PROCON

Mulher não pode ser ‘objeto de marketing’: diferenciar preço por gênero é abusivo

Homens e mulheres devem pagar os mesmos preços em baladas

A diferenciação de preços por gênero é abusiva e irregular. O PROCON/SC tem orientado consumidores e fornecedores de que esta prática, comum em casas noturnas e restaurantes com serviço a rodízio, infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a própria Constituição Brasileira.

O consumidor certamente já viu uma boate, por exemplo, que cobra um preço maior dos homens em relação às mulheres, como uma oferta para atrair mais público. A atividade contraria o Artigo 4º do CDC, que enfatiza “o respeito à dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos”.

Além disso, o Artigo 6º, inciso II, do CDC diz que é direito básico do consumidor “a igualdade nas contratações”.

Já o Artigo 5º da Constituição do Brasil afirma que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

Jurisprudência

Cobrar preços distintos para homens e mulheres foi assunto muito discutido em 2017, quando um homem levou à Justiça o questionamento. Depois disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) elaborou uma nota técnica que embasa a decisão.

O documento afirma “a ilegalidade de diferenciação de preços entre homens e mulheres no setor de lazer e entretenimento”, ressaltando o princípio de dignidade e de isonomia nas relações de consumo. Contudo, há também o combate à ilegalidade de discriminação de gênero, uma vez que “a mulher não é vista como sujeito de direito na relação de consumo em questão e sim como um objeto de marketing para atrair o sexo oposto aos eventos, shows, casas de festas e outros”.

A decisão de considerar ilegal a diferença de preços por gênero foi deferida pela MM. Juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial e do CEJUSC de Brasília, que diz que “não há dúvida de que a diferenciação de preço com base exclusivamente no gênero do consumidor não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, o CDC é bastante claro ao estabelecer o direito à igualdade nas contratações”.

Em dúvida, acione o PROCON/SC.

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

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PROCON/SC lança serviço de atendimento ao superendividado

Núcleo de Apoio ao Superendividamento vai ajudar milhares de consumidores a recomeçarem suas vidas

O PROCON/SC lança, nesta segunda-feira, o Núcleo de Apoio ao Superendividamento (NAS), um serviço de apoio ao consumidor cujas dívidas não lhe permitem mais manter um mínimo existencial para subsistência. A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor vai orientar as pessoas superendividadas sobre seus direitos, auxiliar sua organização financeira, buscar uma negociação com os credores e promover educação financeira.

A Lei do Superendividamento (14.181/2021) foi criada para ajudar pessoas cujas dívidas comprometem seu orçamento mensal (ao menos 30%) para gastos básicos, como alimentação e moradia. Esta legislação permite que o endividado procure a Justiça (ou o PROCON/SC) para apresentar um plano de pagamento, além de garantir o chamado “mínimo existencial”, hoje fixado em R$ 600.

De acordo com o Serasa, há 77 milhões de brasileiros inadimplentes que acumulam R$ 465 bilhões em dívidas. Já a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), aponta que, em abril deste ano, 12,4% das famílias brasileiras não tinham condição de pagar suas dívidas.

Alguns fatores têm contribuído ao aumento de brasileiros endividados, como a alta taxa de juros, modalidades financeiras como o empréstimo consignado e o crescente número de bets (casas de apostas esportivas) que impulsionam a ludopatia, o vício em jogos de azar.

Como vai funcionar o NAS?

O consumidor que estiver superendividado pode procurar o PROCON/SC, que o orientará sobre seus direitos e o auxiliará em seu planejamento orçamentário. O PROCON/SC vai analisar a condição financeira e ajudar a consumidor a montar um plano de renegociação de dívidas. O órgão, então, fará audiência de conciliação extrajudicial entre consumidor e fornecedores para buscar acordos de pagamento que respeitem o mínimo existencial para que o consumidor consiga sobreviver.

Além disso, o PROCON/SC vai promover diversas ações de educação financeira, para evitar que o consumidor chegue a uma situação financeira de desespero. A ideia é orientar ao uso consciente do crédito e no auxílio de um planejamento financeiro.

Para acionar o NAS, o consumidor pode entrar no site do PROCON/SC e buscar a página do NAS, onde irá preencher um formulário sobre sua situação socioeconômica – os dados estarão protegidos e não serão divulgados. Depois desta triagem inicial, o consumidor poderá agendar um atendimento, virtual ou presencial, com a equipe do PROCON/SC para um acompanhamento individual, mapeamento das dívidas, elaboração de plano de pagamento e, depois, a marcação de audiência de conciliação.

