ou seja, tem 7 dias para cancelar a compra. Isso porque o produto não pode ser analisado fisicamente, mas apenas depois do recebimento. Se a aquisição não suprir as expectativas, é direito do consumidor a devolução sem justificativa e o estorno do valor da compra.

5 – Propaganda enganosa

O Código de Defesa do Consumidor proíbe propaganda enganosa ou abusiva. Se um produto ou serviço não cumprir o prometido, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do que foi anunciado, troca do produto por outro equivalente ou o cancelamento da compra com reembolso.

6 – Cobrança indevida

Caso uma cobrança seja feita de forma indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária. Exemplo: o consumidor comprou um tênis por R$ 200, mas pagou R$ 250 (não referente ao frete). A loja deve indenizar o consumidor em relação ao valor pago indevidamente (R$ 50). Portanto, o consumidor deve ser ressarcido com o dobro desse valor pago – no caso, R$ 100.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

O que acontece com sua reclamação? Veja as etapas e como funciona o Procon SC

Triagem é a primeira etapa do atendimento do Procon SC

Muitos consumidores procuram o Procon SC para resolver problemas e injustiças que podem ocorrer em variadas relações de consumo. No entanto, muitas pessoas não sabem como funciona o trâmite burocrático que envolve um processo administrativo imposto pela Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor. Entenda as etapas, os prazos e como funciona a lógica processual do Procon SC:

1 – Atendimento

A primeira fase é a de atendimento. O Procon SC atende presencialmente das 9h às 16h no Centro de Florianópolis, na Rua Conselheiro Mafra 82. Para ser atendido, o consumidor deve levar um documento ou cópia de documento de identidade com foto e as provas que deseja anexar à reclamação.

O atendimento presencial consiste em duas etapas. A primeira é a triagem, que consiste na verificação da documentação e das informações fornecidas pelo consumidor: notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento ou qualquer outro documento que comprove a relação de consumo. Com base no relato dos consumidores, os atendentes identificam se há ou não relação de consumo: se não houver, o Procon SC indica o local apropriado para recorrer. Se houver, é feito o cadastro e a abertura da reclamação.

Ainda é possível realizar uma reclamação online, através do site do Procon SC, caso a cidade do consumidor não possua um Procon municipal. Para isso, é necessário um documento de identificação com foto e as provas. No site constam as instruções e as etapas para o envio de reclamação online. Vale lembrar que o Procon SC é responsável pelo atendimento das cidades catarinenses que não têm um Procon municipal. O site do Procon SC também reúne os endereços e e-mails de todos os Procons municipais de Santa Catarina.

Por fim, também é possível realizar uma denúncia através do Zap Denúncia pelo telefone 48 3665 9057 – o serviço não considera áudios nem atende ligações, apenas recebe os documentos necessários à abertura da reclamação. Veja aqui a diferença entre uma reclamação (individual) e uma denúncia (afeta mais pessoas). Qualquer dúvida pode ser esclarecida pelo telefone 151, ligação gratuita.

2 – Encaminhamento

Com a reclamação formalizada, o Procon SC pode entrar em contato com o fornecedor do produto ou serviço para tentar mediar um possível acordo entre as partes. Se não for possível, o Procon SC envia uma Carta de Investigação Preliminar (CIP), que instaura o procedimento administrativo de averiguação e formaliza a reclamação ao fornecedor, que tem 30 dias úteis (10 para reclamações online) para apresentar sua defesa contados a partir do recebimento da intimação.

Em seguida, o consumidor deve ler, em até 120 dias, a resposta do fornecedor para dar prosseguimento à reclamação. Caso reste alguma informação e/ou documento para acrescentar ao processo, o Procon SC irá atualizar o fornecedor através de um Termo de Notificação.

Se houver interesse de uma das partes (reclamada e reclamante) ou se a Assessoria Técnica do Procon SC identificar a necessidade, será agendada uma audiência de conciliação. As partes são notificadas sobre a data da audiência, que é geralmente presencial, mas pode também ser feita de maneira online dependendo do caso.

Na audiência devem comparecer um conciliador do Procon SC, o fornecedor e o consumidor. A reclamada e o reclamente podem enviar um representante desde que munidos de procuração. O conciliador irá prestar toda orientação que o consumidor precisar, será imparcial no ato, e tentará conciliar um acordo entre as partes.

Tratando-se de uma denúncia, pode ser instaurado um procedimento de averiguação, que será enviado à Assessoria Técnica para investigação preliminar. Nesta fase pode, também, ser realizada uma fiscalização in loco. Se a fiscalização constatar alguma infração podem ser aplicadas as penalidades previstas no Artigo 18 do Decreto 2.181/97, que estabelece as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor:

  • Multa;
  • Apreensão do produto;
  • Inutilização do produto;
  • Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
  • Proibição de fabricação do produto;
  • Suspensão de fornecimento de produtos ou serviços;
  • Suspensão temporária de atividade;
  • Revogação da concessão ou permissão de uso;
  • Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
  • Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
  • Intervenção administrativa;
  • Imposição de contrapropaganda.

