PROCON/SC multa CCR e Arteris pelo excesso de filas nos pedágios

O PROCON/SC aplicou, neste mês de agosto, dois autos de infração às concessionárias de pedágios que atuam em Santa Catarina, a CCR e a Arteris Litoral Sul. A motivação foram as longas e excessivas filas registradas no início deste ano e final de 2024.
As empresas devem abrir a chancela e liberar os consumidores de cobrança se o trânsito ultrapassar as distâncias determinadas em contrato pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). O limite de fila à CCR Via Costeira é de 200 metros em dias normais e 400 metros em véspera de feriados e feriados. Já a Arteris tem como limite único 300 metros de filas.
Tendo em vista a grande quantidade de denúncias recebidas, o PROCON/SC abriu um processo administrativo para cada uma das empresas para apurar como elas operam em relação às filas dos pedágios catarinenses. A Diretoria de Defesa e Relação com o Consumidor também realizou uma série de fiscalizações nos pedágios do Estado para avaliar o funcionamento e as indicações na pista dos limites permitidos à cobrança.
Os autos de infração têm como base o Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga “concessionárias e permissionárias a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Apenas em fevereiro deste ano, o PROCON/SC recebeu mais de 58 denúncias relacionadas às filas em pedágios, 31 da Arteris e 22 da CCR. A CCR argumentou que liberou os consumidores de cobrança 16 vezes no final de 2024, enquanto a Arteris admitiu ter feito o mesmo uma vez.
O PROCON/SC também notificou a ANTT a prestar informações sobre:
- Metodologia usada para aferir o cumprimento dos contratos com as concessionárias em Santa Catarina;
- Parâmetros e métricas para medir as filas e o tempo de espera;
- Quantidade de ocorrências registradas, bem como datas e horários, sobre o descumprimento em relação às filas em pedágios;
- Quantas vezes e quanto a ANTT determinou a abertura das cancelas.
Além da questão do limite de filas nos pedágios, o PROCON/SC também verificou os serviços oferecidos pelas empresas, como ambulâncias e guinchos para emergências e os centros de atendimento ao usuário, que podem ser utilizados pelos motoristas para descanso, hidratação, banheiro, dúvidas e reclamações.
Como funciona o processo?
A partir do recebimento do auto de infração, as empresas têm 20 dias para apresentar uma defesa administrativa e até 30 dias ao pagamento da multa. Se não pagar, o processo segue para julgamento de mérito, o que pode acarretar em penalidades adicionais. Já o pagamento da muta implica no encerramento do Processo Administrativo Sancionador.
Outra possibilidade é firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que suspende o processo até o cumprimento integral das obrigações contratuais. Se descumprir o TAC, o processo é retomado.
Por fim, se o processo chegar ao final e as empresas não pagarem as multas, elas podem ser inscritas em dívida ativa.
Em dúvida, acione o PROCON/SC.
Como acionar o PROCON SC
Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/
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