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Direitos do consumidor em estacionamento: saiba como agir em caso de roubo

Os direitos do consumidor também valem para estacionamentos

Muitos consumidores ficam em dúvida em relação a seus direitos em estacionamentos de veículos. Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, os prestadores de serviço neste caso têm responsabilidade objetiva por danos e até itens que sejam roubados no interior do veículo.

Este entendimento vale também a empresas que fornecem estacionamentos aos veículos de seus clientes, como shoppings, farmácias e supermercados. Isso ocorre pois, em troca dos benefícios financeiros indiretos, o estabelecimento comercial assume o dever de lealdade e segurança, implícitos em qualquer relação contratual.

“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”, determina a jurisprudência consolidada pela súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Assim, qualquer aviso como “não nos responsabilizamos pelo veículo ou pelos objetos deixados no interior”, não são admitidos pelo entendimento jurídico. Se o consumidor deixou seu veículo em um estacionamento pago ou gratuito, mas vinculado a um fornecedor, há relação de consumo e a responsabilidade por danos ao veículo.

Além disso, a gratuidade do estacionamento não exime a responsabilidade sobre os danos.

No entanto, o que gera controvérsias é sobre os chamados excludentes de responsabilidade civil, como caso fortuito e culpa exclusiva da vítima. Se a vítima deixou a porta do carro aberta em um estacionamento e teve algum objeto furtado, por exemplo. Por outro lado, um assalto à mão armada dentro do estacionamento, responde a empresa responsável, mesmo que o estacionamento seja terceirizado.

Por fim, para pedir indenização a algum estacionamento, é necessário comprovar o dano e o nexo de causalidade com o bilhete do estacionamento e Boletim de Ocorrência para comprovar o furto. Por isso, guarde nota fiscal e documentos que comprovem a relação de consumo.

Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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Zap Denúncias completa 1 ano: veja as principais queixas dos consumidores

Zap Denúncia do Procon SC

O Zap Denúncias do Procon SC completa, nesta quinta-feira (17), 1 ano de atendimento ao consumidor catarinense! A ferramenta, que permite o envio de denúncias nas relações de consumo através de fotos, vídeos, texto e arquivos pelo aplicativo WhatsApp no número 48 3665 9057, ampliou e tornou mais ágil o atendimento à população, o que fortalece e orienta a atuação da Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor.

Em um ano, desde 17 de julho de 2024, o Zap Denúncias recebeu 7.116 mensagens, média de 55 mensagens diárias, embora essa quantidade sofra muitas variações de acordo com a sazonalidade. Em janeiro deste ano, durante a temporada de verão, houve picos de até 800 mensagens semanais.

Contudo, muitas dessas mensagens não viram processos formais: há interrupção na interação, falta de relação de consumo, pedidos por informações e dúvidas.

Vale lembrar, também, que o Zap Denúncias não aceita reclamações, apenas denúncias. A diferença é que a denúncia diz respeito a um problema coletivo, como produtos vencidos, má prestação de serviços, preços abusivos, publicidade enganosa, longas filas em pedágio, entre outras.

Já a reclamação trata de uma questão pessoal: não recebimento de um produto, cobrança indevida, vício oculto em produto, negativação indevida, etc. Para abrir um processo com uma reclamação, o consumidor pode agendar um atendimento presencial no centro de Florianópolis através do site ou registrar sua reclamação de maneira online também pelo site.

Veja o Raio X de 1 ano de Zap Denúncias

Principais empresas e setores alvos de denúncias recorrentes:

Conclusão

O período analisado demonstra um cenário de desafios contínuos à defesa do consumidor, com destaque a problemas em compras online, abusos em serviços de grande demanda (pedágios, combustíveis e telecomunicações) e irregularidades em setores essenciais como supermercados e serviços bancários/de energia. A atuação do Procon tem sido fundamental na mediação e fiscalização para mitigar esses problemas.