O Procon SC também pode realizar uma fiscalização de ofício, que é uma investigação que não parte de uma denúncia formal do consumidor.

Se a Assessoria Técnica não identificar nenhum problema no processo (ausência de provas e documentação, duplicidade de reclamação, desistência do consumidor ou falta de retorno no prazo de 120 dias), ela irá tomar as próximas providências do processo administrativo.

3 – Procedimento Administrativo Sancionatório

Se a reclamação for considerada fundamentada e não atendida pela empresa (se houver indícios suficientes de violação aos direitos do consumidor), o Procon SC poderá autuar o estabelecimento através de Despacho Administrativo e Auto de Infração, e a empresa terá 20 dias para apresentar defesa e contestação.

Caso a empresa não apresente defesa, ou caso a Assessoria Técnica do Procon SC não acolha os argumentos da fornecedora, o estabelecimento pode ser multado, e será concedido o prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa e impugnação.

A partir deste trâmite, encerra-se a primeira instância do processo administrativo, cuja decisão pode ser recorrida em segunda instância, com a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviço (Sicos). A partir da decisão da Sicos, o fornecedor não pode mais recorrer na esfera administrativa, somente no Poder Judiciário.

Se a defesa não apresentar recursos nem pagar a multa, o estabelecimento será inserido na Dívida Ativa e será cobrado judicialmente pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina. Entre as medidas cabíveis estão restrição de crédito e execução fiscal.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto e texto: Filipe Prado

Golpe do cashback: é falso que Procon devolve dinheiro de cartão do consumidor

Atenção aos golpes que utilizam o nome do Procon

Um novo vídeo que circula em redes sociais orienta consumidores a acionarem os Procons para receber cashback (devolução de dinheiro) oriundo de cartões de crédito e de débito. Trata-se de uma notícia falsa e que tem sido utilizada por golpistas.

O Procon SC, assim como qualquer outro em todo o Brasil, não realiza qualquer tipo de cashback.

Embora seja um novo vídeo, publicado no final de janeiro deste ano, a história já é antiga. No início de 2024, um vídeo falso, feito com auxílio de Inteligência Artificial, exibe o apresentador Willian Bonner falando sobre a falsa devolução de dinheiro pelo Procon. Cabe ressaltar que se trata de uma notícia falsa!

Além da mentira, golpistas se passam por funcionários do Procon para cobrar uma taxa para a liberação do cashback – o Procon SC não cobra nenhum valor para atender o consumidor.

O cashback é uma prática comercial utilizada pelos fornecedores em que parte da quantia gasta em compras é devolvida aos clientes. A devolução pode ser em forma de descontos, outros produtos ou em dinheiro, a depender da política da empresa.

Dicas para evitar golpes:

  • Desconfie de mensagens ou ligações de remetentes desconhecidos;
  • Evite clicar em links suspeitos;
  • Nunca forneça dados pessoais, bancários ou do cartão de crédito;
  • Confirme sempre as informações pelos canais oficiais;
  • Em caso de dúvida, entre em contato com seu banco ou operadora de cartão.

Fui vítima de um golpe e agora?

  • Bloqueie imediatamente seu cartão;
  • Registre um Boletim de Ocorrência;
  • Relate a seu banco e tente reaver o valor pelo Mecanismo Especial de Devolução;
  • Acione o Procon SC

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

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Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Operação do Procon SC, Procon Florianópolis e Guarda Municipal fiscaliza Prato Manezinho

Fiscalização contou com a vice-prefeita de Florianópolis, Maryanne Mattos

Em função de denúncias recebidas, o Procon SC realizou uma fiscalização em duas praias de Florianópolis nesta segunda-feira (3). A ideia era investigar a oferta do “Prato Manezinho”, porém os quiosques visitados estavam regulares e exibiam informações sobre a refeição, obrigatória nesta temporada de verão.

A fiscalização foi uma operação conjunta entre a Guarda Municipal de Florianópolis, o Procon de Florianópolis e o Procon SC. A iniciativa contou até com a participação da vice-prefeita de Florianópolis, Maryanne Mattos.

Foram fiscalizados 3 quiosques na praia dos Ingleses e outro em Canasvieiras, ambos no Norte da Ilha de Florianópolis. Os estabelecimentos comerciais ofereciam o Prato Manezinho e também informavam sobre a opção de alimentação mais barata.

