PROCON

Vejas as dicas para evitar dor de cabeça ao alugar um carro

Veja as dicas para alugar um carro

Alugar um carro tem sido cada vez mais uma opção de conforto e lazer, principalmente para quem deseja tirar férias. No entanto, a contratação requer alguns cuidados para evitar problemas com as locadoras de automóveis.

Em primeiro lugar, o consumidor deve avaliar como será a locação: cobrada por km rodados ou por diárias. Além disso, é preciso saber claramente como funciona o abastecimento do veículo (se é feito na retirada ou entrega). Compare as opções, estime a quantidade de quilômetros e qual opção vale mais a pena.

Assim como em qualquer relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe a obrigação de o consumidor ter a informação clara e objetiva. Assim, ele deve saber sobre eventuais taxas em caso de atraso na devolução, se o veículo possui seguro e qual o tipo de cobertura.

É importante também que o consumidor saiba os procedimentos necessários em caso de acidente: quem paga pelos custos e em quais condições? Será cobrada diária enquanto o veículo está no conserto? Quem é responsável pela franquia e pelos gastos com guincho, por exemplo?

Vistoria

A vistoria é feita no momento de entrega e devolução do veículo, momentos que o consumidor deve acompanhar com atenção se há alguma avaria e o estado geral interno e externo. Exija uma via da vistoria e, caso veja algum arranhão, amassado ou qualquer outro problema, fotografe e exija esses danos no documento para evitar pagar alguma coisa injustamente.

Verifique também se o carro possui todos os itens de segurança: chave de roda, estepe, macaco, triângulo, estado dos pneus, etc. Se houver diferença entre o que foi contratado e o que foi apresentado, solicite a troca por outro veículo.

Dicas

  • Leia o contrato com atenção;
  • Verifique a política de combustível e de quilometragem;
  • Inspecione o veículo antes da locação;
  • Verifique a cobertura do seguro;
  • Pergunte sobre as políticas de cancelamento;
  • Devolva o carro no horário acordado.
  • Fique atento a multas de trânsito: o consumidor é responsável – anote o horário de retirada e entrega do carro para evitar cobranças indevidas;
  • Cadastre os motoristas que conduzirão o veículo: o seguro pode negar cobertura em caso de acidente com pessoa não habilitada;
  • Aluguel de carros online: procure sites confiáveis e com preços dentro do estipulado pelo mercado.

Em dúvida, acione o PROCON/SC

Como acionar o PROCON SC

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Foto: Free Pik

Conheça os direitos do consumidor em voos e transporte aéreo

Conheça os direitos do consumidor em voos e transporte aéreo

Muitos consumidores ainda ficam em dúvida sobre o que fazer quando têm problemas em aeroportos e com atraso de voos. Conheça os principais direitos do consumidor em transporte aéreo!

Atrasos de voos

  • Mais de 1 hora: empresa aérea deve fornecer meios de comunicação aos passageiros, como acesso à internet ou telefone para realizar chamadas;
  • Mais de 2 horas: consumidor tem direito a alimentação adequada (voucher, lanche ou refeição);
  • Mais de 4 horas: empresa deve fornecer, além da comunicação e alimentação, acomodação em local adequado ou hospedagem em casos de pernoite. Os custos de transporte de ida e volta ao aeroporto também são de responsabilidade do fornecedor. O consumidor também optar por receber reembolso integral do valor pago na passagem ou ser acomodado em outro voo, mesmo que seja de outra companhia aérea.

Extravio de bagagem

A empresa tem 7 dias em voos nacionais ou 21 dias em voos internacionais para devolver a bagagem. Se o problema não for solucionado neste prazo, a empresa deve indenizar o consumidor.

Cancelamento de passagem aérea

Consumidor tem 24 horas para cancelar gratuitamente a passagem aérea após a compra se houver ao menos 7 dias de antecedência do voo.

Franquia de bagagem

A gratuidade vale para bagagens despachadas de até 10 kg, respeitando os limites de tamanho informados pela empresa.

Acessibilidade

Veja aqui os direitos de Passageiro com Necessidades de Assistência Especial (PNAE).

