PROCON

Evite golpe do falso fiscal: saiba como identificar agentes do PROCON/SC

Veículos de imprensa noticiaram, nesta quarta-feira (15), que dois falsos fiscais do Procon foram presos por aplicarem golpes em comerciantes em Florianópolis. Para evitar novas fraudes, o PROCON/SC divulga como identificar seus fiscais.

Em primeiro lugar, o fiscal vai estar sempre com o colete do PROCON/SC, com sua logo e o bordado de “agente fiscal”. A parte de trás do colete também leva os inscritos “fiscalização PROCON/SC”.

No entanto, a melhor maneira de identificar o fiscal é através do crachá padronizado, que leva a foto com os dados do fiscal e as logos do PROCON/SC e do Governo de Santa Catarina. Outro detalhe é o QR Code no verso do crachá.

Importante ressaltar também que o tratamento dos fiscais do PROCON/SC é sempre respeitoso com os comerciantes e jamais pedirá qualquer quantia em dinheiro.

Veja as fotos:

Em dúvida, acione o PROCON//SC!

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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Apostas podem causar vício e dívidas: consumidor pode buscar o NAS do PROCON/SC

NAS do PROCON/SC atende pessoas superendividadas

As empresas de apostas de cota fixa, popularmente chamadas de “bets”, seguem em alta no Brasil e faturaram, segundo balanço do Ministério da Fazenda, R$ 17,4 bilhões no primeiro semestre deste ano. O PROCON/SC segue atento ao crescimento de pessoas endividadas e orienta os consumidores que desejarem realizar apostas esportivas que o façam com responsabilidade.

Em junho deste ano, o PROCON/SC divulgou a Cartilha de Orientação às Apostas de Cota Fixa, documento que fornece dicas para evitar golpes online e fornece algumas dicas ao consumidor. A orientação, nestes casos, é clara: aposta é entretenimento, não investimento!

Além disso, é imprescindível saber se a empresa na qual o consumidor deseja apostar está regulamentada pelo Ministério da Fazenda. A lista está disponível no site do ministério e foi atualizada no último dia 10. A Lei 14.790/23 regulamenta a atuação das bets no Brasil.

Outro problema é o aumento de pessoas com vícios em apostas, o que é classificado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um “transtorno grave”. O Ministério da Previdência Social registrou, em 2024, 402 concessões de benefícios por incapacidade temporária devido a transtornos ligados a apostas.

Um relatório da Confederação Nacional do Comércio (CNC) estima que, em 2024, o varejo deixou de faturar R$ 103 bilhões devido ao redirecionamento dos recursos das famílias às bets. De acordo com o estudo, brasileiros destinaram aproximadamente R$ 240 bilhões às casas de apostas naquele ano. Além disso, 1,8 milhão de brasileiros tornaram-se inadimplentes devido às bets.

Já o relatório “Debate Público Digital em Adicção Digital“, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), afirma que ao menos 24 milhões de brasileiros apostaram em bets em 2024. Desses 24 milhões, quase metade está endividada.

NAS

O PROCON/SC lançou, em 1 setembro deste ano, o Núcleo de Apoio ao Superendividamento (NAS), serviço que auxilia o consumidor a reorganizar suas finanças, ajuda na negociação com credores e promove educação financeira. Baseada na Lei do Superendividamento, O NAS ajuda pessoas cujas dívidas comprometem ao menos 30% de seu orçamento.

Outra dica importante é procurar uma ajuda psicológica em casos de compulsão e vício por aposta.

O consumidor pode ligar diretamente ao NAS do PROCON/SC pelo telefone: 48 3665 9068. Também é possível agendar um atendimento do NAS pelo site do PROCON/SC.

O que não entra no NAS?

O Núcleo de Atendimento ao Superendividamento não atende:

  • Dívidas que comprometam menos de 30% da renda mensal do consumidor;
  • Dívidas e financiamentos imobiliários;
  • Dívidas contraídas mediante fraude ou má fé, como produtos e serviços de luxo;
  • Dívidas de natureza alimentar (pensão);
  • Impostos e tributos;
  • Crédito rural;
  • Dívidas com garantia real (veículo, por exemplo), o que impede a repactuação.