Principais infrações ao direito do consumidor

  • Oferta não cumprida/produto não entregue;
  • Vício no produto/serviço;
  • Ligação de telemarketing abusiva;
  • Cobrança indevida;
  • Publicidade enganosa;
  • Má qualidade do produto/serviço;
  • Dificuldade de reembolso;
  • Preços/juros abusivos;
  • Vazamento de dados;
  • Falta de informação clara e objetiva;
  • Negativação indevida;
  • Golpes/fraudes;
  • Venda casada;
  • Produto fora de validade;
  • Tempo de espera;

Setores mais denunciados

  • Vestuário/produtos de uso pessoal;
  • Supermercados/alimentos/bebidas;
  • Bancos;
  • Telefonia/tv/internet;
  • Combustíveis;
  • Varejo;
  • Energia elétrica;
  • Serviços de estética;
  • Veículos;
  • Golpe/fraude;
  • Empréstimos;
  • Má prestação de serviço;
  • Precificação;
  • Educação
  • Materiais de construção;
  • Bares/restaurantes;
  • Transporte aéreo;
  • Pedágio.

A interação com o consumidor é essencial à boa atuação do Procon SC. Utilize o Zap Denúncias! Em dúvida, acione o Procon SC!

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Procon SC participa de seminário sobre defesa do consumidor na Alesc

Seminário na Alesc

O Procon SC participou, na noite desta terça-feira (15), na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), de um seminário para discutir os avanços e desafios na defesa do consumidor. O evento foi realizado pela Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte, presidida pelo deputado estadual Mário Motta (PSD), e contou com a participação do deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP).

A diretora do Procon SC, delegada Michele Alves, integrou a mesa de discussões e contou um pouco sobre os caminhos trilhados pela Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor catarinense.

“O Procon não pode ser visto como vilão: ele deve orientar o empresário e fornecedor que quer fazer certo e penalizar o errado. O Procon de Santa Catarina vai construir essa mudança de posicionamento e tentar fazer com que exista essa mudança de postura (de fornecedores)”, explica Alves, que destacou o papel da comunicação para levar informação ao consumidor.

“Informação é poder ao consumidor hoje! Por isso estamos adotando uma maneira lúdica de informar em nossas redes sociais. Mesmo porque as pessoas não estão acostumadas a reclamar. Deve haver mais esta informação para que o consumidor fique mais exigente”, declarou Alves na Alesc.

“Queremos que, não só Santa Catarina, mas todos os estados encarem a defesa do consumidor como política de Estado, não de governo. Que os Procons municipais tenham mais credibilidade e mais força”, defendeu a diretora.

Michele Alves, diretora do Procon SC

Russomano

O deputado federal Celso Russomano apresentou ao público alguns pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e falou um pouco sobre sua experiência como parlamentar e também como repórter especializado na área.

“Discutir direito do consumidor é tudo que nos envolve 24 horas por dia. As pessoas não têm noção do quanto isso é importante na nossa vida. Mesmo quando estamos dormindo, estamos consumindo, por exemplo, o colchão da nossa cama. Consumimos centenas de produtos e serviços todos os dias, de forma direta e indireta”, afirmou Russomano.

O deputado também fez alertas sobre propagandas enganosas e sobre o risco do uso do CPF como chave Pix. Russomano afirmou que, embora o Brasil seja bastante avançado no direito do consumidor, ainda há muito o que melhorar na questão da prestação de serviços.

Também participaram do debate o presidente do Grupo Nacional de Defesa do Consumidor, Fábio Trajano, o diretor do Procon de Florianópolis, Victor Amin, e o advogado Alexandre Farias Luz, do Conselho dos Direitos do Consumidor da OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina).

“Vivemos numa sociedade marcada por relações de consumo cada vez mais dinâmicas, complexas e muitas vezes assimétricas. Neste contexto, cabe ao poder público garantir que o direito dos consumidores seja efetivamente respeitado, como garante a constituição”, disse o deputado Mário Motta.

