PROCON

Conta de energia elétrica fica mais cara a partir desta sexta-feira

Reajuste anual da Celesc é feito todo mês de agosto

Começa nesta sexta-feira (22) o Reajuste Tarifário Anual da Celesc, aprovado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na última terça-feira (19). Assim, haverá um aumento na conta de luz dos catarinenses.

O aumento nas tarifas é diferente para cada perfil de consumo:

  • Residências: reajuste de 12,3%;
  • Grupo A (alta tensão – grandes indústrias): reajuste de 15,8%;
  • Grupo B (baixa tensão – pequenos comércios e áreas rurais): reajuste de 12,41%.

Segundo a Celesc, o reajuste é “abaixo da média nacional e segue acompanhando a inflação”, embora ainda abaixo do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado, indicador que mede a variação de preços em diversos setores da economia), considerando os últimos quatro anos.

A empresa argumenta que o principal fator do aumento na conta de energia deve-se ao aumento de 36%, em relação ao ano anterior, da Conta de Desenvolvimento Energético. Trata-se de um fundo federal que financia subsídios do setor elétrico, como:

  • Tarifa Social para famílias de baixa renda;
  • Incentivos para fontes renováveis;
  • Programa Luz para Todos;
  • Descontos na transmissão de energia;
  • Subsídios para regiões isoladas sem conexão com o sistema nacional.

A Celesc alega que “o principal responsável pelo valor do reajuste tarifário foi o aumento dos encargos sociais, que não são controlados pela Celesc, são repassados obrigatoriamente aos consumidores e não ficam com a distribuidora catarinense”. Apenas 15,8% dos valores pagos na conta de luz são destinados à Celesc para cobrir custos e investimentos. Veja os custos que compõem a conta de energia:

  • Transmissão: 10%;
  • Encargos setoriais: 22,2%;
  • Compra de energia: 29,2%;
  • Tributos: 22,3% (ICMS de 18,8% e PIS/COFINS de 3,5%);
  • Distribuição: 15,8% (parte que fica com a Celesc).

Reunião com Procon

A Celesc convidou o Procon SC para uma reunião para explicar o aumento na conta de luz, que ocorre anualmente no mês de agosto. É importante que o consumidor não confunda este reajuste com problemas nas faturas devido à troca de sistema da Celesc no início deste ano.

“Todo ano aumenta a tarifa de luz. O que o consumidor não pode confundir é em relação à mudança de sistema, que gerou problemas de aumento da fatura ou faturas que não chegavam. O aumento da tarifa será perceptível pelo consumo. O Procon SC vai acompanhar e ficar de olho”, disse a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Assim, é importante que o consumidor fique atento à quantidade de energia gasta mensalmente para acompanhar o aumento na conta de luz. Se tiver com dúvida em relação ao preço da fatura de energia, é possível pedir releitura à Celesc para confirmar o valor.

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Procon SC destaca estratégias de combate à pirataria em seminário internacional

A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor participou, nesta quarta-feira (20), do seminário internacional do Grupo de Proteção à Marca (BPG, na sigla em inglês), realizado no Bourbon Convention, em Joinville. A diretora do Procon SC, delegada Michele Alves, foi convidada a integrar o quinto painel do evento, sobre “atuação e união de esforços entre órgãos federais e estaduais”.

Alves apresentou alguns números sobre a falsificação de produtos e explicou as estratégias adotadas pelo Procon SC para combater esta prática criminosa.

“Para fazer uma boa gestão precisamos conhecer as demandas. Em Santa Catarina, em suas diversas regiões, há características específicas. Então precisamos conhecer o Estado e a demanda para que possamos atuar (com qualidade em todo o Estado)”, afirmou a diretora, que é vice-presidente do Colegiado Nacional dos Procons Estaduais, uma iniciativa lançada neste ano, no 1º Congresso Internacional do Procon SC, que visa à padronização do entendimento sobre a legislação consumerista.

“A ideia é dar suporte aos Procons municipais não só de maneira operacional, mas também técnica. Queremos trazer os Procons municipais para termos uma padronização. E queremos levar essa padronização a todo o Brasil (com o Colegiado Nacional dos Procons Estaduais) no sentido de dar garantia ao investidor para que não haja insegurança jurídica”, explicou.

Segundo o Fórum Nacional Contra a Pirataria, produtos falsificados geraram um prejuízo de R$ 468 bilhões à economia brasileira em 2024. Os setores mais prejudicados foram o de vestuário (R$ 87,4 bilhões) e o de bebidas alcoólicas (R$ 85,2 bilhões). O impacto do mercado ilegal na economia quadruplicou nos últimos 10 anos.