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Foto: Free Pik

Brinquedo de Dia das Crianças com problema? Veja os direitos do consumidor para troca

Conheça os direitos do consumidor em problemas ligados ao Dia da criança

Passado o Dia das Crianças, celebrado no último domingo (12), alguns consumidores podem enfrentar problemas com produtos e brinquedos comprados. Veja em quais casos é possível solicitar a troca ou reembolso dos presentes infantis.

Em primeiro lugar, cabe lembrar que a troca de produto por arrependimento depende exclusivamente da política adotada pela empresa. Não há, por exemplo, obrigação de trocar um tênis ou uma camiseta por um tamanho maior do que o adquirido. Por isso, é importante o consumidor perguntar sobre a política de troca da loja antes da compra.

O chamado Direito de Arrependimento, artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é válido somente a compras feitas pela internet ou telefone devido à impossibilidade de manuseio e verificação mais detalhada do produto. Se comprar pela internet, o consumidor pode solicitar a troca ou reembolso em até 7 dias a partir do recebimento do produto.

Em compras realizadas em lojas físicas, no entanto, a empresa só tem obrigação de trocar o produto em caso de defeito ou vício – veja aqui a diferença. Brinquedos e bens duráveis têm 90 dias de prazo para o consumidor reclamar – bens não duráveis, como alimentos, têm 30 dias. Estas informações constam no Artigo 26 do CDC.

Após a reclamação, o fornecedor tem mais 30 dias para resolver o problema. Se se esgotar o prazo de conserto, o consumidor poderá escolher entre: receber outro produto idêntico, ressarcimento do valor pago ou abater este valor na compra de outro produto da empresa.

Para isso, vale sempre ressaltar: guarde a nota fiscal da compra! É o documento que comprova a relação de consumo e garante o acesso aos direitos do consumidor.

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Dia das Crianças seguro e com direitos: veja as dicas do PROCON/SC para suas compras

O Dia das Crianças será comemorado neste domingo (12) em todo o Brasil e já tem movimentado o comércio durante esta semana. O PROCON/SC orienta os consumidores para que comprem com segurança, planejamento e responsabilidade.

Em primeiro lugar, a dica é pesquisar e comparar preços e condições de pagamento. Evite comprar por impulso e procure sempre 2 ou 3 opções do produto que deseja para pagar o menor preço. O objetivo é evitar dívidas e criar um plano de pagamento para não pesar no orçamento no final do ano.

Contudo, sempre desconfie de itens cujos preços estejam muito abaixo do preço de mercado: podem ser falsificações que indiquem produtos com defeito, de origem duvidosa e que podem comprometer a segurança das crianças. Nesta quinta-feira (9), o PROCON/SC apreendeu, em fiscalização no centro de Florianópolis, 2 mil brinquedos falsificados avaliados em R$ 100 mil.

Portanto, é importante verificar a origem do produto, se possui selo do Imetro-SC ou Inmetro (nacional) que ateste seus parâmetros de qualidade, assim como o CNPJ do fabricante.

Outra dica importante diz respeito à classificação etária dos brinquedos! Busque sempre respeitar as indicações de idade para evitar riscos às crianças.

Importante também sempre lembrar de exigir a nota fiscal no ato da compra, pois é o documento que comprova a aquisição e garante ao consumidor buscar seus direitos caso tenha algum problema, como defeito ou vício, por exemplo.

Cabe lembrar que o consumidor tem 30 dias para reclamar de vícios (problemas de qualidade ou quantidade de um produto ou serviço) e vícios ocultos (só aparecem depois de tempo de uso) de bens não duráveis, como alimentos e bebidas. Já bens duráveis, como eletrodomésticos e brinquedos infantis, têm 90 dias de prazo de reclamação. Já o defeito diz respeito à falta de segurança e tem prazo de reclamação de 5 anos.

Em compras pela internet ou telefone, o consumidor pode valer-se do Direito de Arrependimento: ele tem até 7 dias, a partir do recebimento do produto, para desistir do produto e ser ressarcido. Isso ocorre porque o consumidor não tem contato direto com o produto, o que pode gerar frustração e arrependimento.

