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Veja 10 dicas para comprar um carro usado sem ter dor de cabeça

Evite problemas na hora de comprar um carro usado

O Procon SC divulgou, na última segunda-feira (12), os direitos do consumidor na compra de carros usados. Contudo, muitas pessoas ainda ficam com dúvida sobre os melhores procedimentos a serem adotados durante a aquisição de um veículo seminovo.

Confira as dicas do Procon SC:

  • Pesquisa de preço: em primeiro lugar, analise seu orçamento e estipule um limite de quanto poderá gastar, seja em parcelas mensais ou à vista. Em seguida, faça uma pesquisa minuciosa do que está disponível no mercado: procure em diferentes lojas, concessionárias e sites. Por fim, consulte a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que é um guia de preços médios de veículos novos e usados, um indicador oficial dos preços.
  • Etiqueta VIS: a etiqueta adesiva contém a numeração de identificação do veículo, geralmente os últimos seis numerais da numeração do chassi. Esta etiqueta, obrigatória em todos os carros fabricados no Brasil a partir de 1999, é geralmente localizada na coluna da porta e no compartimento do motor e pode indicar se houve adulteração no veículo. Caso estejam danificadas ou ausentes, é possível solicitar novas etiquetas ao Detran ou ao fabricante.
  • Numeração de chassi: o número do chassi (conhecido pela sigla VIN, Vehicle Identification Number, um padrão internacional) é uma sequência de 17 caracteres que identifica cada veículo. Este número deve corresponder aos documentos do veículo, com o registro de propriedade (CTP, Comprovante de Transferência de Propriedade) e o documento de licenciamento (CRLV, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, obrigatório à circulação de veículos e emitido anualmente pelo Detran). Adulterar a numeração de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo é crime com pena de reclusão entre três a seis anos. A verificação do chassi confirma a autenticidade do veículo e ajuda a detectar possíveis problemas legais, como carros roubados ou com histórico de problemas.
  • Numeração do motor: o mesmo vale à numeração do motor, que é distinta da sequência do chassi. O número do motor deve coincidir com o documento do veículo, o que indica que o motor é original e não foi substituído. Ele também permite rastrear o motor em caso de roubo/furto e ajuda a identificar fraudes na compra e venda de veículos. Esses dados técnicos são geralmente analisados durante uma vistoria técnica obrigatória de alguma empresa autorizada pelo Detran.
  • Consulte o Renavam: o Registro Nacional de Veículos Automotores contém dados sobre o histórico do veículo, como mudanças de proprietários, alterações estruturais, registro de multas, entre outros. Confira se não há multas pendentes e sinistros ao comprar um carro usado.
  • Test drive: experimente o carro, avalie prós e contras. Leve também em um mecânico de confiança para identificar eventuais problemas ocultos e para uma avaliação.
  • Quilometragem: verifique se os quilômetros rodados indicado corresponde à conservação e ao ano do carro. Adulterar quilometragem é crime com pena prevista entre um e cinco anos de reclusão. Para descobrir uma possível adulteração: procure por marcas de violação no painel; observe a conservação dos pneus; veja se as condições internas do carro são condizentes à quilometragem; consulte o histórico do veículo em seguradoras; verifique as datas das revisões no manual do veículo; ligue o GPS do celular e peça por um test drive (hodômetros adulterados marcam a quilometragem diferente e devem coincidir com os números de seu celular).
  • Manutenção: peça o histórico de manutenções do veículo para avaliar se foi bem cuidado e seu estado atual. Cada carro tem suas especificações, mas revisões de 10 mil, 50 mil e 100 mil km costumam ser recomendadas. Veículos usados e fora da garantia geralmente têm recomendação de revisão a cada 10 mil km.
  • Observação: veja com calma, analise o carro. Procure ferrugens na lataria, levante o capô, procura algum indício de reparo mal feito. Ouça o barulho do motor – muito barulho ou dificuldade de dar partido pode ser sinal de alerta. Verifique se os freios estão apitando e se estão com as pastilhas gastas, se o câmbio tem bom funcionamento, assim como a embreagem e a suspensão. Analise o nível e cor do fluido dos freios (deve ser transparente).
  • Não pague tudo antes da transferência: o ideal é ir ao cartório com o vendedor para formalizar o CRV. Prefira pagar por transferência bancária registrada e evite intermediários desconhecidos ou revendas duvidosas e de pouca credibilidade no mercado.