Se tiver dúvidas, o consumidor pode ligar diretamente ao NAS do PROCON/SC pelo telefone: 48 3665 9068.

Além disso, o PROCON/SC também está criando canais de diálogos específicos ao superendividamento com a maioria dos bancos e empresas financeiras do Brasil para que as negociações sejam feitas com celeridade.

O que não entra no NAS?

O Núcleo de Atendimento ao Superendividamento não atende:

  • Dívidas que comprometam menos de 30% da renda mensal do consumidor;
  • Dívidas e financiamentos imobiliários;
  • Dívidas contraídas mediante fraude ou má fé, como produtos e serviços de luxo;
  • Dívidas de natureza alimentar (pensão);
  • Impostos e tributos;
  • Crédito rural;
  • Dívidas com garantia real (veículo, por exemplo), o que impede a repactuação.

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Foto: Free Pik

PROCON/SC multa CCR e Arteris pelo excesso de filas nos pedágios

Procon SC fiscaliza pedágio em Araranguá

O PROCON/SC aplicou, neste mês de agosto, dois autos de infração às concessionárias de pedágios que atuam em Santa Catarina, a CCR e a Arteris Litoral Sul. A motivação foram as longas e excessivas filas registradas no início deste ano e final de 2024.

As empresas devem abrir a chancela e liberar os consumidores de cobrança se o trânsito ultrapassar as distâncias determinadas em contrato pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). O limite de fila à CCR Via Costeira é de 200 metros em dias normais e 400 metros em véspera de feriados e feriados. Já a Arteris tem como limite único 300 metros de filas.

Tendo em vista a grande quantidade de denúncias recebidas, o PROCON/SC abriu um processo administrativo para cada uma das empresas para apurar como elas operam em relação às filas dos pedágios catarinenses. A Diretoria de Defesa e Relação com o Consumidor também realizou uma série de fiscalizações nos pedágios do Estado para avaliar o funcionamento e as indicações na pista dos limites permitidos à cobrança.

Os autos de infração têm como base o Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga “concessionárias e permissionárias a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Apenas em fevereiro deste ano, o PROCON/SC recebeu mais de 58 denúncias relacionadas às filas em pedágios, 31 da Arteris e 22 da CCR. A CCR argumentou que liberou os consumidores de cobrança 16 vezes no final de 2024, enquanto a Arteris admitiu ter feito o mesmo uma vez.

O PROCON/SC também notificou a ANTT a prestar informações sobre:

  • Metodologia usada para aferir o cumprimento dos contratos com as concessionárias em Santa Catarina;
  • Parâmetros e métricas para medir as filas e o tempo de espera;
  • Quantidade de ocorrências registradas, bem como datas e horários, sobre o descumprimento em relação às filas em pedágios;
  • Quantas vezes e quanto a ANTT determinou a abertura das cancelas.

Além da questão do limite de filas nos pedágios, o PROCON/SC também verificou os serviços oferecidos pelas empresas, como ambulâncias e guinchos para emergências e os centros de atendimento ao usuário, que podem ser utilizados pelos motoristas para descanso, hidratação, banheiro, dúvidas e reclamações.

Como funciona o processo?

A partir do recebimento do auto de infração, as empresas têm 20 dias para apresentar uma defesa administrativa e até 30 dias ao pagamento da multa. Se não pagar, o processo segue para julgamento de mérito, o que pode acarretar em penalidades adicionais. Já o pagamento da muta implica no encerramento do Processo Administrativo Sancionador.

Outra possibilidade é firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que suspende o processo até o cumprimento integral das obrigações contratuais. Se descumprir o TAC, o processo é retomado.

Por fim, se o processo chegar ao final e as empresas não pagarem as multas, elas podem ser inscritas em dívida ativa.

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PROCON/SC realiza 78 mil atendimentos ao consumidor neste ano

Catarina será a atendente virtual do Procon SC

O PROCON/SC já realizou 78.317 atendimentos ao consumidor neste ano – entre 1 de janeiro e 28 de agosto – em diversas modalidade. O telefone 151, utilizado para tirar dúvidas, foi acionado 767 vezes. Já o Zap Denúncia, serviço que registra denúncias através do WhatsApp, foi utilizado 5.089 vezes.