Outra dica a quem pretende comprar online é observar se o marketplace ou a loja informam CNPJ, endereço físico e canais de contato do fornecedor para evitar golpes.

Se o consumidor tiver dúvida em relação a supostas propagandas enganosas e/ou abusivas, ele também pode denunciar ao PROCON/SC.

Por fim, o PROCON/SC deseja um ótimo Dia das Crianças, com segurança e direitos do consumidor! Em dúvida, acione o PROCON/SC!

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Foto: Free Pik

Fiscalização da Polícia Civil, PROCON/SC e Cecop apreende 2 mil brinquedos avaliados em R$ 100 mil

Fiscalização visa à segurança do Dia das Crianças

Uma força-tarefa da Polícia Civil que contou com o PROCON/SC e o Cecop (Conselho Estadual de Combate à Pirataria) realizou uma operação nesta quinta-feira (9) contra o comércio de brinquedos falsificados no centro de Florianópolis. Visando à segurança ao próxima Dia das Crianças, celebrado no próximo domingo (12), foram apreendidos aproximadamente 2 mil brinquedos estimados em R$ 100 mil.

Foram vistoriados seis estabelecimentos comerciais que vendiam produtos piratas de diversas marcas, como Disney, MGM, Marvel e outras de grande circulação no mercado infantil.

Os brinquedos falsificados representam grave ameaça à segurança das crianças porque não são submetidos a certificações de qualidade obrigatória. Assim, as crianças podem ficar submetidas a substâncias tóxicas, bordas cortantes, materiais inflamáveis e peças soltas – tudo que pode resultar em graves acidentes.

Os responsáveis pelos estabelecimentos fiscalizados responderão pelos crimes contra propriedade imaterial, crimes contra as relações de consumo e crimes contra a ordem tributária. As penas previstas variam entre dois a cinco anos de reclusão, além de multas.

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Foto: Procon/SC/Divulgação

PROCON/SC coleta amostras de combustível em Tubarão para análise de qualidade

Ação integra programa Combustível Legal

Em parceria com o Procon de Tubarão, o PROCON/SC fiscalizou, na última segunda-feira (6), cinco postos de combustíveis no município. Foram coletadas nove amostras de gasolina comum e aditivada que foram encaminhadas para análise de qualidade.

A ação integra o Programa Combustível Legal, em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), Imetro-SC, Agência Nacional do Petróleo (ANP), Polícia Científica, Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviço (Sicos) e Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

As amostras coletadas foram encaminhadas ao Laboratório de Análises de Combustíveis Automotivos da Universidade Federal do Paraná (UFPR) para análise. O objetivo é garantir segurança e confiança ao consumidor em relação ao combustível comercializado no Estado.

Em 2024, apenas uma amostra de diesel, entre 200 coletadas em 64 postos de 28 cidades, apresentou qualidade fora do padrão – Santa Catarina foi o estado com menor índice de adulteração nos combustíveis.

Se o consumidor desconfiar da qualidade de algum combustível, denuncie ao PROCON/SC!

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Consumidor deve receber ao menos 75% do que pagou ao cancelar contrato imobiliário

Consumidor tem teto de gasto de 25% na desistência de compra de imóvel

Em uma decisão considerada como uma vitória histórica ao consumidor tomada no final de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento que aumenta o equilíbrio das relações de consumo no mercado imobiliário. A Corte determinou que, se um cliente desistir da compra de um imóvel na planta, a construtora ou incorporadora dever ficar com, no máximo, 25% do montante pago.

Esses 25% funcionam como um teto global e abarcam: cláusula penal, despesas administrativas, comissão de corretagem, tributos e taxa de fruição. Além disso, o dinheiro deve ser devolvido imediatamente ao consumidor que desistir da compra do imóvel, e não apenas ao término da obra, como previa a Lei dos Distratos (Lei 13.786/2018).

Assim, cria-se uma jurisprudência em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve prevalecer sobre a Lei dos Distratos (Lei 13.786/18), o que proporciona mais segurança ao consumidor e equilíbrio no setor.