Mais informações e link úteis podem ser consultados no site do Detran

Em dúvida, acione o Procon SC (ou, neste caso, o próprio Detran)!

Como acionar o PROCON SC

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Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

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Foto: Free Pik
Texto: Filipe Prado

Confusão em loja de Joinville: padre Fábio de Melo tinha razão

Padre Fábio de Melo denunciou confusão em loja de Joinville

Uma relação de consumo desagradável, ocorrida em Joinville no último sábado (10), tem ganhado destaque em redes sociais. O padre Fábio de Melo denunciou uma confusão em relação ao preço de um produto em uma cafeteria de um shopping.

Em relato divulgado no Instagram, o padre, famoso em todo o Brasil, disse que o preço cobrado no caixa era diferente do anunciado na vitrine. Em vez de resolver o problema, no entanto, o gerente da loja, que foi demitido nesta terça (13), teria sido rude e desrespeitado o Código de Defesa do Consumidor.

“Fui para o caixa pagar e vi que o valor que estava sendo cobrado era muito maior do que a soma de dois potes com o preço que estava na estante. Muito educadamente, eu disse à moça do caixa: ‘Olha, a soma está errada, porque o doce de leite custa isso, dois potes, então o valor seria este’. Aí ela ficou ‘meio assim’, foi lá, viu. Ela falou: ‘Não, lá está errado’. E nisso, o gerente já se adiantou em ser extremamente deselegante e dizer: ‘O preço está errado e é isso, se quiser levar, o preço certo é este'”, afirma o padre em vídeo.

Melo reforça que gravou o vídeo para que situações como esta não se repitam. “Apenas para lembrar que, quando um preço está especificado, o estabelecimento comercial tem que honrar aquele preço anunciado, mesmo errado”.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, complementado pela Lei 10.962/2004, os preços devem ficar amplamente visíveis e expostos ao consumidor em ‘caracteres legíveis’. Caso existam duas ofertas de preço para um mesmo produto, o consumidor tem o direito de pagar o menor.

Esta prática também é válida ao comércio online, estipulado pela Lei 13.543/2017.

O padre Fábio de Melo, portanto, estava correto em sua reivindicação: se não for uma diferença muito grande na precificação (produto de R$ 1.000 anunciado erroneamente por R$ 10, por exemplo), a loja deve cumprir o preço mais baixo ofertado.

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Foto: Wikimedia Commons
Texto: Filipe Prado

Revendedores de carros têm obrigação de fornecer garantia de 90 dias

Revendedores têm obrigação de fornecer garantia de 90 dias por carro seminovo

A compra, venda e revenda de automóveis geram dúvidas em relação aos direitos do consumidor. A pergunta a ser feita, no entanto, é: de quem você comprou?

Isso porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado quando há uma relação de consumo, que é caracterizada por um vínculo jurídico entre consumidor e fornecedor. Ou seja, se um veículo, novo ou seminovo, for comprado em uma concessionária, há direitos do consumidor, como o prazo de garantia obrigatório.

No caso de um carro usado, mesmo que a garantia de fábrica já tenha expirado, a concessionária tem a obrigação de cumprir o Artigo 26 do CDC: bens duráveis têm garantia obrigatória de 90 dias.

A contagem do prazo começa a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução dos serviços se o vício for aparente.

No caso de vício oculto, que não pode ser percebido no momento da compra, o prazo de 90 dias é contado a partir da constatação do defeito.

Além disso, há uma obrigação do revendedor em fornecer informações claras e precisas sobre o produto: possíveis sinistros, multas, documentação, qualidade, condição das peças, etc.

E se comprar carro de outra pessoa?

Adquirir um veículo usado de um particular não é caracterizado como relação de consumo – o CDC não se aplica. No entanto, os direitos do consumidor são válidos se a pessoa for um vendedor profissional de carros, isto é, se comercializar carros usados com frequência, mesmo que não tenha um CNPJ.

Agora se o carro foi vendido por um particular, o comprador terá seus direitos resguardados pelo Código Civil. Se o veículo tiver algum vício oculto ou defeito (veja aqui a diferença) escondido na hora da venda, o consumidor pode solicitar judicialmente o cancelamento da negociação.

“A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor”, diz o Artigo 441 do Código Civil. Já o Artigo 445 do Código Civil complementa este direito, dando ao comprador o prazo de 30 dias, contado a partir da compra do veículo, para reclamar.