Veja na íntegra o seminário Direitos do Consumidor: Desafios e Avanços na Proteção do Cidadão

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Procon SC convida Celesc para explicar aumento no número de reclamações

Celesc é alvo de reclamações de consumidores no Procon SC

O Procon SC convidou representantes da Celesc para uma reunião nos próximos dias para entender os problemas relatados por consumidores nas últimas semanas. As reclamações recebidas pela Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor dizem respeito principalmente a cobranças excessivas e indevidas nas faturas de energia.

Apenas neste ano, o Procon SC recebeu 208 reclamações da Celesc. Nos últimos 30 dias, houve 30 queixas formais, média de uma por dia. Consumidores relatam problemas após a troca do medidor de energia, cobranças excessivas e/ou feitas a partir das médias de consumo dos últimos meses.

No encontro com a Celesc, o Procon SC vai procurar entender o motivo das reclamações e cobrar um posicionamento da empresa em relação aos direitos dos consumidores.

Desde 2024, quando a troca de sistema da Celesc causou uma série de transtornos, o Procon SC tem cobrado ações da empresa.

“Desde o ano passado (2024), nós estamos em tratativas com a Celesc, sobretudo em relação à mudança de sistema, o que gerou muitas reclamações. O Procon SC recebe as reclamações (sobre a Celesc) de todos os Procons municipais de Santa Catarina e estamos tratando com a empresa para resolver os problemas dos consumidores”, explica a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Se o consumidor tiver algum problema com a conta de luz, deve comunicar ao Procon SC, o que orienta e fortalece a atuação do órgão. Em dúvida, acione o Procon SC!

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Foto: Wikimedia Commons

Procon SC aplica medida cautelar e suspende a Lado Rosa de vender pela internet por 30 dias

Fiscalização formalizou notificação à Lado Rosa

Em reunião realizada nesta segunda-feira (14), o Procon SC aplicou uma medida cautelar que proíbe a Lado Indústria Têxtil LTDA de comercializar produtos de forma online pelo período de 30 dias – ou até a regularização integral das pendências com os consumidores. A suspensão das vendas pela internet deve começar em até 72 horas, ou seja, até a tarde da próxima quinta-feira (17).

O representante da empresa participou da reunião com o Procon SC e explicou as dificuldades da empresa para enviar os produtos, o que é a principal reclamação dos consumidores. Segundo o empresário, responsável pelas lojas Lado Rosa e Lado Fit, problemas de ordem logística devido ao rápido crescimento das lojas e das demandas e também a troca de sistema de informática, feita em março deste ano, culminaram com o acúmulo de reclamações de consumidores de todo o País.

Além disso, com a troca do sistema, muitos dados de clientes foram perdidos, o que prejudicou o atendimento a esses consumidores. A empresa alega, ainda, que procura ressarcir os clientes que têm produtos com atraso na entrega com voucher com bônus (para comprar na própria loja) e também com reembolso.

A Lado Rosa comprometeu-se a regularizar a situação e os pedidos em atraso e pede que os consumidores que tenham problemas com a empresa entrem em contato através do chat, no site da loja.

Histórico

A Lado Rosa é uma das campeãs de reclamações do Procon SC neste ano. Devido ao alto número de queixas, o órgão instaurou, em abril deste ano, um processo administrativo de ofício, que é coletivo e abarca 85 reclamações. Depois disso, contudo, novas queixas foram formalizadas.

No último dia 9, com a falta de resposta da empresa em relação ao processo, o Procon SC multou a empresa através de um auto de infração. A empresa ainda pode recorrer da multa e tentar, judicialmente, derrubar a medida cautelar que impede o comércio eletrônico de 30 dias. Se não pagar a multa, a Lado Rosa pode até vir a ser inscrita em dívida ativa ao final do processo.

Por fim, o Procon SC pede que o consumidor siga formalizando reclamações através do site ou do Zap Denúncias, o que direciona e fortalece a atuação da Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor. Em dúvida, acione o Procon SC!