O chamado “Prato Manezinho” é uma obrigação prevista no edital municipal e que está em vigor desde 19 de dezembro de 2024. Os quiosques com concessão pública nas praias da Capital são obrigados a oferecer uma refeição nutritiva por um preço mais acessível de R$ 35.

O Prato Manezinho deve ter 300 gramas de frutos do mar (geralmente um filé de peixe), arroz ou pirão, batata frita e um copo de bebida (refrigerante ou água) – a salada não é obrigatória. A ideia é que o turista de Florianópolis tenha sempre uma opção mais saudável, nutritiva e mais acessível financeiramente.

Se o consumidor não encontrar um prato manezinho em algum quiosque cedido pela prefeitura, pode denunciar ao Procon SC ou à prefeitura de Florianópolis pelo telefone 0800 808 0155. Vale lembrar que essas denúncias serão encaminhadas à prefeitura da Capital, que é o órgão responsável pela fiscalização e aplicação de multas nestes casos.

Como acionar o PROCON SC

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Foto: Procon SC
Texto: Filipe Prado

Procon SC recebe 847 reclamações pelo Zap Denúncias em janeiro

Zap Denúncia do Procon SC

O Procon SC recebeu 847 denúncias e reclamações pelo Zap Denúncia em todo o mês de janeiro. Mais uma vez a Yeesco liderou o ranking, com 45 reclamações, a maioria relacionada à falta de entrega de produtos.

Em segundo lugar, com 43 menções, ficaram as denúncias sobre filas e tempo de espera em pedágios das rodovias catarinenses.

Depois aparecem reclamações sobre supermercados (15 vezes) relacionadas à validade e ofertas divergentes dos anúncios (propaganda enganosa).

Em quarto lugar, com 13 citações, os consumidores catarinenses apontam o aumento do preço e a má qualidade de combustíveis nos postos.

Cabe lembrar que a reclamação diz respeito a um problema de consumo individual: um produto com defeito ou que não foi enviado, problemas em faturas de contas, cobrança indevida, etc. Já a denúncia busca corrigir questões mais amplas e que afetam mais de uma pessoa, como filas longas em pedágio e venda de produtos vencidos.

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Procon SC fiscaliza postos de combustível antes de aumento do ICMS

Fiscalização posto de gasolina

O Procon SC realizou nesta sexta-feira (31) mais uma fiscalização em postos de combustível de Florianópolis e Grande Florianópolis. A ideia é monitorar o preço dos combustíveis antes e depois do aumento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) neste sábado (1).

O aumento do imposto foi definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado por secretários estaduais da Fazenda de todo o País.

A ideia do Procon SC é fiscalizar se os postos de gasolina irão repassar corretamente o aumento do imposto ao consumidor e, consequentemente, evitar os preços abusivos, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Procon SC tem acompanhado e analisado a escalada de preços dos combustíveis nos últimos meses e chegou a notificar sindicatos e postos para investigar o assunto.

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Nova lei estadual proíbe propaganda digital e por telefone de empréstimo consignado

Empréstimo Consignado

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou, em 22 de janeiro deste ano, a Lei estadual 19.236, que proíbe instituições financeiras de fazerem propaganda digital e ofertar crédito consignado por telefone. O veto publicitário é destinado a idosos (mais de 60 anos), aposentados, pensionistas e servidores públicos ativos e inativos vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em Santa Catarina.

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo de curto prazo, com cobrança de juros, cujas parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento ou benefício previdenciário. O empréstimo, de acordo com a Lei 14.431/22, pode comprometer até 45% do valor do benefício ou salário, sendo 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o comprometimento da renda pode chegar, no máximo, a 35%.

Contudo, mesmo com os limites do empréstimo, o crédito consignado leva muitas pessoas ao superendividamento, situação na qual o devedor não consegue mais pagar a dívida original. Isso ocorre tanto devido aos juros praticados, como pela falta de informações e de planejamento financeiro.

Com esta nova lei catarinense, fica revogada a Lei 18.232/21, que proibia a contratação de empréstimo ou financiamento de qualquer natureza por meio de ligação telefônica para aposentados e pensionistas. Na prática, a antiga lei foi atualizada e ampliada a outros meios digitais de comunicação.

Outro problema muito recorrente é que muitos golpistas utilizam o empréstimo consignado para praticar fraudes. Eles se passam por bancos, coletam dados pessoais e passam a descontar dinheiro direto da fonte de renda da vítima, sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade.

Crédito Consignado no Procon SC

Em 2024, o Procon SC recebeu um total de 1.341 reclamações relacionadas à modalidade de empréstimo consignado. Confira os números das principais queixas:

  • Cobrança indevida/abusiva: 90;
  • Cobrança de tarifas, taxas e valores não previstos: 152;
  • Cobrança por produto/serviço não contratado: 245;
  • Não entrega de contrato ou documentação relacionada ao serviço: 380.