A grande maioria dos atendimentos (65.886) foi realizada através do site, pela plataforma Consumidor.gov. Já os atendimentos presenciais na sede do PROCON/SC, no Centro de Florianópolis, foram 6.575.

Pelo segundo ano consecutivo, a empresa têxtil Yeesco lidera o ranking das empresas mais reclamadas deste ano até o momento, com 231 reclamações – em todo o ano de 2024 foram 738.

Veja as principais causas das reclamações dos catarinenses:

1 – Dificuldade / atraso na devolução de valores pagos / reembolso / retenção de valores – 751
2 – Não entrega / demora na entrega do produto – 713
3 – Oferta não cumprida / serviço não fornecido/ venda enganosa / publicidade enganosa – 651
4 – Cobrança por serviço/produto não contratado / não reconhecido / não solicitado – 610
5 – Produto danificado / não funciona – Dificuldade em trocar ou consertar no prazo de garantia – 555
6 – Cobrança de tarifas, taxas, valores não previstos / não informados – 399
7 – Cobrança indevida / abusiva para alterar ou cancelar o contrato – 384
8 – Produto danificado / não funciona – Falta de assistência técnica / falta de informações sobre assistência técnica – 179
9 – Produto entregue incompleto / diferente do pedido – 144
10 – Cobrança em duplicidade / Cobrança referente a pagamento já efetuado – 140

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Confira 5 dicas para seu negócio evitar problemas com o consumidor

Veja dicas para seu comércio evitar problemas com o consumidor

O Procon SC sempre informa o consumidor sobre seus direitos e como colocá-los em prática, mas também se preocupa em informar e educar o fornecedor. Muitas empresas desejam seguir o Código de Defesa do Consumidor, mas encontram dúvidas e esbarram em alguns detalhes.

Veja 5 dicas para evitar problemas em seu comércio:

1 – Informe os preços de forma clara

Seja em uma vitrine de loja, supermercado ou pela internet: os preços dos produtos devem ser exibidos de forma clara, precisa e ostensiva, sem deixar qualquer margem para dúvidas. O preço deve constar na etiqueta, gôndola ou até mesmo através de um código de barras/QR Code desde que tenha um leitor próximo para consulta.

Além disso, para compras parceladas, é obrigatório exibir o valor total das prestações, o número de parcelas, a taxa de juros e quaisquer outros acréscimos.

A Lei 10.962/2004, que dispõe sobre as formas de afixação de preços, ainda prevê que, se houver divergência de preços ao mesmo produto, o consumidor paga o menor.

Já a Lei 13.175/2015 estipula que “na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área”.

A Lei 13.455/2017 permite a diferenciação de preços de bens e serviços em função do prazo ou instrumento de pagamento. Contudo, a Lei é específica em relação a “eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou instrumento de pagamento”. Portanto, o comerciante pode dar desconto para compras à vista, por exemplo, mas o produto não pode ter nenhum acréscimo de valor devido à forma de pagamento.

Por fim, a Lei 13.543/2017 impõe as regras à precificação de produtos no comércio eletrônico, que devem ser exibidas “junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”. Assim, fica proibido o fornecedor enviar preços por mensagens individuais a cada consumidor.

2 – Treine sua equipe para um bom atendimento

Um bom vendedor respeita os direitos do consumidor e informa corretamente sobre riscos, preço e composição de um produto, de maneira rápida e respeitosa. Um bom atendimento inclui informação clara e completa, avisos sobre possíveis riscos à saúde ou segurança do produto, dar liberdade de escolha ao consumidor, informar sobre eventual política de troca e ser transparente na relação de consumo. Afinal, um bom atendimento evita prejuízos e fideliza o cliente.

3 – Política de troca bem definida

Nenhum fornecedor possui a obrigação legal de trocar um produto – exceto em vendas online, na qual não há o manuseio do produto, em que o consumidor tem o direito de arrependimento por 7 dias a partir do recebimento da compra. No entanto, é importante que o fornecedor informe de antemão ao consumidor se a loja possui ou não política de troca – o consumidor deve ter esse conhecimento antes da compra.