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Cobrança indevida gera estorno ou reembolso dobrado? Entenda o que diz o CDC

Conheça e exija seus direitos como consumidor

O consumidor que acompanha as redes sociais do Procon SC já sabe que tem direito ao ressarcimento em dobro diante de uma cobrança indevida. Este direito é assegurado pelo Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”, informa o CDC.

Ou seja: o direito não vale quando houver um engano justificável por parte do fornecedor do produto ou serviço, de acordo com a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nestes casos, porém, o ônus da prova é do próprio fornecedor, o que significa que ele deve provar que seu erro foi um engano justificável.

Assim, não há necessidade de o consumidor comprovar a má fé do fornecedor para ter direito ao ressarcimento em dobro da cobrança indevida, caracterizada pela exploração da falta conhecimento e vulnerabilidade do consumidor para ganhos ilegais.

Por exemplo: o consumidor vai renovar o contrato anual de uma academia, que decide cobrar rematrícula, o que é proibido. Neste caso, o consumidor pode acionar o Procon SC para receber o dobro do que pagou nesta cobrança indevida.

Por outro lado, se o fornecedor errar um número ao digitar o valor da conta na máquina de cartão e admitir o engano, ele deve apenas estornar o valor cobrado a mais – e não o dobro.

Por fim, em casos de cobrança indevida, há outros artigos do CDC que podem sustentar a reclamação do consumidor. Enquanto o artigo 6 fala em “direito à informação adequada e clara”, o artigo 39 proíbe “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

Conheça e faça valer seus direitos enquanto consumidor. Em dúvida, acione o Procon SC!

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Foto: Free Pik

Veja na íntegra os painéis de debate do 1º Congresso Internacional do Procon SC

Governador Jorginho Mello participou do 2º dia do Congresso Internacional do Procon SC

Os painéis do 1º Congresso Internacional do Procon SC, realizado em 4 e 5 de junho, em Florianópolis, já podem ser vistos na íntegra. Os vídeos estão disponíveis no canal de YouTube do Procon SC.

Foram dois dias de evento, que contou com a participação de diversas autoridades e especialistas nas áreas debatidas. No 1º dia, o evento foi inaugurado pela vice-governadora, Marilisa Boehm. No 2º dia, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, participou da assinatura de termos de cooperação do Procon SC com diversos órgãos e também da criação do Colegiado Nacional dos Procons Estaduais (CNPE).

Veja como foi o 1º dia do 1º Congresso Internacional do Procon SC
Veja como foi o 2º dia do 1º Congresso Internacional do Procon SC
Veja as fotos 1º Congresso Internacional do Procon SC

No total são 6 vídeos temáticos, todos mediados pela delegada Michele Alves, diretora do Procon SC. Confira:

Painel 1: Comércio Ilegal e os Impactos na Economia

Painel 2 – Golpes e Fraudes nas Relações de Consumo: Prevenção, Diagnóstico e Soluções

Painel 3 – Impactos do Comércio Ilegal no Setor de Serviços e nas Relações Internacionais

Painel 4 – Inovação Digital nas Relações de Consumo: Novas Perspectivas e seus Impactos

Painel 5 – O Desafio dos Combustíveis: Monitoramento, Fiscalização e Regulamentação

Painel 7 – A Importância da Comunicação na Formação da Cidadania

Cabe lembrar que o sexto painel foi uma palestra sobre superendividamento ministrada pelo professor e Procurador do Espírito Santo, Leonardo Garcia, que não foi disponibilizada.

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Procon SC notifica Marcílio Dias por venda de ingressos a jogo da Série D

Estádio Hercílio Luz, em Itajaí, é também conhecido como Gigantão das Avenidas

O Procon SC notificou nesta quarta-feira (9) o Clube Náutico Marcílio Dias pela venda de ingressos ao jogo contra o Barra, que será realizado na próxima segunda-feira (14), às 20h, no Estádio Hercílio Luz (conhecido também como Gigantão das Avenidas), em Itajaí.