A Lei dos Distratos previa que a retenção poderia ser até 50% do montante investido, o que tornou-se padrão. Considerando taxa de corretagem e de burocracias, o consumidor perdia mais da metade do dinheiro aplicado. Já as incorporadoras lucravam duas vezes com o mesmo produto, o que pode ser entendido como vantagem manifestamente excessiva.

Por fim, a decisão derruba também a taxa de fruição, cobrança feita ao comprador em caso de rescisão de contrato como compensação pelo uso ou ocupação do imóvel – uma indenização por quem usou o imóvel e quer cancelar o contrato. O entendimento é de que encargos adicionais não podem ser aplicados de maneira automática e devem estar relacionada com o uso efetivo do imóvel.

Portanto, consumidor, fique atento ao contrato ao comprar um imóvel na planta. Em caso de desistência, se a empresa se recusar a devolver 75% do que foi pago, acione o PROCON/SC!

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Foto: Free Pik

Restaurante deve ressarcir consumidor em caso de intoxicação alimentar

Restaurantes têm responsabilidade pelos produtos que vende

Muitos consumidores já passaram mal depois de um almoço ou jantar em algum restaurante. Alguns casos tornam-se mais graves, com necessidade de aplicação de soro e cuidados médicos hospitalares. O que poucos conhecem, no entanto, é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser utilizado em contextos de intoxicação alimentar.

Em seu artigo 6º, inciso VI, o CDC fala que “é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.

Isso significa que um estabelecimento comercial responde pela má qualidade dos produtos que oferece e deve reparar o consumidor em caso de intoxicação alimentar. O consumidor tem direito à reparação integral dos danos, ao ressarcimento de danos materiais, como despesas médicas e com remédios, e por danos morais.

Caso isso ocorra, o consumidor deve apresentar nota fiscal, atestado médico, exames e testemunhas de que o consumo em determinado restaurante gerou intoxicação. Essa ação pode ser feita em até 5 anos da relação de consumo.

Com os documentos, o consumidor deve acionar o PROCON/SC para fazer uma reclamação (individual) – nestes casos, é possível também instaurar uma denúncia, pois é um problema que pode afetar diversas pessoas.

Assim, a reclamação pode transformar-se em um processo administrativo que pede a reparação pelos danos causados ao consumidor. Já a denúncia, principalmente se reforçada com o relato de outros consumidores, alerta a fiscalização do PROCON/SC, que irá visitar o local para uma inspeção.

Este direito é reforçado também pelo artigo 927 do Código Civil, que obriga reparação de danos por ato ilícito a outra pessoa. Claro que um restaurante pode cometer algum erro, mas é ilegal ofertar alimentos fora das normas sanitárias.

Além disso, um restaurante tem obrigações sanitárias e administrativas, como a higienização, armazenamento correto de alimentos, controle de validade e procedência dos produtos, entre outros. Responsáveis pelo estabelecimento comercial que servir comida fora das normas adequadas podem ser punidos com até um ano de detenção em eventual processo penal.

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Foto: IA

Crise do metanol: PROCON/SC orienta empresários e debate descarte de garrafas

Reunião do Procon SC contra a crise do metanol

O PROCON/SC convocou, nesta segunda-feira (6), diversas autoridades, associações e empresas diretamente ligadas ao comércio de bebidas alcoólicas em Santa Catarina para discutir o combate a produtos falsificados. A reunião serviu para aproximar os atores envolvidos para passar orientações e discutir as melhores práticas para evitar que Santa Catarina registre sua primeira contaminação por metanol.

“A reunião trouxe os empresários de entretenimento e várias entidades. Explicamos que o Governo de Santa Catarina está preparado caso ocorra algum caso de contaminação por metanol. E que o governo determinou que houvesse mais fiscalizações! Então orientamos os documentos necessários para ter em mãos e facilitar a fiscalização. E reforçamos a necessidade de uma responsabilização do descarte (das garrafas), que fomentam as falsificações”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC.

A principal medida debatida foi em relação ao descarte das bebidas – embora muitas sejam separadas à reciclagem, as garrafas vazias podem facilitar o reenvase e a falsificação. Há uma orientação à quebra das garrafas de bebidas destiladas vazias e ao descarte, mas uma política pública que obrigue a comprovação de destinação das garrafas utilizadas foi debatida.