4 – Ofereça canais de atendimento

O decreto 11.034/2022, conhecido como a Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), fixa condições mínimas de atendimento dos SAC´s, a obrigatoriedade da garantia de acessibilidade nesses canais e a necessidade de ampla divulgação das opções de acesso. Veja algumas das obrigações:

  • Pluralidade de canais

As empresas têm a possibilidade de escolher, dentre os diferentes canais de atendimento oferecidos, quais estarão disponíveis de maneira ininterrupta. Um destes deve funcionar durante 24 horas por dia, nos sete dias da semana. O atendimento telefônico deverá estar disponível durante, no mínimo, 8 horas diárias, com atendimento humano.

  • Tempo de espera

Os SAC’s são obrigados a informar tempo de espera para que o consumidor seja atendido – em minutos ou pela posição na fila.

  • Proibição de publicidade

É proibido, sem consentimento do consumidor, que mensagens publicitárias sejam veiculadas durante o tempo de espera. São permitidas apenas mensagens informativas, como aquelas sobre direitos do consumidor ou outros canais de atendimento

  • Limite de transferência de chamada

Nos casos em que o primeiro atendente da chamada não tenha atribuição para resolver a demanda do consumidor, poderá ser realizada a transferência ao setor competente, desde uma só vez e, mesmo assim, para atendimento definitivo da demanda.

  • Retorno das chamadas

Caso a ligação caia antes do fim do atendimento, o atendente deverá retornar a chamada e concluir a solicitação. Durante o novo atendimento, não poderá ser solicitado que o cliente repita sua demanda após o primeiro registro, a qual deverá estar devidamente registrada no sistema da empresa.

  • Cancelamento e suspensão de serviços

O menu do SAC deverá conter, na primeira etapa, opções mínimas de serviço, incluindo as de reclamação e cancelamento de contratos e serviços.
Em caso de reclamação sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a suspensão deverá ser imediata. Em relação aos cancelamentos, estes também devem ser feitos de forma imediata, com exceção dos casos em que haja a necessidade de processamento técnico do pedido.

5 – Respeite as garantias

Segundo o CDC, o consumidor tem direito à garantia legal, obrigatória e varia entre 30 dias a produtos não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Já a garantia contratual é voluntária e pode ser utilizada como complemento à garantia legal.

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Veja 10 direitos básicos que todo consumidor deve saber

Consumidor deve conhecer seus direitos para colocá-los em prática

Os direitos consolidados pelo Código de Defesa do Consumidor protegem o cidadão de injustiças e má experiências. No entanto, o consumidor precisa conhecer seus direitos para exercê-los e cobrá-los. Veja alguns direitos básicos que todo consumidor deve conhecer.

1 – O que acontece se meu carro for roubado em um estacionamento?

O Artigo 14 do CDC diz que prestadores de serviço têm responsabilidade objetiva por danos e itens que sejam roubados no interior do veículo. Este entendimento, consolidado pela súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também abarca empresas que fornecem estacionamentos aos clientes, como shoppings, farmácias e supermercados, mesmo que sejam gratuitos.

Contudo, ainda há atos que podem ser considerados excludentes de responsabilidade civil, como caso fortuito e culpa exclusiva da vítima – se o consumidor deixar a porta do carro aberta e ter um objeto furtado, por exemplo.

2 – Se um produto tiver preços diferentes na loja, qual eu devo pagar?

Caso existam duas ofertas de preço para um mesmo produto, o consumidor tem o direito de pagar o menor. Por exemplo: se uma camiseta é anunciada por R$ 100 e, no caixa, for cobrado R$ 110, vale sempre o preço mais baixo anunciado. Este direito também vale para compras online.

No entanto, mesmo o consumidor sendo a parte mais frágil na relação comercial, deve haver honestidade e bom senso para que o fornecedor não seja prejudicado. Por exemplo: na ausência de preços, não há o direito de levar o produto gratuitamente. Se uma calça de R$ 100 tiver anunciada por R$ 10, é claro o erro de precificação do lojista.

3 – Comprei um produto pela internet que não era o que eu queria. O que fazer?

O artigo 49 do CDC prevê desistir de uma compra ou serviço contratado de forma não presencial, na qual não há acesso direto ao produto, em até 7 dias contados a partir do recebimento do produto. O Direito de Arrependimento é fundado na dificuldade de avaliar um produto por meio de fotos ou descrições – nem sempre o produto ofertado atende às expectativas do consumidor. Mas fique atento: há casos em que o direito não é válido.

4 – E se eu quebrar, sem querer, alguma coisa dentro da loja? Devo pagar?

