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Procon SC notifica os camarotes do Carnaval de Florianópolis

O Procon SC notificou todos os camarotes do sambódromo de Florianópolis a prestarem informações sobre os eventos do Carnaval de 2025. Os camarotes têm 48 horas para enviar as informações – se extrapolarem o tempo, será instaurado um processo administrativo.

O alvo da fiscalização de ofício (quando não há uma reclamação direta) diz respeito à publicidade das festas, uma vez que o consumidor tem o direito à informação clara e adequada (Artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor). Além disso, a oferta dos serviços deve ser clara e objetiva (Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor).

Assim, eventos open bar e open food devem explicitar exatamente quais serão os produtos disponíveis e suas marcas. Alguns dos camarotes se vendem com termos pouco precisos, como “bebidas premium”, mas não indicam quais serão os produtos ofertados.

Com isso, os camarotes devem:

1 – Informar os horários de funcionamento na sexta e sábado de Carnaval;
2 – Especificar as bebidas e as marcas disponíveis ao cliente;
3 – Esclarecer se há restrição ao consumo de alimento e bebida durante o evento;
4 – Apresentar material publicitário com as informações requeridas;
5 – Justificar a ausência das informações requeridas.

Histórico

Em 2024, o Procon SC recebeu apenas uma denúncia formal de um dos camarotes da Passarela Nego Quirido, em Florianópolis, embora muitas críticas tenham circulado em redes sociais. Segundo a denúncia, um dos camarotes encerrou o evento antes do horário anunciado, além de não ter cumprido a oferta de open bar – a bebida acabou cedo e frustrou os consumidores.

Fica o alerta ao consumidor: antes de comprar, pesquise o evento, veja o que é oferecido e não aceite menos do que isso. Em caso de dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Petra Mafalda/Prefeitura Municipal de Florianópolis
Texto: Filipe Prado

Relações de consumo: saiba os casos em que o Procon NÃO pode atuar

O CDC pode ser usado para leilões, mas depende do caso

O Procon SC protege os cidadãos contra abusos e injustiças causadas nas relações de consumo, tendo como base, principalmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Contudo, algumas situações permanecem fora da alçada dos Procons e podem suscitar dúvidas. Veja quais casos o Procon SC não atua e o que fazer.

1 – Compra e venda entre particulares

Em geral, uma relação de consumo é estabelecida entre uma Pessoa Jurídica (PJ, fornecedor) e uma Pessoa Física (PF, consumidor). No entanto, se ficar comprovado o hábito da parte vendedora, mesmo sem CNPJ, ela pode sim ser considerada fornecedora. Por exemplo: uma PF que sempre realiza vendas, tem nisso uma prática regular, pode sim ser considerada fornecedora.

“Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”, de acordo com o Artigo 3 do CDC.

Se não for possível determinar uma das partes como “fornecedora”, é necessário ingressar na Justiça para resolver eventuais problemas.

2 – Aluguel de imóvel

Relações imobiliárias são regidas pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), não pelo CDC. Porém, o Procon pode intervir se houver reclamação do locador em relação à prestação de serviço de uma imobiliária ou administradora (exemplos: taxas indevidas, descumprimento contratual).

Portanto, locatários devem procurar a Justiça comum se tiverem problemas.

3 – Multa de trânsito

Não são oriundas de relação de consumo. Eventuais problemas devem ser tratados no Detran.

4 – Relação advogado e cliente

Estes casos são regidos pelo Estatuto da Advocacia, Lei 8906/94.

5 – Leilão

A aplicação do CDC em casos de leilões depende da natureza da relação entre as partes envolvidas. Se o leilão for organizado por uma empresa (leiloeiras, marketplaces, leilão online) fornecedora ao consumidor final (PF), o CDC pode ser aplicado. Neste caso, podem ser verificados artigos como vício de produto, direito à informação adequada e propaganda enganosa, por exemplos.

Já em leilão de bens usados ou de recuperação judicial/falência, o CDC não se aplica. Isto ocorre porque os bens são vendidos no estado em que se encontram, com risco assumido pelo comprador. Além disso, a empresa vendedora não é considerada fornecedora, pois está liquidando seu patrimônio – neste caso podem ser aplicadas as Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/21) e a Lei das Falências (11.101/05).