Indenização

O consumidor pode pedir indenização a empresas aéreas nestes casos:

  • Voo cancelado, dependendo do motivo;
  • Extravio de bagagem;
  • Overbooking;
  • Atraso do voo em mais de 4 horas, desde que a empresa não tenha informado sobre a alteração do voo com pelo menos 72 horas de antecedência;
  • Conexão perdida devido a atraso ou cancelamento de voo;
  • Gastos com alimentação e transporte devido a problemas com o voo.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) orienta os passageiros a procurarem os canais de comunicação das aéreas para situações que não foram resolvidas nos aeroportos.

Se o problema persistir, acione o Procon SC .

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STF estabelece regras para planos de saúde cobrirem procedimentos fora do rol da ANS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) que os planos de saúde são obrigados a cobrir os procedimentos que não constam no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). No entanto, a cobertura desses tratamentos fora da lista devem obedecer a cinco parâmetros que servirão de critério à autorização – antes era apenas necessária a comprovação científica ou que o tratamento solicitado fosse reconhecido por alguma agência internacional.

São 5 os critérios para autorização:

  • Prescrição do tratamento por médico ou dentista habilitado;
  • Inexistência de negativa expressa ou pendência de análise de atualização do rol da ANS;
  • Inexistência de alternativa terapêutica que já esteja no rol da ANS;
  • Comprovação de eficácia e segurança do tratamento conforme na medicina baseada em evidências;
  • Existência de registro da Anvisa.

O STF também decidiu, por 7 votos a 4, que os procedimentos fora do rol da ANS não podem ser concedidos por decisões judiciais, exceto se comprovarem negativa do plano de saúde por demora injustificável ou omissão das operadoras para autorizar o pedido. A intenção é reduzir a judicialização dos problemas que envolvem os convênios médicos.

Para uma decisão judicial que envolva autorização a tratamentos que não constam na ANS, o juiz deve:

  • Verificar se houve requerimento à operadora de saúde e se houve demora injustificada ou omissão à autorização;
  • Analisar o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), já que o magistrado não pode fundamentar sua decisão baseado apenas no laudo médico;
  • Se o juiz for favorável ao procedimento, ele deve oficiar a ANS sobre a possibilidade de incluir o tratamento em seu rol de procedimentos.

Assim, a Suprema Corte mantém o rol de procedimentos exemplificativo, que funciona como referência, e não como taxativo, como propõe a Lei 14.454/2022. Esta lei foi sancionada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu, em junho de 2022, que as operadoras não eram obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos no rol da ANS.

Se tiver algum problema com seu convênio médico, o consumidor pode acionar o PROCON/SC!

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Perdeu cartão da balada? Saiba por que a taxa cobrada pode ser ilegal

A situação é comum: o consumidor perde a comanda em um bar ou festa, ou mesmo o cartão do estacionamento. E agora, o que fazer?

A cobrança de alguns valores nestes contextos pode ser abusiva e ferir os direitos do consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva” (Artigo 39, inciso V).

Além disso, o CDC veta “obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade” (Artigo 51, inciso IV).

Portanto, nestes casos, o fornecedor só pode cobrar o valor de reposição do objeto extraviado, como o custo de um novo cartão, por exemplo. O fornecedor não pode transformar a perda desses objetos em multa ou fonte de lucro.

Este entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, baseado em princípios de transparência e confiança nas relações de consumo, considerou abusivo transferir ao consumidor a responsabilidade integral por danos, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos pelo prestador de serviço.

Este contexto engloba desde cartão de estacionamento, como chave magnética em hotéis e clubes, cartão de consumo em bares, por exemplos.

Fornecedor não quer saber e está me cobrando, como proceder?

Nestes casos, solicite nota ou recibo com a justificativa da cobrança. Em seguida, questione o valor e peça a base de cálculo. Por fim, pague e abra um reclamação no PROCON/SC. O consumidor tem o direito de pagar apenas pelo custo de reposição do objeto perdido.

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Foto: IA

PROCON/SC notifica mercado por excesso de tempo em fila e produtos mal armazenados

Sorvete mofado fiscalizado pelo PROCON/SC

O PROCON/SC notificou um supermercado de Florianópolis por exceder o tempo máximo de fila permitida ao atendimento ao consumidor. Além disso, a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor aplicou um auto de infração ao mesmo estabelecimento por produtos acondicionados de maneira irregular.