“Estamos fazendo acordo de cooperação técnica, atuando com os conselhos regionais de medicina, odontologia, farmácia, enfim, várias entidades para fazer a segurança do cidadão. A segurança do consumidor, para nós, é prioridade”, enfatizou a diretora do Procon SC, que tem realizado diversas parcerias estratégicas para fiscalizações.

“Carecemos de campanhas educativas e uma mudança cultural (para enfrentar a pirataria). A conscientização é uma grande estratégia ao Procon, que é um balcão de cidadania”, finalizou Alves, que citou a cartilha contra a pirataria elaborada pelo Procon SC.

O seminário internacional do Grupo de Proteção à Marca (BPG) reuniu autoridades públicas do Brasil e da América Latina nos dias 20 e 21 de agosto, em Joinville. O encontro teve como objetivo fomentar discussões e cooperação no combate à pirataria, contrabando, concorrência desleal e outras práticas ilegais que impactam diretamente a economia e a segurança dos consumidores.

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Anatel altera protocolo para proteger consumidor de telemarketing

Bloqueie seu número de receber chamadas indesejadas no site do Procon SC

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acabou neste mês com a obrigatoriedade de as empresas utilizaram o prefixo 0303 para ligações de telemarketing. Em vigor desde 2022, esta norma ajudava na identificação de chamadas indesejadas.

Contudo, a Anatel admitiu que o código utilizado incentivava o consumidor a uma espécie de bloqueio automático das ligações, o que foi alegado por entidades que representam empresas de telemarketing. Afinal, ninguém deseja ser incomodado com uma ligação para oferecer produtos e serviços – apenas empresas que pedem doações ou fazem cobranças não tinham a obrigação de adotar o prefixo 0303.

Para substituir esse mecanismo de proteção ao consumidor, a Anatel passará a utilizar um mecanismo de autenticação de chamadas, o serviço de Origem Verificada. A medida é obrigatória às empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais, que terão 90 dias de prazo para se adequarem à medida.

De acordo com a Anatel, a autenticação verifica e valida o número que faz a ligação de telemarketing, o que confirma a veracidade do contato e evita golpes por telefone que utilizam números falsos e chamadas automáticas. Esta tecnologia mostra, através de um aplicativo baixado pelo celular do consumidor, quem está ligando e até o motivo da chamada.

“A adoção do mecanismo de autenticação dificultará a utilização de spoofing (mascaramento de número), pelo bloqueio das chamadas identificadas como tal, garantindo que o chamador é realmente o detentor do número que aparece na tela do celular e, na forma imposta pela agência, abrangerá 50% das chamadas cursadas na rede e não apenas 10%, como era o caso do 0303”, informou a Anatel. “Todas as medidas da Anatel de combate às chamadas abusivas fazem parte de uma estratégia integrada de ações, com foco especial em três pilares: redução da quantidade de ligações; maior transparência ao usuário e ostensivo combate às fraudes”.

Bloqueio de ligações

Apesar das alterações feitas pela Anatel, ainda é possível solicitar o bloqueio de linhas telefônicas e endereços de e-mail para contatos de telemarketing e spam. Depois de 30 dias do cadastro, que pode ser feito no site do Procon SC, as empresas ficam proibidas de realizarem ligações sem a autorização do consumidor. Se receber a ligação depois deste prazo, o consumidor pode formalizar uma reclamação no Procon SC.

O bloqueio de seu número de celular de ligações de telemarketing pode ser feito neste link – o Procon SC consegue bloquear as linhas que tenham o DDD do Estado: 42, 47, 48 e 49.

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Entenda a diferença e veja exemplos entre propaganda enganosa e abusiva

Entenda a diferença entre propaganda enganosa e abusiva

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi publicado em 1990, mas muitas pessoas ainda têm dúvida entre a propaganda enganosa e a propaganda abusiva. Entenda as diferenças entre ambas.

A propaganda enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, mesmo por omissão, em relação às características de um produto ou serviço, como qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou quaisquer outros dados que não sejam condizentes à verdade.

De acordo com o Artigo 36 do CDC, “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. Já o Artigo 37 define a propaganda enganosa como “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

Por outro lado, a propaganda abusiva é baseada em discriminação e desrespeito. Ainda no Artigo 37 do CDC, “é abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.

Em resumo, enquanto a propaganda enganosa mente sobre o produto ou serviço, a abusiva fere valores sociais, morais ou explora vulnerabilidades.