Além disso, Alves pediu cooperação aos donos de bares, casas noturnas, restaurantes e supermercados em relação à intensificação das fiscalizações do órgão. Mesmo que não exista alteração por metanol, o órgão vai focar no combate à falsificação e ao contrabando de bebidas.

“Em novembro faremos uma capacitação de todos os fiscais dos Procons municipais com a Polícia Civil e Científica. Será o momento em que apresentaremos o projeto para fazer o descarte da maneira correta para que evitem as falsificações”, declara a delegada.

O PROCON/SC reforçou o pedido para os empresários comprem bebidas em distribuidores e importadores com reputação, com as devidas notas fiscais, para garantir procedência e qualidade. A orientação é que comprem em empresas registradas, com CNPJ ativo, cadastro atualizado e documentação comprobatória de regularidade.

“A Acats (Associação Catarinense de Supermercados) recomenda atenção redobrada a sinais que possam indicar adulteração nos produtos adquiridos, o que pode representar riscos graves à saúde pública. Dessa forma, os supermercados contribuem para a garantia de um ambiente seguro e responsável para o comércio e consumo de bebidas alcoólicas em todo o Estado”, disse, em nota, a Acats, também presente na reunião.

O PROCON/SC já divulgou um Procedimento Operacional Padrão (POP) aos procons municipais, além de informações ao consumidor e aos fornecedores.

Estiveram presentes na reunião representante da prefeitura de Florianópolis, da Acats, Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas), o diretor do Procon de Florianópolis, Victor Amin, o auditor fiscal Jair Antônio Schmitt, do Cecop (Conselho Estadual de Combate à Pirataria), delegados da Polícia Civil e empresários de casas noturnas e bares.

Fiscalizações em andamento

Na última sexta-feira (3), o PROCON/SC realizou duas fiscalizações em bares no Centro de Florianópolis. Uma garrafa de uísque, com rótulo torto e sem lacre adequado, o que são indícios de adulteração, foi encaminhada à Polícia Civil para perícia.

Junto ao Procon Florianópolis e Vigilância Sanitária, houve outras 10 ações em estabelecimentos também no Centro da Capital, mas nenhuma irregularidade foi identificada.

O PROCON/SC reforça que, se o consumidor tiver qualquer suspeita de ingestão de metanol, que denuncie para uma investigação! A colaboração do consumidor é fundamental às investigações!

A intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas falsificadas foi confirmada em 14 casos em São Paulo – há 178 em investigação. Duas mortes foram confirmadas e outras 7 seguem em investigação.

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Foto: Procon/SC/Divulgação

PROCON/SC mantém atuação contra bebidas falsas e orienta fornecedores

Se o consumidor suspeitar de bebida adulterada com metanol, deve procurar o médico e denunciar às autoridades

O PROCON/SC mantém seu foco voltado ao combate às bebidas alcoólicas falsificadas com metanol, que já matou uma pessoa em São Paulo e há casos suspeitos em diversas partes do Brasil. Depois de uma reunião de alinhamento para padronizar as fiscalizações a bares, mercados e distribuidores de bebidas com Procons municipais, o órgão reúne-se com empresários do ramo na próxima segunda-feira (6).

A Diretoria de Relações e Defesa do consumidor já divulgou orientações aos consumidores e aos fornecedores – esta última com base em informações encaminhadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). À reunião da próxima segunda, no entanto, o PROCON/SC vai apresentar um material mais completo em relação às melhores práticas para evitar bebidas falsificadas no mercado catarinense, o Procedimento Operacional Padrão (POP) às fiscalizações contra bebidas falsificadas.

A principal recomendação diz respeito à prática de reutilizar garrafas de bebidas destiladas, como vodka, uísque, gin, entre outros, o que é proibido. Os donos de bares e restaurantes devem quebrar essas garrafas após o uso para evitar que possam ser reutilizadas a produtos falsificados.

