PROCON

Projetos de Lei que ampliam direitos do consumidor tramitam no Congresso

Foto Antônio Cruz/Agência Brasil

Dois Projetos de Lei (PL) relacionados aos direitos do consumidor tramitam na Câmara dos Deputados, em Brasília. As medidas ainda são discutidas por parlamentares e precisam ser aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de serem votadas em plenário – se aprovados, os PLs tramitarão no Senado.

O primeiro projeto, PL 2537/2019, aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, obriga estabelecimentos comerciais a informarem o uso de programas de reconhecimento facial ou emocional em placas e avisos de maneira legível e visível.

A coleta de informações também dependerá de autorização prévia do consumidor. Se descumprir a regra, o fornecedor estará sujeito às penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como multa e eliminação dos dados coletados irregularmente.

Já o PL 2547/2024, também aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, garante ao consumidor o direito de examinar o produto no ato da compra. Assim, caso seja constatada alguma irregularidade no produto, o consumidor poderá exercer alguns direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) imediatamente.

Entre esses direitos estão a substituição do produto com eventual defeito por outro igual, mas em perfeitas condições; a restituição do valor pago e abatimento proporcional do preço.

O relator do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), alterou a versão original do produto para excluir: produtos lacrados, alimentos pré-embalados e mercadorias entregues em domicílio. O argumento é de que diversos produtos tornar-se-iam vulneráveis à violação durante a venda.

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Orientação ao turista, meia-entrada, TEA, pirataria: veja as cartilhas do PROCON/SC

Veja as cartilhas de informação do Procon SC

Há um ano, o PROCON/SC começou a mudar a maneira de se comunicar com o consumidor. Uma das inovações foi a preocupação em explicar, de maneira didática e objetiva, os direitos do consumidor em diversas situações. Pensando neste diálogo direto com o cidadão, a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor passou a criar e publicar cartilhas informativas, que podem ser acessadas no menu “orientações ao consumidor”.

São 6 cartilhas informativas, sendo que uma delas, voltada ao turista internacional, está disponível também em inglês e espanhol, além do português. Relembre as cartilhas e tire suas dúvidas sobre as relações de consumo.

1 – Grandes Eventos

A Cartilha de Grandes Eventos informa sobre o direito de hidratação em shows – o consumidor pode entrar no evento com garrafas de água para consumo no local. Além disso, o material informa sobre reembolso integral, incluindo as taxas, em caso de cancelamento ou substituição do show.

Se o ingresso pro show for comprado online, o consumidor também pode exercer o Direito de Arrependimento em até 7 dias da compra.

2 – Direito à Meia-Entrada

Esta cartilha explora a Lei Federal nº 12.933/2013, que garante o direito à meia-entrada a fim de democratizar o acesso à cultura e/ou esporte. Esta lei garante que pelo menos 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.

Por fim, explica quem pode pagar meia-entrada em eventos culturais e qual o documento necessário à comprovação: estudantes, idosos, jovens de baixa renda, Pessoas com Deficiência (PCD), professores da Educação Básica em Santa Catarina (lei estadual) e doadores de sangue (lei estadual).

3 – Combate à Pirataria

Este documento mostra como produtos falsificados podem gerar riscos à saúde do consumidor: medicamentos falsificados, bebidas adulteradas, brinquedos piratas, óculos de sol, etc. Os exemplos são inúmeros, assim como os danos à saúde.

A cartilha ensina como o consumidor pode se proteger de produtos falsificados e como denunciar às autoridades competente.

4 – Direitos do Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Com a ideia de promover a inclusão de pessoas com TEA nas relações de consumo, este documento explica os espectros e os cordões de identificação. Além disso, explica como comprovar diagnóstico de TEA, seus direitos em relação à saúde, educação, atendimento, trabalho, transporte, benefícios, identidade, proteção jurídica, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e lazer.

Por fim, detalha como os direitos de acompanhantes de pessoas com TEA.

