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Cobrança indevida gera estorno ou reembolso dobrado? Entenda o que diz o CDC

Conheça e exija seus direitos como consumidor

O consumidor que acompanha as redes sociais do Procon SC já sabe que tem direito ao ressarcimento em dobro diante de uma cobrança indevida. Este direito é assegurado pelo Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”, informa o CDC.

Ou seja: o direito não vale quando houver um engano justificável por parte do fornecedor do produto ou serviço, de acordo com a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nestes casos, porém, o ônus da prova é do próprio fornecedor, o que significa que ele deve provar que seu erro foi um engano justificável.

Assim, não há necessidade de o consumidor comprovar a má fé do fornecedor para ter direito ao ressarcimento em dobro da cobrança indevida, caracterizada pela exploração da falta conhecimento e vulnerabilidade do consumidor para ganhos ilegais.

Por exemplo: o consumidor vai renovar o contrato anual de uma academia, que decide cobrar rematrícula, o que é proibido. Neste caso, o consumidor pode acionar o Procon SC para receber o dobro do que pagou nesta cobrança indevida.

Por outro lado, se o fornecedor errar um número ao digitar o valor da conta na máquina de cartão e admitir o engano, ele deve apenas estornar o valor cobrado a mais – e não o dobro.

Por fim, em casos de cobrança indevida, há outros artigos do CDC que podem sustentar a reclamação do consumidor. Enquanto o artigo 6 fala em “direito à informação adequada e clara”, o artigo 39 proíbe “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

Conheça e faça valer seus direitos enquanto consumidor. Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

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Foto: Free Pik