Além disso, o documento que o PROCON/SC vai apresentar aos empresários aborda o protocolo a ser seguido em caso de produtos suspeitos de falsificação, além de dicas para manter controle de qualidade, treinamento e conferência documental.

Veja as orientações do PROCON/SC aos fornecedores:

Seleção rigorosa e formal de fornecedores

a) Compre bebidas exclusivamente de fornecedores formais, devidamente registrados com CNPJ ativo e em dia com suas obrigações fiscais e sanitárias.
b) Mantenha um cadastro atualizado de todos os fornecedores, com contratos e documentação comprobatória de regularidade e idoneidade.
c) Nunca adquira produtos de vendedores informais, sem documentação fiscal ou que ofereçam preços substancialmente abaixo do valor de mercado, pois são fortes indicadores de produtos ilícitos ou falsificados.

Conferência fiscal e documental obrigatória:

a) Toda compra deve ser acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) válida, emitida no estado de origem da mercadoria.
b) É obrigatória a conferência da chave de acesso de 44 dígitos da NF-e no portal oficial da Secretaria da Fazenda para verificar sua autenticidade e validade.

Procedimento de inspeção visual no recebimento

É estritamente proibido receber garrafas que apresentem qualquer uma das seguintes características:
a) Lacre ou rolha violados, adulterados ou danificados, sem sinais de violação ou rompimento.
b) Rótulos desalinhados, colados de forma inadequada, de baixa qualidade de impressão, rasurados, com cores divergentes do padrão, com erros de ortografia ou impressão borrada.
c) Ausência de identificação completa do fabricante/importador (com CNPJ e endereço) no rótulo ou contrarrótulo.
d) Lotes ausentes, ilegíveis, repetidos (indicando possível fraude) ou que não correspondam à rastreabilidade padrão do fabricante.
e) Ausência do Selo do IPI em produtos destilados nacionais (geralmente feito de papel moeda e posicionado sobre a tampa), ou selo falsificado.
f) Ausência do número de Registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) na embalagem, quando aplicável.
g) Verificar a aparência do produto em seu interior: o líquido não deve conter partículas, impurezas ou turbidez incomum.

Proibição de transvase e recondicionamento

a) A prática de transvazar, recondicionar ou reutilizar garrafas de bebidas é veementemente proibida e aumenta drasticamente o risco de fraude e contaminação.
b) Garrafas vazias devem ser imediatamente destruídas (quebradas) após o uso, garantindo que não possam ser reenchidas ou adulteradas.

Controle de qualidade interno e treinamento constante

a) Instituir um Procedimento Operacional Padrão (POP) detalhado para a conferência de recebimento, incluindo dupla checagem presencial.
b) Realizar o registro minucioso de rótulos e lotes, anotação de data, quantidade, identificação completa do fornecedor, número e chave da NF-e de cada item.
c) Conferir sistematicamente se a marca, produto, teor alcoólico, volume e número de lotes indicados na nota fiscal correspondem fielmente aos impressos em rótulos e caixas.
d) Promover treinamento periódico e obrigatório para todos os colaboradores envolvidos na cadeia de suprimentos (compra, recebimento, estocagem), capacitando-os na identificação de produtos falsificados, na aplicação destas orientações e nas últimas regulamentações.

Protocolo para produtos suspeitos

Se qualquer indício de fraude, adulteração ou não conformidade for identificado:

a) Interrompa imediatamente a venda ou distribuição do lote envolvido.
Registre detalhadamente o horário, os responsáveis pela identificação, as características da suspeita e as condições da descoberta.
b) Preserve todas as evidências, incluindo o produto suspeito, sua embalagem, documentos fiscais e qualquer material relevante.
c) Guarde uma amostra do produto para eventual perícia.
d) Notifique imediatamente os canais de denúncia da marca (se houver), bem como as autoridades competentes (ANVISA/Vigilância Sanitária local, Ministério da Agricultura, Receita Federal, Polícia Civil, PROCON), fornecendo todas as informações e evidências coletadas.

Armazenamento seguro

Garanta que as bebidas sejam armazenadas em condições adequadas, longe da luz solar direta, de variações extremas de temperatura e umidade, para manter a integridade, qualidade e segurança do produto até o seu consumo.

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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