Compra de revendedores

Muitos revendedores isentam-se do período de garantia e da responsabilidade por vícios ou defeitos. Contudo, tratando-se de concessionária ou vendedor profissional, o CDC é aplicado, e o fornecedor tem, sim, a obrigação de se responsabilizar pela garantia de 90 dias.

Além disso, esta garantia abarca todas as peças do automóvel, diferente do que alguns fornecedores podem tentar vender. O Código de Defesa do Consumidor deve ser respeitado e se sobrepõe a qualquer contrato que ignorar suas premissas.

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Imagem: Free Pik
Texto: Filipe Prado

Procon SC e Polícia Civil fazem operação contra transporte clandestino em aeroporto

Polícia Civil e Procon SC orientam turistas sobre golpes de transporte no aeroporto de Florianópolis

O Procon SC realizou, na manhã desta sexta-feira (9), no aeroporto internacional de Florianópolis, uma operação de fiscalização e conscientização em relação a golpes de transporte clandestino. A ação conjunta com a Polícia Civil orientou consumidores e turistas sobre as maneiras mais seguras para utilizar aplicativos e fiscalizou se os motoristas no local prestavam serviços de maneira adequada e legal.

O golpe do transporte clandestino não é novidade. O turista chega no aeroporto ou rodoviária e aceita uma corrida fora dos aplicativos oficiais ou mesmo através de algum outro serviço pouco conhecido e não regulamentado. Desta maneira, o motorista pode cobrar valores acima da média de preços e deixa o consumidor em situação de vulnerabilidade e insegurança, já que não há registro do serviço prestado.

“Orientamos os passageiros a buscarem o transporte regular. O transporte clandestino, além de ilegal, pode ser perigoso. Até porque não há uma relação de consumo quando o transporte é clandestino. A Polícia Civil também tem feito investigações dessas pessoas que acabam extorquindo os turistas”, explicou a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

“Fizemos uma operação de fiscalização tanto de abordagens irregulares como de uso de aplicativos não autorizados para transporte. Sempre lembramos: evite utilizar aplicativos unilaterais, que apenas o motorista tenha. O passageiro tem que ter o aplicativo e chamar o motorista através do aplicativo. Está é a legislação brasileira!”, ressalta o delegado Renan Scandolara, da Polícia Civil de Santa Catarina.

Através de um ofício enviado pela Polícia Civil, o Procon SC abriu um processo administrativo contra a Vapt-Vupt, aplicativo de transporte não regulamentado de São José (SC). Novas informações serão divulgadas, assim como a defesa da empresa.

Veja 8 dicas para evitar golpes de transporte:

1 – Confira a avaliação, o histórico do motorista no aplicativo e se a foto coincide;
2 – Confira se a placa do carro é a mesma exibida no aplicativo;
3 – Confira se o motorista encerra a viagem no aplicativo após o desembarque;
4 – Cuidado ao pagar a corrida: evite pagar em dinheiro se você já selecionou outro meio de pagamento;
5 – Atenção a desvios de rota indicados pelo GPS;
6 – Utilize os serviços oficiais de transporte (aplicativos e público): evite abordagens diretas em rodoviárias e aeroportos.
7 – Se houver cobrança de pedágio, o valor já está incluído na corrida calculada pelo aplicativo.
8 – Se possível, compartilhe os dados do motorista com alguém.

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Comprou pela internet e o produto atrasou? Veja seus direitos e o que fazer

Em dúvida de seus direitos, acione o Procon SC

O Zap Denúncias do Procon SC indica que o problema mais citado por consumidores diz respeito ao atraso na entrega de mercadorias compradas pela internet. Apesar dos direitos do consumidor para compras online, muitas pessoas ficam sem saber o que fazer quando enfrentam essa questão.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o atraso na entrega de um produto significa descumprimento de oferta por parte do fornecedor, o que cabe reclamação no Procon SC.

O primeiro passo para tentar resolver o problema de maneira rápida e sem traumas é buscar contato diretamente com o vendedor. É importante sempre solicitar algum registro por escrito para servir de comprovante. Se o cliente optar por receber o produto, mesmo com atraso, é possível negociar um prazo diretamente.

Se não houver acordo, o CDC indica 3 opções: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto/serviço equivalente e a rescisão de contrato com direito à restituição dos valores com correção monetária.

Nestes três casos o Procon SC pode ajudar o consumidor a partir de uma tentativa de acordo entre as partes. Se não houver um consenso, um processo administrativo pode ser instaurado, o que não garante a devolução do dinheiro, mas uma possível sanção ao fornecedor.