A possibilidade de acidentes é inerente ao risco da atividade empresarial. Assim, não cabe ao consumidor, a princípio, arcar com o prejuízo do fornecedor. Porém, há exceções, como locais em que há avisos para que os consumidores não toquem nas peças, que são geralmente frágeis, como vidros e cristais. Neste caso, o consumidor deve arcar com o custo do objeto quebrado, pois negligenciou os avisos.

Por outro lado, se o fornecedor optar por deixar os produtos acessíveis para facilitar o manuseio e impulsionar as vendas, ele arca com o custo do objeto quebrado. A disposição dos produtos, se organizado com segurança ou não, também deve ser considerado à análise do caso.

5 – A empresa pode cobrar para fazer um orçamento?

Segundo o artigo 40 do CDC, o orçamento de um serviço deve ser gratuito, discriminar todos os custos envolvidos, apresentar data de início e fim, as condições de pagamento e tem validade por 10 dias. Porém, há exceções, como casos que demandem um serviço inicial para fazer o orçamento, como desmontar um aparelho para identificar o problema. Nestes casos, o fornecedor deve informar com antecedência o valor cobrado à investigação.

6 – Qual a diferença entre propaganda enganosa e propaganda abusiva?

A propaganda enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, mesmo por omissão, em relação às características de um produto ou serviço, como qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou quaisquer outros dados que não sejam condizentes à verdade. Já a propaganda abusiva é baseada em discriminação e desrespeito.

Exemplo de propaganda enganosa: anúncio do McDonald´s, em 2022, falava em carne de picanha, mas na verdade era só o molho sabor picanha no sanduíche.

Exemplo de propaganda abusiva: publicidade de alimentos ultraprocessados com personagens infantis que utilizam frases como “peça já para sua mãe”.

7 – Restaurantes podem cobrar por desperdício de comida no prato?

A prática de cobrar duas vezes por um serviço é considerada abusiva e ilegal, mesmo que o estabelecimento tenha alertado. De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

8 – Fui cobrado indevidamente? Quais os meus direitos?

Caso uma cobrança seja feita de forma indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária. Exemplo: o consumidor comprou um tênis por R$ 200, mas pagou R$ 250 (não referente ao frete). A loja deve indenizar o consumidor em relação ao valor pago indevidamente (R$ 50). Portanto, o consumidor deve ser ressarcido com o dobro desse valor pago – no caso, R$ 100.

Este direito não vale quando houver um engano justificável por parte do fornecedor do produto ou serviço, de acordo com a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nestes casos, porém, o ônus da prova é do próprio fornecedor.

9 – Restaurante pode exigir valor mínimo para fazer delivery?

Não, pois é considerado venda casada. Condicionar a aquisição de um produto/serviço a outro é proibido pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, o consumidor precisaria adquirir mais produtos para poder comprar o que de fato deseja.

10 – Qual a diferença entre vício e defeito?

O vício, explicado no Artigo 18 do CDC, diz respeito à qualidade ou quantidade de um produto ou serviço que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. Os vícios podem ser aparentes, de fácil identificação, ou ocultos, que aparecem depois de algum tempo de uso e são mais difíceis de serem percebidos. Para reclamar de vícios, o consumidor tem 30 dias a bens e serviços não duráveis (alimentos, bebidas) e 90 dias para serviços duráveis (carro, móveis).

Um produto apresenta defeito quando não oferece a segurança esperada, de acordo com o Artigo 12 do CDC. O defeito pressupõe o vício, mas a diferença é em relação ao dano moral, físico ou estético causado ao consumidor. O prazo para reclamação de defeitos é muito maior: 5 anos, contado a partir do conhecimento do dano. Exemplos de produtos defeituosos são baterias de telefone celular que explodem durante a recarga ou um chuveiro que causa choque ou tem curto circuito. Já um serviço com defeito pode ser uma tela de proteção a apartamentos mal instalada ou uma troca de botijão que permita o vazamento de gás.

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Foto: Free Pik

Conta de energia elétrica fica mais cara a partir desta sexta-feira

Reajuste anual da Celesc é feito todo mês de agosto

Começa nesta sexta-feira (22) o Reajuste Tarifário Anual da Celesc, aprovado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na última terça-feira (19). Assim, haverá um aumento na conta de luz dos catarinenses.

