Dois Projetos de Lei (PL) relacionados aos direitos do consumidor tramitam na Câmara dos Deputados, em Brasília. As medidas ainda são discutidas por parlamentares e precisam ser aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de serem votadas em plenário – se aprovados, os PLs tramitarão no Senado.
O primeiro projeto, PL 2537/2019, aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, obriga estabelecimentos comerciais a informarem o uso de programas de reconhecimento facial ou emocional em placas e avisos de maneira legível e visível.
A coleta de informações também dependerá de autorização prévia do consumidor. Se descumprir a regra, o fornecedor estará sujeito às penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como multa e eliminação dos dados coletados irregularmente.
Já o PL 2547/2024, também aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, garante ao consumidor o direito de examinar o produto no ato da compra. Assim, caso seja constatada alguma irregularidade no produto, o consumidor poderá exercer alguns direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) imediatamente.
Entre esses direitos estão a substituição do produto com eventual defeito por outro igual, mas em perfeitas condições; a restituição do valor pago e abatimento proporcional do preço.
O relator do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), alterou a versão original do produto para excluir: produtos lacrados, alimentos pré-embalados e mercadorias entregues em domicílio. O argumento é de que diversos produtos tornar-se-iam vulneráveis à violação durante a venda.
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