Ambas as denúncias foram enviadas por consumidores ao PROCON/SC através do Zap Denúncias (48 36659057). No caso das filas, consumidores relataram e comprovaram tempo de espera em torno de 50 minutos.

O excesso de filas contraria a Lei Estadual 12.465/2002, que prevê “atendimento a consumidores no prazo de quinze minutos em dias úteis normais e de, no máximo, trinta minutos em dias que antecedem a feriados prolongados”.

Além disso, a prática indica possível padrão reiterado de atuação lesiva a interesses difusos e coletivos, como prevê o Artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Sorvetes mofados

Outra denúncia enviada por uma consumidora alegava a venda de potes de sorvete em más condições. Com isso, a fiscalização do PROCON/SC foi ao estabelecimento e flagrou alguns produtos mal armazenados.

No total, foram apreendidos 17 potes de sorvetes de 992 gramas cada um.

O fornecedor irá responder ao processo administrativo e atentar-se aos prazos para enviar a defesa ao PROCON/SC.

Esta ação evidencia a importância da participação do consumidor no exercício de sua cidadania! É fundamental a denúncia do consumidor a uma atuação célere e eficiente do PROCON/SC!

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Limpa Fio remove 480 kg de fios em São Pedro de Alcântara

Operação Limpa Fio retira cabos em São Pedro de Alcântara

Primeira cidade a participar da Operação Limpa Fio, São Pedro de Alcântara teve 480 kg de fios removidos nas últimas semanas. As ações no município começaram em 29 de julho, mas atrasaram devido às recorrentes chuvas e devem ser finalizadas no final desta semana.

Coordenada pelo PROCON/SC, a Limpa Fio visa à limpeza, organização e fiscalização das fiações nos postes de eletricidade em todo o Estado de Santa Catarina nos próximos anos. Assim, são removidos cabos inutilizados e esquecidos por empresas de telecomunicação, assim como cabos clandestinos.

Essa limpeza tem como objetivo reduzir o risco de acidentes e incêndios, combater a poluição visual e também empresas irregulares e ligações elétricas clandestinas (“gatos”).

Participam da Limpa Fio a Celesc, Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as prefeituras dos municípios envolvidos e, eventualmente, Procons municipais. Também são convidadas a participar as empresas de telecomunicação que atuam nas cidades.

A força tarefa vai atuar nas 16 subdivisões de Santa Catarina adotada pela Celesc – a primeira região é a Arflo, que abarca: Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Governador Celso Ramos, São José, São Pedro de Alcântara, Canelinha, Palhoça, Tijucas, Major Gercino, Nova Trento, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São João Batista.

O consumidor pode contribuir com a Limpa Fio: envie ao PROCON/SC uma foto e o endereço de locais que necessitam de limpeza e organização dos fios! A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor vai encaminhar à prefeitura responsável para limpeza.

Como funciona a Limpa Fio?

O PROCON/SC faz o levantamento dos locais prioritários à limpeza junto às prefeituras e Procons municipais. Esta lista é encaminhada para análise técnica da Celesc, que a valida para execução.

Em seguida, Celesc e Anatel identificam e notificam as operadores que possuem rede nos trechos aprovados para reforma. Com isso, PROCON/SC e prefeitura definem datas e o cronograma da operação.

No dia da operação, há necessidade de presença obrigatória de um técnico da Celesc, representante do Procon municipal (quando houver) e as operadoras notificadas. A prefeitura organiza a logística e é responsável pela retirada, transporte e armazenamento dos fios recolhidos para pesagem e envio de relatório ao PROCON/SC.

Por fim, o PROCON/SC notifica as operadores para retirarem os fios armazenados pelas prefeituras.

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Foto: PROCON/SC

Dia do Cliente é oportunidade para fidelizar e celebrar o consumidor

Dia do Cliente

O varejo celebra, nesta segunda-feira (15), o Dia do Cliente, data criada para valorizar o relacionamento com o consumidor e também impulsionar as vendas. O dia é propício para que o fornecedor estreite laços com seus clientes com a oferta de descontos e promoções e programas de fidelidade.

