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STJ: bancos devem indenizar vítimas de golpe da falsa central

Pessoas idosas costumam ser mais vulneráveis a fraudes de engenharia social

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (21), que bancos e instituições de pagamento têm responsabilidade pela indenização de clientes que sofrerem golpes de engenharia social, quando houver falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas.

Engenharia social é o nome atribuído a fraudes que exploram a vulnerabilidade humana através de manipulações que podem induzir os consumidores ao engano. Exemplo da prática é o golpe das falsas centrais, no qual os criminosos se passam por funcionários de bancos para solicitar informações pessoais, senhas e instalar eventuais aplicativos no celular.

Os golpes de engenharia social podem ser feitos através de telefonemas, redes sociais e interações presenciais e possuem, em geral, 4 etapas: coleta de informações, interação com a vítima, exploração da vítima e fuga. Além disso, há o uso de técnicas psicológicas para convencer o consumidor, como medo de perder uma oportunidade ou a urgência para resolver um problema.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), idosos (mais de 60 anos) e pessoas economicamente vulneráveis são os principais alvos dos golpes. Além disso, a vulnerabilidade emocional e a falta de conhecimento sobre tecnologia aumentam o risco.

Entenda o julgamento do STJ

A Corte analisou dois recursos em que consumidores afirmam terem sido vítimas de golpe da falsa central de atendimento. Depois de ingressar com ação, a primeira instância reconheceu a falha na segurança do banco, embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha afastado a responsabilidade bancária no caso.

O relator do recurso do STJ, ministro Ricardo Cueva, enfatizou, de acordo com a orientação consolidada na Súmula 479, a responsabilidade objetiva dos bancos em relação a danos ligados a fraudes e delitos em contextos de operações bancárias. O entendimento foi que os bancos não teriam culpa apenas mediante inexistência de defeito na prestação de serviço ou culpa exclusiva do consumidor, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Já o consumidor argumentou que houve falha nas medidas de segurança do banco para proteger suas informações pessoais, o que possibilitou a fraude que resultou em danos patrimonial e moral. Outra evidência da falha do banco seria a incompatibilidade das transações identificadas com o hábito de consumo do correntista.

O ministro ressaltou que compete aos bancos desenvolver continuamente mecanismos eficazes de identificação e prevenção de fraudes. Cueva ainda citou a Súmula 297, que entende que o CDC é aplicável às instituições financeiras. Ou seja, bancos e instituições de pagamento também têm o dever legal de garantir a segurança em transações financeiras, como determina o artigo 7 da Lei 12.865/2013.

“A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de consumo do correntista deixa à mostra a existência de defeito na prestação do serviço, a ensejar a responsabilização das instituições financeiras e das instituições de pagamento”, concluiu o ministro do STJ.

Como se proteger de ataques de engenharia social?

Segundo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), as orientações são:

1) Desconfie de ações e solicitação de informações sensíveis.

2) Verifique e exija comprovação de identidade.

3) Não abra links, anexos ou documentos de forma automática ou por hábito, faça uma pausa cognitiva e verifique se de fato é um link ou documento que deva ser aberto.

4) Limite informações sobre você em meios de fácil acesso ou redes sociais.

5) Delimite a priori quais são as informações sobre você ou sobre sua instituição que não podem ser compartilhadas.

6) Alerte a sua organização e o setor de segurança ao desconfiar de ter sido vítima de uma ação de engenharia social.

Em dúvida, acione o PROCON/SC.

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

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Foto: Free Pik