Instituições financeiras mais reclamadas por empréstimo consignado:

  • Banco Pan: 159;
  • Banco BMG: 134;
  • Facta Financeira: 126;
  • Agibank: 122.

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Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Procon SC notifica Celesc a detalhar informações sobre reclamações de faturas

Delegada Michele e presidente da Celesc

Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (29), o Procon SC notificou formalmente a Celesc a prestar informações sobre os problemas relacionados ao envio de fatura. Muitos consumidores procuraram o Procon SC nos últimos meses para fazer reclamações sobre cobranças de tarifas e taxas de valores não previstas, problemas na medição e falta de envio das faturas.

O Procon SC esclarece que, desde dezembro de 2024, tem solucionado problemas de consumidores com a Celesc. Foram 475 reclamações recebidas naquele mês, sendo que 177 foram encaminhadas por Procons municipais de Santa Catarina. Dessas 475 reclamações, 84% dos casos já foram solucionados.

Em janeiro deste ano, o Procon SC recebeu 160 reclamações sobre a Celesc, sendo 23 oriundas de Procons municipais. A grande maioria desses casos já está tramitando no Procon SC.

O Procon SC também foi notificado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) a prestar informações relacionadas à resolução dos casos da Celesc, o que tem sido feito desde 2024. Cabe lembrar, também, que uma parceria entre Procon SC e Celesc permite atendimento presencial da Celesc na sede do Procon SC, no Centro de Florianópolis.

O Procon SC também tem informado os consumidores sobre os problemas.

Celesc enfrenta instabilidade com troca de sistema

A Celesc argumenta que enfrenta problemas durante a troca de seu sistema digital. Contudo, a empresa garante que não cortou e nem irá suspender o fornecimento de energia elétrica de nenhum cidadão com irregularidades de pagamento.

Além disso, as faturas com problemas serão reprocessadas com novos prazos de pagamento e/ou correção de valores e poderão ser pagas de forma parcelada e sem juros.

A Celesc afirma que todos os problemas serão resolvidos em, no máximo, até 90 dias.

A Celesc orienta o consumidor com problemas nas faturas a evitar as lojas físicas e acompanhar suas contas através de meios digitais:

Como acionar o PROCON SC

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Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

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Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Procon SC
Texto: Filipe Prado

Reclamação sobre entrada na Ilha do Campeche é resolvida com acordo

Fiscalização dos passeios à Ilha do Campeche

O casal argentino que procurou o Procon SC após visita à Ilha do Campeche teve seus problemas resolvidos. A fiscalização do Procon SC notificou a embarcação responsável pelo transporte e, em reunião com os envolvidos, foi acordada a devolução de 70% do valor pago no passeio turístico (R$ 440).

O imbróglio ocorreu devido à nova exigência, desde 11 de janeiro deste ano, de um ingresso de entrada à Ilha do Campeche. Com intuito de preservar o Patrimônio Arqueológico e Paisagístico tombado desde 2020, só podem ingressar 800 pessoas por dia durante a temporada de verão (700 durante o resto do ano).

Os turistas pagaram pelo transporte, mas não solicitaram as entradas à ilha no site da prefeitura de Florianópolis. Eles saíram da Barra da Lagoa, mas não puderam desembarcar e tiveram que permanecer no barco.

A embarcação, que tem a responsabilidade de verificar a documentação dos passageiros antes do embarque, alega que teve custos com o transporte do casal e que teria cumprido sua parte no acordo comercial.

A fiscalização da prefeitura na Ilha do Campeche tem sido intensa, com auditorias e até drones para garantir o cumprimento das regras.

Foto: Procon SC
Texto: Filipe Prado

Yeesco, fila em pedágio e jogo do Avaí lideram a semana do Zap Denúncias

Zap Denúncia do Procon SC

Gigante do comércio eletrônico têxtil, a Yeesco segue no topo das reclamações recebidas pelo Procon SC. A empresa mais reclamada de 2024 liderou também na semana entre 20 e 24 de janeiro deste ano, com 12 reclamações no Zap Denúncias. O problema persiste: o consumidor compra, mas não recebe o produto.

O consumidor catarinense também denunciou o tempo de espera em filas de pedágio e os preços dos ingressos cobrados pelo Avaí para o clássico catarinense contra o Figueirense, realizado no último sábado (25).

Ainda houve reclamações sobre mercadorias não entregues pela Loja Lado Rosa e sobre a falta de entrega de faturas por parte da Celesc.

O Procon SC incentiva o consumidor a denunciar irregularidades através do Zap Denúncias para que possa investigar e alertar sobre os problemas recorrentes em Santa Catarina.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.