Por fim, um último recurso ao consumidor é ingressar com uma ação por indenização na Justiça. Além dos danos econômicos relacionados ao valor pago e não devolvido, é possível também alegar danos morais. Se forem valores pequenos, isso pode ser feito em Juizado de Pequenas Causas, que não necessita de um advogado e não onera o consumidor em caso de derrota.

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Dia das Mães sem dívidas: veja 6 dicas para economizar no presente

Veja as dicas do Procon SC e evite dívidas no Dia das Mães

A data que mais movimenta o varejo no primeiro semestre do ano é o Dia das Mães, que será celebrado no próximo domingo (11). São milhões de consumidores que irão às compras, porém muitas dessas pessoas já estão endividadas.

É o que indica uma pesquisa divulgada no início deste mês pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Segundo o levantamento, 126,9 milhões de brasileiros devem movimentar R$ 37,75 bilhões no segmento de comércio e serviços no Dia das Mães.

Contudo, 27% dos entrevistados admitem gastar mais do que podem, 13% cogitam deixar de pagar alguma conta para comprar presente, 32% chegam à data com contas atrasados e 63% já estão com o nome negativado.

Enquanto 49% dos consumidores entrevistados afirmaram que fariam compras na primeira semana de maio, outros 15 milhões deixarão as compras para a última hora. O relatório indica que 78% dos consumidores devem comprar ao menos um presente na data e pretendem gastar, em média, R$ 298 – 15% devem gastar entre R$ 101 e R$ 200 e 11% até R$ 100.

A pesquisa foi realizada nas 27 capitais brasileiras com homens e mulheres maiores de 18 anos de todas as classes econômicas.

Para evitar dívidas no Dia das Mães, veja as dicas do Procon SC:

1 – Defina um teto de gastos: analise seu orçamento e estipule um limite máximo a gastar com os presentes;

2 – Prefira pagar à vista: quem puder pagar à vista não irá pagar juros nos próximos meses e ainda pode tentar negociar um desconto;

3 – Parcelamento prudente: tente realizar o parcelamento sem juros e em poucas prestações para não comprometer o orçamento futuro;

4 – Pesquise antes de comprar: claro que muitas pessoas só irão comprar presentes na véspera do Dia dos Mães, o que pode ser ruim ao bolso. Procure os produtos que tenha interesse em ao menos 3 lojas diferentes;

5 – Poupança: quem guarda tem! Tente economizar um pouco de dinheiro todo mês para realizar as compras do ano sem comprometer o orçamento.

6 – Criatividade: o melhor presente não é necessariamente o mais caro. Explore a imaginação, resgate memórias, fotografias antigas, tente algo artesanal.

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Imagem: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Congresso Internacional do Procon SC vai debater desafios e inovações nas relações de consumo

Congresso Internacional do Procon SC será realizado dias 4 e 5 de junho

O 1º Congresso Internacional do Procon SC será realizado nos dias 4 e 5 de junho, no Centro Integrado de Cultura (CIC), em Florianópolis. O evento terá vários painéis para discutir os desafios e as inovações nas relações de consumo.

Entre os convidados estão diversas autoridades, especialistas nos temas abordados e representantes de diversos setores para contribuir a um debate rico, plural e que possa fazer a diferença na vida dos consumidores catarinenses. Confira as mesas temáticas:

1 – Golpes e Fraudes nas Relações de Consumo: debate sobre as melhores práticas para prevenir e proteger o consumidor;

2 – Relações de Consumo e Turismo: troca de experiências sobre a garantia dos direitos do consumidor a turistas nacionais e internacionais;

3 – Os Impactos da Inovação Digital nas Relações de Consumo: como a tecnologia pode auxiliar a consolidação e difusão dos direitos do consumidor;

4 – Comércio Ilegal e os Impactos na Economia: debate sobre como prevenir, combater e as consequências do comércio irregular;

5 – O Desafio dos Combustíveis: vai discutir problemas e soluções à questão dos preços, qualidade e fraudes em postos de combustível;

6 – Superendividamento: debate sobre prevenção e combate ao superendividamento, que compromete o chamado “mínimo existencial” do consumidor;

7 – A Importância da Comunicação na Cidadania: aborda as perspectivas de comunicação para informar o consumidor, prestar serviços e incentivar a cidadania.

O Congresso Internacional do Procon SC ainda irá proporcionar momentos de integração, networking e cultura, com coffee breaks, happy hour e o show de encerramento da Camerata Florianópolis.

