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Projetos de Lei que ampliam direitos do consumidor tramitam no Congresso

Foto Antônio Cruz/Agência Brasil

Dois Projetos de Lei (PL) relacionados aos direitos do consumidor tramitam na Câmara dos Deputados, em Brasília. As medidas ainda são discutidas por parlamentares e precisam ser aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de serem votadas em plenário – se aprovados, os PLs tramitarão no Senado.

O primeiro projeto, PL 2537/2019, aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, obriga estabelecimentos comerciais a informarem o uso de programas de reconhecimento facial ou emocional em placas e avisos de maneira legível e visível.

A coleta de informações também dependerá de autorização prévia do consumidor. Se descumprir a regra, o fornecedor estará sujeito às penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como multa e eliminação dos dados coletados irregularmente.

Já o PL 2547/2024, também aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, garante ao consumidor o direito de examinar o produto no ato da compra. Assim, caso seja constatada alguma irregularidade no produto, o consumidor poderá exercer alguns direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) imediatamente.

Entre esses direitos estão a substituição do produto com eventual defeito por outro igual, mas em perfeitas condições; a restituição do valor pago e abatimento proporcional do preço.

O relator do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), alterou a versão original do produto para excluir: produtos lacrados, alimentos pré-embalados e mercadorias entregues em domicílio. O argumento é de que diversos produtos tornar-se-iam vulneráveis à violação durante a venda.

Como acionar o PROCON SC

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Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

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LGPD aprofunda proteção e segurança à gestão de dados do consumidor

Se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990, zela pelas relações de consumo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, aprofunda as exigências de transparência e proteção sobre os dados dos consumidores. A LGPD garante o direito de o consumidor solicitar às empresas as informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.

A empresa deve informar a finalidade do tratamento dos dados do consumidor, bem como disponibilizar sua imediata correção (em caso de erro) e revogação de consentimento – o consumidor tem direito à privacidade quando quiser. Neste sentido, CDC e LGPD convergem em relação à transparência, segurança (evitar o acesso de pessoas não autorizadas), proteção (contra o tratamento indevido de dados) e exclusão dos dados quando solicitado.

Outra imposição da LGPD é a criação da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO, na sigla em inglês). Este funcionário é responsável pela adequação da empresa à LGPD. Além disso, toda empresa precisa desenvolver políticas de privacidade a seus consumidores e treinar suas equipes para lidar com a gestão de dados.

Em caso de descumprimento da Lei, há sanções administrativas e financeiras que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) ou pelo Procon. Consumidores que tiverem seus dados pessoais acessadas indevidamente, por exemplo, podem requerer indenizações.

Diferenças de sanções

Enquanto o artigo 52 prevê advertência e multa ao descumprimento da LGPD, a violação dos direitos dos consumidores, em relação a seus dados pessoais, constitui infração penal de acordo com os artigos 72 e 73 do CDC, que estipulam multa ou detenção de seis meses a um ano.

Art. 72 do CDC: “Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros. Pena: Detenção de seis meses a um ano ou multa”.

Art. 73 do CDC: “Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata. Pena: Detenção de um a seis meses ou multa”.

Portanto, fique atento a seus direitos! Seus dados e suas relações consumeristas têm todo o direito à privacidade, transparência e proteção. Em caso de dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Brian Penny/Pixabay
Texto: Filipe Prado