A ação da Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor tem como objetivo informar o clube sobre a legislação consumerista vigente no âmbito desportivo e para que o clube tenha tempo à correta comercialização dos ingressos até o dia da partida.

A notificação do Procon SC tem como base 8 denúncias recebidas por consumidores nesta semana de que o Marcílio Dias só disponibilizou a venda de ingressos à torcida mandante, o que pode ser constatado no site responsável pela venda.

Contudo, o artigo 143 da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) diz que “o clube mandante deverá colocar à disposição do clube visitante, com antecedência mínima de 48 horas antes da partida, ingresso em quantidade equivalente a, no mínimo, 10% da capacidade do estádio”.

Já o artigo 127 do Regulamento Geral de Competições da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) obriga que os preços dos ingressos à torcida visitante devem ser necessariamente os mesmos do que os cobrados à torcida local.

Considerando essas duas leis, o Marcílio Dias ainda não incorreu em nenhum descumprimento da lei. Porém, como há promoção de ingressos à torcida do time mandante, o clube deve disponibilizar os mesmos descontos à torcida do Barra no máximo até as 20h do próximo sábado (12).

O consumidor pode denunciar irregularidades em relações de consumo ao Procon SC, o que fortalece e orienta a atuação do órgão. Em dúvida, acione o Procon SC!

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Foto: Wikimedia Commons

Procon SC multa a Lado Rosa após 85 reclamações e silêncio da empresa

Lado Rosa ignorou as notificações do Procon SC

O Procon SC multou a Lado Indústria Têxtil LTDA, que abarca as lojas Lado Rosa e Lado Fit, nesta quarta-feira (9) devido ao alto número de processos administrativos e a falta de respostas da empresa. Além disso, a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor notificou a loja a prestar esclarecimentos em uma reunião presencial na próxima semana.

Desde 2022, a Lado Rosa acumula 85 reclamações que resultaram em processos administrativos no Procon SC. Com o acúmulo de queixas, o Procon SC instaurou em abril deste ano um processo de ofício, que reúne todas as reclamações dos consumidores. Além dessas 85 queixas, 15 novas reclamações foram formalizadas desde abril.

Como a empresa não respondeu aos trâmites burocráticos deste processo coletivo, ela foi multada e terá prazos tanto para recorrer (20 dias) como para pagar (30 dias).

Se não pagar, a empresa será inscrita em dívida ativa. Por outro lado, mesmo que a empresa quite sua pendência financeira em relação ao processo coletivo, as reclamações individuais seguirão em trâmite no Procon SC.

A principal reclamação em relação à Lado Rosa é a falta de entrega de produtos comprados pela internet, o que caracteriza “oferta não cumprida” e infringe o Código de Defesa do Consumidor. Há muitos relatos com esse tipo de problema, o que inclui a empresa com frequência entre as mais citadas no Zap Denúncias, ferramenta na qual o consumidor formaliza uma denúncia ao Procon SC pelo aplicativo WhatsApp.

Veja o aumento de reclamações da Lado Rosa durante os anos:

2022 – 3 reclamações
2023 – 18 reclamações
2024 – 31 reclamações
2025 – 33 reclamações

Cabe lembrar que algumas dessas reclamações foram arquivadas, seja a partir do reembolso feito pela empresa, como pela entrega com atraso do produto. Outras reclamações também são arquivadas devido à falta de manifestação do consumidor, que acaba desistindo do processo.

O Procon SC pede aos consumidores que formalizem eventuais problemas de consumo, o que fortalece e direciona a atuação do órgão. Em dúvida, acione o Procon SC!

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Foto: Reprodução/Redes Sociais Lado Rosa

Novas regras da ANS a planos de saúde entram em vigor: saiba as mudanças e como denunciar

Conheça as novas regras da ANS e denuncie se houver descumprimento

As novas regras aos planos privados de saúde entraram em vigor no último dia 1 de julho, após um período de 6 meses de adaptação às empresas. As novidades foram oficializadas pela Resolução Normativa 623, publicada pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) em 17 de dezembro de 2024.