5 – Orientação às bets

A cartilha explica o que são as apostas de cota fixa, sua regulamentação e os principais golpes utilizados nestes contextos digitais: phishing, “deposite para sacar”, jogos garantidos e aplicativos e cassinos falsos.

Também fornece um passo a passo para quem foi vítima de golpe e orienta consumidores a utilizarem as plataformas de apostas que são autorizadas pelo Ministério da Justiça.

6 – Cartilha ao turista

Em inglês, espanhol e português, o panfleto tem como público-alvo o turista estrangeiro que chega a Santa Catarina durante o verão. Assim, fornece orientações básicas, como exigir nota fiscal, checar validade de produtos, garantias e, sobretudo, alerta a golpes.

O documento explica os direitos do consumidor em bares e restaurantes (taxa de serviços de 10% ser opcional), na praia (não é preciso consumir no local para utilizar o espaço), em parques aquáticos, no transporte público e no transporte aéreo.

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Lei catarinense proíbe oferta de crédito consignado a idosos por telefone

Bancos não podem oferecer empréstimo consignado a idosos por telefone em Santa Catarina

O PROCON/SC ainda recebe diversas denúncias relacionadas a descontos indevidos do INSS e empréstimos consignados não contratados. Por isso, é importante reforçar que, em Santa Catarina, há uma lei estadual (19.236/25) que proíbe instituições financeiras de fazer propaganda digital e ofertar crédito consignado por telefone a idosos (mais de 60 anos), aposentados, pensionistas e servidores públicos vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo de curto prazo, com cobrança de juros, cujas parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento ou benefício previdenciário. O empréstimo, de acordo com a Lei 14.431/22, pode comprometer até 45% do valor do benefício ou salário, sendo 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o comprometimento da renda pode chegar, no máximo, a 35%.

Contudo, mesmo com os limites do empréstimo, o crédito consignado leva muitas pessoas ao superendividamento, situação na qual o devedor não consegue mais pagar a dívida original. Isso ocorre tanto devido aos juros praticados, como pela falta de informações e de planejamento financeiro.

Para combater o superendividamento, o PROCON/SC lançou, nesta semana, o NAS (Núcleo de Apoio ao Superendividamento). O serviço acolhe a pessoa cuja dívida ultrapassa os 30% de sua renda mensal, ajuda a mapear os débitos e a montar um plano de pagamento e, por fim, convoca uma audiência com os credores para buscar uma renegociação.

Projetos de Lei em tramitação

Diversos Projetos de Lei tramitam no Congresso brasileiro para limitar o assédio de bancos com a oferta de empréstimos. O PL 133/2024, protocolado no Senado Federal, proíbe o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada ao oferecimento de crédito a consumidores que não desejam ser incomodados.

Já o PL 74/2023 exige assinatura em papel nos contratos de empréstimos feitos por idosos, mesmo em ambiente digital ou telefônico.

Há, ainda, o PL 1892/2021, que tramita na Câmara de Deputados, que proíbe idosos de contratar empréstimo por telefone.

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PROCON/SC coleta combustíveis para análise em Lages, Otacílio Costa e Campos Novos

Ação do Procon SC integra o programa Combustível Legal

O PROCON/SC coletou, nesta semana, 25 amostras de combustíveis para análise de qualidade em laboratório. A ação integra o programa Combustível Legal, em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), Imetro-SC, Polícia Científica, Agência Nacional do Petróleo (ANP) e as Secretarias de Estado da Indústria do Comércio e Serviços (Sicos) e da Fazenda (SEF).

A coleta dos combustíveis foi realizada em três cidades: três postos em Otacílio Costa, dois em Lages e outros dois em Campos Novos.

O objetivo é fiscalizar a qualidade dos combustíveis vendidos em Santa Catarina, estado que tem os menores índices de irregularidade no Brasil. Em 2024, de 200 amostras coletadas em 64 postos de combustíveis em 28 municípios catarinenses, apenas uma amostra estava irregular.

