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O PROCON Estadual de Santa Catarina lança o

Cadastro de Reclamações Fundamentadas.

O PROCON Estadual de Santa Catarina lança o Cadastro de Reclamações Fundamentadas.

O Cadastro traz a relação de todas as Reclamações Fundamentadas, registradas diariamente no PROCON/SC.

O que é Cadastro de Reclamações Fundamentadas: é a reunião das Reclamações que após análise do órgão de defesa do consumidor, deve ser registrada e divulgada aos consumidores, conforme previsto no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 58, II do Decreto 2.181/97.

As demandas registradas diariamente de acordo com sua complexidade recebem tratamento diferenciado. Este tratamento pode direcionar a demanda para ser tratada como:

a) Simples consulta: o PROCON esclarece dúvidas e orienta o consumidor a respeito de alguma questão sobre relação de consumo.

b) Atendimento Preliminar: o PROCON realiza a intermediação entre fornecedor e consumidor, para a solução do caso apresentado, através de contato telefônico ou FAX.

c) Carta de Informações Preliminares (CIP): trata-se de um procedimento preliminar ao processo administrativo, no qual, a intermediação para a solução do conflito é feita através de uma correspondência enviada ao fornecedor, o que permite a solução mais rápida dos conflitos.

d) Reclamação: quando o problema não é resolvido nas medidas preliminares, é feita a abertura da Reclamação, ou nas demandas de maior complexidade abre-se direto a Reclamação sem passar pelos procedimentos preliminares.

Depois de finalizado o processo administrativo, decorrente da Abertura da Reclamação, se for constatado o dano ao consumidor, a reclamação deverá ser incluída no Cadastro de Reclamações Fundamentadas.

O PROCON/SC está interligado ao Ministério da Justiça através do Sistema SINDEC ferramenta responsável por gerir tais informações.

O SINDEC é um sistema informatizado que integra PROCONs de todo país e reúne em rede as suas bases de dados.

O Cadastro inclui reclamações atendidas e não atendidas, ou seja, em que pode ter havido acordo entre consumidores e fornecedores ou não, quando da violação das normas ou princípios do CDC.

A divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas é uma imposição do Código de Defesa do Consumidor (artigo 44).

Período Setembro /2009 a Dezembro/2010
Período Janeiro/2011 a Dezembro/2011