Por fim, em leilões realizados entre particulares (PF) sem intermédio de uma empresa, o CDC não se aplica, exceto se uma das partes puder ser caracterizada como fornecedora.

Em caso de dúvida acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Carnaval com direitos: veja as dicas do Procon SC aos foliões

Berbigão do Boca, em Florianópolis

O Procon SC vai acompanhar o Carnaval oficial de Florianópolis neste ano, sobretudo em relação à comercialização dos camarotes. Isso porque em 2024 houve reclamações em relação ao cumprimento do que foi ofertado: bebidas e comidas acabaram antes do horário e a qualidade das bebidas não estaria de acordo com o anunciado.

Há investigação em curso, mas a preocupação do Procon SC é que o cenário de suposta propaganda enganosa não se repita neste ano. Além disso, a Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor tem alertado, em suas redes sociais, sobre os principais problemas que o folião pode encontrar no Carnaval.

Veja alguns deles:

  • Cobrança indevida: se o consumidor compra, por exemplo, 3 latas de cerveja no Carnaval, mas lhe foram cobradas 5 unidades, ele pagou 2 cervejas a mais do que deveria. Assim, o fornecedor deve ressarcir o cliente com o valor de 4 latas.
  • Direito à informação: o consumidor tem o direito à informação precisa e objetiva. Ao comprar um camarote “open bar”, por exemplo, o consumidor deve saber a marca das bebidas que irá consumir, quais tipos de comida serão ofertadas. Afinal, o combinado não sai caro, diria o ditado popular.
  • Propaganda enganosa: se o consumidor pagou por uma marca de cerveja, ele deverá consumir exatamente o que lhe foi anunciado.
  • Aumento nos preços: Florianópolis espera 1 milhão de turistas ao Carnaval deste ano, e a alta demanda tende a aumentar o preço de alguns produtos. Além de pesquisar os preços, a dica é se planejar para o feriado: comprar com antecedência as carnes para o churrasco, estocar as bebidas favoritas, mesmo para evitar enfrentar longas filas no supermercado.

Portanto, fique atento! Aproveite a folia com responsabilidade e ciente dos direitos do consumidor. Em caso de dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

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Foto: Prefeitura de Florianópolis/Divulgação
Texto: Filipe Prado

Como ler rótulos de alimentos? Veja as dicas do Procon SC e saiba identificar o que é saudável

É importante aprender a ler e entender os rótulos de alimentos: veja como

Muitos consumidores ficam com dúvidas ao ler os rótulos de alimentos vendidos em supermercados. Termos de difícil compreensão e cálculos para saber com precisão o que será ingerido em uma refeição podem tornar-se complexos. Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), apenas 25,1% da população, 1 em cada 4 pessoas, é capaz de compreender totalmente os rótulos alimentícios.

Pensando na sua saúde e principalmente nos seus direitos de consumo, o Procon SC fornece algumas orientações para facilitar suas compras.

Rotulagem Frontal Obrigatória

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) impôs uma nova norma às embalagens de alimentos, cuja obrigação (após o prazo de adequação) começou em abril de 2024. A regra determina que os produtos tenham uma lupa na parte da frente do rótulo que alerte à presença excessiva de gordura saturada, açúcar adicionado e/ou sódio.

Os produtos devem conter este selo de lupa e os avisos nos seguintes casos:

Açúcar adicionado: 15 g ou mais por 100 g de alimento (sólidos); 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento (líquidos);
Gordura Saturada: 6 g ou mais por 100 g de alimento (sólidos); 3 g ou mais por 100 ml de alimento (líquidos);
Sódio: 600 mg ou mais por 100 g de alimento (sólidos); 300 mg ou mais por 100 ml de alimento (líquidos).

Fonte: Anvisa/Divulgação

Para comparação, a Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que o ideal de consumo, baseado em uma dieta saudável de 2 mil calorias por dia, é:

Açúcar adicionado: máximo de 10 colheres de chá por dia;
Gordura saturada: máximo de 22 g por dia;
Sódio: máximo de 5 g de sal por dia (1 colher de chá).