Exemplos

Em 2022, o McDonald´s lançou uma peça publicitária ao lanche chamado “McPicanha”. Contudo, como o hambúrguer não era de picanha e o sanduíche apenas tinha “molho sabor picanha”, a empresa foi notificada tanto pelo Ministério Público quanto pelo Procon-SP.

Já a publicidade abusiva foi identificada pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) em diversas propagandas de alimentos ultraprocessados com personagens infantis e frases como “peça já para sua mãe”. Esse tipo de comunicação explora a inexperiência da criança e alude a produtos que são prejudiciais à saúde. Outro exemplo, muito comum nos anos 90, eram comerciais de brinquedos que incentivavam comportamentos violentos, como armas de brinquedo, por exemplo.

Ainda no CDC, o Artigo 67 prevê “pena de detenção de três meses a um ano e multa” para quem “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva”.

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Foto: Freek Pik

Diretora do PROCON/SC participa de reunião do Conselho de Representantes da Fecomércio SC

Na manhã desta segunda-feira (18), a delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC, participou da reunião do Conselho de Representantes da Fecomércio SC, realizada no Sesc Cacupé, em Florianópolis. O encontro, que ocorre três vezes ao ano, chegou à sua segunda edição este ano e contou com a presença de diversas autoridades.

Durante sua fala, a delegada destacou os projetos para consolidar a ampliação da atuação do PROCON/SC, garantindo um atendimento mais próximo e eficiente em todas as 295 cidades catarinenses. Ela reforçou ainda a orientação do governador Jorginho Mello, que defende um órgão mais participativo, integrado e parceiro na construção de relações de consumo mais justas.

“Nós, do PROCON/SC, queremos mostrar para a nossa população que é possível sim, ter um órgão forte, trabalhando juntos, ajustando os processos, para melhor atender Santa Catarina em todos os aspectos”, afirmou a diretora.

A parceria entre o PROCON/SC e a Fecomércio Santa Catarina busca ampliar canais de diálogo, construir soluções conjuntas e garantir que consumidores e fornecedores estejam amparados por relações mais equilibradas, transparentes e sustentáveis em todo o Estado.

“Um projeto como o PROCON/SC é um desafio pra mim, já que a minha atuação sempre foi mais a área criminal e agora, tendo essa oportunidade de estar dialogando com outras classes e outros grupos, pra mim é um privilégio. Poder contar com o apoio de outros órgãos é muito importante”, encerrou Alves.

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Fotos: ASCOM PROCON/SC

Bancos fazem débito automático indevido em contas de aposentados: veja o que fazer

Se você for aposentado, faça uma revisão do extrato bancário

Informações publicadas na imprensa nesta segunda-feira (18) relatam que bancos privados realizaram débitos automáticos indevidos em contas ligadas a aposentados que recebem pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A atividade viola regras do Banco Central (BC) e fere os direitos do consumidor.

Uma norma do Banco Central em vigor desde 2021 permite o débito automático sem autorização do cliente desde que a cobrança seja feita por uma instituição financeira obrigatoriamente autorizada pelo BC. Esta medida abriu uma brecha para que seguradores e clubes de benefício utilizassem empresas financeiras para as cobranças indevidas.

Contudo, mesmo que o débito automático não precise da autorização do cliente, há uma obrigação em informá-lo sobre essas cobranças.

De acordo com reportagem do UOL, os principais bancos envolvidos nesta fraude são Bradesco, Itaú e Santander. Há, ainda, denúncias de débito automático sem autorização do cliente que foram liberadas a empresas não autorizadas pelo BC.

Estes débitos automáticos foram realizados pelos bancos, diferentemente do que houve no início do ano, quando aposentados sofreram com descontos indevidos feitos diretamente pelo INSS.

O que fazer?

Em primeiro lugar, é importante que o cidadão faça uma busca detalhada em seu extrato bancário – sobretudo se for pensionista do INSS. É importante discriminar os gastos para saber se houve alguma cobrança indevida.

Se houver o débito automático indevido, o cliente deve alertar seu banco para pedir o cancelamento daquela cobrança e também o ressarcimento pelo dinheiro perdido. Neste caso, é preciso analisar o histórico dos gastos para saber a quantia que foi descontada indevidamente ao pedido de reembolso ao banco.

Por fim, se o consumidor não conseguir a reparação com seu banco, ele pode acionar o Procon SC!