Entre as mudanças estão a redução de prazos para marcação de consultas, exames e procedimentos e a ampliação do rol de procedimentos cobertos. Já os prazos limite para aprovação de consultas foram estipulados de acordo com as especialidades médicas (veja tabela abaixo).

“O Procon SC alerta os consumidores catarinenses sobre as novas regras dos planos de saúde. O Procon de Santa Catarina vai ficar de olho para que os planos de saúde cumpram essa nova legislação. E o consumidor, em caso de descumprimento, pode fazer a denúncia ao Procon estadual”, orienta a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Uma nova regra em vigor agora obriga os convênios de saúde a justificarem por escrito, de maneira clara e objetiva, a negação de uma cobertura pelo convênio médico. Além disso, há novas diretrizes ao reajuste de mensalidade, que só pode ser feita uma vez por ano, no aniversário do contrato – as empresas devem informar o índice de reajuste autorizado pela ANS na fatura.

Em planos coletivos por adesão, o reajuste deve ser transparente, justificado e comunicado de maneira prévia ao beneficiário. As novas regras têm bastante influência do Código de Defesa do Consumidor e buscam evitar aumentos abusivos (sem justificação), assim como prezam pelo direito à informação clara e objetiva.

“As novas regras fortalecem os direitos dos consumidores e trazem mais transparência e previsibilidade às interações com as operadoras. Estamos atuando para que o beneficiário tenha atendimento de qualidade e respostas claras, com prazos bem definidos”, afirma a diretora-presidente da ANS, Carla Soares.

Veja as novas regras da ANS aos planos de saúde

Prazos máximos à aprovação pelos convênios:

Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): 7 dias.
Consulta de demais especialidades: 14 dias.
Consulta com fonoaudiólogo: 10 dias.
Consulta com nutricionista: 10 dias.
Consulta com psicólogo: 10 dias.
Consulta com terapeuta ocupacional: 10 dias.
Consulta com fisioterapeuta: 10 dias.
Consulta com enfermeiro obstetra: 10 dias.
Consulta e procedimentos realizados em clínica com cirurgião-dentista: 7 dias.
Exames de análises clínicas em laboratório: 3 dias.
Demais exames em laboratório: 10 dias.
Terapia em regime ambulatorial: 10 dias.
Procedimentos de alta complexidade: 10 dias.
Atendimento em regime de internação eletiva: 21 dias.
Atendimento em regime de hospital-dia: 10 dias.
Tratamentos oncológicos em casa (incluindo medicamentos que controlam efeitos colaterais): 10 dias.
Tratamentos contra o câncer iniciados em hospital que precisam ser continuados em casa ou em clínica: 10 dias.
Urgência e emergência: imediato

Atendimento virtual obrigatório

Além dos canais de atendimento presencial e telefônico, que já eram obrigatórios, as operadoras devem oferecer canais eletrônicos de atendimento, disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, acessíveis por site, aplicativo ou outras tecnologias digitais.

Além disso, as empresas devem permitir que os beneficiários façam acompanhamento online de suas solicitações.

Reforço da Ouvidoria

A resolução da ANS estimula o papel da Ouvidoria da operadora, seja pela obrigatoriedade de acompanhamento da resolutividade dos canais de atendimento, seja pela reanálise da solicitação do beneficiário quando houver resposta negativa por parte da central de atendimento. O acesso à Ouvidoria deve ser facilitado pela operadora.

Acompanhamento e fiscalização

A ANS vai buscar atuar de maneira preventiva e induzir melhorias no setor de saúde. A agência irá adotar um conjunto de medidas para fiscalizar e cobrar eventuais abusos dos planos de saúde.

Consumidor pode denunciar

Caso o beneficiário do convênio médico sinta-se lesado, ele pode formalizar uma reclamação no Procon SC (veja abaixo).

Também é possível registrar a denúncia diretamente na ANS, acessando o site da agência ou pelo telefone 0800 701 9656.

Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento

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