A chamada “rotulagem frontal obrigatória” foi adotada primeiramente pelo Chile, em 2016, e foi seguido por Uruguai (2018), Peru (2019) e México (2020). A ideia é conter o avanço de doenças relacionadas ao consumo exagerado dessas substâncias, como diabetes, hipertensão, problemas cardiovasculares e obesidade.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 60% dos brasileiros adultos têm excesso de peso e 1 em 4 pessoas tem quadro de obesidade. Já a Sociedade Brasileira de Diabetes indica que há mais de 13 milhões de diabéticos no País (6,9% da população). Por fim, o Ministério da Saúde afirma que doenças cardíacas correspondem a 30% dos óbitos, em torno de 400 mil mortes por ano.

Onde olhar para saber se um produto é saudável?

A lista de ingredientes de um produto alimentício deve ser apresentada em ordem decrescente, ou seja, a substância de maior incidência deve aparecer em primeiro lugar. Esta é uma excelente dica para avaliar o alimento porque produtos ultraprocessados costumam levar muitos ingredientes. Neste sentido, quanto menos ingredientes, mais natural tende a ser um alimento.

Além disso, é possível saber, por exemplo, se um determinado suco possui mais corante e produtos artificiais do que propriamente a fruta – os rótulos dos sucos devem apresentar o percentual de suco de fruta contido.

Assim, quanto menos nomes estranhos e menos ingredientes, mais saudável e natural tende a ser o alimento. Além disso, vale sempre pesquisar termos desconhecidos na internet e, criando o hábito de pesquisar rótulos, logo o consumidor estará familiarizado.

Outras regras

As exigências da Anvisa também determinam:

  • Informar os valores nutricionais em 100 gramas de alimento: antes era preciso informar apenas o valor nutricional da porção, o que dificultava os cálculos;
  • Número de porções na embalagem: quantas porções podem ser feitas com aquela quantidade;
  • Padronização da tabela visual: fundo branco e letras pretas em local visível;

Em caso de dúvida, denúncia ou reclamação, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

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Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Estácio acumula 210 processos administrativos no Procon SC

Faculdade Estácio é alvo de denúncia pelos estudantes

A Universidade Estácio, com unidade em Florianópolis, tem sido alvo de inúmeras reclamações e processos administrativos instaurados pelo Procon SC. Desde 2022, foram 210 processos (um para cada reclamação individual), 44 relacionados à Diluição Solidária (DIS), mecanismo que permite diluir as primeiras mensalidades ao longo de todo o curso universitário.

Contudo, as publicidades feitas pela instituição não informam o valor à vista e as características do programa de desconto, o que induz o consumidor ao erro. Com isso, os alunos são surpreendidos diante da obrigação de arcar com a mensalidade integral no caso de trancamento ou cancelamento da matrícula.

Além disso, para se formarem, os estudantes precisam quitar toda a dívida gerada com a DIS, o que pode gerar um cenário no qual o aluno é impedido de desistir ou de concluir o curso.

O Procon SC baseia seus processos nas seguintes infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC):

1 – Propaganda enganosa (Artigo 37º do CDC): a DIS não era bem informada e levou diversos alunos ao engano. Eles pagavam uma mensalidade fixa e se surpreendiam com os débitos pendentes ao final da graduação.

2 – Direito a informação (Artigo 6º do CDC, inciso III): o funcionamento da DIS constava em letras miúdas ao final do contrato assinado pelos estudantes, que se matriculavam sem saber direito como funciona o mecanismo de diluição das mensalidades.

3 – Cobrança indevida (Artigo 42º do CDC): os alunos que quiseram desistir do curso tiveram que pagar uma multa de rescisão contratual abusiva, com um valor muito maior do que as parcelas.

O Procon SC analisa cada caso e tenta uma conciliação com as partes. Na impossibilidade de um acordo e julgando o mérito individual de cada processo, a Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor catarinense pode aplicar – como já aplicou – sanções administrativas, como a imposição de multas.