Como funciona o Combustível Legal?

A partir de denúncias recebidas ou da solicitação da Promotoria de Justiça, o MP-SC aciona o Procon SC e o Imetro-SC para realizar as coletas de combustível em postos indicados. As amostras são encaminhadas ao Laboratório de Análises de Combustíveis Automotivos da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Essas análises são custeadas pela ANP.

O resultado é enviado a Promotores de Justiça da cidade do posto avaliado. Eles avaliam a necessidade de medidas judiciais cíveis e/ou criminais. Já o Procon SC é responsável pela abertura de um processo administrativo.

Durante a coleta das amostras, o Procon SC realiza também a medição de quanto combustível sai da bomba e se está de acordo com o valor indicado pelo leitor.

O Imetro-SC, por sua vez, verifica os parâmetros de comercialização de combustível, ou seja, fiscaliza as bombas medidoras, além de também coletar amostras de combustível para enviar ao laboratório.

Já a SEF investiga a regularidade tributária dos estabelecimentos comerciais e acompanha a constituição de crédito tributário, ou seja, se há indícios de sonegação fiscal ou descumprimento de obrigações.

A Polícia Científica, por fim, pode utilizar as análises de combustível em investigações criminais, em resumo.

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PROCON/SC apresenta Operação Limpa Fio no Comac-SC

Delegada Michele Alves em palestra na Comac-SC

O PROCON/SC participou, nesta quarta-feira (3), do Comac-SC (Congresso de Municípios, Associações e Consórcios de Santa Catarina), realizado em Balneário Camboriú. A diretora do PROCON/SC, delegada Michele Alves, fez uma breve palestra sobre a Operação Limpa Fio, projeto que visa à limpeza e remoção de fios clandestinos nos postes de energia de todas as cidades catarinenses.

Alves apresentou o projeto e reforçou a importância da participação dos órgãos envolvidos, como a Celesc, Anatel, prefeituras, Procons municipais e as operadoras de telecomunicação.

“É importante que todos os órgãos que estão no fluxo operacional da Limpa Fio participem! Só assim conseguiremos uma cidade mais limpa e segura. A Limpa Fio foi criada justamente para beneficiar a todos, mas, principalmente, os moradores e visitantes, deixando uma boa visão e um legado de uma cidade organizada”, afirmou a delegada.

Em parceria com as prefeituras, procons municipais e também do consumidor, que pode denunciar o endereço dos postes a serem higienizados, o PROCON/SC envia à Celesc uma lista com as localidades prioritárias à limpeza. Em até 5 dias, a Celesc valida os endereços e retorna a lista ao PROCON/SC para, junto à Anatel, identificar as operadores nos trechos validados. Por fim, o PROCON/SC e as prefeituras definem datas e cronograma da operação.

Além do combate à poluição visual e dos fios que geram riscos de acidentes e incêndios, a Operação Limpa Fio também visa à remoção de cabos clandestinos, como desvios de energia elétrica (“gato”) e empresas que atuam com telecomunicação que estejam irregulares.

“Nosso objetivo é acabar com a clandestinidade, mesmo que seja a passos lentos. Este é um dos objetivos da Limpa Fio”, ressaltou a diretora do PROCON/SC.

Homenagem a São Pedro de Alcântara

A diretora do PROCON/SC entregou uma placa de homenagem ao prefeito de São Pedro de Alcântara por ser a primeira cidade a concluir a Operação Limpa Fio.

“O município precisa trabalhar junto. Todos os órgãos precisam estar trabalhando na mesma linha para o sucesso da operação Limpa Fio. Sem cooperação de todos os órgãos, principalmente as operadoras, o trabalho fica pela metade”, destacou o prefeito de São Pedro de Alcântara, Charles da Cunha.

“Fica o convite aos demais municípios: que repassem ao gestor o quão importante é participar da Operação Limpa Fio, porque vale a pena e faz a diferença, ressaltou Cunha.