O Dia do Cliente foi criado em 2003 pelo empresário gaúcho João Carlos Rego, inspirado pelo Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março e que surgiu nos Estados Unidos nos anos 60. As datas, no entanto, têm motivações distintas: enquanto a primeira visa ao reconhecimento e a valorização do relacionamento com o cliente, a segunda busca atrair os consumidores às compras antes da Páscoa.

Para fortalecer o vínculo com seus clientes, muitos fornecedores criam mecanismos de fidelização, o que inclui oferecer toda uma experiência de consumo. Do atendimento inicial ao suporte pós-venda, muitos clientes são conquistados a partir de uma comunicação personalizada que respeita seus direitos e seu tempo de decisão.

Exercer os direitos instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor é essencial, mas o consumidor também tem alguns deveres, como ler os contratos de compra com atenção, exigir nota fiscal, guardar comprovantes e agir com responsabilidade e boa fé. Afinal, exigir direitos é exercício de cidadania.

O PROCON/SC está ao lado do consumidor em todas as etapas: prevenindo abusos, fiscalizando práticas comerciais e oferecendo canais de atendimento para orientar e resolver conflitos. Além disso, o cidadão pode fortalecer a atuação da Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor a partir de denúncias e participação ativa na construção da cidadania.

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Fiscalização em supermercado de Blumenau apreende 119 produtos vencidos

Fiscalização do PROCON/SC em supermercado de Blumenau

O PROCON/SC atendeu a uma denúncia e realizou, nesta quinta-feira (11), uma fiscalização em um supermercado em Blumenau. A ação flagrou diversos produtos vencidos à venda, o que infringe o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

No total, foram encontrados 119 itens de 19 produtos com a validade expirada, como pão de alho, composto lácteo, biscoito, achocolatado, bebida “ice”, água com gás, mortadela, pão de mel, macarrão e ração. Alguns desses produtos em exposição tinham sua data de validade em abril deste ano.

Assim, o PROCON/SC aplicou um auto de infração ao fornecedor, que responderá ao processo administrativo.

Quem identificar alimento vencido ganha produto de graça

O consumidor catarinense que encontrar um produto alimentício fora do prazo de validade à venda pode ganhar gratuitamente outro item similar. É o que garante a Lei estadual Nº 17.132/2017.

Quem constatar o produto vencido deve fazer a reclamação antes da compra para poder ganhar outra mercadoria idêntica. Contudo, o consumidor tem direito apenas a um único produto igual, mesmo se houver vários vencidos expostos nas gôndolas.

Por exemplo: se houver cinco pacotes de granola e três biscoitos vencidos em algum supermercado, o consumidor que os identificar ganha um pacote de granola e um biscoito.

Se o fornecedor não tiver o mesmo produto para oferecer, deve ser dado um item parecido ou de mesmo valor, à escolha do cliente. Além disso, mercados e supermercados de toda Santa Catarina devem disponibilizar cartazes ou deixar expostas informações sobre esta lei.

A iniciativa estadual vale apenas para quem observar os produtos vencidos antes da compra. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor afirma que o consumidor que comprar produto fora do prazo de validade tem direito à restituição do valor pago ou a troca por um produto idêntico, como preferir. A exposição de produtos vencidos à venda é crime e está sujeita a penalidades administrativas.

Caso o estabelecimento se recuse a cumprir a norma, ACIONE O PROCON SC!

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Pesquisa: serviços dos Procons são “bom ou excelente” para 84% dos entrevistados

Faixada do Procon SC no centro de Florianópolis

Uma pesquisa inédita feita pelo Colegiado Nacional de Procons Estaduais avaliou o conhecimento da população sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, mediu a satisfação em relação aos serviços de proteção ao consumidor.

Realizada com 1.252 participantes de todo o Brasil, a consulta evidenciou a confiança da população nos Procons. Mais de 61% dos participantes utilizaram serviços dos órgãos de defesa do consumidor e 74% tiveram seus problemas resolvidos.

Entre os consumidores que tiveram problemas nos últimos 2 anos, 56% procuraram algum Procon para registrar reclamação.

Já a satisfação com o serviço prestado é alta: 84% dos entrevistados classificaram o atendimento como “bom ou excelente”. Além disso, 97% dos usuários recomendariam o Procon a amigos e familiares.