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Foto: Free Pik

Aérea recusa embarque de passageiro com necessidade especial: entenda os direitos de PNAE em voos

Conheça os direitos de PNAE em voos no Brasil

Um homem de 67 anos com esclerose lateral amiotrófica (ELA) foi impedido de embarcar pela companhia aérea Gol, em Guarulhos (SP), nesta semana, pela falta de um formulário para passageiros com necessidades especiais. Entenda os direitos do consumidor PNAE (Passageiro com Necessidade de Assistência Especial) no transporte aéreo.

A empresa aérea alegou que só permitiria o embarque com o Medif (Formulário de Informações Médicas, na sigla em inglês) preenchido. Trata-se de um documento que deve ser preenchido por um médico responsável que avalie as condições de saúde do passageiro e indique as medidas de suporte necessárias durante o voo.

O Medif deve ser enviado à empresa aérea até 72 horas úteis antes do embarque – a empresa deve avaliar o formulário em até 48 horas, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O documento pode conter diagnóstico médico, medicações utilizadas, necessidade de assistência durante o voo e equipamentos médicos que serão usados na viagem. Cada aérea, porém, possui regras específicas ao Medif, disponibilizado no site das empresas para preenchimento.

O Artigo 9º da Resolução 280/2013 da Anac impede que a empresa aérea inviabilize o transporte do PNAE devido a ausência de informações sobre assistências especiais “quando houver concordância do passageiro em ser transportado com as assistências que estiverem disponíveis”.

Por outro lado, o Artigo 6º da mesma resolução afirma que “pode haver restrições aos serviços prestados quando não houver condições para garantir a saúde e a segurança do PNAE ou dos demais passageiros”.

A norma da Anac ainda obriga o operador aéreo a justificar por escrito no prazo de 10 dias a recusa do serviço ao PNAE.

Já o Medif pode ser exigido pela empresa em algumas situações:

  • Necessidade de viajar em maca ou incubadora;
  • Necessidade de utilizar o oxigênio ou outro equipamento médico;
  • Se o PNAE apresentar condição de saúde que possa resultar em risco para si ou demais passageiros ou necessidade de atenção médica extraordinária.

Portanto, trata-se de um caso complexo, que requer análise aprofundada dos fatos para saber se houve violação dos direitos do consumidor: ao PNAE foi oferecida a possibilidade de viajar com a assistência disponível ou a Gol entendeu que não havia condições para garantir a saúde e segurança deste passageiro?

Veja os direitos de PNAE em voos:

  • Companhia aérea deve prover um acompanhante sem custo adicional ou o próprio passageiro pode escolher seu acompanhante pagando valor igual ou 20% menor do bilhete aéreo pago pela pessoa com necessidade de assistência;
  • Companhia aérea deve prestar assistência ao PNAE do embarque à saída, sem custos adicionais;
  • PNAE têm prioridade de atendimento e embarque;
  • O termo PNAE inclui: pessoas com deficiência (PCD); idosos (60 anos ou mais); gestantes; lactantes; pessoas acompanhadas por criança de colo; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas com autonomia limitada devido a condição específica;
  • Operadores aéreos devem garantir a integridade física e moral da PNAE;
  • Restrições podem ser aplicadas apenas se necessárias para preservar saúde e segurança;
  • Excesso de bagagem para ajuda técnica ou equipamento médico têm desconto mínimo de 80%;
  • Empresa aérea não pode limitar o número de PNAEs a bordo;
  • Empresa aérea deve informar sobre os procedimentos fornecidos ao PNAE em todas as fases da viagem;
  • Cães-guia têm direito a permanecer com o passageiro no terminal e na aeronave, com identificação do cão e comprovação de treinamento;
  • Os assentos designados para PNAEs não podem obstruir saídas de emergência nem corredores;
  • Companhias aéreas e aeroportuárias devem ter programas de treinamento específicos sobre atendimento ao PNAE e manter profissional responsável pela acessibilidade disponível em tempo integral;
  • A aérea só pode recusar o embarque do PNAE se: a decisão for baseada em critérios de saúde e segurança operacional; negativa formalizada por escrito ao passageiro em até 10 dias; o motivo não seja o mero desconforto ou inconveniência à tripulação.

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INSS suspende contrato com Agibank: veja as reclamações mais recorrente

Aplicativo do INSS permite consultar eventuais descontos indevidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu na última terça-feira (12) o contrato com o Banco Agibank aos pagamentos de benefícios previdenciários devido a “graves violações contratuais”. O Agibank possui, apenas neste ano, 83 reclamações formalizadas no Procon SC, a grande maioria por descontos indevidos e empréstimos não contratados. Em 2024, foram 178 queixas.