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Conhece o Código de Defesa do Consumidor? Participe da enquete e avalie o Procon

Catarina será a atendente virtual do Procon SC

Os Procons de diversos estados brasileiros realizam, pela primeira vez em conjunto, uma consulta para identificar o conhecimento da população sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e suas experiências ao fazerem reclamações. Esta é a primeira iniciativa do Colegiado Nacional de Procons Estaduais, criado neste ano para aprimorar a estrutura do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

A intenção da pesquisa é obter uma avaliação sobre os serviços do Procon em todo o Brasil e construir uma base de dados para aprimorar a atuação dos Procons, tanto em relação ao funcionamento como o da comunicação com a população.

O questionário com 14 perguntas fica disponível até a próxima segunda-feira (8) e pode ser respondida por qualquer consumidor. As perguntas são relacionadas ao conhecimento que o usuário tem sobre o CDC, que neste ano completa 35 anos de aprovação, bem como sobre a utilização dos serviços dos Procons.

Os resultados serão divulgados no dia 11 de setembro, data de aprovação do Código de Defesa do Consumidor, quando, em várias cidades de diversos estados, equipes dos Procons distribuirão exemplares impressos do CDC ao comércio em geral.

Estas ações, que marcam a primeira inciativa conjunta do Colegiado Nacional de Procons Estaduais, servirão para dar ainda mais visibilidade ao tema direito do consumidor e reforçar a presença dos Procons, especialmente entre a população mais jovem.

Acesse a pesquisa: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeCPrrZRp3RLHp3HCgV_yk9_d_GDvRdenIhiXjBtyvv8uy_VA/viewform

Mulher não pode ser ‘objeto de marketing’: diferenciar preço por gênero é abusivo

Homens e mulheres devem pagar os mesmos preços em baladas

A diferenciação de preços por gênero é abusiva e irregular. O PROCON/SC tem orientado consumidores e fornecedores de que esta prática, comum em casas noturnas e restaurantes com serviço a rodízio, infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a própria Constituição Brasileira.

O consumidor certamente já viu uma boate, por exemplo, que cobra um preço maior dos homens em relação às mulheres, como uma oferta para atrair mais público. A atividade contraria o Artigo 4º do CDC, que enfatiza “o respeito à dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos”.

Além disso, o Artigo 6º, inciso II, do CDC diz que é direito básico do consumidor “a igualdade nas contratações”.

Já o Artigo 5º da Constituição do Brasil afirma que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

Jurisprudência

Cobrar preços distintos para homens e mulheres foi assunto muito discutido em 2017, quando um homem levou à Justiça o questionamento. Depois disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) elaborou uma nota técnica que embasa a decisão.

O documento afirma “a ilegalidade de diferenciação de preços entre homens e mulheres no setor de lazer e entretenimento”, ressaltando o princípio de dignidade e de isonomia nas relações de consumo. Contudo, há também o combate à ilegalidade de discriminação de gênero, uma vez que “a mulher não é vista como sujeito de direito na relação de consumo em questão e sim como um objeto de marketing para atrair o sexo oposto aos eventos, shows, casas de festas e outros”.

A decisão de considerar ilegal a diferença de preços por gênero foi deferida pela MM. Juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial e do CEJUSC de Brasília, que diz que “não há dúvida de que a diferenciação de preço com base exclusivamente no gênero do consumidor não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, o CDC é bastante claro ao estabelecer o direito à igualdade nas contratações”.

Em dúvida, acione o PROCON/SC.

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PROCON/SC lança serviço de atendimento ao superendividado

Núcleo de Apoio ao Superendividamento vai ajudar milhares de consumidores a recomeçarem suas vidas

O PROCON/SC lança, nesta segunda-feira, o Núcleo de Apoio ao Superendividamento (NAS), um serviço de apoio ao consumidor cujas dívidas não lhe permitem mais manter um mínimo existencial para subsistência. A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor vai orientar as pessoas superendividadas sobre seus direitos, auxiliar sua organização financeira, buscar uma negociação com os credores e promover educação financeira.