O encontro marca um passo importante no fortalecimento da proteção e educação do consumidor, promovendo o diálogo com a sociedade e a construção de soluções efetivas para um mercado mais ético e equilibrado.

As inscrições podem ser feitas gratuitamente pelo link: https://www.sympla.com.br/evento/1-congresso-internacional-do-procon-de-santa-catarina/2934237

A programação completa, com todos os palestrantes, será divulgada nos próximos dias.

Programação

04/06/2025 — Quarta-feira

08:00h — Credenciamento e Coffee Break

09:00h — Solenidade de Abertura

12:00h — Almoço

13:15h — Painel 1: Golpes e Fraudes nas Relações de Consumo

14:45h — Painel 2: Relações de Consumo e Turismo

16:00h — Intervalo

16:15h — Painel 3: Os Impactos da Inovação Digital nas Relações de Consumo

05/06/2025 — Quinta-feira

09:00h — Recepção

09:15h — Painel 4: Comércio Ilegal e os Impactos na Economia

10:30h — Coffee Break

11:00h — Painel 5: O Desafio dos Combustíveis

12:15h — Almoço

13:30h — Painel 6: Superendividamento

15:40h — Painel 7: A Importância da Comunicação na Cidadania

17:10h — Encerramento

17:20h — Coffee Break

17:40h — Show (Camerata Florianópolis)

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Vício x defeito: entenda os conceitos e os prazos para fazer uma reclamação

Entenda seus direitos e evite perrengues

Muitas pessoas já compraram um produto que apresentou algum tipo de falha e precisou recorrer aos direitos do consumidor para evitar o prejuízo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), porém, diferencia o que é considerado “vício” e “defeito” – e cada conceito possui um tempo estipulado ao direito de reclamação.

O vício, explicado no Artigo 18 do CDC, diz respeito à qualidade ou quantidade de um produto ou serviço que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. Os vícios podem ser aparentes, de fácil identificação, ou ocultos, que aparecem depois de algum tempo de uso e são mais difíceis de serem percebidos.

Exemplos de vícios: televisão sem áudio; pacote de arroz de 1 kg com 800 g; uma parede mal pintada; falha no sistema elétrico de um automóvel depois de certo período de tempo (vício oculto).

Para reclamar de vícios, o consumidor tem 30 dias a bens e serviços não duráveis (alimentos perecíveis e não perecíveis, bebidas, produtos de higiene pessoal e de limpeza). Já bens e serviços duráveis (carro, eletrodomésticos e móveis) têm 90 dias de prazo de reclamação, contado a partir da entrega do produto ou do término do serviço. Essas regras também valem aos vícios ocultos, mas, neste caso, são contados a partir da identificação do problema.

O CDC atribui responsabilidade tanto aos comerciantes como aos fabricantes pelos vícios de qualidade e quantidade, mesmo que não tenham ciência do problema.

Se o problema de vício não for solucionado em 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto, o reembolso ou o abatimento proporcional do preço.

Defeito

Um produto é defeituoso quando não oferece a segurança esperada, como especificado no Artigo 12 do CDC. Assim, o defeito pressupõe o vício, mas a diferença é em relação ao dano moral, físico ou estético causado ao consumidor.

Exemplos de produtos defeituosos são baterias de telefone celular que explodem durante a recarga ou um chuveiro que causa choque ou tem curto circuito. Já um serviço com defeito pode ser uma tela de proteção a apartamentos mal instalada ou uma troca de botijão que permita o vazamento de gás.

O prazo para reclamação de defeitos é muito maior: 5 anos, contado a partir do conhecimento do dano. Nestes casos, o comerciante pode ser responsabilizado apenas quando o fabricante, produtor, construtor ou importador não puder ser identificado.

Contudo, o CDC não estipula prazo ao reparo e substituição do produto ou serviço com defeito. É indicado ao consumidor, portanto, que procure auxílio judicial para ingressar com uma ação por indenização, por exemplo.

Conhecer os conceitos que permeiam as relações de consumo é muito importante para que o consumidor exerça de fato seus direitos. Em dúvida, acione o Procon SC!

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Veja 4 direitos do consumidor em compras online

Confira os direitos do consumidor em compras online

Comprar produtos e serviços pela internet é uma prática cada vez mais comum para quem quer evitar filas e sair de casa. O comércio eletrônico, no entanto, possui características únicas, assim como os direitos do consumidor neste contexto.

Entenda seus direitos em compras online e evite problemas!