Entre as pessoas que tiveram problemas de consumo, apenas 38% declarou que conseguiu resolver diretamente com a empresa.

O levantamento ainda aponta que 86% dos entrevistados afirmam conhecer o CDC, e 84% o consideram “muito importante” – outros 14% avaliam que ele poderia ser mais eficaz.

O questionário desta primeira consulta feita pelos Procons estaduais, com 15 perguntas, foi respondido pelos consumidores que acessaram os sites dos respectivos órgãos entre os dias 2 e 9 de setembro;

O objetivo foi ter uma mínima compreensão do nível de conhecimento da população em relação à atual estrutura de defesa do consumidor. Os resultados servirão de insumo para que os Procons estaduais desenvolvam estratégias para a construção de uma ampla política nacional de defesa do consumidor.

Colegiado Nacional de Procons Estaduais

Foi criado no 1º Congresso Internacional do PROCON/SC, realizado neste ano, em Florianópolis. A ideia da iniciativa é ampliar o diálogo entre os órgãos de defesa do consumidor para buscar uma unidade de atuação, padronizar procedimentos e evitar insegurança jurídica. Na prática, fortalece a luta pelos direitos do consumidor e amplia a presença junto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Estamos entrando no sistema nacional de maneira diferenciada, com todos os estados dialogando, trocando experiências e buscando uma padronização e segurança jurídica”, afirma a diretora do PROCON/SC, delegada Michele Alves, vice-presidente do Colegiado Nacional dos Procons Estaduais.

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Foto: Bruna Lima/Procon SC

Anvisa proíbe venda, distribuição e propaganda de 32 suplementos alimentares

Anvisa proíbe 32 suplementos alimentares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu neste mês a fabricação, venda e importação, distribuição, propaganda e comercialização de todos os lotes de 32 suplementos alimentares da empresa Ervas Brasillis Produtos Naturais.

De acordo com o órgão, a ação fiscal partiu da constatação, realizada em inspeção sanitária, de que os produtos eram produzidos sem licença sanitária, em condições insalubres e irregulares.

De acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei 986/1969, os estabelecimentos que fabricam, acondicionam ou transportam alimentos devem ser previamente licenciados pela autoridade sanitária competente, seja ela estadual, municipal ou do Distrito Federal. A ausência dessa autorização torna a produção ilegal e sujeita a interdição.

Veja os produtos:

  • Creatina Monohidratada Sabor Frutas Vermelhas Marca Turbo Black Vitamin (todos).
  • Creatina Marca Turbo Black Vitamin (todos).
  • Colágeno Tipo II Não Desnaturado Sabor Iogurte Marca Turbo Black (todos).
  • Colágeno Hidrolisado Sabor Frutas Tropicais Marca Turbo Black Vitamin (todos).
  • Cafeína com Taurina Marca Turbo Black Vitamin (todos).
  • Moringa Marca Ervas Brasil (todos).
  • Maca Peruana Marca Ervas Brasil (todos).
  • Hibisco Marca Ervas Brasil (todos).
  • Graviola Marca Ervas Brasil (todos).
  • Tadala Natural Marca NB Nutrition (todos).
  • Magnésio Treonato Marca Turbo Black Vitamin (todos).
  • Maca Peruana Marca Turbo Black Vitamin (todos).
  • Maca Preta Marca Turbo Black Vitamin (todos).
  • Lactoze sem Glúten Marca Turbo Black Vitamin (todos).
  • L-Arginina e Alanica Marca Turbo Black Vitamin (todos).
  • K2 + D3 2000 Ui Turbo Marca Black Vitamin (todos).
  • Energy Maca Marca Turbo Black Vitamin (todos).
  • Creatina Monohidratada Sabor Laranja Marca Turbo Black Vitamin (todos).
  • Ômega 3 Marca NB Nutrition (todos).
  • Moringa Oleifera Marca NB Nutrition (todos).
  • Magnésio Treonato Marca NB Nutrition (todos).
  • Magnésio Dimalato Marca NB Nutrition (todos).
  • Colágeno Tipo II Não Desnaturado Marca NB Nutrition (todos).
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