O aumento nas tarifas é diferente para cada perfil de consumo:

  • Residências: reajuste de 12,3%;
  • Grupo A (alta tensão – grandes indústrias): reajuste de 15,8%;
  • Grupo B (baixa tensão – pequenos comércios e áreas rurais): reajuste de 12,41%.

Segundo a Celesc, o reajuste é “abaixo da média nacional e segue acompanhando a inflação”, embora ainda abaixo do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado, indicador que mede a variação de preços em diversos setores da economia), considerando os últimos quatro anos.

A empresa argumenta que o principal fator do aumento na conta de energia deve-se ao aumento de 36%, em relação ao ano anterior, da Conta de Desenvolvimento Energético. Trata-se de um fundo federal que financia subsídios do setor elétrico, como:

  • Tarifa Social para famílias de baixa renda;
  • Incentivos para fontes renováveis;
  • Programa Luz para Todos;
  • Descontos na transmissão de energia;
  • Subsídios para regiões isoladas sem conexão com o sistema nacional.

A Celesc alega que “o principal responsável pelo valor do reajuste tarifário foi o aumento dos encargos sociais, que não são controlados pela Celesc, são repassados obrigatoriamente aos consumidores e não ficam com a distribuidora catarinense”. Apenas 15,8% dos valores pagos na conta de luz são destinados à Celesc para cobrir custos e investimentos. Veja os custos que compõem a conta de energia:

  • Transmissão: 10%;
  • Encargos setoriais: 22,2%;
  • Compra de energia: 29,2%;
  • Tributos: 22,3% (ICMS de 18,8% e PIS/COFINS de 3,5%);
  • Distribuição: 15,8% (parte que fica com a Celesc).

Reunião com Procon

A Celesc convidou o Procon SC para uma reunião para explicar o aumento na conta de luz, que ocorre anualmente no mês de agosto. É importante que o consumidor não confunda este reajuste com problemas nas faturas devido à troca de sistema da Celesc no início deste ano.

“Todo ano aumenta a tarifa de luz. O que o consumidor não pode confundir é em relação à mudança de sistema, que gerou problemas de aumento da fatura ou faturas que não chegavam. O aumento da tarifa será perceptível pelo consumo. O Procon SC vai acompanhar e ficar de olho”, disse a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Assim, é importante que o consumidor fique atento à quantidade de energia gasta mensalmente para acompanhar o aumento na conta de luz. Se tiver com dúvida em relação ao preço da fatura de energia, é possível pedir releitura à Celesc para confirmar o valor.

Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

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Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

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Anatel altera protocolo para proteger consumidor de telemarketing

Bloqueie seu número de receber chamadas indesejadas no site do Procon SC

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acabou neste mês com a obrigatoriedade de as empresas utilizaram o prefixo 0303 para ligações de telemarketing. Em vigor desde 2022, esta norma ajudava na identificação de chamadas indesejadas.

Contudo, a Anatel admitiu que o código utilizado incentivava o consumidor a uma espécie de bloqueio automático das ligações, o que foi alegado por entidades que representam empresas de telemarketing. Afinal, ninguém deseja ser incomodado com uma ligação para oferecer produtos e serviços – apenas empresas que pedem doações ou fazem cobranças não tinham a obrigação de adotar o prefixo 0303.

Para substituir esse mecanismo de proteção ao consumidor, a Anatel passará a utilizar um mecanismo de autenticação de chamadas, o serviço de Origem Verificada. A medida é obrigatória às empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais, que terão 90 dias de prazo para se adequarem à medida.

De acordo com a Anatel, a autenticação verifica e valida o número que faz a ligação de telemarketing, o que confirma a veracidade do contato e evita golpes por telefone que utilizam números falsos e chamadas automáticas. Esta tecnologia mostra, através de um aplicativo baixado pelo celular do consumidor, quem está ligando e até o motivo da chamada.

“A adoção do mecanismo de autenticação dificultará a utilização de spoofing (mascaramento de número), pelo bloqueio das chamadas identificadas como tal, garantindo que o chamador é realmente o detentor do número que aparece na tela do celular e, na forma imposta pela agência, abrangerá 50% das chamadas cursadas na rede e não apenas 10%, como era o caso do 0303”, informou a Anatel. “Todas as medidas da Anatel de combate às chamadas abusivas fazem parte de uma estratégia integrada de ações, com foco especial em três pilares: redução da quantidade de ligações; maior transparência ao usuário e ostensivo combate às fraudes”.