A Lei do Superendividamento (14.181/2021) foi criada para ajudar pessoas cujas dívidas comprometem seu orçamento mensal (ao menos 30%) para gastos básicos, como alimentação e moradia. Esta legislação permite que o endividado procure a Justiça (ou o PROCON/SC) para apresentar um plano de pagamento, além de garantir o chamado “mínimo existencial”, hoje fixado em R$ 600.

De acordo com o Serasa, há 77 milhões de brasileiros inadimplentes que acumulam R$ 465 bilhões em dívidas. Já a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), aponta que, em abril deste ano, 12,4% das famílias brasileiras não tinham condição de pagar suas dívidas.

Alguns fatores têm contribuído ao aumento de brasileiros endividados, como a alta taxa de juros, modalidades financeiras como o empréstimo consignado e o crescente número de bets (casas de apostas esportivas) que impulsionam a ludopatia, o vício em jogos de azar.

Como vai funcionar o NAS?

O consumidor que estiver superendividado pode procurar o PROCON/SC, que o orientará sobre seus direitos e o auxiliará em seu planejamento orçamentário. O PROCON/SC vai analisar a condição financeira e ajudar a consumidor a montar um plano de renegociação de dívidas. O órgão, então, fará audiência de conciliação extrajudicial entre consumidor e fornecedores para buscar acordos de pagamento que respeitem o mínimo existencial para que o consumidor consiga sobreviver.

Além disso, o PROCON/SC vai promover diversas ações de educação financeira, para evitar que o consumidor chegue a uma situação financeira de desespero. A ideia é orientar ao uso consciente do crédito e no auxílio de um planejamento financeiro.

Para acionar o NAS, o consumidor pode entrar no site do PROCON/SC e buscar a página do NAS, onde irá preencher um formulário sobre sua situação socioeconômica – os dados estarão protegidos e não serão divulgados. Depois desta triagem inicial, o consumidor poderá agendar um atendimento, virtual ou presencial, com a equipe do PROCON/SC para um acompanhamento individual, mapeamento das dívidas, elaboração de plano de pagamento e, depois, a marcação de audiência de conciliação.

Se tiver dúvidas, o consumidor pode ligar diretamente ao NAS do PROCON/SC pelo telefone: 48 3665 9068.

Além disso, o PROCON/SC também está criando canais de diálogos específicos ao superendividamento com a maioria dos bancos e empresas financeiras do Brasil para que as negociações sejam feitas com celeridade.

O que não entra no NAS?

O Núcleo de Atendimento ao Superendividamento não atende:

  • Dívidas que comprometam menos de 30% da renda mensal do consumidor;
  • Dívidas e financiamentos imobiliários;
  • Dívidas contraídas mediante fraude ou má fé, como produtos e serviços de luxo;
  • Dívidas de natureza alimentar (pensão);
  • Impostos e tributos;
  • Crédito rural;
  • Dívidas com garantia real (veículo, por exemplo), o que impede a repactuação.

Em dúvida, acione o PROCON/SC

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Foto: Free Pik

PROCON/SC multa CCR e Arteris pelo excesso de filas nos pedágios

Procon SC fiscaliza pedágio em Araranguá

O PROCON/SC aplicou, neste mês de agosto, dois autos de infração às concessionárias de pedágios que atuam em Santa Catarina, a CCR e a Arteris Litoral Sul. A motivação foram as longas e excessivas filas registradas no início deste ano e final de 2024.

As empresas devem abrir a chancela e liberar os consumidores de cobrança se o trânsito ultrapassar as distâncias determinadas em contrato pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). O limite de fila à CCR Via Costeira é de 200 metros em dias normais e 400 metros em véspera de feriados e feriados. Já a Arteris tem como limite único 300 metros de filas.