Em 2021, o Ministério Público do Rio de Janero (MPRJ) ajuizou ação contra a Estácio exatamente por propaganda enganosa do valor das mensalidades.

Outro lado

Em sua defesa, a Estácio nega qualquer conduta ilícita e alega não ter cobrado o consumidor indevidamente. Além disso, afirma que “nenhum dano ou risco ao consumidor foi evidenciado” e que “o fornecedor não obteve qualquer benefício ou lucro que exorbitasse o adequado ao serviço”.

A Estácio também diz que não há nenhuma evidência de má fé e que apenas exerce regularmente seu direito como empresa fornecedora de serviços.

Alerta ao consumidor

O Procon SC ressalta a importância de o consumidor ficar atento ao assinar um contrato: é importante ler todas as páginas e sanar todas as dúvidas para não ser surpreendido. Afinal, é direito do consumidor a informação clara e precisa antes de fechar qualquer relação de consumo. Na dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

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Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Entenda o que muda na venda direta de ovos a partir de março

Venda direta de ovos muda a partir de março

Os ovos destinados ao consumo direto sofrerão uma alteração a partir de 4 de março, quando deverão exibir a data de validade carimbada na casca. A inovação consta na portaria 1.179 do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), decretado em 5 de setembro de 2024.

Visando à garantia da segurança alimentar e também o rastreamento dos lotes, a medida tinha um prazo de adequação de 180 dias, que acaba em 4 de março.

Além da data de validade, também deve ser identificado o número de registro do fornecedor. A medida prevê, ainda, que a tinta utilizada às marcações nas cascas dos ovos não sejam tóxicas e não representem risco de contaminação.

Portanto, fique atento consumidor: irregularidades podem ser denunciadas ao Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

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Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Procon SC volta a fiscalizar filas em pedágio na Palhoça

Placa indica limite permitido de filas em pedágio da Palhoça

O Procon SC segue realizando fiscalizações em praças de pedágios para que as concessionárias cumpram seus contratos com a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) em relação às filas. Neste domingo (16), o Procon SC voltou ao pedágio da Arteris, em Palhoça, mas a fila não ultrapassou a marcação dos 300 metros, limite à abertura das cancelas.

Os pedágios têm a obrigação de liberar o consumidor das cobranças se a fila ultrapassar o limite permitido (veja abaixo). Contudo, as concessionárias respondem pelas filas geradas em suas praças de pedágio.

Procon SC fiscaliza pedágio na Palhoça

Isso significa que as filas no pedágio oriundas de outros problemas não interferem na eventual liberação das cobranças. Por exemplo: as concessionárias não precisam liberar o pedágio se a fila foi causada por um acidente de trânsito, obras ou tráfego intenso de uma saída/entrada mais movimentada.

De qualquer maneira, o Procon SC vai fiscalizar as praças de pedágio em horários de pico todos os finais de semana pelo menos até o fim da temporada de verão. O Procon SC instaurou processos administrativos para averiguar o cumprimento dos direitos do consumidor e seguirá com sua investigação.

Se o consumidor vir alguma irregularidade pode acionar o Procon SC!

Filas previstas em contrato

CCR Via Costeira
Segunda a quinta-feira: fila de 200 metros e 15 minutos
Feriados, finais de semana e sexta-feira: fila de 400 metros e 15 minutos

Arteris
Fila de 300 metros e 10 minutos

Como acionar o PROCON SC

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Foto e vídeo: Rafael Garcia/Procon SC
Texto: Filipe Prado

Problemas na rede elétrica: veja como pedir ressarcimento de equipamentos danificados

Veja como pedir ressarcimento por danos causados pela rede elétrica

A temporada de verão é geralmente marcada por calor e chuvas intensas que podem gerar oscilação e falta de energia elétrica. Estes problemas podem gerar danos aos consumidores, como a queima de aparelhos eletrônicos.

Em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor e às resoluções da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a Celesc, empresa responsável pela distribuição de energia elétrica em Santa Catarina, tem sua política de reparação a danos causados por anormalidades em seu sistema elétrico.

