Orientações para Defesa
Meio recursal pelo qual o fornecedor solicita a revisão da decisão administrativa de 1º Grau, proferida pela autoridade competente que julgou o Auto de Infração, assegurando a análise de mérito da decisão sob a ótica do contraditório e da ampla defesa.
O recurso deverá ser interposto no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da ciência formal da decisão. A intempestividade do recurso acarretará a preclusão do direito recursal.
Forma de entrega:
Instrumento pelo qual o fornecedor apresenta contestação, defesa ou justificativa em face de Auto de Infração lavrado pelo PROCON/SC, com o objetivo de impugnar a legalidade, regularidade ou procedência do ato administrativo, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei nº 9.784/1999.
A impugnação deverá ser protocolada no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da ciência formal do Auto de Infração. O decurso do prazo sem manifestação implica a preclusão do direito de defesa.
Forma de entrega:
Recurso dirigido à autoridade recursal, com vistas à revisão de decisão de 1º Grau que tenha sido mantida ou modificada, assegurando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei nº 9.784/1999 e do Decreto nº 2.181/1997.
O recurso deverá ser interposto no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da ciência formal da decisão de 1º Grau. A intempestividade implicará preclusão do direito de recurso.
Forma de entrega:
Ajuste de Conduta (TAC)
Ajuste de Conduta (TAC)
O que é?
Finalidade:
Quando Solicitar:
Como solicitar:
Administrativa (TA)
O que é?
Finalidade:
Quando Solicitar:
Como solicitar: