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Na terça-feira, 01/08/2017, os parceiros do Programa Combustível Legal se reuniram para traçar estratégias de ações de fiscalização dos postos de combustíveis do Estado de Santa Catarina. O programa, conduzido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), deverá ser reformulado nos próximos dias.
A Reunião contou com a presença de representantes do MPSC, do PROCON/SC, do Corpo de Bombeiros, da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO).
O Programa Combustível Legal foi instituído em 2003 e atuou de forma ostensiva na fiscalização da qualidade dos combustíveis nos postos catarinenses nos últimos anos.
Um novo termo de cooperação já começou a ser alinhavado. A proposta inicial é de que Corpo de Bombeiros, PROCON/SC e IMETRO fiquem responsáveis por coletas e fiscalizações mensais nos postos, enquanto a ANP custeará as análises e atuará em conjunto nas fiscalizações. O trabalho será gerenciado pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, que de posse dos resultados do material de fiscalização fica responsável em acionar os parceiros e as Promotorias de Justiça do local do posto fiscalizado.
Durante a semana que passou a ANP realizou trabalho de fiscalização nos postos da Capital com o acompanhamento dos órgãos parceiros, que já estão mobilizados para o trabalho conjunto.
Conforme seu compromisso de bem informar e defender os direitos dos consumidores, na última semana, o PROCON/SC fiscalizou 35 (trinta e cinco) estacionamentos na grande Florianópolis, em cumprimento à Lei n. 17.064 de 2017.
Sancionada pelo governador do Estado em 12 de janeiro de 2017, a lei supracitada proíbe a inserção em placas informativas, tíquetes, bilhetes ou cupons, em estacionamentos públicos e privados, com a expressão “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”
Durante a fiscalização rotineira do PROCON/SC, 04 (quatro) estabelecimentos foram notificados para retirarem a placa, cujo texto da lei proíbe expressamente.
Enquadram-se nesta lei as empresas especializadas na prestação de serviço de estacionamento, mesmo quando o prestem em regime de terceirização, a instituições filantrópicas ou a entidades sem fins lucrativos.
O descumprimento da lei sujeita os estabelecimentos às sanções aplicáveis à espécie, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Em caso de dúvidas ou realização de denúncia, o consumidor poderá se dirigir à sede do PROCON/SC ou ligar para o atendimento ao público (151), que funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.
No dia 16/08/2016 o PROCON/SC realizou operação fiscalizatória na Lagoa da Conceição, no qual, foram fiscalizados 03 (três) estabelecimentos comerciais e constatado vários produtos com validade vencida, somando uma quantidade de 166 itens entre alimentos e bebidas.