Veja como funciona e como pedir o ressarcimento por produtos danificados:

Danos elétricos

O consumidor do Grupo B (baixa tensão, como residências e lojas) que tiver equipamento queimado por deficiências ou anormalidades no sistema elétrico pode pedir ressarcimento diretamente à Celesc através do site: https://www.celesc.com.br/ressarcimento-de-danos-eletricos

Para formalizar o pedido, é preciso informar data e horário prováveis da ocorrência do dano, um relato detalhado do problema e as características gerais do equipamento danificado: marca e modelo, tempo de uso e se o objeto já foi reparado alguma vez, antes ou depois de ser queimado.

O mais conveniente ao consumidor é fazer o pedido de ressarcimento em até 90 dias – passado este tempo, será necessário comprovar que o equipamento foi adquirido antes de ser queimado. Além disso, é necessário um Termo de Compromisso e Responsabilidade de que o equipamento não foi adulterado e estava instalado na unidade consumidora.

O pedido de ressarcimento à Celesc pode ser feito pela Pessoa Física ou Jurídica que seja titular da unidade consumidora do Grupo B no momento do dano. Um representante, cadastrado na empresa ou com procuração formalizada em cartório, também pode fazer o requerimento.

É necessário apresentar: originais do CPF e identificação com foto ou cópias autenticadas. Terceiros representantes do titular devem apresentar os mesmos documentos do titular da unidade consumidora, além da procuração (original ou cópia simples mediante apresentação do original).

A distribuidora deve realizar a vistoria em equipamentos para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos (geladeiras e freezer, por exemplo) e um dia útil. Para demais eletrodomésticos, o prazo é de 10 dias corridos, com agendamento feito até 3 dias úteis antes da vistoria. Esta verificação, contudo, não é obrigatória e pode não ser realizada em alguns casos.

Consumidores prioritários

Os clientes que têm a energia elétrica como essenciais à vida (uso de equipamento médico, por exemplo) têm prioridade de atendimento e também para religar a luz. Para usufruir do serviço é necessário realizar um cadastro no site da Celesc.

Como acionar o PROCON SC

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Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Procon SC alerta: “café falso” entra no mercado e pode confundir consumidor

Procon SC alerta consumidores sobre "café falso"

O aumento no preço do café impulsiona muitos consumidores e fornecedores a buscarem alternativas. No entanto, há um novo tipo de bebida vendida que se parece muito com o café brasileiro, mas não é.

As imagens de produtos de duas marcas têm circulado em redes sociais e confundido alguns consumidores. Por mais que as embalagens indiquem “bebida sabor café”, a imagem (xícara de café) e o posicionamento nas gôndolas de supermercados ao lado dos cafés podem ludibriar.

O Artigo 43 da Portaria 570 do Ministério da Agricultura diz que só podem ser chamados de “café” os produtos feitos 100% com o grão original.

“É vedado o uso da designação “café” para produtos, sucedâneos ou compostos embalados que tiverem em sua composição outros gêneros e espécies vegetais ou não tiverem grãos de café como ingrediente único”, diz a portaria.

A Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) notificou nesta semana tanto a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como o Ministério da Agricultura sobre o apelidado “café falso”.

O Procon SC ainda não recebeu nenhuma reclamação sobre a bebida, mas alerta os consumidores para que saibam distinguir os produtos.

Caso receba denúncias ou flagre a venda da bebida sabor café em Santa Catarina, o Procon SC pode abrir um procedimento administrativo para investigar se o produto está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (suposta propaganda enganosa, por exemplo). Até lá, fica o aviso: cuidado ao comprar café e, se necessário, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

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Procon SC instaura processos contra CCR e Arteris por filas em pedágios

Procon SC fiscaliza concessionárias de pedágio

O Procon SC instaurou nesta segunda-feira (11) dois processos administrativos, em fase preliminar de averiguação (não sancionatório), contra as concessionárias CCR e Arteris devido às longas filas em praças de pedágios. A diretoria de proteção ao consumidor catarinense tem recebido muitas denúncias sobre o intenso trânsito nas praças de pedágio, o que infringe o contrato das concessionárias com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Apenas neste mês de fevereiro, o Procon SC recebeu mais de 58 denúncias relacionadas às filas em pedágios. Dentre elas, 31 foram da Arteris e 22 da CCR.