Bloqueio de ligações

Apesar das alterações feitas pela Anatel, ainda é possível solicitar o bloqueio de linhas telefônicas e endereços de e-mail para contatos de telemarketing e spam. Depois de 30 dias do cadastro, que pode ser feito no site do Procon SC, as empresas ficam proibidas de realizarem ligações sem a autorização do consumidor. Se receber a ligação depois deste prazo, o consumidor pode formalizar uma reclamação no Procon SC.

O bloqueio de seu número de celular de ligações de telemarketing pode ser feito neste link – o Procon SC consegue bloquear as linhas que tenham o DDD do Estado: 42, 47, 48 e 49.

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Entenda a diferença e veja exemplos entre propaganda enganosa e abusiva

Entenda a diferença entre propaganda enganosa e abusiva

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi publicado em 1990, mas muitas pessoas ainda têm dúvida entre a propaganda enganosa e a propaganda abusiva. Entenda as diferenças entre ambas.

A propaganda enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, mesmo por omissão, em relação às características de um produto ou serviço, como qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou quaisquer outros dados que não sejam condizentes à verdade.

De acordo com o Artigo 36 do CDC, “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. Já o Artigo 37 define a propaganda enganosa como “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

Por outro lado, a propaganda abusiva é baseada em discriminação e desrespeito. Ainda no Artigo 37 do CDC, “é abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.

Em resumo, enquanto a propaganda enganosa mente sobre o produto ou serviço, a abusiva fere valores sociais, morais ou explora vulnerabilidades.

Exemplos

Em 2022, o McDonald´s lançou uma peça publicitária ao lanche chamado “McPicanha”. Contudo, como o hambúrguer não era de picanha e o sanduíche apenas tinha “molho sabor picanha”, a empresa foi notificada tanto pelo Ministério Público quanto pelo Procon-SP.

Já a publicidade abusiva foi identificada pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) em diversas propagandas de alimentos ultraprocessados com personagens infantis e frases como “peça já para sua mãe”. Esse tipo de comunicação explora a inexperiência da criança e alude a produtos que são prejudiciais à saúde. Outro exemplo, muito comum nos anos 90, eram comerciais de brinquedos que incentivavam comportamentos violentos, como armas de brinquedo, por exemplo.

Ainda no CDC, o Artigo 67 prevê “pena de detenção de três meses a um ano e multa” para quem “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva”.

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Foto: Freek Pik

Bancos fazem débito automático indevido em contas de aposentados: veja o que fazer

Se você for aposentado, faça uma revisão do extrato bancário

Informações publicadas na imprensa nesta segunda-feira (18) relatam que bancos privados realizaram débitos automáticos indevidos em contas ligadas a aposentados que recebem pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A atividade viola regras do Banco Central (BC) e fere os direitos do consumidor.

Uma norma do Banco Central em vigor desde 2021 permite o débito automático sem autorização do cliente desde que a cobrança seja feita por uma instituição financeira obrigatoriamente autorizada pelo BC. Esta medida abriu uma brecha para que seguradores e clubes de benefício utilizassem empresas financeiras para as cobranças indevidas.

Contudo, mesmo que o débito automático não precise da autorização do cliente, há uma obrigação em informá-lo sobre essas cobranças.

De acordo com reportagem do UOL, os principais bancos envolvidos nesta fraude são Bradesco, Itaú e Santander. Há, ainda, denúncias de débito automático sem autorização do cliente que foram liberadas a empresas não autorizadas pelo BC.

Estes débitos automáticos foram realizados pelos bancos, diferentemente do que houve no início do ano, quando aposentados sofreram com descontos indevidos feitos diretamente pelo INSS.

O que fazer?

Em primeiro lugar, é importante que o cidadão faça uma busca detalhada em seu extrato bancário – sobretudo se for pensionista do INSS. É importante discriminar os gastos para saber se houve alguma cobrança indevida.

Se houver o débito automático indevido, o cliente deve alertar seu banco para pedir o cancelamento daquela cobrança e também o ressarcimento pelo dinheiro perdido. Neste caso, é preciso analisar o histórico dos gastos para saber a quantia que foi descontada indevidamente ao pedido de reembolso ao banco.

Por fim, se o consumidor não conseguir a reparação com seu banco, ele pode acionar o Procon SC!

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