Tendo em vista a grande quantidade de denúncias recebidas, o PROCON/SC abriu um processo administrativo para cada uma das empresas para apurar como elas operam em relação às filas dos pedágios catarinenses. A Diretoria de Defesa e Relação com o Consumidor também realizou uma série de fiscalizações nos pedágios do Estado para avaliar o funcionamento e as indicações na pista dos limites permitidos à cobrança.

Os autos de infração têm como base o Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga “concessionárias e permissionárias a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Apenas em fevereiro deste ano, o PROCON/SC recebeu mais de 58 denúncias relacionadas às filas em pedágios, 31 da Arteris e 22 da CCR. A CCR argumentou que liberou os consumidores de cobrança 16 vezes no final de 2024, enquanto a Arteris admitiu ter feito o mesmo uma vez.

O PROCON/SC também notificou a ANTT a prestar informações sobre:

  • Metodologia usada para aferir o cumprimento dos contratos com as concessionárias em Santa Catarina;
  • Parâmetros e métricas para medir as filas e o tempo de espera;
  • Quantidade de ocorrências registradas, bem como datas e horários, sobre o descumprimento em relação às filas em pedágios;
  • Quantas vezes e quanto a ANTT determinou a abertura das cancelas.

Além da questão do limite de filas nos pedágios, o PROCON/SC também verificou os serviços oferecidos pelas empresas, como ambulâncias e guinchos para emergências e os centros de atendimento ao usuário, que podem ser utilizados pelos motoristas para descanso, hidratação, banheiro, dúvidas e reclamações.

Como funciona o processo?

A partir do recebimento do auto de infração, as empresas têm 20 dias para apresentar uma defesa administrativa e até 30 dias ao pagamento da multa. Se não pagar, o processo segue para julgamento de mérito, o que pode acarretar em penalidades adicionais. Já o pagamento da muta implica no encerramento do Processo Administrativo Sancionador.

Outra possibilidade é firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que suspende o processo até o cumprimento integral das obrigações contratuais. Se descumprir o TAC, o processo é retomado.

Por fim, se o processo chegar ao final e as empresas não pagarem as multas, elas podem ser inscritas em dívida ativa.

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PROCON/SC realiza 78 mil atendimentos ao consumidor neste ano

Catarina será a atendente virtual do Procon SC

O PROCON/SC já realizou 78.317 atendimentos ao consumidor neste ano – entre 1 de janeiro e 28 de agosto – em diversas modalidade. O telefone 151, utilizado para tirar dúvidas, foi acionado 767 vezes. Já o Zap Denúncia, serviço que registra denúncias através do WhatsApp, foi utilizado 5.089 vezes.

A grande maioria dos atendimentos (65.886) foi realizada através do site, pela plataforma Consumidor.gov. Já os atendimentos presenciais na sede do PROCON/SC, no Centro de Florianópolis, foram 6.575.

Pelo segundo ano consecutivo, a empresa têxtil Yeesco lidera o ranking das empresas mais reclamadas deste ano até o momento, com 231 reclamações – em todo o ano de 2024 foram 738.

Veja as principais causas das reclamações dos catarinenses:

1 – Dificuldade / atraso na devolução de valores pagos / reembolso / retenção de valores – 751
2 – Não entrega / demora na entrega do produto – 713
3 – Oferta não cumprida / serviço não fornecido/ venda enganosa / publicidade enganosa – 651
4 – Cobrança por serviço/produto não contratado / não reconhecido / não solicitado – 610
5 – Produto danificado / não funciona – Dificuldade em trocar ou consertar no prazo de garantia – 555
6 – Cobrança de tarifas, taxas, valores não previstos / não informados – 399
7 – Cobrança indevida / abusiva para alterar ou cancelar o contrato – 384
8 – Produto danificado / não funciona – Falta de assistência técnica / falta de informações sobre assistência técnica – 179
9 – Produto entregue incompleto / diferente do pedido – 144
10 – Cobrança em duplicidade / Cobrança referente a pagamento já efetuado – 140

Em dúvida, acione o PROCON/SC.

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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