Os trechos da rodovia BR-101 com mais espera incluem as cidades de Tubarão, Laguna, Porto Belo, Jaguaruna e São Cristóvão, especialmente no km 243, no sentido Sul-Norte. Além disso, o pedágio em Paulo Lopes, no sentido Norte, registrou filas superiores a 3 km. No pedágio de Palhoça, também no sentido Norte, a fila chegou a 9 km, com tempo de espera estimado em 30 minutos para a passagem. Ainda há menções a filas além do permitido em Araranguá e Maracajá, no sentido Sul.

Em um dos relatos, um consumidor informou que houve uma queda de energia no pedágio de Garuva, onde a Arteris manteve a operação com apenas uma cabine em funcionamento, uma vez que o gerador disponível só fornecia energia suficiente a esta unidade. Com isso, formou-se uma fila de mais de 6 km e mais de 30 minutos.

Outro ponto de congestionamento denunciado teria ocorrido entre Itapema e Tijucas, com mais de 1 hora de fila devido à falta de liberação das cancelas do pedágios.

Filas previstas em contrato

CCR Via Costeira
Segunda a quinta-feira: fila de 200 metros e 15 minutos
Feriados, finais de semana e sexta-feira: fila de 400 metros e 15 minutos

Arteris
Fila de 300 metros e 10 minutos

Processos administrativos

Tanto Arteris como CCR foram notificadas pelo Procon SC no final de janeiro a prestarem informações – a CCR não respondeu as solicitações no tempo estipulado. Assim, os processos administrativos intimam ambas as concessionárias a:

  • Informar as medidas adotadas pela empresa frente as denúncias de filas que extrapolam o contrato com a ANTT;
  • Encaminhar cópia do Contrato de Concessão;
  • Detalhar a metodologia utilizada ao cumprimento do contrato relacionado ao tempo de espera em pedágios;
  • Informar quantas vezes e quando as cancelas foram abertas para cumprir o contrato.

Os processos administrativos têm caráter de investigação preliminar e, dependendo do andamento, podem tornar-se sancionatórios (multas).

ANTT

O Procon SC também notificou a ANTT a esclarecer:

  • Metodologia usada para aferir o cumprimento dos contratos com as concessionárias em Santa Catarina;
  • Parâmetros e métricas para medir as filas e o tempo de espera;
  • Quantidade de ocorrências registradas, bem como datas e horários, sobre o descumprimento em relação às filas em pedágios;
  • Quantas vezes e quanto a ANTT determinou a abertura das cancelas.

Reunião em Janeiro

O Procon SC notificou as concessionárias CCR e Arteris formalmente em uma reunião realizada na sede do Procon SC em 21 de janeiro. Na data, representante da ANTT explicou que realiza fiscalizações ao longo do ano em relação ao serviço prestado, obras, atendimento ao consumidor, mecânicos disponíveis, filas e tempo de resposta ao consumidor.

O órgão explicou que abandonou o parâmetro de tempo de espera nas filas de pedágio por ser muito difícil a comprovação. Em vez de tempo, a marcação de distância foi priorizada.

Já o representante da CCR disse que abriu as cancelas de seus pedágios 16 vezes no final de 2024 no Estado. A Arteris declarou ter aberto uma vez.

Caso o consumidor se depare com alguma situação que fuja do limite contratual, pode fazer uma denúncia ao Procon SC. Além disso, é possível consultar a ANTT gratuitamente através do número 166 (ouvidoria). Já a Arteris responde o consumidor no 0800 6420 116; a CCR tem o 0800 000 0290.

O Procon SC segue a apuração e irá formalizar algumas sugestões de melhoria ao atendimento ao público, sobretudo em relação à divulgação de informações úteis sobre as rodovias aos consumidores.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Imagem: Bruna Alves
Texto: Filipe Prado