PROCON

Guia de Orientação para Fornecedores – PROCON/SC

Orientações para Defesa

Impugnação de Auto de Infração

Meio recursal pelo qual o fornecedor solicita a revisão da decisão administrativa de 1º Grau, proferida pela autoridade competente que julgou o Auto de Infração, assegurando a análise de mérito da decisão sob a ótica do contraditório e da ampla defesa.

O recurso deverá ser interposto no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da ciência formal da decisão. A intempestividade do recurso acarretará a preclusão do direito recursal.

Forma de entrega:

    • a) A apresentação do recurso poderá ocorrer:
    • b) Presencialmente, no setor de protocolos do PROCON/SC; ou
    • c) Por meio eletrônico, via SGPE.

Recurso contra Decisão de 1º Grau

Instrumento pelo qual o fornecedor apresenta contestação, defesa ou justificativa em face de Auto de Infração lavrado pelo PROCON/SC, com o objetivo de impugnar a legalidade, regularidade ou procedência do ato administrativo, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei nº 9.784/1999.

A impugnação deverá ser protocolada no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da ciência formal do Auto de Infração. O decurso do prazo sem manifestação implica a preclusão do direito de defesa.

Forma de entrega:

    • a) A apresentação poderá ser realizada:
    • b) Presencialmente, no setor de protocolos do PROCON/SC; ou
    • c) Por meio eletrônico, utilizando o Sistema de Gestão Processual Eletrônico (SGPE), conforme normas internas do órgão.

Recurso contra Decisão de 2º Grau

Recurso dirigido à autoridade recursal, com vistas à revisão de decisão de 1º Grau que tenha sido mantida ou modificada, assegurando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei nº 9.784/1999 e do Decreto nº 2.181/1997.

O recurso deverá ser interposto no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da ciência formal da decisão de 1º Grau. A intempestividade implicará preclusão do direito de recurso.

Forma de entrega:

    • a) A apresentação poderá ser realizada:
    • b) Presencialmente, no setor de protocolos do PROCON/SC; ou
    • c) Por meio eletrônico, através do SGPE.

Termo de

Ajuste de Conduta (TAC)

O que é?

  • Instrumento administrativo que permite ao fornecedor comprometer-se a corrigir práticas irregulares, evitando sanções futuras.

Finalidade:

  • Regularizar condutas perante o PROCON/SC.
    Evitar aplicação de multas ou medidas mais gravosas.
    Solicitação.

Quando Solicitar:

  • Sempre que houver possibilidade de adequação às normas de defesa do consumidor durante o processo administrativo.

Como solicitar:

  • Apresentando proposta de adequação ao PROCON/SC, detalhando a (s) conduta (s) a ser ajustada.
  • Pode ser solicitado antes ou durante o processo administrativo, mediante análise da equipe técnica e decisão da autoridade competente.
  • O requerimento deve ser efetuado junto ao setor de protocolos do PROCON/SC de forma presencial ou eletrônica (SGPE)
  • Solicitação de informações podem ser encaminhadas ao setor competente via e-mail: tac@procon.sc.govbr

Termo de

Ajuste de Conduta (TAC)

  • O que é?

  • Instrumento administrativo que permite ao fornecedor comprometer-se a corrigir práticas irregulares, evitando sanções futuras.
  • Finalidade:

  • Regularizar condutas perante o PROCON/SC.
    Evitar aplicação de multas ou medidas mais gravosas.
    Solicitação.
  • Quando Solicitar:

  • Sempre que houver possibilidade de adequação às normas de defesa do consumidor durante o processo administrativo.
  • Como solicitar:

  • Apresentando proposta de adequação ao PROCON/SC, detalhando a (s) conduta (s) a ser ajustada.
  • Pode ser solicitado antes ou durante o processo administrativo, mediante análise da equipe técnica e decisão da autoridade competente.
  • O requerimento deve ser efetuado junto ao setor de protocolos do PROCON/SC de forma presencial ou eletrônica (SGPE)
  • Solicitação de informações podem ser encaminhadas ao setor competente via e-mail: tac@procon.sc.govbr

Transação

Administrativa (TA)

  • O que é?

  • Instrumento que permite ao fornecedor encerrar o processo administrativo mediante acordo com o PROCON/SC, com pagamento de multa ou cumprimento de obrigação, sem admitir culpa.
  • Finalidade:

  • Encerrar o processo de forma consensual.

    Evitar prolongamento de procedimentos administrativos e possíveis recursos judiciais.
  • Quando Solicitar:

  • Após a lavratura do Auto de Infração e durante o trâmite do processo administrativo, desde que haja possibilidade de acordo.
  • Como solicitar:

  • Apresentar requerimento formal ao PROCON/SC solicitando a transação administrativa.
  • Deve constar a proposta de cumprimento (pagamento de multa, adequação ou outra medida pactuada).
  • O requerimento deve ser efetuado junto ao setor de protocolos do PROCON/SC de forma presencial ou eletrônica (SGPE)
  • Solicitação de informações podem ser encaminhadas ao setor competente via e-mail: tac@procon.sc.govbr
  • O PROCON/SC analisará a viabilidade e formalizará o acordo, encerrando o processo.