Muitos consumidores informam que receberam, sem a devida contratação, o cartão de RCC (Reserva de Cartão Consignado), que permite sacar parte do limite da conta bancária em dinheiro ou envio por Pix. Além disso, a margem consignável do cartão é descontada automaticamente da folha do benefício do INSS.

Outro problema relatado é que o INSS alterou, sem consentimento, o banco de recebimento de alguns aposentados para o Agibank, que teria ignorado pedidos de portabilidade às instituições financeiras originais. Ainda há registros de dificuldade de obter contratos, golpes em que o banco não teria prestado assistência e supostas dificuldades de negociação.

O Procon SC, portanto, orienta a população aposentada a verificar com cuidado o contracheque do benefício de previdência do INSS: observe se há descontos indevidos e o que significam. Se houver irregularidades, o aposentado pode acionar o Procon SC!

Por fim, o INSS informa que os beneficiários que recebem via Agibank não precisam tomar nenhuma providência e que os pagamentos continuarão sendo feitos normalmente. Quem teve o pedido de portabilidade recusado pelo banco deve procurar a Ouvidoria do INSS.

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Fui furtado dentro de um estabelecimento comercial: o que fazer?

Consumidor pode ser responsabilizado pelo furto se tiver "culpa exclusiva"

Os problemas brasileiros ligados à segurança pública despertam dúvidas em relação a casos de furtos praticados dentro de estabelecimentos comerciais. De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais é um direito básico do consumidor.

Neste sentido, há o entendimento de que a segurança é um dever do fornecedor, assim como os riscos são inerentes à atividade comercial. Se o consumidor for furtado em um restaurante, por exemplo, a empresa deverá ressarci-lo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em jurisprudência consolidada pela súmula 130, determina especificamente que empresas respondem pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento.

Esta interpretação pode ser corroborada pelo artigo 14º do CDC: “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Contudo, o terceiro parágrafo deste artigo afirma que “o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.

Uma decisão jurídica de 2014, proferido por juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, julgou improcedente o pedido de indenização de uma consumidora que teve seu celular furtado em uma casa noturna. O argumento central é o de que, como a guarda dos objetos pessoais era da consumidora e não foi transferida ao fornecedor, então a empresa não poderia ser responsabilizada.

A responsabilidade por furtos dentro de um estabelecimento comercial, portanto, vai depender de uma análise do contexto de cada situação. Embora a segurança do consumidor seja dever do fornecedor, o cliente não pode transferir sua responsabilidade se tiver “culpa exclusiva” pelo furto.

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Imagem: Free Pik

Quebrou, pagou? Entenda os direitos do consumidor com acidentes em lojas

Entenda os direitos do consumidor caso quebre algum objeto em uma loja

O consumidor entra em uma loja e, estabanado, quebra sem querer um objeto em exposição. Ele deve pagar pelo produto? A resposta, a princípio, é não! Contudo, isso não vale sempre, pois há contextos específicos que possibilitam interpretações contrárias.

De acordo com a jurisprudência consolidada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a possibilidade de acidentes é inerente ao risco da atividade empresarial. Assim, não cabe ao consumidor arcar com o prejuízo do fornecedor.

Apesar do artigo 927 do Código Civil afirmar que há responsabilidade civil do consumidor em reparar o dano ao fornecedor, entende-se que, em uma relação de consumo, deve prevalecer o CDC.

Porém, há exceções, como locais em que há avisos para que os consumidores não toquem nas peças, que são geralmente frágeis, como vidros e cristais. Neste caso, o consumidor deve arcar com o custo do objeto quebrado, pois negligenciou os avisos.

Por outro lado, se o fornecedor optar por deixar os produtos acessíveis para facilitar o manuseio e impulsionar as vendas, ele arca com o custo do objeto quebrado. A disposição dos produtos, se organizado com segurança ou não, também pode ser considerado à análise do caso.

Crianças

O mesmo entendimento vale também às crianças: se seu filho quebrar acidentalmente algo no supermercado, não há obrigação de pagar. No entanto, se ficar comprovada falta do dever de cuidado ou negligência dos pais em relação ao comportamento dos filhos, então o consumidor deve arcar com o custo do produto quebrado.

Este ponto de vista é corroborado pelo artigo 932 do Código Civil, que torna os pais responsáveis pela reparação civil “pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia”.

Do mesmo modo, se for comprovada a negligência de segurança do fornecedor em relação a seus produtos, o consumidor também não deve pagar por danos causados por seus filhos.

Por fim, cabe bom senso para negociar situações que sejam delicadas, em que pese o tamanho da empresa, o preço do produto quebrado, a boa fé das partes envolvidas e o contexto em que ocorre o acidente.

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