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Direitos do consumidor em estacionamento: saiba como agir em caso de roubo

Os direitos do consumidor também valem para estacionamentos

Muitos consumidores ficam em dúvida em relação a seus direitos em estacionamentos de veículos. Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, os prestadores de serviço neste caso têm responsabilidade objetiva por danos e até itens que sejam roubados no interior do veículo.

Este entendimento vale também a empresas que fornecem estacionamentos aos veículos de seus clientes, como shoppings, farmácias e supermercados. Isso ocorre pois, em troca dos benefícios financeiros indiretos, o estabelecimento comercial assume o dever de lealdade e segurança, implícitos em qualquer relação contratual.

“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”, determina a jurisprudência consolidada pela súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Assim, qualquer aviso como “não nos responsabilizamos pelo veículo ou pelos objetos deixados no interior”, não são admitidos pelo entendimento jurídico. Se o consumidor deixou seu veículo em um estacionamento pago ou gratuito, mas vinculado a um fornecedor, há relação de consumo e a responsabilidade por danos ao veículo.

Além disso, a gratuidade do estacionamento não exime a responsabilidade sobre os danos.

No entanto, o que gera controvérsias é sobre os chamados excludentes de responsabilidade civil, como caso fortuito e culpa exclusiva da vítima. Se a vítima deixou a porta do carro aberta em um estacionamento e teve algum objeto furtado, por exemplo. Por outro lado, um assalto à mão armada dentro do estacionamento, responde a empresa responsável, mesmo que o estacionamento seja terceirizado.

Por fim, para pedir indenização a algum estacionamento, é necessário comprovar o dano e o nexo de causalidade com o bilhete do estacionamento e Boletim de Ocorrência para comprovar o furto. Por isso, guarda nota fiscal e documentos que comprovem a relação de consumo.

Em dúvida, acione o Procon SC!