1 – Direito de Arrependimento

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de o consumidor desistir de uma compra feita na internet em até sete dias contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Este tempo de uma semana é considerado um “período de reflexão”, já que o consumidor não pode avaliar presencialmente o produto. Não é necessário apresentar qualquer justificativa ao arrependimento.

O Direito ao Arrependimento é fundado na dificuldade de avaliar um produto por meio de fotos ou descrições – nem sempre o produto ofertado atende às expectativas do consumidor.

Veja os casos nos quais NÃO são aplicados o direito de arrependimento:

  • Compras presenciais;
  • Produtos personalizados: um móvel, por exemplo, feito sob encomenda, que não poderia ser revendido;
  • Serviços prestados integralmente, como reformas e consertos, não podem ser cancelados, já que os custos foram assumidos pelo prestador;
  • Produtos perecíveis, que não poderiam ser devolvidos;
  • Contratos financeiros (contratação de seguros, investimentos, produtos financeiros) – de qualquer maneira cabe avaliar os detalhes de cada contrato.

2 – Informação adequada

Tanto no comércio físico como no virtual as informações sobre os produtos devem ser claras e visíveis. Assim, os fornecedores devem informar as características do produto, se há algum risco à saúde e segurança do consumidor, as modalidades de pagamento aceitas, a forma e o prazo de entrega.

O comerciante deve também exibir o preço à vista do produto. Em caso de parcelamento devem constar o preço total a prazo com o número de parcelas, o valor das prestações, os juros, frete e qualquer outro acréscimo relativo à compra.

3 – Devolução

O fornecedor não pode cobrar pelo frete e nem exigir inviolabilidade da embalagem em pedidos de devolução ou arrependimento. Passados os 7 dias para arrependimento de uma compra online, o fornecedor não tem mais a obrigação de reembolso ou de troca do produto, exceto se este apresentar algum vício ou defeito.

O conceito de “vício” diz respeito a algum problema de qualidade ou quantidade que afeta o produto ou serviço. Se o produto for durável, o consumidor tem até 90 dias de garantia legal, de acordo com o CDC; se for não durável, o prazo é de 30 dias à troca.

Já o defeito é um tipo de vício que cause dano moral, físico ou estético ao consumidor. Neste caso, o prazo de troca é de até 5 anos, contato a partir do conhecimento do dano.

4 – Cumprimento de oferta

As ofertas são anunciadas para serem cumpridas. O produto ou serviço, portanto, não pode ter alguma alteração de valor entre o anúncio e o pagamento, por exemplo. Em caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode:

  • Exigir o cumprimento da oferta;
  • Escolher outro produto ou serviço equivalente;
  • Pedir cancelamento do contrato e o reembolso.

Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

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Colgate retira recurso, e pasta de dente volta a ter venda proibida

Pasta da Colgate tem comercialização proibida pela Anvisa

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) voltou a proibir, na última quarta-feira (30), a comercialização da pasta de dente Colgate Total Clean Mint. O produto foi suspenso em março, mas voltou a ser vendido devido a um recurso do fornecedor.

Consumidores têm relatado reações adversas com o uso do creme dental, como inchaço nos lábios, inflamação na gengiva, dores e sensação de queimação. A Anvisa afirma que não há determinação ao recolhimento do produto, mas este não deve ser exposto para venda.

“A Agência recebeu relatos de eventos adversos que indicam que a presença na formulação da substância fluoreto de estanho, que tem conhecidos benefícios antimicrobianos e anticárie, pode estar associado a reações indesejáveis em alguns usuários,” declarou a Anvisa em nota à época da primeira e preventiva suspensão.

Segundo a Anvisa, o fluoreto de estanho contido na fórmula do creme dental pode gerar reações adversas a algumas pessoas. A recomendação é que os consumidores interrompam o uso do produto se observarem algum tipo de irritação. Caso o desconforto persista, um profissional de saúde deve ser consultado.

Foto: Colgate/Distribuição

Já a Colgate confirmou a retirada do recurso contra a decisão de suspensão, o que retoma a validade da medida cautelar (suspensão).

“A decisão da Colgate é incentivada pela colaboração contínua com a Anvisa e pelo avanço das investigações técnicas junto à agência. A empresa acredita numa resolução oportuna do tema. A Colgate reafirma a segurança e qualidade do seu produto Colgate Total Clean Mint, o qual segue os rígidos padrões das agências regulatórias. Seguimos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o creme dental Colgate Total Clean Mint por meio do nosso canal oficial de atendimento”, publicou a empresa em rede social.

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